LIGUE AGORA (98)3248-2960 - SEJA UM FRANQUEADO

FRASE DO DIA:

"MAIS VALE LUTAR POR DIGNIDADE ABERTAMENTE, DO QUE SE SUBMETER A CORRUPÇÃO EM SIGILO." Autor desconhecido

terça-feira, 21 de setembro de 2010

Procedimento da Polícia Militar em face da Lei de Identificação Criminal

Com o advento da Lei 12.037, de 1º de Outubro de 2009, onde foi regulado o art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal, foi esclarecido as formas legais para que se possa realizar a identificação criminal de pessoas que se encontrem em situação suspeita ou que se tenha dúvida sobre sua identidade.
Como todos sabemos quem realiza a abordagem de pessoas e na maioria das vezes pode chegar a ter dúvidas a critério no primeiro momento é a Polícia Militar, que tem o papel constitucional previsto no artigo 144, § 5º, da CF/88, fica claro que para que possamos realizar a abordagem de forma legal é necessário que tenhamos em mente alguns preceitos da nova Lei.
A identificação civil poderá ser realizada através dos seguintes documentos:
a) Carteira de identidade;
b) Carteira de trabalho;
c) Passaporte;
d) Carteira de identificação funcional(Como exemplo: promotores, juízes, policiais, bombeiros, militares, carteiras de conselho profissional, OAB, CREA, CRA, etc)
e) Documento público que permita a identificação ( Certidão de nascimento, casamento, etc);
 Pois bem companheiros havendo dúvidas na autenticidade desses documentos, seja por rasuras, fotografia desbotada, informações insuficientes, como por exemplo faltar o nome da mãe, que é por onde podemos verificar junto ao INFOSEG, ou por fim, apresentar qualquer indício de falsificação, como no caso de documentos distintos com informações conflitantes. Deverá o policial militar antes de qualquer ação fazer todo o levantamento junto a Central de Operações, e não sendo dirimidas as dúvidas, informar ao suspeito que este deverá acompanhá-lo até a delegacia para que seja verificado os seus dados.
Importante mencionar que dentro da legalidade da lei de identificação a atitude do policial deverá ser discreta de modo a não constranger a pessoa que será conduzida a delegacia.
Ao realizar a entrega a polícia judiciária confeccionar boletim de ocorrência, onde de forma pormenorizada deverá relatar o fato, indicando os motivos pelo qual foi levantada a suspeita para condução a delegacia e se foi necessário o uso da força, onde neste caso deverá o suspeito ser encaminhado ao IML para que se proceda o exame de corpo delito, independente de haver lesões ou não.

Joselito Mendes Costa é Capitão da PMMA, atualmente em produção de trabalho monográfico com o Tema: “A importância da ética para os profissionais de segurança”, é aluno do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais da ACADEMIA CORONEL WALTERLER em Natal - Rio Grande do Norte, e pós-graduando em Direito Constitucional.

QUE DEUS ABENÇOE ATODOS!

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Todos os comentários serão moderados. Agradeço a colaboração de todos.