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"MAIS VALE LUTAR POR DIGNIDADE ABERTAMENTE, DO QUE SE SUBMETER A CORRUPÇÃO EM SIGILO." Autor desconhecido

sábado, 15 de janeiro de 2011

Da Agregação

Título IV
DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS
Capítulo I
DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS

Seção I
 
Da Agregação


Art. 106. Agregação é a situação na qual o policial-militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica do seu quadro, nela permanecendo sem número.

§ 1º. O policial-militar deve ser agregado quando:

I - for afastado temporariamente do serviço por motivo de:

a) ter sido julgado incapaz temporariamente, após um ano contínuo de tratamento de saúde;
b) ter sido julgado incapaz definitivamente, enquanto tramita o processo de reforma;
c) haver ultrapassado um ano contínuo de licença para tratamento de saúde própria;
d) haver ultrapassado 06 (seis) meses de licença para tratamento de  saúde em pessoa da família;
e) haver ultrapassado 06 (seis) meses de licença de licença para tratar interesse particular;
f) ter sido considerado oficialmente extraviado;
g) haver-se esgotado o prazo que caracteriza o crime de deserção previsto no Código Penal Militar, se oficial ou praça com estabilidade assegurada;
h) como desertor, ter-se apresentado voluntariamente ou ter sido capturado e reincluído, a fim de se ver processado;
i) ter sido condenado à pena restritiva de liberdade superior a 02 (dois) anos, por sentença transitada em julgado, desde que não seja beneficiado por livramento condicional, enquanto durar a sua execução;
j) ter sido condenado a pena restritiva de liberdade superior a 06 (seis) meses, em sentença transitada em julgado, enquanto dura a execução, ou até ser declarado indigno de pertencer à Polícia Militar ou com ela incompatível;
l) revogado.

• Alínea l) revogada pela Lei nº 8.080 de 04.02.2004.

m) ter-se candidatado a cargo eletivo, desde que conte com mais de 10 (dez) anos de serviço;
n) ter sido condenado à pena de suspensão do exercício do posto ou graduação, prevista no Código Penal Militar;
o) ter sido nomeado para cargo em comissão, emprego ou função pública temporária, não-eletiva, ainda que da administração indireta.
p) afastar-se das funções policiais militares para integrar, exclusivamente, diretoria de entidade representativa de classe, clube ou associação policial militar.

• Alínea p), acrescentada pela Lei nº 8.362 de 29.12.2005.

§ 2º. O militar agregado, de conformidade com o disposto nas alíneas “a”, “b” “c” e “h” do inciso I deste artigo, continua a ser considerado como em serviço ativo. (NR)
§ 3º. A agregação do militar a que se refere a alínea “o”  do inciso I do parágrafo 1º deste artigo, é contada a partir da data de posse do novo cargo, até o regresso à Corporação ou transferência ex-offício para a reserva remunerada, após dois anos de exercício contínuo ou não. (NR)

• Parágrafo 2º e 3º com redação dada pela Lei nº. 8.080 de 04.02.2004.

§ 4º. A agregação do militar a que se refere as alíneas “a”, “c”, “e” e “p” do inciso I do § 1° deste artigo, é contada a partir do afastamento e enquanto durar o evento. (NR)

• Parágrafo 4º com redação dada pela Lei nº 8.362 de 29.12.2005.

§ 5º. A agregação do militar referida nas alíneas “b”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j” e “n” do inciso I do § 1º deste artigo, é contada a partir da data da publicação do ato que torna público o respectivo evento.
§ 6º. A agregação do militar a que se refere a alínea “m” do inciso I do § 1º deste artigo é contada a partir da data do registro como candidato até a sua diplomação ou o regresso à Corporação, se não for eletivo.
§ 7º. O militar agregado fica sujeito às obrigações regulamentares concernentes às suas relações com outros militares e autoridades civis.
§ 8º. O militar agregado não poderá ser promovido enquanto durar a sua agregação. (NR)

• Parágrafo 8º com redação dada pela Lei nº. 8.080 de 04.02.2004.


Art. 107. A agregação do militar se faz por ato do Governador do Estado ou de autoridade à qual tenham sido delegados poderes para tal.

Um comentário:

  1. Prezado Joselito, boa noite.
    Quando o militar incide no Art. 106, § 1º, alínea "m", ao ser revertido por não lograr êxito, este permanecerá na escala hierárquica entre seus pares, na mesma classificação a qual pertencia antes de agregar, ou ficara no final da fila configurando como mais moderno?

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