Título II
DAS OBRIGAÇÕES E DOS DEVERES DOS POLICIAIS-MILITARES
Capítulo I
DAS OBRIGAÇÕES POLICIAIS-MILITARES
Seção I
Do Valor Policial-Militar
Art. 39. São manifestações essenciais do valor policial-militar:
I - o sentimento de servir à comunidade, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever e pelo integral devotamento à preservação da ordem pública, mesmo com o risco da própria vida;
II - o civismo e o culto às tradições históricas;
III - a fé na elevada missão da Polícia Militar;
IV - o espirito de corpo, o orgulho do militar pela organização militar onde serve;
V - o amor à profissão militar e o entusiasmo com que é exercida; e
VI - o aprimoramento técnico-profissional.
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