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sábado, 5 de fevereiro de 2011

A NOVA MATRIZ CURRICULAR PARA OS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA


O profissional pautado em atitudes éticas deverá estar apto ao exercício de sua atividade, possuindo vocação para esta, e principalmente conhecer os princípios norteadores de sua profissão, através de uma consciência ética e jurídica do sistema maior, e para isso é necessário que esse indivíduo possua uma autonomia intelectual.

A matriz curricular desenvolvida para os profissionais de segurança pública(BRASIL, 2009, P. 6), citando Paquay, assim definiu:
Autonomia Intelectual
“Adaptabilidade do profissional, isto é, sua possibilidade de agir em situações diferentes, de gerir incerteza e de poder enfrentar as mudanças no exercício da sua profissão.” (PAQUAY et al., 2001, p. 32 apud ALTET, 1992)  
O profissional de Segurança Pública tem que ser uma pessoa com capacidade de discernimento, quanto melhor sua formação e sua base de educação, melhor será a sua capacidade de atuação junto a comunidade, é imprescindível o  investimento no capital humano e valorização profissional, para se garantir a efetividade das organizações de segurança.
Dentre as competências Atitudinais estabelecida pelo mapa de competências para as Ações Formativas dos Profissionais da Área de Segurança Pública, está a de manter a ética profissional, sendo considerada a seguinte figura para a mobilização das competências:
Os princípios da Matriz para o campo ético, são no sentido de viabilizar as Ações Formativas para profissionais da área de Segurança Pública, enfatizando que a relação existente entre as Ações Formativas e a transversalidade dos Direitos Humanos, devem contribuir para orientar as ações dos profissionais da área de Segurança Pública num Estado Democrático de Direito.(op cit, 2009, p. 12)
Dentre os princípios elencados nesta matriz curricular, destaca-se os princípios éticos que são a compatibilidade entre Direitos Humanos e Eficiência Policial, uma vez que as habilidades a serem desenvolvidas na formação do policial devem ser orientadas dentro dos preceitos legais, e com ênfase na defesa dos Direitos Humanos, expressando a relação entre o Estado Democrático de Direito e o cidadão, e o princípio relativo a compreensão e valorização das diferenças, possibilitando o acesso a conteúdos conceituais, procedimentais e atitudinais que  valorizem os Direitos Humanos e a cidadania, e enfatizando o respeito a pessoa e a justiça social.(op cit, 2009, p. 13)
A Ética, Cidadania , Direitos Humanos e Segurança Pública é o eixo articulador que visa estimular o desenvolvimento de conhecimentos, práticas e atitudes éticas para a realização da atividade profissional e da vida social, e visando as suas implicações nos aspectos de caráter técnico e operacional, buscando destarte alcançar de modo concreto os princípios e valores na pratica cotidiana profissional. (op cit, 2009, p. 17). A matriz curricular apresenta como exemplos deste eixo:
- Valores presentes na sociedade.
- Atuações humanas frente a dilemas éticos.
- Ética, política, cidadania e segurança pública.
- Praticas dos profissionais da área de Segurança Pública à luz das normas e dos valores dos Direitos Humanos.
A disciplina ética pode ser contextualizada na em todas as outras disciplinas e sobretudo nas relacionadas a Direitos Humanos, Segurança Pública e Polícia Comunitária, contudo é encontrada na área temática denominada Cotidiano e prática reflexiva, que além da disciplina Ética e Cidadania, esta área destina-se ao trabalho de outras práticas possíveis que favoreçam a reflexão sobre e/na realidade. Esta também associada ao período de estágio supervisionado, em que deverão ser incluídas atividades que possibilitem a reflexão sobre a prática. Sendo orientado que o percentual da carga horária sugerida seja de 6 % do total de carga horária do curso, exemplificando em um currículo em que foram destinados 400 horas para o núcleo comum a disciplina ética seria de aproximadamente 24 horas/aula.

Outro fato de extrema importância é a exigência de terceiro grau para o ingresso das Praças nas Polícias Militares e de bacharelado em Direito para os Oficiais, não se pode admitir que a falta de qualificação de profissionais que irão lidar diretamente com o bem mais valioso da humanidade: a vida.
Fonte: ETICA: a institucionalização da ética na formação do profissional de Segurança Pública da Polícia Militar do Estado do Maranhão/ Adroaldo Rabelo Veloso e Joselito Mendes Costa. - Natal, 2010.

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

A NOVA IMAGEM DO POLICIAL


É notório que o policial de hoje não é absolutamente o de ontem e temos o pressentimento de que o de amanhã será ainda mais diferente. Portadores de uma imagem "tradicional" do policial, muitas pessoas se assustam, quando percebem as transformações que se vão operando, a longos passos, na vida e até nas funções dos policiais. Até os próprios policiais experimentam uma certa apreensão, ao se reconhecerem entre eles, na cadeia que liga as gerações policiais.
Delinear a "nova imagem" é um empreendimento perigoso.  As novas linhas não estão ainda bem definidas e, depois, há várias fisionomias que se esboçam no horizonte. De qualquer forma seria arriscado aventurar-se numa pesquisa antecipada. Trata-se no momento, de por em destaque algumas linhas da evolução, procurando, entretanto, não simplificá-las ao ponto de reduzi-la a uma caricatura, nem exaltá-la como se o novo fosse, sistematicamente, melhor que o velho. Nunca se podem comparar duas épocas, porque cada uma tem seus valores e seus riscos. É preferível verificar as tendências profundas que determinam e acompanham as modificações exteriores, a perder tempo em detalhes menores ou acessórios sobre tal ou qual aspecto da via policial. Dentre essas tendências, eis algumas mais características: Do Policial Caçador de Criminosos ao Policial Criminólogo Terapeuta.
O Policial era considerado, por muitos, como um caçador de criminosos. Foi sempre imaginado como um super-homem, um ser que possui força física e instrumentos capazes de libertar a sociedade dos indivíduos incômodos, prejudiciais à tranqüilidade da cidade. Apoiados pela Lei, eram úteis apenas para afastar do meio social os elementos perigosos. Hoje, é mentalidade comum entre policiais a diferença que é preciso fazer entre um doente culpável e um não culpável. No século passado, as descobertas médicas e, sobretudo, psiquiátricas levaram ao reconhecimento de uma delinqüência patológica. Em criminologia, faz-se a diferença entre delinqüência patológica. No domínio judiciário, se introduz a distinção entre delinqüentes e dementes, merecedores de um tratamento particular. O policial antigo considerava o delinqüente sob o ângulo da reprovação e rejeição do grupo social. Tendo cometido um ato reprovado pela sociedade, ele se via, vítima da aplicação de uma punição da qual se esperavam múltiplos efeitos; restauração da ordem social, caráter exemplar que, por medo, evitaria a reincidência. Hoje, o policial se interessa por descobrir os motivos que impelem o indivíduo ao delito. Sem esquecer a proteção da sociedade, ele tenta compreender o delinqüente, reconduzi-lo ao grupo social.
 O sujeito deixa de ser um inimigo, de cujas intenções é preciso suspeitar, para se tornar um "doente-social", que pode ser curado por um tratamento adequado; a repressão acentua as distâncias, o tratamento, ao contrário, procura o caminho que o reconduza ao grupo social. Do Policial preocupado em descobrir o autor do ato culpável ao Policial estudioso do desvio social. A diferença entre um e outro pode-se situar no fato de o delinqüente, especialmente, sua personalidade, não aparecerem como o centro da criminologia, que estava fixada sobre sua passagem ao ato. Os problemas criminais, situados na problemática maior do estudo do desvio social, são examinados dentro de uma perspectiva global e, portanto, mais macro-sociológica. O policial moderno estuda o crime como um drama de várias pessoas. Cujo exame exige uma perspectiva infra-acionista, e, também, as relações sociais que formam a gênese do comportamento criminal e a natureza da reação social difusa e organizada em seu ambiente. O Crime não é, para o policial de hoje, apenas o indivíduo que comete, é um objeto científico que deve ser estudado, principalmente, antes que seja cometido, como um fato social, que pode e deve ser explicado para que seja evitado.