Seção I
Do Compromisso Policial-Militar
Art. 44. Todo cidadão, após ingressar na Polícia Militar, prestará compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres policiais-militares.
Art. 45. O compromisso de que trata o artigo anterior terá caráter solene e será prestado na presença da tropa, tão logo o militar tenha adquirido o grau de conhecimento compatível com o perfeito entendimento de seus deveres como integrante da Polícia Militar, proferindo os seguintes dizeres: “Ao ingressar na Polícia Militar do Maranhão, prometo regular minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço policial-militar, à preservação da ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo com o risco da própria vida”.
Art. 46. O compromisso de Aspirante-a-Oficial PM será prestado de acordo com o estabelecimento de ensino e obedecerá aos seguintes dizeres: “Ao ser declarado Aspirante-a-Oficial da Polícia Militar do Maranhão, assumo o compromisso de cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço policial-militar, à preservação da ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo com o sacrifício da própria vida”.
Art. 47. Ao ser promovido ao primeiro posto, o PM prestará o compromisso, em solenidade especialmente programada, de acordo com os seguintes dizeres: “Perante a Bandeira do Brasil e pela minha honra, prometo cumprir os deveres de oficial da Polícia Militar do Maranhão e dedicar-me inteiramente ao seu serviço”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Todos os comentários serão moderados. Agradeço a colaboração de todos.