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FRASE DO DIA:

"MAIS VALE LUTAR POR DIGNIDADE ABERTAMENTE, DO QUE SE SUBMETER A CORRUPÇÃO EM SIGILO." Autor desconhecido

domingo, 15 de julho de 2012

SUSPENSO CONCURSO DE DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL

Em decisão liminar monocrática na Reclamação 14.145, o ministro do STF Carlos Ayres Britto suspendeu o concurso público para cargos da carreira policial federal até a republicação dos editais com a previsão de reserva de vagas para deficientes. A ordem judicial tem provocado debate sobre a presença de deficientes no universo policial, porque o primeiro sentimento é o de que as demandas inerentes à atividade policial não se coadunariam com impedimentos corporais e restrições de funcionalidades e habilidades que signifiquem deficiência, mesmo após adaptações ambientais e remoções de barreiras. Para o Ministério Público Federal, no Recurso Extraordinário 676.335 que deu ensejo à interposição da Reclamação, a omissão nos editais é uma falha inconstitucional por violação aos princípios da reserva de vagas, da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da ampla acessibilidade ao trabalho, todos previstos na Constituição Federal.

Sem dúvida, os argumentos do MPF sinalizam que, muito mais que uma questão dos domínios da saúde, deficiência é uma questão de justiça. No entanto, a generalidade e a abrangência dos argumentos denotam que as peculiaridades do caso foram ignoradas — e é exatamente sobre isso que o STF deverá se manifestar para decidir.

A reserva de vagas em concursos públicos é uma política pública de ação afirmativa, que segrega para promover a inclusão de deficientes no mercado de trabalho. Ser deficiente é condição para pleitear o benefício. A reserva de vagas é medida de natureza similar às cotas em universidades, e por isso se ampara em fundamentos comuns, como o interesse na diversidade e a promoção de oportunidades às minorias políticas para promover as capacidades humanas e a igualdade. A perspectiva dworkiana de justiça permite afirmar que é o insulto do desprezo pela diferença que também justifica ações afirmativas de reserva de vagas.

O princípio da reserva de vagas não tem aplicação isolada e invoca interpretação conjugada com os demais princípios afetos ao tema, em especial, com o princípio da igualdade. Nesse ponto, especificamente no caso do concurso para a carreira policial, o argumento do MPF sobre violação do princípio da reserva é inconsistente, pois inexiste ruptura da igualdade por razões de discriminação negativa — para marginalizar, oprimir e apartar do convívio social.

A não previsão de reserva se justifica por motivos de segurança individual do futuro policial, de padronização de ação policial e de garantia de treinamento operacional sem distinção para todos policiais, que devem estar de prontidão para prestar serviço cujo risco dispensa prova, ainda que estejam lotados em funções burocráticas e administrativas. Aliás, o exercício dessas funções não dispensa o policial do porte de arma nem o isenta de obedecer as ordens de missão policial para cumprir mandados de busca e apreensão, prisão cautelar e/ou flagrante e incursões em campo.

A discriminação é positiva, porque não se alimenta de abominável desprezo pelo deficiente, ao contrário. É calcada em motivos determinantes de organização para a sobrevivência da pessoa no universo policial, em que aptidões e preparo intelectual são fundamentais, mas não autorizam subjugar treinamento físico e de tiro que aumentem as chances de preservar a integridade de policiais, seja no âmbito das instalações da repartição ou delegacia, seja em operações policiais, intervenções em logradouros públicos e privados e investigações de baixo risco.

O argumento da igualdade não se sustenta a qualquer custo, e não é toda discriminação que gera ilegalidade. O STF também deverá ponderar em que medida o argumento do princípio da dignidade da pessoa humana, como poderosa afirmação moral para os direitos humanos, pode adquirir contornos de armadilha, desamparo e vulnerabilidade aos deficientes no exercício da profissão policial — esse princípio não é um superprincípio. Essa é uma expectativa legítima da sociedade, inclusive porque o Poder Judiciário deve ser provocado a tomar decisões que reforcem a crença na legalidade, sem enfraquecer a crença no sentimento de justiça, que deflui da perfeita sintonia da decisão às particularidades do caso concreto.

O caso do concurso para cargo policial compelirá o STF a considerar os desdobramentos práticos de sua decisão, inclusive porque a imposição da reserva de vagas para cargos policiais não permite deduzir que os candidatos deficientes estarão automaticamente liberados dos testes físicos de aptidão e dos testes médicos, que têm natureza eliminatória. A decisão do STF deverá inspirar-se na lição habermasiana de que a jurisdição deve satisfazer condições de consistência e de aceitabilidade racional.

A aprovação no concurso para policial depende de desempenho em testes físicos, que incluem salto em distância, corrida, natação e barra dinâmica, inclusive para mulheres. Candidatos deficientes com impedimentos corporais e restrições de habilidades motoras provavelmente não atingirão os índices mínimos, em especial de posse da informação de que alguns não-deficientes não os alcançam, mesmo em condições favoráveis. Os índices mínimos são elevados — e recrudescidos durante o curso de formação na academia nacional de polícia.

Parâmetros de aferição sobre aptidão física muito diferenciados ou propostas de isenção absoluta de testes físicos para deficientes poderão causar a descaracterização da natureza do cargo, e, sobretudo, distorção da incidência do princípio da isonomia entre os futuros policiais. Essa questão é bastante delicada, até porque já serviu, noutros tempos, como argumento para insinuar sobre uma inconveniência operacional causada pela presença de mulheres no universo policial.

Todavia, adaptar critérios de testes físicos em função do gênero não se aproxima do desafio de implementar testes físicos para deficientes em concurso público para a carreira policial, em especial diante da variedade de impedimentos corporais e restrições de habilidades motoras, sensoriais e cognitivas. Mesmo que haja isenção de testes físicos, os riscos da profissão serão iguais para todos, deficientes e não deficientes — mas os deficientes arcarão, sozinhos, no dia a dia, com o agravante do despreparo operacional para autodefesa pelo simples fato de ser policial federal.

É inevitável questionar sobre como serão aplicados os testes e provas de tiro — em que há contagem de tempo para disparo ao alvo e movimentação — com pistolas, submetralhadoras e fuzis, entre outros armamentos pesados, durante o curso de formação. Todo policial federal tem porte de arma funcional e, ao menos na Polícia Federal, acautela uma pistola semiautomática com calibre 9mm, que civis não podem portar. Mas não é só. O reconhecimento da possibilidade de deficientes no universo policial deslocará para o centro do debate os candidatos-limbo: nem deficientes nem aptos pelo rigor do teste médico, que também é etapa eliminatória do certame.

Se a liminar do STF for confirmada pelo Plenário, situações-limite surgirão. Mantidas as exigências médicas nos termos dos editais, uma pessoa com acuidade visual igual a 20/50 em um dos olhos e 20/20 no outro é inapta para ocupar cargo policial. Mesmo não sendo cega por enxergar com os dois olhos, essa pessoa tampouco é considerada portadora de visão monocular. Não poderá pleitear, portanto, com base na Súmula 377 do STJ, livre concorrência dentro da margem reservada aos deficientes.

Não escapa do rigor dos testes médicos nem a pessoa com desvio acentuado do septo nasal nem quem possua deformidade congênita com dedo extranumerário em um dos pés, sem impacto funcional, os quais não são deficientes — nem à luz do Decreto 3.298/1999 nem a partir do critério da desvantagem social trazido pelo modelo social da deficiência.
Salvo se houver uma revisão profunda e um abrandamento amplo das exigências médicas para acesso aos cargos policiais, que elimine o limbo, a previsão de reserva de vagas causará sérios impasses sobre o que é exigência justa para acesso à carreira policial, polarizando deficientes e não-deficientes que apresentem impedimento corporal que não gere desvantagem social e, portanto, não signifique deficiência.

O argumento da ampla acessibilidade ao trabalho merece ressalvas. Seja para deficientes ou não-deficientes, as relações de trabalho representam espaço de proteção e esfera importante da sociabilidade, além de mecanismo de mobilidade social. Sem dúvida, a reserva de vagas é uma chance para o deficiente sair do espaço de subalternidade e de reclusão doméstica em que vive comumente, muito embora a disputa dentro da margem reservada seja uma disputa da elite de deficientes — aqueles poucos que podem estudar para passar nas provas de conhecimento. É evidente que a reserva de vagas desmistifica o deficiente como sujeito não produtivo. No entanto, estudiosos do campo sociológico da deficiência questionam o valor de centralidade dado ao trabalho, e propõem uma reflexão que valorize aspectos de cidadania menos atrelados à função econômica, inclusive porque nem todos deficientes, mesmos após reestruturação das relações de trabalho, remoção de barreiras e ajustes, poderão trabalhar. Em algumas situações, não poderão desempenhar algumas tarefas, embora possam executar outras — nem todos os tipos de trabalho estão ao alcance de todos, deficientes e não deficientes. O STF deverá responder se é razoável, no universo policial, liberar os futuros policiais deficientes do exercício pleno da profissão e ponderar sobre o impacto disso em suas vidas e na atividade institucional.

Não há consenso sobre quais variações de funcionalidades e habilidades corporais caracterizam deficiência, e não por acaso são recorrentes os litígios judiciais em busca da concessão de benefícios previdenciários nesse campo. Deficiência não é doença, apesar do intenso debate sobre a inclusão de doenças crônicas como ponte para a experiência da deficiência, como seria o caso de pessoas em estágio avançado de infecção pelo vírus HIV.

Deficiência é um conceito complexo que reconhece o corpo com impedimentos, mas que denuncia a estrutura social que aparta do convívio social a pessoa deficiente. A construção desse conceito decorre do extenso debate internacional sobre deficiência, marcado pelo modelo médico e pelo modelo social.
Entre esses dois modelos teóricos há uma mudança na lógica da causalidade da deficiência: para o modelo médico, a causa da deficiência está no indivíduo; para o social, está nos arranjos da sociedade, hostil à diversidade corporal. A primeira geração de teóricos do modelo social apregoou uma rejeição ao corpo deficiente, como instinto para promover a ideia de que a deficiência se explica a partir do contexto social no qual o sujeito se encontra imerso e não a partir de um fato da biologia individual. A primeira geração defendeu a premissa da independência como um valor ético para os deficientes, na tentativa de provar que, retiradas as barreiras ambientais e sociais e feitos os devidos ajustes arquitetônicos, os deficientes não experimentariam restrições e exclusão.

Nos anos 2000, a segunda geração de teóricos do modelo social mostrou que essa reivindicação era perversa para os deficientes, pois a atenção ao corpo e o cuidado são um projeto de justiça necessário em situações de desigualdade de poder, até porque nem todos arranjos possíveis conseguirão promover a inclusão em patamar de absoluta igualdade com os não deficientes — o que não significou abandonar a ideia central da primeira geração sobre deficiência. Essa evolução teórica nos estudos sobre deficiência pode servir como inspiração ao STF para o julgamento final da Reclamação 14.145, pois, tal como ocorreu no debate internacional sobre deficiência, mesmo reivindicações bem intencionadas, como parece ser a do MPF, podem ter efeitos reversos.

Apesar da repercussão negativa no andamento regular do certame, a judicialização do debate sobre deficientes no universo policial tem vantagens: a de dar algum tratamento de justiça à questão; a de revelar que essa é uma disputa da elite de deficientes; a de provocar o questionamento sobre quem é o sujeito deficiente que a sociedade almeja proteger; e a de desnudar como o fenômeno da deficiência é compreendido pelo STF, algo tão importante para a reflexão sobre o que é deficiência para fins de operacionalização de ações afirmativas, como é o caso da política de reserva de vagas para deficientes em concursos públicos, em geral.
Arryanne Queiroz é delegada de Polícia Federal, representante da Comissão de Prerrogativas da Associação dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) e membro do Conselho Consultivo do Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero.
Fonte: Conjur

A SENSAÇÃO DO DEVER CUMPRIDO DE HOMENS E MULHERES QUE PRESTAM SERVIÇOS A CAUSA DA SEGURANÇA PÚBLICA NO MARANHÃO

A cada alvorecer, o reinício de uma constante batalha pela manutenção dos índices de violência e criminalidade em níveis aceitáveis na sociedade maranhense, esse é o desafio vivenciado por todos os integrantes dos órgãos de segurança que operam no Estado do Maranhão.
A luta opera-se de forma individual e coletiva no seio de cada órgão em uma busca da excelência, reinventando-se, colocando em prática estratégias, importando modelos, criando constantes expectativas a cada vitória alcançada.
Assim, as instituições vão cristalinizando as suas importâncias no contexto hodierno em que recursos e mão-de-obra, a cada dia ficam mais escassos, em face da demanda.
Patenteia-se em particular no Estado do Maranhão, a unificação das forças, gerando os resultados positivos, superando as suas fragilidades internas, quer em efetivo, quer em meios logísticos, quer em suas necessidades e há muitos anos a unidade federativa maranhense exporta tecnologia aos demais estados brasileiros e países que tendo notícias dos feitos realizados, captam o que de melhor foi feito, realizando experiências em suas áreas territoriais.
Os municípios participando efetivamente através de suas políticas locais, voltadas ao bem estar do cidadão, tendo como exemplos positivos e a ser seguida, a Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania (SEMUSC) de São Luís, de Bequimão e de Timon, destacando a primeira, mais bem estruturada (atuando na aplicação da política municipal de segurança com cidadania, na prevenção primária do crime e da criminalidade, fomentando a construção de uma cultura de paz, bem como nas ações de defesa civil municipal e atividades preventivas de operadores de segurança pública no âmbito da Guarda Municipal de São Luís).
Sedimentam-se as importâncias que as Guardas Municipais vão alcançando, na medida em que vão se estruturando, equipando-se e contribuindo sobremaneira com as ações efetivadas pela Polícia Militar, único órgão presente em todos os municípios, apesar dos visíveis problemas enfrentados, ademais, participam de ações articuladas com os órgãos competentes da esfera estadual e federal.
Assim é elogiável o empenho e a iniciativa da SEMUSC na realização do III Seminário Municipal de Segurança Pública, com o tema "Guardas Municipais - Desenvolvendo Ações, fortalecendo Identidade", objetivando proporcionar um ambiente de reflexão e discussão, socialização de experiências, promovendo a integração, alinhando procedimentos, com vistas a aprimorar o conhecimento e fortalecer cada vez mais a atuação das guardas municipais do país, ocorrido no último dia 07.
Por sua vez o Estado do Maranhão demonstra a sua capacidade operativa e administrativa eficiente e eficaz através das seculares Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Civil, cada qual com as suas especificidades e peculiaridades, mais razoavelmente integradas, superando os seus maiores óbices – efetivo, pois atuam com menos de 50% de seus integrantes previstos em leis, num considerável período que já ultrapassa décadas. Mesmo assim atingem resultados surpreendentes, servindo de referências às suas congêneres no país.
Cumprindo com desenvoltura as suas competências constitucionais, cada integrante, age por dois, quer seja oficial ou praça PM/BM, delegado, médico legista, perito, escrivão ou agente e mesmo os desvios de conduta que alcançam números inexpressivos, não maculam a excelente prestação de serviços que devotam e oferecem a sociedade maranhense.
Com um projeto auspicioso, na atualidade, a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) anuncia a criação da Unidade de Segurança Comunitária (USC) que tem como referência o modelo de Unidade de Polícia Pacificadora (UPPs) do Rio de Janeiro, adaptadas à realidade local. São previstas a criação e instalação de 24 em todo o Estado do Maranhão, a começar pela Vila Luisão na capital em um terreno de dois mil metros quadrados, localizada na Rua Peru. Para tanto, a SSP deu início, na manhã do dia 12 deste mês de julho, ao curso de capacitação para qualificar os policiais militares que comporão o quadro técnico da primeira Unidade.
Solidificando as ações no campo da segurança que ora se estendem aos órgãos federais no Maranhão: a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, as forças militares (Exército Brasileiro, a Marinha e a Aeronáutica), a Receita Federal e outros órgãos que sem menos importância desde 1995 contribuíram sobremaneira na atenuação da crise de segurança pública que abalava o Estado.
Nessa época, o Maranhão vivia uma espécie de “era do terror”, a população vivia sobressaltada, segundo as notícias divulgadas nos matutinos locais - um período de assassinatos de encomenda, assaltos a bancos, carros-fortes, caminhões de carga, ônibus interestaduais, em sua grande maioria, ligados ao crime organizado.
Na contramão do dever e da responsabilidade funcional, segundo os anais existentes e divulgados, os quais, ficaram registrados para a triste história, o Cel ExB Francisco Mariotti, foi acusado de chefiar uma “máfia” na Polícia Militar do Maranhão, onde foram apontadas a existência de uma variada gama de irregularidades administrativas que foram apuradas por uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instalada na Assembléia Legislativa, onde ao final de várias sessões, principalmente, após o depoimento do coronel José Rui Salomão in memorian, constatou a veracidade das acusações.
Sem condições morais de continuar a frente da briosa corporação maranhense, apesar de possuir contribuições à PMMA durante seu comando, Cel Mariotti, demitiu-se e foi substituído pelo Cel PM Manoel de Jesus Moreira Bastos, que iniciou um período áureo de saneamento institucional e operacional, destacando, a criação da Operação Impacto que articulava de forma unificada, as ações de segurança pública, a fim de restabelecer a ordem e pacificar o Estado.
A profícua articulação dos órgãos estaduais e federais logo passou a servir de modelo a outros estados brasileiros, notadamente São Paulo. A iniciativa também serviu para que o governo do Maranhão criasse o Grupo Tático Aéreo (GTA), hoje centro de excelência no combate a criminalidade terrestre e aérea.
Logo, a nível macro surge a figura de um dos mais proeminentes delegados da Polícia Federal, Raimundo Soares Cutrim, maranhense da Baixada, com um rol de excelentes serviços prestados em vários rincões desse país continental, com a sua marca registrada, passou a desarticular os principais bandos de criminosos que atuavam em território maranhense, o que o habilitou a desempenhar por mais de uma década o cargo de Secretário de Estado da Segurança Pública.
Os avanços obtidos na área da segurança pública ao longo dos tempos, sem sombra de dúvidas, deve-se ao devotamento e a abnegação dos homens e mulheres que desenvolveram e desenvolvem de forma proativa as suas atividades em todos os órgãos que operam diretamente ou indiretamente nesse mister, pois, mesmo enfrentando toda a sorte de dificuldades, em sua grande maioria e em particular os briosos e corajosos policiais e bombeiros militares cumprem o sagrado sacerdócio de defenderem a sociedade maranhense mesmo com o sacrifício da própria vida.
São Luís – MA, 13 de julho de 2012.

Ten Cel PMMA Carlos Augusto Furtado Moreira
Especialista em Gestão Estratégica em Defesa Social, Bacharel em Direito e Licenciado em História.
(98) 8826 4528 – 8138 2760
celqopmfurtado@hotmail.com – celqopmfurtado@gmail.com – www.celqopmfurtado.blogspot.com

sábado, 14 de julho de 2012

CASO DÉCIO SÁ

MATADOR DE DÉCIO SÁ DÁ ENTREVISTA A REVISTA VEJA, LEIA ATRAVÉS DO LINK DO JORNALISTA MARCIAL LIMA.
http://www.blogdomarcial.com/2012/07/matador-de-decio-sa-e-entrevistado-pela.html

terça-feira, 5 de junho de 2012

“O problema não está na instituição, e sim nas pessoas”

Existe uma construção no imaginário de alguns policiais que pretende simplesmente acusar as pessoas como culpadas por más práticas nas organizações policiais. Para eles, “a instituição é perfeita, as pessoas é que a distorcem”. Trata-se de um argumento curioso, que possui consequências ainda mais inusitadas.
Se o problema está nas pessoas, não há motivo para diferirmos, por exemplo, uma ditadura de uma democracia, pois qualquer um dos regimes pode ser igualmente bom, se temos pessoas boas. Como meus colegas defendem que o Brasil, por sua cultura, é um exemplo de país com pessoas “más”, parece que a Suécia, ou o Japão, teria sucesso ao implementar uma Ditadura.
Este raciocínio, que pretende conservar estruturas institucionais existentes, terceirizando o problema para “as pessoas”, acaba mesmo por extinguir a necessidade de quaisquer instituições. Ora, se todo o nosso problema é moral (poucas pessoas “boas” e muitas pessoas “más”), não há necessidade de instituição alguma. É só aguardar até que tenhamos mais “bons” do que “maus” no mundo para que tudo dê certo.
Poucos teriam esta ingenuidade quase infantil, embora defendam o argumento apontado no início deste texto.
É preciso observar que instituições são feitas para resolver problemas, devendo se ajustar sempre que os problemas mudam ou se tornam mais complexos. Se deixa de resolver os problemas, deixa de fazer sentido enquanto instituição, na medida da quantidade de problemas que deixa de sanar.

É óbvio que a cultura local deve ser considerada nos mecanismos institucionais de resolução de problemas. E aí deve-se atentar para a formação dos profissionais e para a estrutura correcional, que também são problemas que se referem ao modelo de instituição adequado. Ou a formação policial não serve para modificar, em certo grau, os indivíduos? Orientá-los para determinados tipos de prática, em detrimento de outras? Estamos condenados à “educação que vem de berço”?
Existem, sim, elementos institucionais que, independentemente de quem os esteja operando, são ineficientes, ineficazes. Alguns gargalos são insuperáveis pela maior boa vontade que exista, algumas perversões permanecerão existindo enquanto determinada arquitetura institucional prevalecer.
Defender a conservação de uma instituição dizendo que o problema são as pessoas é infantil e até ridículo. Observemos os resultados: sua instituição resolve os problemas que se dispõe a resolver? Se sim, ela é perfeita. Se não, precisa enfrentar o desafio da mudança.

Autor: Danillo Ferreira - Tenente da Polícia Militar da Bahia, associado ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública e graduando em Filosofia pela UEFS-BA. | Contato: abordagempolicial@gmail.com .

quarta-feira, 23 de maio de 2012

SÚMULA 378-STJ GARANTE DIREITO A SUBSTITUIÇÃO

Nova súmula assegura diferença de vencimentos a servidor em desvio de função
30/04/2009
Situação corriqueira na Administração Pública, o desvio de função tem sido analisado pela Justiça brasileira sob alguns aspectos polêmicos. Um deles foi transformado em súmula pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) depois de reiteradas decisões no mesmo sentido. De acordo com a Terceira Seção, uma vez “reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes”.
A súmula é uma síntese do entendimento do Tribunal a respeito de um tema. No caso do STJ, não tem efeito vinculante, mas serve como orientação para as demais instâncias sobre como a questão vem sendo tratada pelos ministros, o que pode abreviar a disputa judicial, já que, quando chegar ao STJ, aquela será a posição final. O relator da nova súmula, que recebeu o número 378, foi o ministro Arnaldo Esteves Lima.
Em um dos precedentes tidos como referência para a súmula, a Quinta Turma garantiu o direito a uma ex-servidora do Ministério da Saúde lotada no Rio Grande do Sul de receber diferenças por desvio de função (Resp 759.802). Entre 1988 e 2001, mesmo sendo titular do cargo de agente administrativo, ela exerceu função de assistente social. Por isso, pediu o pagamento das diferenças entre os vencimentos de ambos.
O relator do recurso, ministro Arnaldo Esteves Lima, destacou que, sendo comprovado o desvio funcional, em que a servidora desempenhou atribuições inerentes ao cargo de assistente social, são devidas as diferenças remuneratórias por todo o período do desvio, sob pena de locupletamento ilícito da Administração Pública.
Especificamente neste caso, a Quinta Turma ainda reconheceu que a União seria parte legítima para responder à ação proposta pela servidora, ainda que a reivindicação de pagamento de diferenças fosse relativa a período em que ela esteve cedida ao Governo do Estado gaúcho e a município, por força de convênio celebrado pelo Ministério da Saúde. Isso porque o vínculo foi mantido com o pagamento da remuneração da servidora.
Recurso Repetitivo
O mais recente julgamento que serviu como referência para a Súmula 378 ocorreu em novembro do ano passado. Nele, a Terceira Seção analisou um caso segundo o rito dos recursos repetitivos (Lei n. 11.672/2008), o que obriga os demais tribunais a acompanhar o entendimento em causas idênticas.
No precedente julgado (Resp 1.091.539), a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, afirmou que, nos casos de desvio de função, o servidor tem direito às diferenças nos vencimentos decorrentes do exercício desviado, apesar de não lhe ser assegurada a promoção para outra classe da carreira.
Na hipótese, o recurso era de uma professora do Amapá. Ocupante do cargo de professor classe A, sua atribuição deveria ser ministrar aulas para as turmas de 1ª a 4ª série do ensino fundamental. No entanto, a servidora desempenhou as funções típicas do cargo de professor classe B, cuja atribuição é lecionar para as turmas de 5ª a 8ª séries do ensino fundamental. O desvio de função teria ocorrido em três períodos diferentes, somando mais de cinco anos. O estado do Amapá nunca lhe pagou vencimentos correspondentes à função que efetivamente desempenhou.
A Terceira Seção ainda reconheceu, neste caso, que ela teria direito aos valores correspondentes aos padrões que, por força de progressão funcional, gradativamente se enquadraria caso efetivamente fosse servidora daquela classe, e não ao padrão inicial, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da isonomia e de enriquecimento sem causa do estado.
Outros precendentes considerados: Agravo Regimental (AgRg) no Resp 270.047, AgRg no Resp 396.704, Resp 442.967, AgRg no Resp 439.244, Resp 130.215, AgRg no Resp 683.423.
Processos: Resp 1091539; Resp 759802; Resp 270047; Resp 396704; Resp 442967; Resp 439244; Resp 130215; Resp 683423

Fonte: Encaminhado pelo Capitão QOPM PI Reginaldo Canuto 

terça-feira, 15 de maio de 2012

O PLANO GERAL DE CARREIRAS E CARGOS DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL (PGCE) E O POLICIAL/BOMBEIRO MILITAR DO MARANHÃO

A governadora Roseana Sarney, apresentou para a sociedade em geral, o Plano Geral de Carreiras e Cargos dos Servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual (PGCE), elaborado pelos técnicos da então Secretaria de Estado de Orçamento e Gestão, sob a coordenação de Fábio Gondin, no último dia 19 de abril de 2012.
Segundo o governo o objetivo é corrigir distorções, proporcionando justiça salarial, devolução ao servidor do direito de se aposentar e a renovação do quadro de pessoal, com informações técnicas de soluções de revisão dos vencimentos, reestruturação dos grupos ocupacionais, simplificação das tabelas remuneratórias, padronização dos referenciais salariais, padronização dos critérios para o desenvolvimento, substituição das gratificações por vencimentos e a realização de concurso publico.
Assim, existe a previsão de investimentos de R$ 1,4 bilhões até 2015, observando o equilíbrio fiscal e limites de despesas de pessoal, unificação de 17 grupos ocupacionais em 05 grupos, redução de 29 para 17 tabelas de vencimentos, onde cerca de 88 mil famílias serão diretamente beneficiadas, contemplando  61mil funcionários da ativa e 26 inativos e com a previsão de reajustes de até 33%.
Para a governadora no PGCE há o reconhecimento da importância do trabalho dos funcionários que ofertam bens e serviços públicos aos maranhenses, enquanto que para Gondin há uma incorporação de incentivos financeiros aos vencimentos, traduzindo-se em aumento real, garantindo a aposentadoria mais rentável aos servidores e a conseqüente oxigenação dos quadros do Executivo
Segundo ainda o Secretário Gondin, o PGCE foi iniciado em 30Mar10 com o levantamento completo do quadro de servidores do Estado e suas necessidades, levou em consideração as especificidades de cada uma de suas categorias dentro da realidade econômica do Maranhão, particularmente de 1/3 dos servidores que já com condições de se aposentar não o fazem em razão das distorções muito grande entre os salários da ativa e da aposentadoria.
Reportagem publicada no Jornal O Estado do Maranhão, foram ouvidos Cleinaldo Lopes – Presidente do Sindicato dos Servidores do Estado que se considera satisfeito embora acredite que talvez 5% dos funcionários não o fiquem. Enquanto que Nivaldo Araújo – Central Única dos Trabalhadores - CUT/MA o PGCE fará justiça salarial e abre perspectiva de crescimento profissional. O presidente da Assembléia Legislativa argumenta que “precisamos fazer deste um debate aberto não apenas entre os deputados, mas com a própria sociedade, para que ela tenha total conhecimento dos benefícios que nós parlamentares, aprovaremos aos servidores públicos de nosso Estado”.
No dia do anúncio do PGCE em entrevista à rádio capital, o presidente do SINPOL/MA, Amon Jessen, criticou a falta de participação dos trabalhadores na formulação do plano. Para ele, as entidades representativas de classe deveriam ser consultadas antes da apresentação do PGCE para a sociedade.
Representantes de grupos que participaram do movimento paredista dos militares manifestaram-se de que é inconcebível que os policiais e bombeiros militares tenham sido esquecidos pelo governo, com o argumento de que a categoria já havia sido beneficiada com reajuste salarial e que o acordo feito com o governo para por fim a paralisação dos militares foi de reposição das perdas salariais, o que nada tem haver com a diminuição das distorções que se apresenta como objetivo principal do PGCE.
Fiz questão de alinhavar todos os pontos relativos ao Plano para comentá-los a luz da realidade no que se refere a mim, policial militar incluído na PMMA em 05Mar1981, hoje com 31 anos e 02 meses de efetivo serviço, deixando cristalino que aqui não represento ninguém e nenhuma entidade:
1)        Os objetivos do PGCE no que se refere à justiça salarial, devolução ao servidor do direito de se aposentar e a renovação do quadro de pessoal com a conseqüente oxigenação dos quadros, não foram contemplados, vez que ocupando o cargo de Tenente Coronel há quase 09 anos não tive incremento de nenhum centavo em meu salário; a aposentadoria ou transferência para a reserva remunerada (no meu caso) já devidamente assegurada por lei é cruel, vez que ao pedi-la conseqüentemente experimentarei uma perda salarial de aproximados R$ 2.000,00 (dois mil reais) do que recebo na ativa, o que momentaneamente torna-se inviável em razão dos compromissos orçamentários assumidos, pois como qualquer brasileiro que vive e depende unicamente de seu salário para sobreviver e proporcionar uma vida digna para seus familiares, sente-se impelido a continuar na ativa ocupando uma vaga que poderia ser de outro policial militar.
2)        Ao longo de mais de três décadas devotados ao serviço policial militar, tenho a convicção de que prestei relevantes serviços à sociedade e ao Estado do Maranhão, pois recebi com muito orgulho o reconhecimento de comunidades, do parlamento estadual e de vários municípios, retratados em moções, medalhas e títulos, além de constantes posicionamentos de diversas pessoas e autoridades, em várias oportunidades, portanto, não vejo o reconhecimento do Estado, retratado nesse plano.

3)        Na minha ótica, o policial/bombeiro militar foi esquecido, embora os técnicos do governo tenham levado mais de 01 ano em levantamentos do quadro de servidores e suas necessidades, pois, não há uma só referência a instituição a que pertenço e a legislação que nos rege não contemplam nenhuma vantagem gradual e nem financeira que me estimule a pedir a minha transferência para a reserva remunerada.
4)        Se as notícias e as pessoas ouvidas argumentaram que somente cerca de 5% dos funcionários não se considerariam satisfeito com o PGCE, 88 mil famílias seriam diretamente beneficiadas, contemplando ainda 61mil funcionários da ativa, eu me enquadraria somente na classe dos insatisfeitos e diminuiria dos outros números, pois os que dependem diretamente e indiretamente do salário que recebo não foram também contemplados, o que me levar a supor que para o governo essa minha insatisfação é insignificante.
5)        A argumentação de que a classe policial militar não teria sido incluída no plano por já ter sido contemplada com os percentuais advindos do movimento paredista dos policiais e bombeiros militares são conflitantes, considerando os próprios objetivos do PGCE e é preciso esclarecer. Naquela oportunidade a reivindicação no que tange aos salários dos PMs/BMs, resumia-se na defasagem e nas perdas salariais desde 2009; portanto o que foi buscado foi a reposição das perdas salariais de 2009 a 2011 na ordem de 30% mais TR (inflação acumulada do ano anterior) e o cumprimento do Escalonamento Vertical transitado e julgado na 4ª. Vara de Fazenda, isto tudo resultou no acordo assinado em 02Dez11, retratados na CLÁUSULA QUINTA – O Governo do Estado do Maranhão encaminhará ao Poder Legislativo, Projeto de Lei determinando o reajuste de 10,45% sobre o subsídio dos Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Maranhão, a partir de 1º de março de 2012. E reajuste de 7% incidente sobre o subsídio dos Policiais e Bombeiros Militares vigente em 31/12/2012, com aplicação a partir de 1º de março de 2013, e ainda reajuste de 7% incidente sobre o subsídio dos Policiais e Bombeiros Militares vigente em 31/12/2013, com aplicação a partir de 1º de março de 2014.
6)        Destarte, a tabela apresentada no PGCE referente aos PMs/BMs é a mesma tabela resultante do acordo acima, ao que comparada com a contemplada pela co-irmã Polícia Civil, vislumbra-se de forma cristalina a divergência, a desconsideração e discriminação com os militares estaduais.
             SOLDADO PM/BM       CORONEL PM/BM
2013   R$ 2.396,80  R$ 12.291,28
2014   R$ 2.564,58  R$ 13.151,67
              INVESTIGADOR POLICIAL CIVIL        DELEGADO DE POLICIA CIVIL
2013   de R$ 2.700,00 a R$ 3.956,96      R$ 12.710,80
2014   de R$ 2.850,00 a R$ 4.174,68      R$ 14.815,25
Assim, resta a esperança de que as discussões a serem travadas no parlamento estadual, no que tange ao PGCE, possam redundar em uma revisão onde as omissões verificadas passem a contemplar também os guardiões da sociedade maranhense, que mesmo com todas as adversidades enfrentadas no dia-a-dia, ainda conseguem mediar os problemas advindos das necessidades sociais, buscando sempre uma convivência harmoniosa e pacífica entre os seres humanos.
Confio nos nossos deputados, confio no presidente da Assembléia Legislativa, razão pela qual repito o dito pelo Dep. Arnaldo Melo “precisamos fazer deste um debate aberto não apenas entre os deputados, mas com a própria sociedade, para que ela tenha total conhecimento dos benefícios que nós parlamentares, aprovaremos aos servidores públicos de nosso Estado”.
São Luís-MA, 05 de maio de 2012

TEN CEL QOPM CARLOS AUGUSTO FURTADO MOREIRA

quinta-feira, 3 de maio de 2012

Deputado Zé Carlos protocola projeto de emenda ao PGCE

Deputado Zé Carlos do PT

O deputado Zé Carlos do PT deu entrada na Assembleia Legislativa, nesta quinta-feira (3), no pedido de votação da Emenda Parlamentar, de sua autoria, que prevê alterações nos valores das remunerações dos profissionais da segurança pública do Estado.

“É preciso que sejam retomadas as discussões na Casa sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Militares e de demais classes vinculadas à promoção da segurança no Maranhão”, afirmou o parlamentar petista.

Visando alcançar esse objetivo é que o deputado Zé Carlos protocolou na AL a emenda nº 01/2012 ao Projeto de Lei nº 087/2012, referente ao Plano Geral de Carreiras e Cargos dos Servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, o PGCE.

Desta forma, o petista propõe que ao PGCE seja acrescido um artigo, onde a remuneração dos coronéis da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, se aprovado, será de idêntico valor ao subsídio do cargo de Delegado de Polícia do Subgrupo Processamento Judiciário.

Já os salários dos soldados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros serão os mesmos do Agente/Investigador de Polícia. A partir dos valores estabelecidos para os cargos e patentes referenciados, serão firmados os valores dos pagamentos para as patentes intermediárias da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.

O projeto de emenda entrará em breve na pauta de discussão da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Casa para então ser votado em plenário.

Fonte: http://www.al.ma.gov.br/noticiasBlank.php?id=24697  em 03/05/2012 15:08:25 - Assecom / Zé Carlos