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segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO VAI EXIGIR BACHARELADO EM DIREITO PARA INGRESSAR NO OFICIALATO


ESTADO DE PERNAMBUCO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Legislatura 17º Ano 2012 Projeto de Lei Complementar Nº 1211/2012 (Enviada p/Publicação) Ementa: Altera a Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008, e dá outras providências. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Art. 1º Os arts. 3º, 20, 21, 22, 25, 26, 28, 31, 34 e 37 da Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008passam a vigoram com a seguinte redação: “Art. 3º As etapas do concurso são as seguintes: ................................................................................ .......................................... Parágrafo único. O candidato será submetido à investigação social, de caráter eliminatório, que se realizará durante o processo seletivo, até o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data da matrícula no respectivo Curso de Formação. (NR) ................................................................................ .......................................... Art. 20. São requisitos gerais para ingresso nos Quadros de Oficiais da PMPE ou do CBMPE: ................................................................................ .......................................... III - não possuir antecedentes criminais; (NR) ................................................................................ .......................................... Art. 21. São requisitos particulares para ingresso nos Quadros de Oficiais Policiais Militares (QOPM) e de Oficiais Combatentes (QOC): I – para o ingresso no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM), possuir curso superior de Direito, reconhecido nos moldes da legislação federal, no ato da matrícula no Curso de Formação de Oficiais; (NR) II – para o ingresso no Quadro de Oficiais Combatentes (QOC), possuir curso superior em qualquer área do conhecimento, reconhecido nos moldes da legislação federal, no ato da matrícula no Curso de Formação de Oficiais; (NR) III - ser habilitado para a condução de veículos automotores, no mínimo na Categoria B; e (NR) IV - possuir altura mínima de 1,65 m para homens e 1,60 m para mulheres. (NR) Art. 22. Depois de concluído com aproveitamento o Curso de Formação de Oficiais, será o Aluno-Oficial nomeado Aspirante-a-Oficial e, nessa condição, realizará estágio probatório na forma prevista no Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco, sendo promovido a Segundo-Tenente e incluído como Oficial de Carreira do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) ou do Quadro de Oficiais Combatente (QOC), desde que venha a ser declarado apto no referido estágio, mediante julgamento da Comissão de Promoção de Oficiais. (NR) ................................................................................ .......................................... Art. 25. O aluno que concluir o Curso de Formação de Oficiais de Saúde (CFOS), com aproveitamento, satisfeitos os demais requisitos previstos nesta Lei Complementar, realizará um estágio probatório como Aspirante-a-Oficial, conforme previsto no Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco, sendo promovido a Segundo-Tenente e incluído como Oficial de Carreira no Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) para o qual concorreu, desde que seja declarado apto no referido estágio, mediante julgamento da Comissão de Promoção de Oficiais. (NR) ................................................................................ .......................................... Art. 26. São requisitos particulares para o ingresso no Quadro de Oficiais de Saúde: I – no Quadro de Oficiais Médicos (QOM), possuir o Curso Superior de Medicina, reconhecido nos moldes da legislação federal, e registro válido no órgão profissional competente, no ato da matrícula no Curso de Formação de Oficiais de Saúde (CFOS); (NR) II – no Quadro de Oficiais Dentistas (QOD), possuir o Curso Superior de Odontologia, reconhecido nos moldes da legislação federal, e registro válido no órgão profissional competente, no ato da matrícula no Curso de Formação de Oficiais de Saúde (CFOS); (NR) III – no Quadro de Oficiais Veterinários (QOV), possuir o Curso Superior de Medicina Veterinária, reconhecido nos moldes da legislação federal, e registro válido no órgão profissional competente, no ato da matrícula no Curso de Formação de Oficiais de Saúde (CFOS); (NR) IV – no Quadro de Oficiais Farmacêuticos (QOF), possuir o Curso Superior de Farmácia, reconhecido nos moldes da legislação federal, e registro válido no órgão profissional competente, no ato da matrícula no Curso de Formação de Oficiais de Saúde (CFOS). (NR)” ................................................................................ .......................................... Art. 28. São requisitos gerais para ingresso nas Qualificações Policiais Militares e Bombeiros Militares de que trata este Capítulo: ................................................................................ .......................................... III - não possuir antecedentes criminais; (NR) ................................................................................ .......................................... V – possuir altura mínima de 1,65 m para homens e 1,60 m para mulheres; (NR) VI – ter concluído o ensino médio ou correspondente, em instituição de ensino reconhecida nos moldes da legislação federal, no ato da matrícula no respectivo Curso de Formação; (NR) ................................................................................ .................................... VIII – ser habilitado para a condução de veículos automotores, no mínimo na Categoria B. (NR)” ................................................................................ .......................................... Art. 31. São requisitos particulares para o ingresso na Qualificação Bombeiro Militar Geral (QBMG): I – ter concluído o ensino médio ou correspondente, em instituição de ensino reconhecida nos moldes da legislação federal, no ato da matrícula no respectivo Curso de Formação; (NR) ................................................................................ .......................................... Art. 34. ................................................................................ ........................... § 1º O estágio probatório ficará suspenso na hipótese de servidor ou militar do Estado participar de curso de formação na forma do caput deste artigo, e será retomado a partir do término do afastamento. (NR) § 2º Ao servidor público estadual e ao militar do Estado, afastado na forma deste artigo, será assegurado o retorno à situação anterior, observada a legislação pertinente. (NR) ................................................................................ .......................................... Art. 37. Compete à Secretaria de Administração do Estado, após deliberação da Câmara de Política de Pessoal – CPP, autorizar realização de concurso para ingresso nas carreiras de que trata a presente Lei Complementar, fixando o quantitativo de vagas a serem preenchidas em cada certame. (NR) Parágrafo único. Dependerá, ainda, de autorização prévia da CPP, a realização dos cursos de formação de que trata a presente Lei Complementar. (NR) ................................................................................ .........................................” Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Justificativa MENSAGEM Nº 149/2012 Recife, 20 de novembro de 2012. Senhor Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, para deliberação dessa Egrégia Assembleia Legislativa, o anexo Projeto de Lei Complementar que altera a Lei Complementar nº. 108, de 14 de maio de 2008, e dá outras providências, para, especialmente, inserir a exigência do curso superior de Bacharelado em Direito para o ingresso no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM). Essa alteração decorre das imposições sociais e transformações do mundo moderno, de maneira que a proposta vislumbra melhor selecionar o corpo de pessoal do referido Quadro, buscando candidatos que possuam maior conhecimento técnico para iniciar o processo de formação profissional, permitindo ao candidato, por já possuir formação jurídica, qualificação intensa e específica na área de segurança pública, possibilitando, no futuro, o exercício das atribuições com maior precisão técnica. Em qualquer nível hierárquico que ocupar, o Policial Militar atua invariavelmente com o conhecimento jurídico no exercício de sua atividade profissional, pois seu principal instrumento de trabalho são as normas legais, sejam elas penais, processuais penais, constitucionais, administrativas ou civis, almejando obter o seu fiel cumprimento em defesa da sociedade, com vistas à supremacia do interesse público e da preservação da ordem pública. Nesse contexto é que reside a importância da formação jurídica na atividade policial, pois há a aplicação prática diária do Direito nos atos e nas ações do Policial Militar, que possui contato diuturno com o cidadão. Ademais, com a exigência do Curso de Bacharelado em Direito como requisito para ingresso haverá redução do tempo de curso de formação, sem prejudicar a capacitação profissional, gerando economia aos cofres públicos, pois atualmente quase metade da carga horária dos cursos de formação é destinada a apresentar os conhecimentos básicos da área jurídica, o que será suprido a partir da nova exigência. Assim, os benefícios são esperados tanto para a sociedade quanto para a Polícia Militar do Estado de Pernambuco, além de prestigiar os candidatos ao Oficialato que possuem conhecimento de nível superior, permitindo maximizar as possibilidades de sucesso na profissionalização, desempenhando as atribuições legais com vistas à melhoria dos serviços de segurança pública prestados à sociedade pernambucana. Nesse sentido, apresentar à sociedade uma atividade policial mais capacitada tecnicamente é permitir que o policial atue em favor do Estado e no alcance de suas competências, habilitando-o a decidir corretamente, na medida da razoabilidade, da legalidade, da moralidade administrativa e da supremacia do interesse público. Ademais, são propostas alterações na Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008, que objetivam conferir maior segurança na participação dos candidatos nos concursos realizados para o ingresso nas Corporações Militares do Estado de Pernambuco. Certo da compreensão dos membros que compõem essa Augusta Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito que o presente Projeto de Lei Complementar seja apreciado em regime de urgência, na forma preconizada no art. 21 da Constituição Estadual. No ensejo, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de elevada consideração e distinto apreço. JOÃO SOARES LYRA NETO Governador do Estado em exercício Sala das Reuniões, em 21 de novembro de 2012. João Lyra Neto Governador do Estado em exercício

sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Sobre Continências e Urbanidade

Major PMMA Aucerir Becker
É com justificável apreensão que observo jovens oficiais subalternos, sistematicamente, ignorarem ou abrirem mão de demonstrações de cordialidade e urbanidade em nome de alguma "nova ordem de entendimentos" pejorativos oriundos sei lá de que recantos da Universidade Estadual do Maranhão, pois não é na Academia de Policia Militar Gonçalves Dias que esses valores são fomentados, disso carrego certeza convicta.
Já tive oportunidade de presenciar jovens tenentes desviarem trajetórias apenas para não ter que cumprimentar determinado oficial de posto superior e ainda dividirem alguma graça nesse gesto.
Onde será que se aprendeu que somos menos policiais militares quando fora dos quartéis, expedientes ou simplesmente sem  a farda?
Onde será que reside a percepção de que existe alguma sorte de desnivelamento profissional ou social no ato de se reconhecer uma autoridade em logradouros públicos ou mesmo dentro do solo da caserna?
Onde foi ensinado que continência é demonstração de subserviência, humilhação ou bajulação de quem quer que seja?
Onde foi doutrinado que o cumprimento deve ser direcionado mediante percepções pessoais a cerca da personalidade a quem ele deva ser dirigido?
Onde foi que algum dos bons oficiais dessa Corporação, dentre os quais me entendo, deu exemplo ou orientações para que alguma autoridade fosse ignorada, desprestigiada ou evitada, onde quer que fosse?
Enfim, de onde vem essa verve deletéria e quase consensual entre nossos jovens oficiais subalternos de que a continência e a deferência somente devem ser dirigidas a alguns eleitos?
Isso posto, sou de entendimento que aqueles que se julgam contrários às práticas, mesmo das mais simples que nos diferenciam como grupo social, deveriam repensar sua permanência nos quadros funcionais da PMMA, pois caso contrário, antevejo com muita preocupação a gestão desses mesmos oficiais na cúpula dessa Polícia Militar em um futuro bastante breve.
E, para esses pretensos senhores de alguma mudança,  gostaria de fazer entender que qualquer um que seja contrário aos nossos estatutos e valores deveria ser legislador, anarquista ou ditador e não constituir o futuro de nosso oficialato.
Portanto, parafraseando o autor do artigo, gostaria de engrossar o discurso de que: "Entendo que se o militar não praticar e cultuar significativos gestos de cordialidade, equiparados aos diversos modelos de cumprimentos (aperto de mão, aceno, abraço e outros) entre os demais membros da sociedade, não conseguiu compreender a vontade do legislador, necessitando assim de uma profunda avaliação do querer ser um verdadeiro militar."
   ( Auceri Becker Martins - Maj QOPM )

sábado, 18 de junho de 2011

MARANHÃO FORMA 14ª TURMA DE ASPIRANTES DA PMMA


Aspirante Of PMMA Mota e o Capitão Joselito Mendes
Ocorreu no dia 17 de Junho de 2011, no Espaço Renascença em São Luís-MA a festa de formatura dos aspirantes do Maranhão, para quem não sabe o que é um aspirante vou explicar, são meninos em sua grande maioria que concluiram o 2º grau e motivados as vezes pela família prestam vestibular para serem oficiais da Polícia Militar, lembro que por possuirem apenas o 2º Grau são relativamente novos, em sua grande maioria meninos que são o orgulho de suas famílias.
Ser aspirante é um sonho de muitos meninos que quando crianças brincam de ser políciais, hoje de muitas meninas que vêem na carreira uma oportunidade de crescer e já receber subsídio(salário) para estudar uma grande oportunidades.
O problema é que com o tempo a carreira passa a não ser tão atrativa, salários baixos, falta de progressão na carreira e transferências desmotivadas fazem com que o sonho se torne pesadelo, e só com o tempo se aprende que quanto mais tempo permanecemos na carreira pior fica a situação.

Capitão Mendes, Major Eurico e Major Donjie
O bom de ser policial é que com o tempo se criam irmãos e irmãs, seja pelo fato da convivência, da formação ou do respeito que temos por nossos colegas, que um dia foram nossos instrutores. As injustiças são muitas, o assédio moral não é algo que se pode dizer que não existe, mas apesar de tudo ainda existe uma certa moral que acredito que possa ser fruto da ética militar e que um dia voltará a ser o pilar de nossa organização e possamos dizer tenho orgulho de minha profissão por ser RESPEITADO como profissional, VALORIZADO pelo meus vencimentos, e FELIZ pela  CARREIRA que escolhi, SERVIR E PROTEGER A SOCIEDADE.

QUE DEUS ABENÇOE A TODOS.

quinta-feira, 5 de maio de 2011

OPERAÇÃO PADRÃO DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO MARANHÃO

Com vistas a pressionar a aprovação do Plano de Cargos, carreira e salários da policia militar do maranhão, tem inicio no próximo dia 02 de maio de 2011, a operação padrão da policia militar do Estado do Maranhão, que se desenvolverá por tempo indeterminado, em todas as Unidades Operacionais da Capital e do Interior, até que a categoria seja ouvida. A PM só atuará nos casos de emergência e serão rigorosamente exigidas todas as condições para desempenho do policiamento ostensivo na 1ª Etapa da operação.

CONDUTA DO POLICIAL MILITAR DURANTE A OPERAÇÃO PADRÃO – 1ª ETAPA.

1. Não deve realizar abordagem, nem fazer qualquer tipo de notificação;

2. Não deve fazer levantamento pericial;

3. Se não tiver disponível, não saia para policiamento externo;Não saia para rua sem o equipamento de proteção Individual (Colete, armamento).

4. Não dirija viatura sem possuir o curso de direção para veículos de emergência, obrigatório segundo o Código de Trânsito Brasileiro;

5. Não dirija viatura sem freio, com problemas nas portas, sem placas, sem sinaleiras, sem lacre, sem iluminação em perfeitas condições;

6. Não tire policiamento em posto fixo sozinho, exija no mínimo dois em cada trailer;

7. Não use qualquer equipamento seu para o serviço (Bota, rádio, lanterna, algema);

8. Se já faz mais de um ano que você Soldado, cabo ou cadete não recebe fardamento, apresente – se à paisana para o serviço e exija do seu comandante o fardamento. É um direito seu receber o fardamento, e pelo pouco que ganhamos não temos condições de comprar fardamento (Modelo de parte em anexo exigindo o fardamento);

9. Não se submeta a instruções de tiro,educação física ou outros sem que os profissionais sejam credenciados como instrutores e tenham capacitação profissional especifica;

10. Exija o registro do horário de saída no livro do CPU ou do ADJUNTO, quando este ultrapassar às 12 horas diárias, para fins de pleito de hora extra;

11.Não usem o aparelho celular particular ou o seu credito para tratar de assuntos de interesse da administração, deixe que a instituição providencie os meios de comunicação necessários ao desempenho de suas funções;

12. Se você trabalha no expediente administrativo, cumpra exatamente o horário fixado, saindo impreterivelmente às 13h30min, e nunca leve trabalho para casa. Exija até a caneta que usar para assinar os documentos;

13.Policial Militar cidadão : Dignidade e respeito. Pela aprovação do PCCS da PMMA.

Colaborador: Policial Cidadão

Policial Militar cidadão : Dignidade e respeito. Pela aprovação do PCCS da PMMA.
Colaborador: Policial Cidadão

Se você policial militar foi deslocado de sua sede para realizar policiamento, para apresentar-se em audiência ou ato de serviço que seja, exija suas diárias. Caso a PM se recuse a dar, procure sua associação e ingresse com uma ação de cobrança;

domingo, 6 de fevereiro de 2011

ARQUIVADO MAIS UM PROJETO QUE BENEFICIA OS MILITARES ESTADUAIS


É com pesar que divulgo a informação obtida através do boletim de acompanhamento de proposições da câmara dos deputados que o projeto de lei n.º 6329/2009 foi arquivado com base no art. 105 do Regimento interno da Câmara dos Deputados(RICD), na integra, leiam o que trata esse artigo 105, RICD:

Art. 105. Finda a legislatura, arquivar-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, bem como as que abram crédito suplementar, com pareceres ou sem eles, salvo as:
I - com pareceres favoráveis de todas as Comissões;
II - já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno;
III - que tenham tramitado pelo Senado, ou dele originárias;
IV - de iniciativa popular;
V - de iniciativa de outro Poder ou do Procurador-Geral da República.

Parágrafo único.

A proposição poderá ser desarquivada mediante requerimento do Autor, ou Autores, dentro dos primeiros cento e oitenta dias da primeira sessão legislativa ordinária da legislatura subseqüente, retomando a tramitação desde o estágio em que se encontrava.

Contudo mesmo antes de ter findado a legislatura e ter-se que necessariamente cumprir-se esse dispositivo no caso o art. 105 do RICD, já havia manisfestação de forma negativa do Deputado Marcelo Itagiba - PSDB/RJ, com o velho discurso que que a idade para ingresso nas Polícias Militares(PMMM), era de 19 anos, só para informar, hoje e de 18 anos, contudo cabe lembrar e isso é afirmação de uma experiência de 16 anos de Polícia e com pelo menos 10 anos como professor do Centro de Formação de Praças da Polícia Militar, que atualmente sabe-se claramente que um menino de 18 anos, normalmente não tem maturidade para empunhar uma arma e lidar com a vida das pessoas, daí os diversos Conselhos de Disciplina e destruição de famílias pela exclusão, prisão, e até mesmo morte de várias crianças que achavam que poderiam se assenhorar de tanta responsabilidade, mas fora o romantismo e sonho de ter uma polícia profissional com a capacidade de cuidar de sua comunidade vamos voltar ao fato.

O fato é que a PL 6329/2009 foi arquivada, nada que não possa ser resolvido, apenas vamos lutar para desarquivá-la e que seja apresentada novamente, vamos fazer uma corrente e cobrar isso de nossos representantes, se é que esses existem, contudo para quem tiver interesse segue o link das informações aqui prestadas com aspecto de desabafo e indignação de como nossas polícias são tratadas.



Bom Domingo a todos e que Deus abençoe sua família!




sábado, 5 de fevereiro de 2011

A NOVA MATRIZ CURRICULAR PARA OS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA


O profissional pautado em atitudes éticas deverá estar apto ao exercício de sua atividade, possuindo vocação para esta, e principalmente conhecer os princípios norteadores de sua profissão, através de uma consciência ética e jurídica do sistema maior, e para isso é necessário que esse indivíduo possua uma autonomia intelectual.

A matriz curricular desenvolvida para os profissionais de segurança pública(BRASIL, 2009, P. 6), citando Paquay, assim definiu:
Autonomia Intelectual
“Adaptabilidade do profissional, isto é, sua possibilidade de agir em situações diferentes, de gerir incerteza e de poder enfrentar as mudanças no exercício da sua profissão.” (PAQUAY et al., 2001, p. 32 apud ALTET, 1992)  
O profissional de Segurança Pública tem que ser uma pessoa com capacidade de discernimento, quanto melhor sua formação e sua base de educação, melhor será a sua capacidade de atuação junto a comunidade, é imprescindível o  investimento no capital humano e valorização profissional, para se garantir a efetividade das organizações de segurança.
Dentre as competências Atitudinais estabelecida pelo mapa de competências para as Ações Formativas dos Profissionais da Área de Segurança Pública, está a de manter a ética profissional, sendo considerada a seguinte figura para a mobilização das competências:
Os princípios da Matriz para o campo ético, são no sentido de viabilizar as Ações Formativas para profissionais da área de Segurança Pública, enfatizando que a relação existente entre as Ações Formativas e a transversalidade dos Direitos Humanos, devem contribuir para orientar as ações dos profissionais da área de Segurança Pública num Estado Democrático de Direito.(op cit, 2009, p. 12)
Dentre os princípios elencados nesta matriz curricular, destaca-se os princípios éticos que são a compatibilidade entre Direitos Humanos e Eficiência Policial, uma vez que as habilidades a serem desenvolvidas na formação do policial devem ser orientadas dentro dos preceitos legais, e com ênfase na defesa dos Direitos Humanos, expressando a relação entre o Estado Democrático de Direito e o cidadão, e o princípio relativo a compreensão e valorização das diferenças, possibilitando o acesso a conteúdos conceituais, procedimentais e atitudinais que  valorizem os Direitos Humanos e a cidadania, e enfatizando o respeito a pessoa e a justiça social.(op cit, 2009, p. 13)
A Ética, Cidadania , Direitos Humanos e Segurança Pública é o eixo articulador que visa estimular o desenvolvimento de conhecimentos, práticas e atitudes éticas para a realização da atividade profissional e da vida social, e visando as suas implicações nos aspectos de caráter técnico e operacional, buscando destarte alcançar de modo concreto os princípios e valores na pratica cotidiana profissional. (op cit, 2009, p. 17). A matriz curricular apresenta como exemplos deste eixo:
- Valores presentes na sociedade.
- Atuações humanas frente a dilemas éticos.
- Ética, política, cidadania e segurança pública.
- Praticas dos profissionais da área de Segurança Pública à luz das normas e dos valores dos Direitos Humanos.
A disciplina ética pode ser contextualizada na em todas as outras disciplinas e sobretudo nas relacionadas a Direitos Humanos, Segurança Pública e Polícia Comunitária, contudo é encontrada na área temática denominada Cotidiano e prática reflexiva, que além da disciplina Ética e Cidadania, esta área destina-se ao trabalho de outras práticas possíveis que favoreçam a reflexão sobre e/na realidade. Esta também associada ao período de estágio supervisionado, em que deverão ser incluídas atividades que possibilitem a reflexão sobre a prática. Sendo orientado que o percentual da carga horária sugerida seja de 6 % do total de carga horária do curso, exemplificando em um currículo em que foram destinados 400 horas para o núcleo comum a disciplina ética seria de aproximadamente 24 horas/aula.

Outro fato de extrema importância é a exigência de terceiro grau para o ingresso das Praças nas Polícias Militares e de bacharelado em Direito para os Oficiais, não se pode admitir que a falta de qualificação de profissionais que irão lidar diretamente com o bem mais valioso da humanidade: a vida.
Fonte: ETICA: a institucionalização da ética na formação do profissional de Segurança Pública da Polícia Militar do Estado do Maranhão/ Adroaldo Rabelo Veloso e Joselito Mendes Costa. - Natal, 2010.

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

CONCURSO AUTORIZADO: CURSO DE BACHAREL EM SEGURANÇA PÚBLICA – CFO/PM

A Fundação Universidade Federal de Rondônia - UNIR, através do seu Reitor, Professor Doutor José Januário de Oliveira Amaral, no exercício de suas competências e por meio da sua Comissão Permanente de Processo Seletivo de Discente - CPPSD, e o Governo do Estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC, tornam públicas as normas que regem o Processo Seletivo 2011, para o Curso de Bacharelado em Segurança Pública/2011, para Formação de Oficiais da Polícia Militar – CFO/PM.
Requisito: nível médio - 2º grau
Edital:
http://www.pm.ro.gov.br/images/stories/CFO_2010/EDITAL_CFO.rar