LIGUE AGORA (98)3248-2960 - SEJA UM FRANQUEADO

FRASE DO DIA:

"MAIS VALE LUTAR POR DIGNIDADE ABERTAMENTE, DO QUE SE SUBMETER A CORRUPÇÃO EM SIGILO." Autor desconhecido
Mostrando postagens com marcador GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 5 de junho de 2012

“O problema não está na instituição, e sim nas pessoas”

Existe uma construção no imaginário de alguns policiais que pretende simplesmente acusar as pessoas como culpadas por más práticas nas organizações policiais. Para eles, “a instituição é perfeita, as pessoas é que a distorcem”. Trata-se de um argumento curioso, que possui consequências ainda mais inusitadas.
Se o problema está nas pessoas, não há motivo para diferirmos, por exemplo, uma ditadura de uma democracia, pois qualquer um dos regimes pode ser igualmente bom, se temos pessoas boas. Como meus colegas defendem que o Brasil, por sua cultura, é um exemplo de país com pessoas “más”, parece que a Suécia, ou o Japão, teria sucesso ao implementar uma Ditadura.
Este raciocínio, que pretende conservar estruturas institucionais existentes, terceirizando o problema para “as pessoas”, acaba mesmo por extinguir a necessidade de quaisquer instituições. Ora, se todo o nosso problema é moral (poucas pessoas “boas” e muitas pessoas “más”), não há necessidade de instituição alguma. É só aguardar até que tenhamos mais “bons” do que “maus” no mundo para que tudo dê certo.
Poucos teriam esta ingenuidade quase infantil, embora defendam o argumento apontado no início deste texto.
É preciso observar que instituições são feitas para resolver problemas, devendo se ajustar sempre que os problemas mudam ou se tornam mais complexos. Se deixa de resolver os problemas, deixa de fazer sentido enquanto instituição, na medida da quantidade de problemas que deixa de sanar.

É óbvio que a cultura local deve ser considerada nos mecanismos institucionais de resolução de problemas. E aí deve-se atentar para a formação dos profissionais e para a estrutura correcional, que também são problemas que se referem ao modelo de instituição adequado. Ou a formação policial não serve para modificar, em certo grau, os indivíduos? Orientá-los para determinados tipos de prática, em detrimento de outras? Estamos condenados à “educação que vem de berço”?
Existem, sim, elementos institucionais que, independentemente de quem os esteja operando, são ineficientes, ineficazes. Alguns gargalos são insuperáveis pela maior boa vontade que exista, algumas perversões permanecerão existindo enquanto determinada arquitetura institucional prevalecer.
Defender a conservação de uma instituição dizendo que o problema são as pessoas é infantil e até ridículo. Observemos os resultados: sua instituição resolve os problemas que se dispõe a resolver? Se sim, ela é perfeita. Se não, precisa enfrentar o desafio da mudança.

Autor: Danillo Ferreira - Tenente da Polícia Militar da Bahia, associado ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública e graduando em Filosofia pela UEFS-BA. | Contato: abordagempolicial@gmail.com .

domingo, 29 de abril de 2012

O ATUAL SISTEMA DE PROMOÇÕES NA POLÍCIA MILITAR

Fonte: imagem da internet
Observamos nos últimos anos, o desenfreado declínio da ética nas Polícias Militares de todo o Brasil e a consolidação de uma “nova ética” em nosso meio, especialmente no tocante ao atual sistema de promoções dos policiais militares. Essa “nova ética” traduz-se na ânsia louca de se beneficiar a qualquer custo de tudo aquilo que possa ser alcançado no mais curto espaço de tempo. Para tanto, valem-se da proximidade do poder para alterar leis, decretos, normas ou tudo mais que possa atrapalhar seus intentos. A essa ânsia, não se encontram limites, pois, literalmente, os fins justificam os meios.(ASSIS, 2010, p. 2)
Aqui, lançam-se à lama todos os valores éticos e morais que poderiam se esperar dos oficiais e praças da corporação, ou mesmo do cidadão comum, uma vez que se espera que toda pessoa tenha, ao menos, uma noção básica do que é certo ou errado.
Não se vê mais honra, respeito ou ética. O sagrado templo dos valores militares, onde deveria se cultivar a “religião da honra”, hoje se assemelha mais a um mercado onde a honra (ou o que restou dela) é vendida para qualquer um que possa lhe garantir vantagens e uma ascensão meteórica na carreira. (ASSIS, op cit, p. 2)
É com imensa insatisfação e vergonha que vemos uma dura realidade, na qual somos obrigados a destacar que hoje, cada político, se assim o quiser, terá (e a maioria tem) os seus “policiais de estimação”, levando-nos à infeliz constatação de que, de alto a baixo, a Corporação não está imune a essa lamentável situação, cujo manual para mantê-lo dócil e obediente contém apenas duas lacônicas recomendações: ofereça-lhe uma parca gratificação e, principalmente, uma mera expectativa de promoção. (ASSIS, op cit., p. 2)
Todavia, a culpa não deve recair exclusivamente sobre os maus políticos, pois embora haja a cooptação de parte dos policiais pelos detentores do poder, há de igual forma, policiais que utilizam essa proximidade para tirar todos os proveitos possíveis dessa simbiose imoral. É lamentável verificar que esses “profissionais” tenham rapidamente esquecido o compromisso de honra prestado quando do ingresso nas fileiras da Polícia Militar, onde, na presença da tropa se faz o solene juramento de regular nossas vidas pelos preceitos éticos, morais e dos bons costumes. (ASSIS, op cit, p. 3)
Também é extremamente decepcionante constatar que determinados políticos que chegaram ao poder empunhando a bandeira da ética e da moralidade, vergonhosamente, são os principais fiadores desse sistema imoral, entretanto, para sermos justos, é preciso informar que essa prática não é recente, existe há anos. Porém, nos últimos tempos ela foi posta em escala industrial.
Para se ter ideia, nos últimos anos a Lei de Promoção de Oficiais das Polícias Militares de alguns Estados sofreu várias mutilações: ora para diminuir os interstícios em alguns postos com o objetivo de se garantir várias promoções num curto espaço de tempo, ora para produzir um aberrante quadro de pontuações e medalhas com o objetivo de se fornecer uma exagerada pontuação a alguns oficiais e assim garantir-lhes facilmente suas promoções por merecimento, preterindo outros oficiais mais antigos. E finalmente, como golpe fatal, eliminou-se o “inconveniente” limite quantitativo que restringia o número de oficiais que poderiam ser promovidos por merecimento. A retirada desse “empecilho” possibilitou que oficiais mais modernos fossem promovidos na frente de um grande número de oficiais mais antigos. (ASSIS, op cit, p. 3)
A respeito dos critérios utilizados para escolha daqueles que serão promovidos por merecimento é imprescindível a lição de FRANK D. McCANN que, embora se refira ao Exército Brasileiro nos idos de 1880, sua narrativa constitui-se num fiel retrato das imoralidades praticadas hoje, em pleno século XXI: “Idealmente, as promoções estavam associadas ao mérito, mas muitas das vezes a influência política e o apadrinhamento de oficiais superiores determinavam quem eram os favorecidos”. Esse sistema tem produzido inúmeros efeitos perniciosos, dentre os quais podemos destacar: a reprodução dessa infame prática por partes daqueles que chegam a posições que lhe permitam se beneficiar do poder, gerando um nefasto ciclo vicioso. O desenvolvimento de um forte sentimento de revanchismo, ressentimento e desunião entre os oficiais. O esfacelamento da hierarquia e da disciplina em virtude da ascensão meteórica de alguns em detrimento de outros muito mais antigos. A formação de grupos de oficiais e praças que em vez de se dedicarem ao crescimento e profissionalização da Polícia Militar, devotam-se exclusivamente para servir aos grupos políticos que estão no poder com o objetivo de retirar todos os proveitos possíveis dessa ligação. E por fim, se tem a total desmotivação do restante da tropa, a qual cabe apenas suportar toda a carga da segurança pública, desaguando nesta e na população o resultado de todas as mazelas desse sistema. (ASSIS, op cit, p. 3-4)
Além dos danosos efeitos institucionais acima descritos, temos ainda outros tão perversos quanto aqueles que se refletem nas esferas pessoal, familiar e social. Assim, no âmbito pessoal temos um indivíduo frustrado, pois o atual sistema lhe tolhe todas as perspectivas de realização e crescimento profissional, causando-lhe enorme angústia e incerteza que somados à impotência diante de tantas imoralidades lhe afligem inúmeras patologias no corpo e na alma, especialmente em época de promoções. Por consequência, toda essa gama de aflições transpassa o indivíduo, atingindo também a sua família, gerando desajuste e sofrimento no seio familiar. Finalmente, na esfera social, temos um cidadão frustrado e descrente com a sociedade e suas instituições, além do dilacerante dilema moral de se questionar a cada dia se, no mundo de hoje, vale a pena ser honesto.
Ainda do ponto de vista social, o atual sistema fomenta a formação de uma polícia voltada exclusivamente para servir aos interesses dos governantes e não à sociedade. Algo inaceitável num Estado Democrático de Direito. O atual sistema permite que uma minoria usurpe dos demais o sagrado direito de ascensão na carreira, pois lhes arrancaram a garantia de um fluxo de carreira regular e equilibrado, expressamente previsto no Estatuto dos Policiais Militares do Estado.
No futuro, as novas gerações ao escreverem sobre a história da Polícia Militar e narrarem essa página infeliz de nossa história sentirão vergonha das imoralidades cometidas e da passividade desta geração. Por questão de justiça, também devemos destacar que existem honrados oficiais e praças que, mesmo estando próximo ao poder, não se utilizam e nem coadunam com esse sistema imoral. E cuja explicação para tão nobre atitude encontramos nas sóbrias palavras de ALFRED VIGNY: “Penso que o Destino dirige metade da vida de cada homem, e o seu caráter a outra metade”. (ASSIS, op cit, p. 5-6)
Por fim, constatamos também, as inúmeras enxurradas de promoções tidas por bravura; destacamos “tidas” porque na maioria dessas, o próprio nome não as justificam, pois normalmente são promovidos policiais que não atendem aos requisitos exarados na lei de promoção por bravura; onde, para tanto, o policial para merecê-la, precisa passar por situações de extremo perigo de vida, por isso se caracteriza a um ato de bravura. E o que vivenciamos são os policiais que estão geralmente à disposição de autoridades políticas, judiciárias e militares, estes sim, são os que realmente são promovidos por bravura. Acreditamos que por mais duros que sejam esses relatos, são ainda também as mazelas praticadas por esse sistema, pois não ferem apenas aos ouvidos, mais também destroem a carreira e o futuro de um grande número de oficiais e praças da Instituição Militar.
Esperamos com esse trabalho, alertar os oficiais e os praças sobre o grave risco que correm nosso futuro e à Instituição em virtude de nossa vergonhosa passividade, e de igual forma alertar a sociedade e as autoridades sobre a insustentável situação em que se encontra a Polícia Militar, e assim, tentarmos juntos fazer frente a esse sistema que vem, ao longo dos anos, contribuindo significativamente para o rebaixamento ético e moral da Corporação. E por fim, possibilitar aos partidários da “nova ética” uma profunda reflexão sobre o grande mal que estão causando à Instituição.
Assim, para mudarmos esse triste quadro é preciso urgentemente criar uma nova e moderna Lei de Promoção de Oficiais e Praças que garanta a todos um efetivo fluxo regular de carreira e a profissionalização da Polícia Militar, onde o constante aprimoramento e a qualificação do policial militar sejam os principais mecanismos de ascensão na carreira.
FONTE: Costa, Joselito Mendes.Direitos Fundamentais: a institucionalização da ética na formação do profissional de Segurança Pública da Polícia Militar do Estado do Maranhão/ Joselito Mendes Costa. – São Luís, 2012.

domingo, 13 de março de 2011

A ÉTICA PROFISSIONAL DOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA. EXISTE?


Joselito Mendes, Francildo Nunes e Adroaldo Veloso

A profissão por sua excelência é inerente ao ser humano, e a possuí-la faz parte da dignidade do ser. “[...]A expressão profissão provém do latim professione, do substantivo professio...” (SÁ, 2001, p. 129, grifo do autor). Entre os conceitos de profissão iremos adotar o de Pasquale Gianniti, que conceitua profissão como “...atividade pessoal, desenvolvida de maneira estável e honrada, ao serviço dos outros e a benefício próprio, de conformidade com a própria vocação e em atenção à dignidade da pessoa humana” (NALINI, 2009, p. 294).
É mister mencionar que ao exercício da profissão de forma honrosa, com doação ao próximo e solidariedade, ateia-se ao profissional vocacionado, e o indivíduo vocacionado depende de fatores internos e externos. Observemos o entendimento de Nalini (NALINI, op. cit., p. 294, grifo do autor):
...De que depende uma verdadeira vocação?
De fatores internos – personalidade, tendências, aptidões, temperamento, inclinação natural – e de fatores externos – o mercado de trabalho, a valorização profissional, a possibilidade de boa remuneração. Os fatores internos hão de ser vistos como potencialidade individual, objetivamente analisada pelo interessado. A consideração aos fatores externos não pode ser a única a motivar a opção.
[...] Quando não verdadeiramente vocacionado, o profissional se sentirá tolhido, massacrado pelo fardo que podem representar, seja a rotina do trabalho, sejam as restrições impostas ao representante daquele estamento. Por isso a vocação há de constituir livre e consciente projeto de vida.

A profissão tem além de sua utilidade para o ser individualizado, uma importante expressão social e moral, sendo que é por meio da profissão que o homem supera as suas dificuldades e demonstra sua personalidade, consegue elevar seu nível moral e ser útil a sua comunidade através da solidariedade orgânica.
A profissão existe como uma simbiose entre o profissional e aquele a quem se destina o trabalho deste, pelo fato de apresentar uma relação de utilidade e necessidade entre ambas as partes envolvidas na relação de trabalho (ou profissional).
A modernização dos meios emerge a necessidade de que todo profissional seja o mais especializado o possível, portanto, a partir dessa afirmação podemos concluir que o profissional de segurança pública por estar envolvido em um sistema maior, não poderá deixar de ser um profissional qualificado e especialista em detrimento do antigo profissional que tudo sabia, ou seja, o generalista.
É necessário que o profissional ético seja pautado por uma consciência jurídica, e que tal consciência seja diferenciada da lei jurídica.
A partir desse entendimento passaremos a expor que a lei jurídica pode reproduzir e pode contrariar a natural e a socio-cultural. Uma lei jurídica pode dizer, por exemplo, que o filho de pais não casados é ilegítimo, como ocorria no antigo Código Civil, em seu art. 355, já não existindo o termo ilegítimo que foi abolido como pode ser observado no art. 1.596, do Código Civil atualmente adotado, embora o casamento não mude nada em matéria de legitimidade biológica, que a lei natural e a sociocultural exprimem necessariamente o real, que emergem a posteriori da natureza e pode abstrair da realidade e até deformá-la, pois é apriorística e dogmática.
Isso significa que a lei jurídica, em tese, é o próprio lugar da arbitrariedade. Daí porque uma legitimação genética é moralmente fundamental. Moralmente, a lei é boa se coincide com as institucionalizações naturais da comunidade.
Lei que não emerge do povo não é legitima e pode até ser instrumento do mal e da injustiça. A regra simples: nem todas as leis que emergem do povo são justas; nem todas as leis que não emergem do povo são injustas; mas todas as leis, justas ou injustas, que não emergem do povo, são ilegítimas, por isso a necessidade da participação do povo de forma direta nas decisões do governo como é o caso do orçamento participativo e da consulta direta do povo através de plebiscito.
A consciência jurídica é uma disposição para se submeter à ordem jurídica proveniente da comunidade como um todo, ou, pelo menos, aceita pela comunidade que se expressou a respeito por sua anuência. Se a ordem jurídica instituída não coincide com a ordem social naturalmente institucionalizada, a consciência jurídica não ordena a submissão à ordem instituída; pelo contrário, luta para que essa ordem seja substituída pela ordem que o povo por si mesmo institucionaliza. Outras palavras, quando a ordem jurídica não confere com a ordem comunitária, ela é, em relação ao povo, não uma ordem, mas uma desordem instituída. E já se disse: quando a ordem não está na ordem ela está na desordem. O que realmente repugna à consciência jurídica é a ausência de consciência jurídica na ordem jurídica. O que definitivamente repugna à consciência jurídica é a lei que não vem de suas origens, o povo, e que por isso ao povo subjuga e instrumentaliza.
O profissional pautado em atitudes éticas deverá estar apto ao exercício de sua atividade, possuindo vocação para esta, e principalmente conhecer os princípios norteadores de sua profissão, através de uma consciência ética e jurídica do sistema maior, e para isso é necessário que esse indivíduo possua uma autonomia intelectual.
A matriz curricular desenvolvida para os profissionais de segurança pública (BRASIL, 2009, P. 6), citando Paquay, assim definiu:
Autonomia Intelectual
“Adaptabilidade do profissional, isto é, sua possibilidade de agir em situações diferentes, de gerir incerteza e de poder enfrentar as mudanças no exercício da sua profissão.” (PAQUAY et al., 2001, p. 32 apud ALTET, 1992) 

O profissional de Segurança Pública tem que ser uma pessoa com capacidade de discernimento, quanto melhor sua formação e sua base de educação, melhor será a sua capacidade de atuação junto a comunidade, é imprescindível o  investimento no capital humano e valorização profissional, para se garantir a efetividade das organizações de segurança.
Dentre as competências Atitudinais estabelecida pelo mapa de competências para as Ações Formativas dos Profissionais da Área de Segurança Pública, está a de manter a ética profissional, sendo considerada a seguinte figura para a mobilização das competências:
Mobilização de competências
Os princípios da Matriz para o campo ético são no sentido de viabilizar as Ações Formativas para profissionais da área de Segurança Pública, enfatizando que a relação existente entre as Ações Formativas e a transversalidade dos Direitos Humanos, devem contribuir para orientar as ações dos profissionais da área de Segurança Pública num Estado Democrático de Direito (op cit, 2009, p. 12).
Dentre os princípios elencados nesta matriz curricular, destaca-se os princípios éticos que são a compatibilidade entre Direitos Humanos e Eficiência Policial, uma vez que as habilidades a ser desenvolvidas na formação do policial devem ser orientadas dentro dos preceitos legais, e com ênfase na defesa dos Direitos Humanos, expressando a relação entre o Estado Democrático de Direito e o cidadão, e o princípio relativo a compreensão e valorização das diferenças, possibilitando o acesso a conteúdos conceituais, procedimentais e atitudinais que  valorizem os Direitos Humanos e a cidadania, e enfatizando o respeito a pessoa e a justiça social.(op cit, 2009, p. 13)
Ética, Cidadania, Direitos Humanos e Segurança Pública são o eixo articulador que visa estimular o desenvolvimento de conhecimentos, práticas e atitudes éticas para a realização da atividade profissional e da vida social, e visando as suas implicações nos aspectos de caráter técnico e operacional, buscando destarte alcançar de modo concreto os princípios e valores na prática cotidiana profissional (op cit, 2009, p. 17). A matriz curricular apresenta como exemplos deste eixo:
- Valores presentes na sociedade.
- Atuações humanas frente a dilemas éticos.
- Ética, política, cidadania e segurança pública.
- Práticas dos profissionais da área de Segurança Pública à luz das normas e dos valores dos Direitos Humanos.
A disciplina ética pode ser contextualizada na em todas as outras disciplinas e, sobretudo, nas relacionadas a Direitos Humanos, Segurança Pública e Polícia Comunitária, contudo é encontrada na área temática denominada Cotidiano e prática reflexiva, que além da disciplina Ética e Cidadania, esta área destina-se ao trabalho de outras práticas possíveis que favoreçam a reflexão sobre e na realidade. Esta também associada ao período de estágio supervisionado, em que deverão ser incluídas atividades que possibilitem a reflexão sobre a prática. Sendo orientado que o percentual da carga horária sugerida seja de 6 % do total de carga horária do curso, exemplificando em um currículo em que foram destinados 400 horas para o núcleo comum a disciplina ética seria de aproximadamente 24 horas/aula.
Outro fato de extrema importância é a exigência de terceiro grau para o ingresso das Praças nas Polícias Militares e de bacharelado em Direito para os Oficiais, não se pode admitir que a falta de qualificação de profissionais que irão lidar diretamente com o bem mais valioso da humanidade: a vida.
FONTE: ÉTICA: a institucionalização da ética na formação do profissional de Segurança Pública da Polícia Militar do Estado do Maranhão/ Adroaldo Rabelo Veloso e Joselito Mendes Costa. - Natal, 2010.