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domingo, 16 de janeiro de 2011

ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES DA PMMA

Capitão QOPM Joselito Mendes

 LEI Nº. 6.513 - DE 30 DE NOVEMBRO DE 1995


Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Maranhão e dá outras providências.


A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

SUMÁRIO POR ASSUNTO
(clique no link)




Generalidades – arts. 1º ao 7º


Ingresso na Polícia Militar – arts. 8º ao 16


Hierarquia, disciplina e precedência – arts. 17 ao 24


Cargo e função policial militar – arts. 25 ao 38


Valor policial militar – art. 39


Obrigações e a ética policial militar – arts. 40 ao 42


Deveres policiais militares – art. 43


Compromisso policial miltiar – arts. 44 ao 47


Comando e subordinação – art. 48 ao 54


A violação dos deveres e obrigações – arts. 55 ao 57


Crimes militares – art. 58


Transgressões disciplinares – art. 59


Conselho de Justificação e Disciplina – 60 e 61


Direitos – art. 62 a 64


Remuneração – arts. 65 a 76


Promoção – arts. 77 a 79


Férias e outros afastamentos temporários de serviço – arts. 80 a 85


Salário família – arts. 86 a 91


Licenças – arts. 92 a 98


Prerrogativas – arts. 99 a 101


Uso dos uniformes – arts. 102 a 105


Agregação – arts. 106 a 107


Reversão – arts. 108 a 109


Excedente – art. 110


Ausente e o desertor – art. 111 a 112


Desaparecido e extravio – art. 113 e 114


Desligamento ou exclusão do serviço ativo – art. 115 a 117


Transferência para reserva remunerada – arts. 118 a 122


Transferência para a reserva não remunerada – art. 123


Reforma – art. 124 a 132


Demissão, da perda do posto, da patente e da declaração de indiginidade ou incompatibilidade com o Oficialato – art. 133 a 138


Licenciamento – art. 139 a 140


Exclusão a bem da disciplina – art. 141 a 143


Deserção – art. 144


Falecimento e extravio – art. 145 a 147


Tempo de serviço – art. 148 a 157


Recompensa e da dispensa do serviço – art. 158 a 159


Disposições finais – arts. 160 a 168

11 comentários:

  1. qria saber se apos o curso de formaçao de SD MA apos a nomeacao eu posso pedir a transferencia para outra cidade do interior

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  2. É bem legal saber que existe uma pessoa que dar informações corretas sobre área militar. Quando sair o edital do concurso de 2012 vou fazer, pois é meu sonho ser uma policial militar.um abraço

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  3. Parabéns ,Capitão QOPM Joselito Mendes, pela organização do seu blog.

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  4. Eu sou 3º sgt pm Roberto estou aguardando públicar no boletim tenho 23 anos de pm em 20008 começei apresentar problemas cardiacos grave,gostaria de saber todos os meus direitos,minha remuneração subsidio seria de 3º sgt ou não ?

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  5. Os oficiais são bacharéis em segurança pública, pela formação em curso superior. O curso das praças pode ser considerado como técnico em segurança pública?

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  6. Arnaldo Borges
    Os Praças são considerados técnicos em segurança pública?

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    Respostas
    1. Deveriam mas ainda temos que regulamentar o curso pela universidade, já existe previsão legal no SENASP

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  7. Excelente, continue neste aprazível caminho, que o mundo saberá valorizar, os bons.

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  8. capitão existe limite de idade para cfo pm e bm quando o candidato é militar tanto da pm quanto do bombeiro.? to com essa duvida porque sou militar do bombeiro e tenho 40 anos e gostaria de fazer o cfo. li no ultimo edital quando se referiu a idade , excluiu o limite para militares da pm e do bombeiro.

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  9. CAPITÃO GOSTARIA QUE VC ESCLARECESSE A RESPEITO DA IDADE LIMITE PARA CFO PARA MILIATRES DA ATIVA DO BOMBEIRO E DA PM.
    POIS O EDITAL DIZ ATÉ 28 ANOS EXCLUINDO MILITAR DO BOMBEIRO E DA PM. PODEMOS CONCLUIR PELO EDITAL QUE NÃO EXISTE LIMITE MAXIMO DE IDADE PARA PM E BOMBEIRO DA ATIVA.

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  10. CAPITÃO GOSTARIA QUE VC ESCLARECESSE A RESPEITO DA IDADE LIMITE PARA CFO PARA MILIATRES DA ATIVA DO BOMBEIRO E DA PM.
    POIS O EDITAL DIZ ATÉ 28 ANOS EXCLUINDO MILITAR DO BOMBEIRO E DA PM. PODEMOS CONCLUIR PELO EDITAL QUE NÃO EXISTE LIMITE MAXIMO DE IDADE PARA PM E BOMBEIRO DA ATIVA.

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