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"MAIS VALE LUTAR POR DIGNIDADE ABERTAMENTE, DO QUE SE SUBMETER A CORRUPÇÃO EM SIGILO." Autor desconhecido

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

ORIENTAÇÕES GERAIS PARA SEGURANÇA EM CONDOMÍNIOS

A Segurança do condomínio é responsabilidade não só do síndico, mas de todos os moradores. Abaixo, aprenda como proteger a você, sua família e seus vizinhos.
2. PORTARIA
A portaria é o acesso principal ao condomínio através do grau de dificuldade para acesso a ela percebe-se a eficácia ou despreparo dos profissionais que exercem sua atividade neste local, iremos dividir a portaria para efeito de esclarecimento em três tipos de acesso:
a) Acesso de condôminos;
b) Acesso de visitantes;
c) Acesso de prestadores de serviços ou vendedores.
a) Acesso de condôminos
Os condôminos devem ter consciência que a sua pressa ou incompreensão pode gerar dano a todo o grupo do condomínio, podendo causar muitas das vezes danos irreparáveis como a morte ou danos psicológicos, isso sem considerar os prejuízos materiais decorrentes da colaboração.
 Iremos elencar algumas medidas a serem adotadas pelos moradores:
I – Atender ao interfone quando for necessário. (caso não atenda fica subentendido que não quer receber ninguém, e não haverá acesso a sua residência);
II – Informar ao porteiro que irá receber visitas ou encomendas(pizza, remédio, etc), para que esse esteja atento ao fato e informar a casa correta no caso de encomendas, no caso de encomendas onde o entregador tiver acesso a área, informar a portaria da saída do entregador para que este possa controlar o tempo de permanência do profissional no condomínio;
III – Não deixar as chaves de sua residência com os porteiros em caso de viagem longa, sendo necessário é mais recomendável deixá-lo com um parente ou com um vizinho;
IV – Caso seja procurado pela portaria e existir uma pessoa que não conhece é recomendável que tente identificá-la primeiro para depois atende-la ou então pedir para que volte mais tarde quando puder checar as informações;
V – Quando chegar de carro ao condomínio observar se não existem pessoas estranhas na entrada ou nas proximidades, e havendo suspeitas não parar em frente ao condomínio e dar voltas para depois entrar;
VI – No horário noturno acender as luzes internas do veículo e aguardar a identificação para depois ter acesso ao condomínio;
VII – Não comentar próximo de funcionários ganhos ou renda que venha a receber e evitar guardar valores em casa, que não em cofre que não seja de conhecimento de funcionários;
VIII – Solicitar comprovantes de residência, atestados de antecedentes criminais e referências de funcionários antes de contratarem para exercer suas atividades;
IX – Todos os candidatos a emprego no condomínio ou na própria residência devem ser atendidos preferencialmente na área comum, ou na portaria, nunca nas residências;
X – Evitar deixar a casa aberta quando não estiver nela, ou à noite, e instalar grades ou alarmes na área de acesso;
XI – Não reagir em caso de assalto e tentar manter a calma, não transparecendo o desespero para crianças;
 XIII – Fazer sinal de luz para o porteiro no caso de seqüestro com tentativa de invasão do condomínio, ou buzinar mais do que o normal, este deve estar orientado a estes códigos;
XIV – Informar quando houver demissão de funcionários ou troca de veículos para o devido registro;
XV – Em caso de invasão informar a polícia militar através do 190, ou dos telefones das viaturas da Polícia Militar da RONDA DA COMUNIDADE DE SEU BAIRRO. Pode também ser informado através do telefone: 98. 2109-3872, para a central de operações onde haverá um Capitão da Polícia Militar para dar as devidas orientações.
XVI – Ao ligar a Polícia deverá ser informado endereço, ponto de referência, características do invasor(cor, altura, peso aproximado, roupa, sinais particulares(cicatrizes, manco, etc), bem como horário do evento(roubo, seqüestro, etc.)
b) Acesso de visitantes
Os visitantes devem ter a consciência que estão em local com regras comuns e, portanto é necessário que obedeça as regras que são de todo o grupo. Seguem algumas orientações:
I – Informar ao porteiro sobre a residência que pretende visitar;
II – Estacionar o carro no local externo destinado para este fim, exceto quando previamente autorizado pelos moradores e desde que exista vaga em sua garagem particular, evitando estacionar nas calçadas;
III – Ser registrado em livro próprio o nome, casa que visitou e horário de entrada e saída, com exceção dos dias de confraternizações; e
IV – Ter acesso ao condomínio apenas depois de autorizado pelo morador.

 c) Acesso de prestadores de serviços ou vendedores
O acesso destes profissionais deve ser permitido desde que tomadas as seguintes precauções:
I – Informar a portaria da chegada dos entregadores;
II – Devem ser identificados na portaria através de documento funcional, acompanhado de identidade, onde será feito o registro por meio apropriado;
III – Fazer uma relação dos principais fornecedores de serviços para facilitar a entrada, não deixando contudo de registrar a entrada e saída, destes profissionais;
3. ORIENTAÇÕES AOS PORTEIROS E FUNCIONÁRIOS
Em geral as orientações as portarias já estão claras no regimento interno do condomínio, e este deve ser de acesso aos funcionários para que tomem conhecimento das regras da sua atividade funcional. Seguem algumas orientações gerais:
I - O portão só pode ser aberto depois da identificação do visitante através do portão eletrônico ou intercomunicador e após autorização da sua entrada pelo morador.
II – Em geral não é permitida a entrega de flores, pizzas, presentes e outros objetos na residência. Alguém deverá ser chamado na portaria para recebê-los.
III - Observar quando um morador estiver entrando ou saindo da residência. É bom checar a presença de pessoas suspeitas nas imediações.
IV - A identificação dos veículos é fundamental na entrada, sempre anotando a placa em livro próprio;
V - Na hora de recolher o lixo e limpeza das áreas externas, todas as entradas do edifício devem estar fechadas, registrando no livro de ocorrência caso estejam abertas.
VI - Os porteiros estão proibidos de abandonar seu posto durante o dia.
VII - Anotar o nome e número do RG dos prestadores de serviços e entregadores.
VIII - Evitar aglomerações, bate-papos inúteis e conversa fiada. Atenção e discrição são essenciais.
IX - Evitar falar sobre os hábitos dos moradores, tais como: situação financeira, viagens, horários de deslocamentos, colégio onde estudam os filhos, etc.
X - Permanecer sempre em seu posto de trabalho. Ao deslocar-se, deixe sempre um substituto.

             XI - Preencha corretamente os relatórios existentes, quer seja de serviço ou das condições de segurança das instalações.

             XII - Traga informações e sugestões para a melhoria das condições de segurança do condomínio.

             XIII -Não permita que pessoas estranhas adentrem o portão para conversar ou outro funcionário, pela janela da guarita.

             XIV - Sempre consulte o morador para autorizar a entrada de visitantes no condomínio.

            XV - Nos horários de limpeza e recolhimento de lixo, mantenha as entradas do condomínio fechadas.

            XVI - Antes de abrir o portão da garagem, procure identificar quem está dentro do veículo.

            XVII - Tenha na portaria uma lista atualizada de telefones úteis.
XVIII – Ao ligar a Polícia deverá ser informado endereço, ponto de referência, características do invasor(cor, altura, peso aproximado, roupa, sinais particulares(cicatrizes, manco, etc), bem como horário do evento(roubo, seqüestro, etc.)
4. ORIENTAÇÕES AOS SINDICOS
Ao síndico cabe o papel mais difícil de todos que é fazer com que as coisas aconteçam e que tudo permaneça na mais perfeita ordem, e com grau de satisfação dos moradores, e que antes de tudo todos se sintam seguros, e isto é quase impossível, então elaboramos algumas dicas, que podem até parecer repetitivo mais é de extrema importância para a segurança do condomínio. Segue as orientações:
I - Os síndicos devem estar sempre atentos, fiscalizando tudo, desde os trabalhos no condomínio até a rotina de funcionários e zeladores.
II - Para contratar algum funionário, o síndico deve manter um cuidado especial, analisando seus antecedentes e suas referências.
III - Uma ficha de cadastro dos moradores do condomínio é essencial. Nesta ficha de uso exclusivo do condomínio deverá constar todos os detalhes do morador em pauta, desde placa de carro até nome de parentes e amigos para consulta em caso emergencial.
IV - Para a contratação de funcionários, a escolha deve recair naqueles que tenham cursos de formação e treinamento ou mesmo que possuam referências positivas de outros condomínios.
V - Portas de entrada, portões de garagem, equipamentos de segurança, em caso de avaria devem ser consertados imediatamente. Por isso, o síndico precisa ter em mãos endereços e telefones das firmas reparadoras para perfeito funcionamento destas peças fundamentais.
VI - As entradas do edifício sejam elas sociais, de serviço ou garagem, devem ser bem iluminadas, evitando objetos de arte ou decoração que possam impedir uma visão satisfatória dos locais.
Reciclar e preciso. Neste período onde a globalização impera, o aperfeiçoamento e treinamento dos funcionários devem ser constantes. A realização de cursos especializados e reuniões freqüentes com moradores, as discussões contínuas das dicas de segurança levam ao objetivo máximo que é o bom funcionamento do condomínio.

5. CONCLUSÃO
Morar em condomínio em tese gera uma sensação de segurança e tranqüilidade para todos, mas para que esse objetivo seja alcançado é mister que todos colaborem, porque muitas das invasões que observamos ao longo de nossa carreira ocorreu por erro humano e não de equipamentos. O fato de existir a prevenção através de cercas Elétricas, concertina(cerca espetante), e alarmes, ameniza o problema, mas não resolve se não houver uma consciência e educação de segurança por parte de todos.

GRUPO FORTAL SEGURANÇA  -  SPACE ROOM/CALHAU

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