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FRASE DO DIA:

"MAIS VALE LUTAR POR DIGNIDADE ABERTAMENTE, DO QUE SE SUBMETER A CORRUPÇÃO EM SIGILO." Autor desconhecido

sábado, 15 de janeiro de 2011

Das Transgressões Disciplinares

Seção II
Das Transgressões Disciplinares

Art. 59. O Regulamento Disciplinar da Polícia Militar especificará e classificará as transgressões disciplinares e estabelecerá as normas relativas à amplitude e aplicação das penas disciplinares, à classificação do comportamento dos policiais-militares e à interposição de recursos contra as penas disciplinares.

§ 1º. As penas disciplinares de detenção ou prisão não podem ultrapassar trinta dias.
§ 2º. Ao cadete PM aplicam-se também as disposições disciplinares previstas no estabelecimento de ensino em que estiver matriculado.

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