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terça-feira, 9 de novembro de 2010

Prefeitura de Alto Alegre do Pindaré abre concurso público com prova no dia 09/01/2011

Provas serão aplicadas no dia 9 de janeiro de 2011. Serão oferecidas 345 vagas em diversas áreas.

Em cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 8 de julho de 2010, com o Ministério Público do Maranhão, representado pelo promotor de Justiça de Santa Luzia, Joaquim Ribeiro de Souza Junior, o prefeito de Alto Alegre do Pindaré, Atenir Ribeiro Marques, publicou no último dia 4 de novembro, edital prevendo a realização de concurso público para provimento dos diversos cargos da estrutura administrativa municipal. As provas serão aplicadas no dia 9 de janeiro de 2011.
Serão oferecidas 345 vagas, em diversas áreas, para portadores de nível fundamental, médio e superior. Dentre os cargos disponibilizados estão os de médico, enfermeiro, fonoaudiólogo, cirurgião dentista, psicólogo, terapeuta ocupacional, agente administrativo, agente de fiscalização, assistente social, auxiliar administrativo, auxiliar de serviços de manutenção e alimentação, auxiliar de serviços gerais, dentre outros.
A taxa de inscrição varia de R$ 25 para nível fundamental, R$ 35 para nível médio e R$ 55 para nível superior. As inscrições poderão ser feitas pela internet, no site da Fundação João do Vale que se encarregará da realização do certame. O prazo de inscrição será de 9 a 30 de novembro de 2010.
O TAC obriga também a administração municipal a nomear todos os aprovados no certame até 31 de janeiro de 2011. Terminado o prazo, o município não poderá celebrar qualquer contratação temporária de agentes públicos salvo nas estritas hipóteses previstas na Constituição Federal.
Para dar maior transparência ao concurso, foi estipulado que, além do acompanhamento de todo o trâmite pelo Ministério Público, qualquer entidade da sociedade civil regularmente constituída, tais como sindicatos e associações, poderá indicar representante, para acompanhar e fiscalizar a realização do certame. Dentre as vagas disponibilizadas, 10% serão destinadas exclusivamente a portadores de necessidades especiais.
O promotor de Justiça lembrou que o artigo 37, IX, da Constituição Federal estabelece que o acesso aos cargos públicos dependerá de prévia aprovação em concurso público excetuados os cargos em comissão. No entanto, segundo constatações do Ministério Público, a referida norma constitucional não vinha sendo aplicada integralmente em Alto Alegre do Pindaré. “Historicamente foi priorizada, no município, a celebração indiscriminada de contratos temporários que, na grande maioria das vezes, não visavam atender necessidade temporária de excepcional interesse público, mas sim burlar a exigência de aprovação em concurso”, completou.
Ainda de acordo com Joaquim Junior, o Ministério Público sempre combateu tais práticas na comarca, pois alguns ex-gestores respondem ações judiciais por atos de improbidade administrativa e ações penais, justamente por não observarem a exigência da legislação.

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