Seção II
Das Transgressões Disciplinares
Art. 59. O Regulamento Disciplinar da Polícia Militar especificará e classificará as transgressões disciplinares e estabelecerá as normas relativas à amplitude e aplicação das penas disciplinares, à classificação do comportamento dos policiais-militares e à interposição de recursos contra as penas disciplinares.
§ 1º. As penas disciplinares de detenção ou prisão não podem ultrapassar trinta dias.
§ 2º. Ao cadete PM aplicam-se também as disposições disciplinares previstas no estabelecimento de ensino em que estiver matriculado.
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