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FRASE DO DIA:

"MAIS VALE LUTAR POR DIGNIDADE ABERTAMENTE, DO QUE SE SUBMETER A CORRUPÇÃO EM SIGILO." Autor desconhecido

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS PARA PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA


                                         Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PPG
EDITAL N°32/2012-PPG/UEMA

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS E MEDIAÇÃO DE CONFLITOS

 A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Estadual do Maranhão (PPG/UEMA) torna público, para o conhecimento dos interessados, que no período de 10 a 27 de dezembro de 2012, estarão abertas no Centro de Ciências Sociais Aplicada, Departamento de Ciências Sociais – CCSA/UEMA, as inscrições para a seleção ao CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS E MEDIAÇÃO DE CONFLITOS aprovado pela Resolução n°1025/2012-CEPE/UEMA.

1.    Nome do Curso

     Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direitos Humanos e Mediação de Conflitos.

2.    Clientela

Profissionais do segmento da segurança pública: policiais militares, policiais civis, bombeiros militares, peritos, guardas municipais e sociedade civil organizada portadores de diploma de graduação.

3.    Estrutura do Curso

     O Curso de Especialização em Direitos Humanos e Mediação de Conflitos constará de carga horária total de 360 (trezentos e sessenta) horas, subdividida em 08 (oito) disciplinas de 30 (trinta) horas e 06 (seis) disciplinas de 20 (vinte) horas, além do trabalho de conclusão de curso, de acordo com a Resolução 909/2009-CEPE/UEMA.

ESTRUTURA CURRICULAR/ CORPO DOCENTE
DISCIPLINAS
C/H
DOCENTES
Gestão e Planejamento Estratégico em Segurança Pública
30 h
Profa. Dra. Irlane Regina Moraes Novaes
Direitos Humanos: noções teóricas e práticas
30 h
Prof. Dr. Sérgio Luiz Cruz Aguilar
Antropologia da Violência
30 h
Profa. Dra. Vera Lucia Bezerra Santos
Gestão de Conflitos
20 h
Profa. Dra. Tânia Pic
Estatística Aplicada à Segurança Pública
20 h
Prof. Me. Elinaldo Coutinho Moraes
Metodologia da Pesquisa
20 h
Profa. Me. Terezinha Bogea
Direitos Fundamentais e Garantismo Jurídico-Penal
30 h
Prof. Me. Adailson Luís Franco Nassaro
Diversidade e Cidadania
30 h
Prof. Me. José Antonio Ribeiro de Carvalho
Inovações e Tendências em Política Criminal
20 h
Prof. Dr. Rodolfo Arruda Leite de Barros
Mídia, Criminalidade e Violência
20 h
Prof. Dr. Protásio Cezar dos Santos
Sociedade, Estado e Políticas de Segurança
30 h
Profa. PhD. Ana Paula Miranda
Políticas Públicas e Direitos Humanos
30 h
Profa. Dra. Maria Teresa Micellinkerbauy
Psicologia Aplicada à Segurança Pública
20 h
Prof. Me. José Rômulo Travassos da Silva
Seminários de Pesquisa
30 h
Prof. Me. José Rômulo Travassos da Silva
TOTAL
360 h
 

4.    Duração, Horário e Funcionamento do Curso

    A duração do Curso de Especialização em Direitos Humanos e Mediação de Conflitos, corresponderá a 18 (dezoito) meses, considerando o tempo do cumprimento dos créditos e o trabalho de conclusão de curso. O Curso será em regime modular, totalizando 360 (trezentos e sessenta) horas. As aulas ocorrerão às 3ª (terça), 4ª (quarta) e 5ª (quinta) feiras, nos turnos tarde e noite, no Centro de Ciências Sociais Aplicadas – CCSA.

5.    Vagas
     Serão oferecidas 40 vagas obedecendo à seguinte distribuição: 10 (vagas) para Polícia Militar, 05 (cinco) vagas para a Polícia Civil, 05 (cinco) vagas do Corpo de Bombeiro, 05 (cinco) vagas para Guarda Municipal, 05 (cinco) vagas para o Sistema Penitenciário e 10 (vagas) para a comunidade em geral.


6.    Local e Horário de Inscrição

As inscrições serão realizadas no Centro de Ciências Sociais Aplicadas – Departamento de Ciências Sociais – DCS/CCSA/UEMA, de segunda a sexta feira, no horário das 14h às 18h. Telefone (98) 3245-1232.

6.1 Documentação Necessária para inscrição
·   Formulário de Inscrição disponível na Direção do Curso de Formação de Oficiais PMMA;

·    Cópia do Diploma de Graduação autenticada;

·   Cópia da Carteira de Identidade;

·    Cópia do CPF;

·   Cópia do comprovante de residência;

·    Curriculum Vitae devidamente comprovado;

·   02 Fotografia 3x4 recente

·   Aceite do chefe imediato para participar do Curso.

7.    Seleção

     O acesso ao curso será mediante processo seletivo de análise do Curriculum Vitae e entrevista.
 

8.    Recursos

Os candidatos que se julgarem prejudicados, terão prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para formalização de recursos junto à Coordenação do Curso de Especialização em Direitos Humanos e Mediação de Conflitos no DCS/CCSA/UEMA devendo dar entrada do pedido no Protocolo Geral da UEMA.


9.    Calendário

Inscrição
10 a 27 de dezembro de 2012.
Seleção
07 a 18 de janeiro de 2013.
Divulgação no site da UEMA
22 de janeiro 2013.
Recurso
23 e 24 de janeiro de 2013.
Matrícula
11 a 16 de fevereiro de 2013.
Início das Aulas
12 de março de 2013.

10. Certificado

      Será conferido o certificado de conclusão do curso ao aluno que concluir a carga horária correspondente às exigências da estrutura curricular do curso e apresentar a aprovação nas disciplinas, com nota mínima de 7,0 (sete). Além disso, deverá obter aprovação no Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), bem como satisfazer as Normas da Pós - Graduação Lato Sensu, conforme Resolução N°01/2007-CNE/CES e Resolução n° 909/2009-CEPE/UEMA.


11.  Casos Omissos

      Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós – Graduação - PPG.            


São Luís, ­­­­­­­­­­­­ 10 de dezembro de 2012.

 

Prof. Dr. Porfírio Candanedo Guerra

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

 

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO VAI EXIGIR BACHARELADO EM DIREITO PARA INGRESSAR NO OFICIALATO


ESTADO DE PERNAMBUCO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Legislatura 17º Ano 2012 Projeto de Lei Complementar Nº 1211/2012 (Enviada p/Publicação) Ementa: Altera a Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008, e dá outras providências. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Art. 1º Os arts. 3º, 20, 21, 22, 25, 26, 28, 31, 34 e 37 da Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008passam a vigoram com a seguinte redação: “Art. 3º As etapas do concurso são as seguintes: ................................................................................ .......................................... Parágrafo único. O candidato será submetido à investigação social, de caráter eliminatório, que se realizará durante o processo seletivo, até o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data da matrícula no respectivo Curso de Formação. (NR) ................................................................................ .......................................... Art. 20. São requisitos gerais para ingresso nos Quadros de Oficiais da PMPE ou do CBMPE: ................................................................................ .......................................... III - não possuir antecedentes criminais; (NR) ................................................................................ .......................................... Art. 21. São requisitos particulares para ingresso nos Quadros de Oficiais Policiais Militares (QOPM) e de Oficiais Combatentes (QOC): I – para o ingresso no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM), possuir curso superior de Direito, reconhecido nos moldes da legislação federal, no ato da matrícula no Curso de Formação de Oficiais; (NR) II – para o ingresso no Quadro de Oficiais Combatentes (QOC), possuir curso superior em qualquer área do conhecimento, reconhecido nos moldes da legislação federal, no ato da matrícula no Curso de Formação de Oficiais; (NR) III - ser habilitado para a condução de veículos automotores, no mínimo na Categoria B; e (NR) IV - possuir altura mínima de 1,65 m para homens e 1,60 m para mulheres. (NR) Art. 22. Depois de concluído com aproveitamento o Curso de Formação de Oficiais, será o Aluno-Oficial nomeado Aspirante-a-Oficial e, nessa condição, realizará estágio probatório na forma prevista no Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco, sendo promovido a Segundo-Tenente e incluído como Oficial de Carreira do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) ou do Quadro de Oficiais Combatente (QOC), desde que venha a ser declarado apto no referido estágio, mediante julgamento da Comissão de Promoção de Oficiais. (NR) ................................................................................ .......................................... Art. 25. O aluno que concluir o Curso de Formação de Oficiais de Saúde (CFOS), com aproveitamento, satisfeitos os demais requisitos previstos nesta Lei Complementar, realizará um estágio probatório como Aspirante-a-Oficial, conforme previsto no Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco, sendo promovido a Segundo-Tenente e incluído como Oficial de Carreira no Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) para o qual concorreu, desde que seja declarado apto no referido estágio, mediante julgamento da Comissão de Promoção de Oficiais. (NR) ................................................................................ .......................................... Art. 26. São requisitos particulares para o ingresso no Quadro de Oficiais de Saúde: I – no Quadro de Oficiais Médicos (QOM), possuir o Curso Superior de Medicina, reconhecido nos moldes da legislação federal, e registro válido no órgão profissional competente, no ato da matrícula no Curso de Formação de Oficiais de Saúde (CFOS); (NR) II – no Quadro de Oficiais Dentistas (QOD), possuir o Curso Superior de Odontologia, reconhecido nos moldes da legislação federal, e registro válido no órgão profissional competente, no ato da matrícula no Curso de Formação de Oficiais de Saúde (CFOS); (NR) III – no Quadro de Oficiais Veterinários (QOV), possuir o Curso Superior de Medicina Veterinária, reconhecido nos moldes da legislação federal, e registro válido no órgão profissional competente, no ato da matrícula no Curso de Formação de Oficiais de Saúde (CFOS); (NR) IV – no Quadro de Oficiais Farmacêuticos (QOF), possuir o Curso Superior de Farmácia, reconhecido nos moldes da legislação federal, e registro válido no órgão profissional competente, no ato da matrícula no Curso de Formação de Oficiais de Saúde (CFOS). (NR)” ................................................................................ .......................................... Art. 28. São requisitos gerais para ingresso nas Qualificações Policiais Militares e Bombeiros Militares de que trata este Capítulo: ................................................................................ .......................................... III - não possuir antecedentes criminais; (NR) ................................................................................ .......................................... V – possuir altura mínima de 1,65 m para homens e 1,60 m para mulheres; (NR) VI – ter concluído o ensino médio ou correspondente, em instituição de ensino reconhecida nos moldes da legislação federal, no ato da matrícula no respectivo Curso de Formação; (NR) ................................................................................ .................................... VIII – ser habilitado para a condução de veículos automotores, no mínimo na Categoria B. (NR)” ................................................................................ .......................................... Art. 31. São requisitos particulares para o ingresso na Qualificação Bombeiro Militar Geral (QBMG): I – ter concluído o ensino médio ou correspondente, em instituição de ensino reconhecida nos moldes da legislação federal, no ato da matrícula no respectivo Curso de Formação; (NR) ................................................................................ .......................................... Art. 34. ................................................................................ ........................... § 1º O estágio probatório ficará suspenso na hipótese de servidor ou militar do Estado participar de curso de formação na forma do caput deste artigo, e será retomado a partir do término do afastamento. (NR) § 2º Ao servidor público estadual e ao militar do Estado, afastado na forma deste artigo, será assegurado o retorno à situação anterior, observada a legislação pertinente. (NR) ................................................................................ .......................................... Art. 37. Compete à Secretaria de Administração do Estado, após deliberação da Câmara de Política de Pessoal – CPP, autorizar realização de concurso para ingresso nas carreiras de que trata a presente Lei Complementar, fixando o quantitativo de vagas a serem preenchidas em cada certame. (NR) Parágrafo único. Dependerá, ainda, de autorização prévia da CPP, a realização dos cursos de formação de que trata a presente Lei Complementar. (NR) ................................................................................ .........................................” Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Justificativa MENSAGEM Nº 149/2012 Recife, 20 de novembro de 2012. Senhor Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, para deliberação dessa Egrégia Assembleia Legislativa, o anexo Projeto de Lei Complementar que altera a Lei Complementar nº. 108, de 14 de maio de 2008, e dá outras providências, para, especialmente, inserir a exigência do curso superior de Bacharelado em Direito para o ingresso no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM). Essa alteração decorre das imposições sociais e transformações do mundo moderno, de maneira que a proposta vislumbra melhor selecionar o corpo de pessoal do referido Quadro, buscando candidatos que possuam maior conhecimento técnico para iniciar o processo de formação profissional, permitindo ao candidato, por já possuir formação jurídica, qualificação intensa e específica na área de segurança pública, possibilitando, no futuro, o exercício das atribuições com maior precisão técnica. Em qualquer nível hierárquico que ocupar, o Policial Militar atua invariavelmente com o conhecimento jurídico no exercício de sua atividade profissional, pois seu principal instrumento de trabalho são as normas legais, sejam elas penais, processuais penais, constitucionais, administrativas ou civis, almejando obter o seu fiel cumprimento em defesa da sociedade, com vistas à supremacia do interesse público e da preservação da ordem pública. Nesse contexto é que reside a importância da formação jurídica na atividade policial, pois há a aplicação prática diária do Direito nos atos e nas ações do Policial Militar, que possui contato diuturno com o cidadão. Ademais, com a exigência do Curso de Bacharelado em Direito como requisito para ingresso haverá redução do tempo de curso de formação, sem prejudicar a capacitação profissional, gerando economia aos cofres públicos, pois atualmente quase metade da carga horária dos cursos de formação é destinada a apresentar os conhecimentos básicos da área jurídica, o que será suprido a partir da nova exigência. Assim, os benefícios são esperados tanto para a sociedade quanto para a Polícia Militar do Estado de Pernambuco, além de prestigiar os candidatos ao Oficialato que possuem conhecimento de nível superior, permitindo maximizar as possibilidades de sucesso na profissionalização, desempenhando as atribuições legais com vistas à melhoria dos serviços de segurança pública prestados à sociedade pernambucana. Nesse sentido, apresentar à sociedade uma atividade policial mais capacitada tecnicamente é permitir que o policial atue em favor do Estado e no alcance de suas competências, habilitando-o a decidir corretamente, na medida da razoabilidade, da legalidade, da moralidade administrativa e da supremacia do interesse público. Ademais, são propostas alterações na Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008, que objetivam conferir maior segurança na participação dos candidatos nos concursos realizados para o ingresso nas Corporações Militares do Estado de Pernambuco. Certo da compreensão dos membros que compõem essa Augusta Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito que o presente Projeto de Lei Complementar seja apreciado em regime de urgência, na forma preconizada no art. 21 da Constituição Estadual. No ensejo, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de elevada consideração e distinto apreço. JOÃO SOARES LYRA NETO Governador do Estado em exercício Sala das Reuniões, em 21 de novembro de 2012. João Lyra Neto Governador do Estado em exercício

domingo, 11 de novembro de 2012

Em São Paulo, CET testa novo sistema de multas online

Os temidos talões de multa dos marronzinhos que fiscalizam o trânsito de São Paulo estão com os dias contados. A partir de quinta-feira, dia 08, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) começou a testar nas ruas seu novo sistema de multas online, que serão registradas pelos agentes por meio de um computador de mão. A promessa é de que o novo modelo acelere o trâmite burocrático das autuações e diminua a ocorrência de erros na tramitação das multas. Os primeiros testes foram iniciados às 10h, quando os 20 primeiros marronzinhos já começaram a anotar infrações como furar o sinal vermelho ou ignorar placas de Pare nos computadores portáteis, eles já possuem o equipamento desde meados de agosto, onde já registravam ocorrências de trânsito como acidentes ou bloqueios de vias. A ideia é que, até o fim do ano, 200 agentes de fiscalização já estejam treinados e com o equipamento pronto para registrar as autuações.  Depois disso, uma nova rodada de treinamento será feita, até que todos os 2.100 fiscais da CET já estejam habilitados a usar o novo sistema. Batizado de Auto de Infração de Trânsito Eletrônico (e-AIT), o equipamento de multa eletrônica terá também uma pequena impressora portátil, que será necessária para imprimir autuações que devem ser afixadas no veículo infrator, como estacionamento irregular, por exemplo.  "Hoje, tudo é feito no auto de papel. Com a mudança, queremos que o tempo de processamento dessas multas diminua consideravelmente, o que vai beneficiar tanto a CET quanto os motoristas, que terão acesso mais rápido às autuações", afirma Rosa Maria Mendes Marques Jodas, gestora de trânsito da Assessoria de Fiscalização da companhia. Atualmente, existe uma equipe cujo trabalho diário é escanear e digitar todos os dados de todos os talões de multas dos marronzinhos, só em 2011, foram 9,5 milhões de autuações na capital paulista, um crescimento de 36% em relação ao ano anterior. "Durante esse processo, acontece de haver erros de digitação ou problema na leitura da caligrafia dos agentes, o que abre brecha para que os infratores peçam o cancelamento da multa", explica Rosa. Com o novo sistema, segundo a companhia, esse tipo de risco será eliminado e haverá mais precisão na emissão das autuações. Além disso, a expectativa da CET é de que o tempo de processamento das multas caia de 15 dias, aproximadamente, para cerca de 2 ou 3 dias. "Hoje todos aproveitamos as novas tecnologias e a CET está acompanhando essa tendência", diz a gestora.

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

UM MAJOR PREFEITO


Grajaú é uma das mais importantes cidades do centro sul maranhense e foi fundada pelo navegador e alferes Antônio Francisco dos Reis, em 29 de abril de 1811.
Destaca-se atualmente em função de uma riqueza mineral a gipsita, havendo vários polos e firmas gesseiras, como oito calcinadoras e cinquenta fábricas de placa de gesso, que produzem mais de 500.000 placas por mês. São extraídas 35.000 toneladas de gesso mensalmente, empregando 3.500 pessoas direta e indiretamente, gerando uma renda anual de 60.000.000 de reais, destarte, o polo gesseiro de Grajaú é o segundo do Brasil, atrás apenas do polo gesseiro da Região do Araripe, no Oeste Pernambucano.
Na agricultura a produção de arroz com 24.000 toneladas (safra de 2009) já vem perdendo espaço para a soja que é atualmente o segundo maior polo de produção do Estado do Maranhão.
Ainda no agronegócio, destacam-se a uva, que desde o ano de 2009 passou a ser comercializada nacionalmente e a pecuária bovina com significativo rebanho. O turismo também destaca-se, como fonte econômica em função dos balneários, cachoeiras e do leito do Rio Grajaú. (http://pt.wikipedia.org/wiki/Graja%C3%BA_(Maranh%C3%A3o))
Terra decantada nos versos de um dos seus filhos mais ilustres - o parlamentar, prefeito, jurista, poeta, gestor, administrador Sálvio Dino (genitor de um fenômeno e ascendente da atual política maranhense Flávio Dino (ex-juiz federal, deputado federal e presidente da EMBRATUR) e de importantes personagens maranhenses, pois, já há muitos anos se tem conhecimento da grande liderança desempenhada por Mercial Arruda que já comandou o destino do município em diversas oportunidades e por tal chegou ao legislativo maranhense.
Cidade composta por uma população de 62.093 habitantes (IBGE/2010), ocupando a 18ª. posição entre os 217 municípios maranhenses. Neste ano de 2012, segundo a Associação Transparência Municipal, através de François E. J. de Bremaeker, consultor e Gestor do Observatório de Informações Municipais (www.tmunicipal.org.br/oimfrancois.bremaeker@tmunicipal.org.br), o Fundo de Participação do Município (FPM) de Grajaú, foi na ordem de R$ 18.500.691,00, conforme previsão da Secretaria do Tesouro Nacional que tem na estimativa da população elaborada pelo IBGE a base para o repasse das cotas.
No último pleito, os grajauenses resolveram apostar suas fichas no Major da Polícia Militar do Maranhão, JÚNIOR DE SOUSA OTSUKA, policial militar que há alguns anos desenvolve suas atividades na 4ª. Companhia do 5º BPM (Grajaú), que foi eleito com 18.972 votos (59,57%).
Profissional possuidor de alta competência operacional e administrativa e atributos que o distinguem no oficialato da PM maranhense, em todas as oportunidades em que passei por sua área de comando e competência, recebi com as minhas respectivas companhias (autoridades, amigos e familiares em oportunidades distintas) as deferências e considerações previstas em nosso meio militar.
Pelo desempenho institucional e profissional a mim sempre demonstradas, possuo a esperança e a convicção de que o Prefeito Otsuka, a partir do dia primeiro de janeiro de 2013 fará uma administração proativa, voltada para os interesses dos grajauenses, principalmente nas relevantes áreas sociais, pois o que se espera de um gestor moderno é direcionar suas ações para o benefício da população que o elegeu por maioria.
Policiais militares são gestores por excelência e a política maranhense municipal é pontuada de excelentes exemplos, desde os tempos das intervenções até a atual escolha por vontade da maioria do povo, destarte, o Major Otsuka possui de seus companheiros de caserna (policiais militares do Coronel ao Soldado) em todo o Estado do Maranhão, a fé inabalável que ele cumprirá mais esta missão satisfatoriamente e de acordo com o alfabeto seguido em nossas atividades e missões militares: abnegação, beneficência, competência, denodo, educação, fidalguia, generosidade, harmonia, interesse, justiça, lealdade, magnificência, neutralidade, obstinação, paciência, qualidade,responsabilidade, sapiência, talento, urbanidade, virtuosidade, xenofilia, zelo.
Natal-RN, 21 de outubro de 2012.
Ten Cel QOPM Carlos Augusto Furtado Moreira
(98) 8138 2760 – 8826 4528

sábado, 27 de outubro de 2012

DESCOBERTA FARSA DO VIDEO DO CASTELO CONTRA MILITARES

Há 72 horas foram detidos (por pronta intervenção), alguns  Policiais e Bombeiros Militares acusados de formação de milicia, veiculado em um vídeo de cunho político que posteriormente periciado  por um Técnico da Secretaria de Segurança Pública, confirmou  a montagem grosseira para prejudicar um candidato a prefeito de São Luís, sobretudo manchar a reputação de duas instituições sérias.
Ocorre que o prazo dessa prisão administrativa expira-se em 72 horas a contar da detenção dos mesmos.
No Corpo de Bombeiros dois militares foram liberados hoje à noite e 01 será liberado amanhã  pela manhã.
No entanto  na PM, apesar da situação ser a mesma, um fato alterou a situação: Uma ordem superior tornou sem efeito a decisão anterior de libertação dos PMs Sgt. Aquino e Cb Campos, para que permaneçam presos por mais 05 (cinco) dias e sejam  libertados somente após as eleições.
A Pergunta: Por quê? Será ainda o ranço do Movimento Paradista. Será que não percebem que isso só os tornará ainda mais fortes?
Abuso de autoridade ou  falta de inteligencia?
ATUALIZAÇÃO: No Corpo de Bombeiros atendendo “Ordem Superior” detiveram  os militares, sem observar o Devido Processo Legal e, ao receberem o FATD  somente hoje dia 26/10, para que respondam em 72 horas conseguiram alcançar a contemplação da Lei Eleitoral, diferentemente dos militares da PM que, induzidos ao erro, entregaram o FATD  ontem, antes da sua libertação e sem qualquer justificativa, que não a política, permanecerão detidos por mais 05 dias.
Senhores aplicadores da Disciplina Militar leiam este artigo infra.  Uma boa leitura torna o homem mais humano e justo.

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

UM BREVE OLHAR NA RELAÇÃO ENTRE POLÍTICA E POLÍCIA

As eleições deste ano tiveram talvez na história recente da POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO o maior número de policiais candidatos a cargos eletivos por vários partidos.

Analisando o mosaico, que é a política brasileira, as barganhas que se tem que fazer para ascendermos dentro desta redoma tão seletiva que é a política, o número de eleitos nos cargos proporcionais foi no meu entendimento uma quantidade ínfima, levando-se em consideração, é claro a quantidade de municípios e de eleitores em nosso Estado.

Afirma ou rotular que candidata ( o ) X ou Y é dos policiais militares de São Luis, é no mínimo uma falta grave de conhecimento da história, pois essa relação interpessoal de políticos maranhense com policiais militares, não estar explícito na história da policia militar, entretanto há sim, os que sempre votaram contra os interesses da instituição, posso afirmar categoricamente, que nunca houve essa empatia, como alguns grupos de policiais, que estão na sombra desses parlamentares querem que acreditemos.

A história demonstra que os políticos brasileiros sempre agiram de maneira inexorável, enxergam nós policiais militares como seus algozes, como sufocadores dos seus ideais e verdugos de sua liberdade, uma mácula que advêm desde a ditadura e que carregamos até hoje. A greve da Polícia Militar não pôs fim a esta nódoa do passado, desconstruir essa sombra leva tempo, em um país onde a discriminação contra policiais parte dos próprios órgãos do estado democrático de direito.

A desconstrução de uma estrutura histórica é um processo lento, nós policiais militares temos , que primeiro saber o que QUEREMOS? O caminho que devemos trilhar, que tipo de valores e pessoas podem nos ajudar neste processo, semearmos nossas idéias políticas dentro das casernas, fazermos de nossa vidas um aprendizado político partidário, traçarmos a médio e longo prazo os objetivos a serem alcançados, e crucial termos Unidade.

PARABÉNS AOS POLICIAIS MILITARES ELEITOS.

RAIMUNDO JULIÃO MATOS FILHO-CAP R/R

sábado, 13 de outubro de 2012

A VITÓRIA FOI DOS MILITARES NAS ELEIÇÕES 2012


Após a luta pela dignidade na atividade dos militares estaduais, veio a segunda etapa da batalha esta nas urnas, foram muitos militares candidatos nas eleições municipais e mesmo de forma tímida mais consistente a vitória foi melhor do que a esperada elegemos um prefeito o Capitão Otsuka, atualmente major e eleito prefeito com aproximadamente 18.000 votos e eleito com mais de 60 % dos votos válidos na cidade de Grajaú-MA, outros candidatos eleitos foram os seguintes:

BELA VISTA DO MARANHÃO
Soldado Alberto- 348 votos
CAJARI
Soldado Lima-356 votos
MONÇÃO
Soldado Johnson-515 votos
VIANA
Soldado- Luzardo Segundo-565 votos
JUNCO DO MARANHÃO
CB Cavalcante-179

Agora devemos ter a consciência de nossa força política e da nossa importância como seres sociais e com a certeza de que JUNTOS SOMOS FORTES,  e poderemos ser ainda mais, fazendo apenas o certo e denunciando as irregularidades, fotografando e efetuando prisões por crimes eleitorais, não deixando que políticos fichas sujas continuem com o poder nas mãos, devemos fazer o correto e sermos proativos em nossa atividade porque antes de sermos policiais somos cidadãos e quando deixamos de fiscalizar e reprimir delitos estamos permitindo com essa conduta que sejamos vítimas de nosso crime de prevaricar, e deixar assim de fazer o que é nosso dever de garantir a TRANQUILIDADE PÚBLICA E A PAZ SOCIAL!

Joselito Mendes Costa- Capitão PMMA

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

PEC transforma Força Nacional em órgão permanente de Segurança Nacional

A Câmara analisa proposta que transforma a Força Nacional de Segurança Pública em um órgão permanente de segurança nacional, com quadro de pessoal e carreira próprios. A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição 195/12, do deputado Vanderlei Siraque (PT-SP).
Hoje, a Força Nacional reúne policiais selecionados dos estados e da Polícia Federal, mas que não deixam de atuar nos seus órgãos de origem. Após treinamento específico, eles retornam para suas funções e ficam à disposição do Ministério da Justiça para situações emergenciais. Pela proposta, a Força Nacional de Segurança Pública seria mais um órgão permanente de segurança pública, assim como as polícias federal, civis e militares.
De acordo com o texto, o órgão deverá atuar nos casos de comprometimento da ordem pública nos estados e no Distrito Federal. “Em uma sociedade democrática, os conflitos são normais. A ordem pública é violada e restabelecida cotidianamente. Entretanto, em alguns momentos, a violação da ordem pública não é prontamente restaurada, por diversos fatores, entre os quais: a falta de recursos humanos e de equipamentos, a incapacidade técnica, as rebeliões, os motins e as greves dos servidores responsáveis por esta função estatal, a hegemonia do crime organizado ou das organizações criminosas, o terrorismo e a crise política”, exemplifica Siraque.
Atuação nos estados
Pela proposta, a Força Nacional de Segurança Pública só poderá atuar nos estados após requerimento dos governadores. Além disso, será necessária autorização da Presidência da República. “Em respeito ao princípio federativo, a atuação da Força Nacional não será imposta pela União aos estados ou ao Distrito Federal. Pelo contrário, a sua utilização terá a função de auxiliar os governadores em situações de grave crise ou quando as forças policiais dos estados ou do Distrito Federal não tiverem condições por si mesmas de restaurar a ordem pública violada”, explica o autor da proposta.
Tramitação
A admissibilidade da proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da PEC, que ainda deverá ser votada em dois turnos pelo Plenário.