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FRASE DO DIA:

"MAIS VALE LUTAR POR DIGNIDADE ABERTAMENTE, DO QUE SE SUBMETER A CORRUPÇÃO EM SIGILO." Autor desconhecido

sábado, 15 de janeiro de 2011

Dos Crimes Militares

Seção I
Dos Crimes Militares

Art. 58. Enquanto o Estado do Maranhão não dispuser de Tribunal Militar, a Auditoria da Justiça Militar Estadual é o órgão competente para processar e julgar os militares estaduais, nos crimes definidos em leis como militares, tendo o Tribunal de Justiça do Estado como Órgão para julgar em segunda instância.

Parágrafo único. Aplicam-se aos militares estaduais, no que couber, as disposições estabelecidas no Código Penal Militar, no Código de Processo Penal Militar, na Lei de Organização Judiciária Militar e Lei de Organização Judiciária do Estado.

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