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FRASE DO DIA:

"MAIS VALE LUTAR POR DIGNIDADE ABERTAMENTE, DO QUE SE SUBMETER A CORRUPÇÃO EM SIGILO." Autor desconhecido

terça-feira, 17 de julho de 2012

CANDIDATOS MILITARES NAS ELEIÇÕES DE 2012

Prezados leitores, 

É chegada a hora de mudança, de podermos darmos uma resposta para o descaso do dinheiro público e promover uma verdadeira revolução legítima. Saibam usar seu voto como uma ferramenta de indignação, e modifiquem a realidade hoje existente. Votem no novo, procurem saber mais sobre os candidatos, informem-se, procurem na internete, no site da justiça eleitoral, enfim, não joguem seu voto no lixo.
ELEIÇÕES 2012
Mapa Político dos Candidatos Militares do Maranhão
Vejam a lista completa de todos os policiais militares candidatos a cargo eletivo 2012.
PREFEITOS
Grad.
Nome
OPM
Cargo
Município
Cel PM
Francisco Melo da Silva
CPA/I-5
Prefeito
Imperatriz/MA
Ten Cel PM
 Dionilo Gonçalves Costa Júnior
DAL
Prefeito
Magalhães de Almeida/MA
Maj PM
 Junior de Sousa Otsuka
5º BPM
Prefeito

Grajaú/MA
Soldado PM
 José Nilton Pinheiro Calvet Filho
7ª CI
Prefeito
Rosário/MA
VICE-PREFEITOS
Maj PM
Alexandre Araújo de Brito
 DAL
 Vice Prefeito
Coroatá/MA
 2º Sgt PM
Jodimilson Fonseca
 6ª CI
Vice-Prefeito
 Passagem Franca/MA
Cabo PM
Roberto Campos Filho
 6º BPM
Vice Prefeito
São Luís/MA
Cabo PM
 Armando Sousa Bezerra
3º BPM
 Vice-Prefeito
Gov. Edson Lobão/MA





VEREADORES por cidades

São Luís

3º SGT BM
Jean Marry
CBMMA(QCG)
Vereador
São Luís
Cap PM
Jocenildo Silva de Sousa
9º BPM
 Vereador
São Luís/MA
Cap PM
Neivaldo Ferreira Leite
 QCG
 Vereador
 São Luís/MA
 Cap QOPM
 José Timóteo de Oliveira Neto
José Timóteo de Oliveira
 Vereador
São Luis/MA
2º Sgt PM
Francisco Carlos Sampaio
 6º BPM – DP/4
Vereador
 São Luís/MA
2º Sgt PM
Luis Alcir Cardoso Barbosa
CPGD Ind
Vereador
 São Luis/MA
Cabo PM
Walmir Costa Pinheiro
 CPGD Ind
Vereador
 São Luís/MA
Soldado PM
Marcelo Araújo Marques
CPGD Ind
Vereador
São Luís/MA
Imperatriz
3º SGT BM
Ebenesio
3º GI(Imperatriz)
vereador
Imperatriz
1º Sgt PM
Adelino Oliveira Guimarães
 3º BPM
 Vereador
Imperatriz/MA
3º Sgt PM
Antonio Ronaldo Pereira Tavares
3º BPM
Vereador
Imperatriz/MA
Cabo PM
 João Adonias Dias Reis
 3º BPM
 Vereador
Imperatriz/MA
Soldado PM
Widevandes Sousa Araújo
12° BPM
Vereador
Imperatriz/MA
Caxias
1º Sgt PM
Joaquim de Oliveira Mendonça
 2º BPM
 Vereador
Caxias/MA
3º Sgt PM
 Francisco de Assis Leocádio
2º BPM
Vereador
Caxias/MA
Cabo PM
 Célio Marinho Silva Cruz
2º BPM
Vereador
 Caxias/MA
Soldado PM
Cristiane Maria O.Salazar
 2º BPM
Vereador
Caxias/MA
Timon
Soldado PM
 Francisco da Silva Torres
11º BPM
Vereador
Timon/MA
Ten Cel PM
 Inaldo Araújo Belém Junior
 CPA/I-4
Vereador
Timon/MA
2º Sgt PM
 Josimar Binace de Oliveira
11º BPM
Vereador
Timon/MA
3º Sgt PM
 James Cruz Cardoso
11º BPM
 Vereador
Timon/MA
Cabo PM
 Antonio Alves Pereira
11º BPM
 Vereador
Timon/MA
Soldado PM
Maria da Conceição Araújo de Sousa
 11º BPM
Vereadora
Timon/MA
Paço do Lumiar
2º Ten PM /Antonio Carlos Cunha Mendes/1º BPM/ Vereador/ Paço do Lumiar/MA
 Cabo PM/ Paulo Marcelo da Silva Viana/ DAL /Vereador/ Paço do Lumiar/MA
Soldado PM/ José Raimundo Guimarães Garcês Jr/ 1º BPM/ Vereador/ Paço do Lumiar/MA


São José de Ribamar
Sgt PM/ Ney Jorge Pereira Conceição/ 8º BPM-DP/4 /Vereador/ São José de Ribamar/MA
3º Sgt PM / José Ribamar Ribeiro Costa /8º BPM /Vereador /São Jose de Ribamar/MA
Riachão
3º Sgt PM / Valderi Bezerra de Sá/ 4º BPM/ Vereador /Riaçhão/MA
 Cabo PM / Manoel Messias Gonçalves Moraes /4º BPM /Vereador /Riaçhão/MA
 Cabo PM / Marcelo Santos/ 4º BPM /Vereador/ Riaçhão/MA
Cajari
2º Sg PM /José Ribamar Nunes /13ª CI /Vereador /Cajarí/MA
2º Sgt PM/ Ionaldo Maia Azevedo /8º BPM /Vereador/ Cajari/MA
Cabo PM / Valdimar Soeiro/ 13ª CI /Vereador/ Cajari/MA
Bacabeira
Soldado PM / Jackson Cabral Chagas /DAL /Vereador /Bacabeira/MA
Soldado PM / Carlos Raniel Matos Figueira/ 7ª CI /Vereador/ Bacabeira/MA
Aldeia Altas
 Sgt PM 4/ Joelmar Soares de Oliveira /2º BPM/ Vereador/ Aldeias Altas/MA
Cabo PM / Enedino Silva/ 2º BPM /Vereador /Aldeias Altas/MA
Itapecuru Mirim
 Sgt PM / José Roberto Gonçalves Alves /8ª CI /Vereador /Itapecuru Mirim/MA
Cabo PM / Abraão Nunes Martins Neto/ 9º BPM /Vereador /Itapecuru Mirim/MA
Barra do Corda
 Cabo PM / Paulo César Coelho dos Passos /5º BPM /Vereador/ Barra do Corda/MA
 Cabo PM/ Hadroldo Cunha do Nascimento/ 5º BPM /Vereador Barra do Corda/MA
São Domingos
 Cap PM/ Mário Sérgio Cutrim Santos/ 5º BPM /Vereador /São Domingos/MA
 Soldado PM / Leomar Réges da Silva /11ª CI/ Vereador /São Domingos/MA
Viana
 Cabo PM / Altair Cutrim Silva /13ª CI /Vereador /Viana/MA
Cabo PM / Marcio de Jesus dos Santos/13ª CI /Vereador/ Viana/MA
Presidente Dutra
3º Sgt PM / Bartolomeu de Carvalho Novaes/ 11ª CI /Vereador /Presidente Dutra/MA
 Cabo PM / Francisco Ivonei de Araújo/ 11ª CI /Vereador/ Presidente Dutra/MA
Santa Inês
3º Sgt PM 294/81 João Vieira dos Santos 7º BPM Vereador Santa Inês/MA
 Cabo PM 431/92 Jairo Euton de Jesus Raposo APMGD Vereador Santa Inês/MA
Bom Jardim
 Cabo PM / Carlos Alberto Medeiros de Ribeiro/ 9º BPM/ Vereador/ Bom Jardim/MA
Soldado PM / Francisco José de Lima Candido /15º BPM/ Vereador/ Bom Jardim/MA
CANDIDATOS  ÚNICO POR CIDADES
3º Sgt PM / Antonio Pinto de Mesquita/ 15º BPM/ Vereador/ Bacabal/MA
2º Sgt PM / Augusto Pereira dos Santos Filho/ 4º BPM /Vereador/ Balsas/MA
1º Sgt PM/ Domingos Aurino Ribeiro/ 13ª CI/ Vereador /Olinda Nova/MA
2º Ten PM/ Francisco de Assis dos Santos Fonseca/ 7º BPM/ Vereador/ Centro do Guilherme/MA
Subten PM /Carlos Aguiar David /7º BPM/ Vereador/ Pindaré Mirim/MA
 1º Sgt PM/ Cláudio Sousa Brito Pinheiro /13ª CI/ Vereador/ Cajapió/MA
2º Sgt PM/  Antonio Agaci Macedo /11ª CI/ Vereador/ Santa Filomena/MA
2º Sgt PM/ Antonio Franco Aquino Resplandes/ 4º BPM/ Vereador/ São Raimundo das Mangabeiras/MA
 2º Sgt PM / Antonio da Silva Lopes Neto/ 7ª CI /Vereador/ Magalhães de Almeida/MA
 2º Sgt PM / Arias Ribeiro Cunha /5ª CI/ Vereador /Vila Nova dos Martírios/MA
2º Sgt PM / Delmir Amorim Sousa/ 15º BPM /Vereador/ Conceição de Lago Açu/MA
  2º Sgt PM/ Francisco Abreu/ 10ª CI/ Vereador/ Lago do Junco/MA
 3º Sgt PM / Daniel de Jesus Pinheiro/ 10º BPM /Vereador/ Palmeirândia/MA
 3º Sgt PM / Moizes Santos de Abreu/ 6º BPM-DP/4 Vereador/ Icatu/MA
 3º Sgt PM/ Edvan Barbosa de Oliveira/ 10ª CI /Vereador /Capinzal do Norte/MA
3º Sgt PM/ Manoel Messias dos Santos de Sena /2º BPM /Vereador /Coelho Neto/MA
 3º Sgt PM / Amilton Pereira Soares /8ª CI/ Vereador Arari/MA
 3º Sgt PM / Gilvan Moura Lima de Araújo/ Banda Música/ Vereador/ Rosário/MA
Cabo PM / Reginaldo Matos Silva/ 15º BPM/ Vereador /Lago Verde/MA
 Cabo PM / Valdeir Pereira de Oliveira/ 5º BPM/ Vereador/ Itaipava do Grajaú/MA
 Cabo PM/ José Arnaldo de Castro Borges/ 8ª CI /Vereador/ Anajatuba/MA
Cabo PM / Isaac Martins Santos Neto/ 4º BPM/ Vereador/ São Felix de Balsas/MA
Cabo PM/ Gilsomar Franco Mota/ 11ª CI/ Vereador/ Gonçalves Dias/MA
Cabo PM / João Batista de Barros Lima/ 4º BPM/ Vereador/ Sambaíba/MA
 Cabo PM / Fábio José Santos/ CPGD Ind/ Vereador/ Matões/MA
 Cabo PM / Sergio Luis Rodrigues Mendes/ 9º BPM/ Vereador/ Cururupu/MA
Cabo PM/ Francisco Arnaldo Lima de Oliveira/ 5º BPM /Vereador/ Jenipapo dos Vieira/MA
 Cabo PM / Antonio da Silva/ 3º BPM /Vereador Gov. Edison Lobão/MA
 Cabo PM / Jodervan Quixabeira da Silva/ 4º BPM/ Vereador/ Tasso Fragoso/MA
Cabo PM / Raimundo de Sousa Ramos/ 11ª CI/ Vereador/ Graça Aranha/MA
Cabo PM / José Alves dos Santos/ 7º BPM /Vereador/ Santa Luzia/MA
 Cabo PM/ Lindon Jolkson Araújo/ 9º BPM/ Vereador /Turiaçú/MA
Soldado PM / Ailton Barros Ferreira/ CCG-DP/4/ Vereador /Alcântara/MA
Soldado PM / Jonsson Jackson Matos dos Santos/ 7º BPM/ Vereador/ Monção/MA
 Soldado PM / José Alberto Cardoso Moreira /7º BPM/ Vereador/ Bela Vista do Maranhão/MA
 Soldado PM / José de Ribamar Lopes da Silva/ 6ª CI/ Vereador/ Paraibano/MA
 Soldado PM / Manoel Luís Silva Serra /13ª CI/ Vereador/ São João Batista/MA
Soldado PM / Leonilson Rabelo Silva Santos/ APMGD/ Vereador/ Morros/MA
Soldado PM/ Raimundo Nonato Lima Cardoso/ 4º BPM/ Vereador/ Feira Nova do Maranhão/MA

Fonte: DP- PMMA             
Obs: A lista com os nomes dos candidatos foram extraídos da relação da PM-MA, não tivemos acessos a lista dos candidatos militares do Corpo de Bombeiros, caso alguém disponha nos envie para acrescentarmos.
                                                                                                           CB Ebnilson Carvalho                                                                       
                                                                      
                   
Fonte: blog do Ebnilson

domingo, 15 de julho de 2012

SUSPENSO CONCURSO DE DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL

Em decisão liminar monocrática na Reclamação 14.145, o ministro do STF Carlos Ayres Britto suspendeu o concurso público para cargos da carreira policial federal até a republicação dos editais com a previsão de reserva de vagas para deficientes. A ordem judicial tem provocado debate sobre a presença de deficientes no universo policial, porque o primeiro sentimento é o de que as demandas inerentes à atividade policial não se coadunariam com impedimentos corporais e restrições de funcionalidades e habilidades que signifiquem deficiência, mesmo após adaptações ambientais e remoções de barreiras. Para o Ministério Público Federal, no Recurso Extraordinário 676.335 que deu ensejo à interposição da Reclamação, a omissão nos editais é uma falha inconstitucional por violação aos princípios da reserva de vagas, da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da ampla acessibilidade ao trabalho, todos previstos na Constituição Federal.

Sem dúvida, os argumentos do MPF sinalizam que, muito mais que uma questão dos domínios da saúde, deficiência é uma questão de justiça. No entanto, a generalidade e a abrangência dos argumentos denotam que as peculiaridades do caso foram ignoradas — e é exatamente sobre isso que o STF deverá se manifestar para decidir.

A reserva de vagas em concursos públicos é uma política pública de ação afirmativa, que segrega para promover a inclusão de deficientes no mercado de trabalho. Ser deficiente é condição para pleitear o benefício. A reserva de vagas é medida de natureza similar às cotas em universidades, e por isso se ampara em fundamentos comuns, como o interesse na diversidade e a promoção de oportunidades às minorias políticas para promover as capacidades humanas e a igualdade. A perspectiva dworkiana de justiça permite afirmar que é o insulto do desprezo pela diferença que também justifica ações afirmativas de reserva de vagas.

O princípio da reserva de vagas não tem aplicação isolada e invoca interpretação conjugada com os demais princípios afetos ao tema, em especial, com o princípio da igualdade. Nesse ponto, especificamente no caso do concurso para a carreira policial, o argumento do MPF sobre violação do princípio da reserva é inconsistente, pois inexiste ruptura da igualdade por razões de discriminação negativa — para marginalizar, oprimir e apartar do convívio social.

A não previsão de reserva se justifica por motivos de segurança individual do futuro policial, de padronização de ação policial e de garantia de treinamento operacional sem distinção para todos policiais, que devem estar de prontidão para prestar serviço cujo risco dispensa prova, ainda que estejam lotados em funções burocráticas e administrativas. Aliás, o exercício dessas funções não dispensa o policial do porte de arma nem o isenta de obedecer as ordens de missão policial para cumprir mandados de busca e apreensão, prisão cautelar e/ou flagrante e incursões em campo.

A discriminação é positiva, porque não se alimenta de abominável desprezo pelo deficiente, ao contrário. É calcada em motivos determinantes de organização para a sobrevivência da pessoa no universo policial, em que aptidões e preparo intelectual são fundamentais, mas não autorizam subjugar treinamento físico e de tiro que aumentem as chances de preservar a integridade de policiais, seja no âmbito das instalações da repartição ou delegacia, seja em operações policiais, intervenções em logradouros públicos e privados e investigações de baixo risco.

O argumento da igualdade não se sustenta a qualquer custo, e não é toda discriminação que gera ilegalidade. O STF também deverá ponderar em que medida o argumento do princípio da dignidade da pessoa humana, como poderosa afirmação moral para os direitos humanos, pode adquirir contornos de armadilha, desamparo e vulnerabilidade aos deficientes no exercício da profissão policial — esse princípio não é um superprincípio. Essa é uma expectativa legítima da sociedade, inclusive porque o Poder Judiciário deve ser provocado a tomar decisões que reforcem a crença na legalidade, sem enfraquecer a crença no sentimento de justiça, que deflui da perfeita sintonia da decisão às particularidades do caso concreto.

O caso do concurso para cargo policial compelirá o STF a considerar os desdobramentos práticos de sua decisão, inclusive porque a imposição da reserva de vagas para cargos policiais não permite deduzir que os candidatos deficientes estarão automaticamente liberados dos testes físicos de aptidão e dos testes médicos, que têm natureza eliminatória. A decisão do STF deverá inspirar-se na lição habermasiana de que a jurisdição deve satisfazer condições de consistência e de aceitabilidade racional.

A aprovação no concurso para policial depende de desempenho em testes físicos, que incluem salto em distância, corrida, natação e barra dinâmica, inclusive para mulheres. Candidatos deficientes com impedimentos corporais e restrições de habilidades motoras provavelmente não atingirão os índices mínimos, em especial de posse da informação de que alguns não-deficientes não os alcançam, mesmo em condições favoráveis. Os índices mínimos são elevados — e recrudescidos durante o curso de formação na academia nacional de polícia.

Parâmetros de aferição sobre aptidão física muito diferenciados ou propostas de isenção absoluta de testes físicos para deficientes poderão causar a descaracterização da natureza do cargo, e, sobretudo, distorção da incidência do princípio da isonomia entre os futuros policiais. Essa questão é bastante delicada, até porque já serviu, noutros tempos, como argumento para insinuar sobre uma inconveniência operacional causada pela presença de mulheres no universo policial.

Todavia, adaptar critérios de testes físicos em função do gênero não se aproxima do desafio de implementar testes físicos para deficientes em concurso público para a carreira policial, em especial diante da variedade de impedimentos corporais e restrições de habilidades motoras, sensoriais e cognitivas. Mesmo que haja isenção de testes físicos, os riscos da profissão serão iguais para todos, deficientes e não deficientes — mas os deficientes arcarão, sozinhos, no dia a dia, com o agravante do despreparo operacional para autodefesa pelo simples fato de ser policial federal.

É inevitável questionar sobre como serão aplicados os testes e provas de tiro — em que há contagem de tempo para disparo ao alvo e movimentação — com pistolas, submetralhadoras e fuzis, entre outros armamentos pesados, durante o curso de formação. Todo policial federal tem porte de arma funcional e, ao menos na Polícia Federal, acautela uma pistola semiautomática com calibre 9mm, que civis não podem portar. Mas não é só. O reconhecimento da possibilidade de deficientes no universo policial deslocará para o centro do debate os candidatos-limbo: nem deficientes nem aptos pelo rigor do teste médico, que também é etapa eliminatória do certame.

Se a liminar do STF for confirmada pelo Plenário, situações-limite surgirão. Mantidas as exigências médicas nos termos dos editais, uma pessoa com acuidade visual igual a 20/50 em um dos olhos e 20/20 no outro é inapta para ocupar cargo policial. Mesmo não sendo cega por enxergar com os dois olhos, essa pessoa tampouco é considerada portadora de visão monocular. Não poderá pleitear, portanto, com base na Súmula 377 do STJ, livre concorrência dentro da margem reservada aos deficientes.

Não escapa do rigor dos testes médicos nem a pessoa com desvio acentuado do septo nasal nem quem possua deformidade congênita com dedo extranumerário em um dos pés, sem impacto funcional, os quais não são deficientes — nem à luz do Decreto 3.298/1999 nem a partir do critério da desvantagem social trazido pelo modelo social da deficiência.
Salvo se houver uma revisão profunda e um abrandamento amplo das exigências médicas para acesso aos cargos policiais, que elimine o limbo, a previsão de reserva de vagas causará sérios impasses sobre o que é exigência justa para acesso à carreira policial, polarizando deficientes e não-deficientes que apresentem impedimento corporal que não gere desvantagem social e, portanto, não signifique deficiência.

O argumento da ampla acessibilidade ao trabalho merece ressalvas. Seja para deficientes ou não-deficientes, as relações de trabalho representam espaço de proteção e esfera importante da sociabilidade, além de mecanismo de mobilidade social. Sem dúvida, a reserva de vagas é uma chance para o deficiente sair do espaço de subalternidade e de reclusão doméstica em que vive comumente, muito embora a disputa dentro da margem reservada seja uma disputa da elite de deficientes — aqueles poucos que podem estudar para passar nas provas de conhecimento. É evidente que a reserva de vagas desmistifica o deficiente como sujeito não produtivo. No entanto, estudiosos do campo sociológico da deficiência questionam o valor de centralidade dado ao trabalho, e propõem uma reflexão que valorize aspectos de cidadania menos atrelados à função econômica, inclusive porque nem todos deficientes, mesmos após reestruturação das relações de trabalho, remoção de barreiras e ajustes, poderão trabalhar. Em algumas situações, não poderão desempenhar algumas tarefas, embora possam executar outras — nem todos os tipos de trabalho estão ao alcance de todos, deficientes e não deficientes. O STF deverá responder se é razoável, no universo policial, liberar os futuros policiais deficientes do exercício pleno da profissão e ponderar sobre o impacto disso em suas vidas e na atividade institucional.

Não há consenso sobre quais variações de funcionalidades e habilidades corporais caracterizam deficiência, e não por acaso são recorrentes os litígios judiciais em busca da concessão de benefícios previdenciários nesse campo. Deficiência não é doença, apesar do intenso debate sobre a inclusão de doenças crônicas como ponte para a experiência da deficiência, como seria o caso de pessoas em estágio avançado de infecção pelo vírus HIV.

Deficiência é um conceito complexo que reconhece o corpo com impedimentos, mas que denuncia a estrutura social que aparta do convívio social a pessoa deficiente. A construção desse conceito decorre do extenso debate internacional sobre deficiência, marcado pelo modelo médico e pelo modelo social.
Entre esses dois modelos teóricos há uma mudança na lógica da causalidade da deficiência: para o modelo médico, a causa da deficiência está no indivíduo; para o social, está nos arranjos da sociedade, hostil à diversidade corporal. A primeira geração de teóricos do modelo social apregoou uma rejeição ao corpo deficiente, como instinto para promover a ideia de que a deficiência se explica a partir do contexto social no qual o sujeito se encontra imerso e não a partir de um fato da biologia individual. A primeira geração defendeu a premissa da independência como um valor ético para os deficientes, na tentativa de provar que, retiradas as barreiras ambientais e sociais e feitos os devidos ajustes arquitetônicos, os deficientes não experimentariam restrições e exclusão.

Nos anos 2000, a segunda geração de teóricos do modelo social mostrou que essa reivindicação era perversa para os deficientes, pois a atenção ao corpo e o cuidado são um projeto de justiça necessário em situações de desigualdade de poder, até porque nem todos arranjos possíveis conseguirão promover a inclusão em patamar de absoluta igualdade com os não deficientes — o que não significou abandonar a ideia central da primeira geração sobre deficiência. Essa evolução teórica nos estudos sobre deficiência pode servir como inspiração ao STF para o julgamento final da Reclamação 14.145, pois, tal como ocorreu no debate internacional sobre deficiência, mesmo reivindicações bem intencionadas, como parece ser a do MPF, podem ter efeitos reversos.

Apesar da repercussão negativa no andamento regular do certame, a judicialização do debate sobre deficientes no universo policial tem vantagens: a de dar algum tratamento de justiça à questão; a de revelar que essa é uma disputa da elite de deficientes; a de provocar o questionamento sobre quem é o sujeito deficiente que a sociedade almeja proteger; e a de desnudar como o fenômeno da deficiência é compreendido pelo STF, algo tão importante para a reflexão sobre o que é deficiência para fins de operacionalização de ações afirmativas, como é o caso da política de reserva de vagas para deficientes em concursos públicos, em geral.
Arryanne Queiroz é delegada de Polícia Federal, representante da Comissão de Prerrogativas da Associação dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) e membro do Conselho Consultivo do Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero.
Fonte: Conjur

A SENSAÇÃO DO DEVER CUMPRIDO DE HOMENS E MULHERES QUE PRESTAM SERVIÇOS A CAUSA DA SEGURANÇA PÚBLICA NO MARANHÃO

A cada alvorecer, o reinício de uma constante batalha pela manutenção dos índices de violência e criminalidade em níveis aceitáveis na sociedade maranhense, esse é o desafio vivenciado por todos os integrantes dos órgãos de segurança que operam no Estado do Maranhão.
A luta opera-se de forma individual e coletiva no seio de cada órgão em uma busca da excelência, reinventando-se, colocando em prática estratégias, importando modelos, criando constantes expectativas a cada vitória alcançada.
Assim, as instituições vão cristalinizando as suas importâncias no contexto hodierno em que recursos e mão-de-obra, a cada dia ficam mais escassos, em face da demanda.
Patenteia-se em particular no Estado do Maranhão, a unificação das forças, gerando os resultados positivos, superando as suas fragilidades internas, quer em efetivo, quer em meios logísticos, quer em suas necessidades e há muitos anos a unidade federativa maranhense exporta tecnologia aos demais estados brasileiros e países que tendo notícias dos feitos realizados, captam o que de melhor foi feito, realizando experiências em suas áreas territoriais.
Os municípios participando efetivamente através de suas políticas locais, voltadas ao bem estar do cidadão, tendo como exemplos positivos e a ser seguida, a Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania (SEMUSC) de São Luís, de Bequimão e de Timon, destacando a primeira, mais bem estruturada (atuando na aplicação da política municipal de segurança com cidadania, na prevenção primária do crime e da criminalidade, fomentando a construção de uma cultura de paz, bem como nas ações de defesa civil municipal e atividades preventivas de operadores de segurança pública no âmbito da Guarda Municipal de São Luís).
Sedimentam-se as importâncias que as Guardas Municipais vão alcançando, na medida em que vão se estruturando, equipando-se e contribuindo sobremaneira com as ações efetivadas pela Polícia Militar, único órgão presente em todos os municípios, apesar dos visíveis problemas enfrentados, ademais, participam de ações articuladas com os órgãos competentes da esfera estadual e federal.
Assim é elogiável o empenho e a iniciativa da SEMUSC na realização do III Seminário Municipal de Segurança Pública, com o tema "Guardas Municipais - Desenvolvendo Ações, fortalecendo Identidade", objetivando proporcionar um ambiente de reflexão e discussão, socialização de experiências, promovendo a integração, alinhando procedimentos, com vistas a aprimorar o conhecimento e fortalecer cada vez mais a atuação das guardas municipais do país, ocorrido no último dia 07.
Por sua vez o Estado do Maranhão demonstra a sua capacidade operativa e administrativa eficiente e eficaz através das seculares Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Civil, cada qual com as suas especificidades e peculiaridades, mais razoavelmente integradas, superando os seus maiores óbices – efetivo, pois atuam com menos de 50% de seus integrantes previstos em leis, num considerável período que já ultrapassa décadas. Mesmo assim atingem resultados surpreendentes, servindo de referências às suas congêneres no país.
Cumprindo com desenvoltura as suas competências constitucionais, cada integrante, age por dois, quer seja oficial ou praça PM/BM, delegado, médico legista, perito, escrivão ou agente e mesmo os desvios de conduta que alcançam números inexpressivos, não maculam a excelente prestação de serviços que devotam e oferecem a sociedade maranhense.
Com um projeto auspicioso, na atualidade, a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) anuncia a criação da Unidade de Segurança Comunitária (USC) que tem como referência o modelo de Unidade de Polícia Pacificadora (UPPs) do Rio de Janeiro, adaptadas à realidade local. São previstas a criação e instalação de 24 em todo o Estado do Maranhão, a começar pela Vila Luisão na capital em um terreno de dois mil metros quadrados, localizada na Rua Peru. Para tanto, a SSP deu início, na manhã do dia 12 deste mês de julho, ao curso de capacitação para qualificar os policiais militares que comporão o quadro técnico da primeira Unidade.
Solidificando as ações no campo da segurança que ora se estendem aos órgãos federais no Maranhão: a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, as forças militares (Exército Brasileiro, a Marinha e a Aeronáutica), a Receita Federal e outros órgãos que sem menos importância desde 1995 contribuíram sobremaneira na atenuação da crise de segurança pública que abalava o Estado.
Nessa época, o Maranhão vivia uma espécie de “era do terror”, a população vivia sobressaltada, segundo as notícias divulgadas nos matutinos locais - um período de assassinatos de encomenda, assaltos a bancos, carros-fortes, caminhões de carga, ônibus interestaduais, em sua grande maioria, ligados ao crime organizado.
Na contramão do dever e da responsabilidade funcional, segundo os anais existentes e divulgados, os quais, ficaram registrados para a triste história, o Cel ExB Francisco Mariotti, foi acusado de chefiar uma “máfia” na Polícia Militar do Maranhão, onde foram apontadas a existência de uma variada gama de irregularidades administrativas que foram apuradas por uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instalada na Assembléia Legislativa, onde ao final de várias sessões, principalmente, após o depoimento do coronel José Rui Salomão in memorian, constatou a veracidade das acusações.
Sem condições morais de continuar a frente da briosa corporação maranhense, apesar de possuir contribuições à PMMA durante seu comando, Cel Mariotti, demitiu-se e foi substituído pelo Cel PM Manoel de Jesus Moreira Bastos, que iniciou um período áureo de saneamento institucional e operacional, destacando, a criação da Operação Impacto que articulava de forma unificada, as ações de segurança pública, a fim de restabelecer a ordem e pacificar o Estado.
A profícua articulação dos órgãos estaduais e federais logo passou a servir de modelo a outros estados brasileiros, notadamente São Paulo. A iniciativa também serviu para que o governo do Maranhão criasse o Grupo Tático Aéreo (GTA), hoje centro de excelência no combate a criminalidade terrestre e aérea.
Logo, a nível macro surge a figura de um dos mais proeminentes delegados da Polícia Federal, Raimundo Soares Cutrim, maranhense da Baixada, com um rol de excelentes serviços prestados em vários rincões desse país continental, com a sua marca registrada, passou a desarticular os principais bandos de criminosos que atuavam em território maranhense, o que o habilitou a desempenhar por mais de uma década o cargo de Secretário de Estado da Segurança Pública.
Os avanços obtidos na área da segurança pública ao longo dos tempos, sem sombra de dúvidas, deve-se ao devotamento e a abnegação dos homens e mulheres que desenvolveram e desenvolvem de forma proativa as suas atividades em todos os órgãos que operam diretamente ou indiretamente nesse mister, pois, mesmo enfrentando toda a sorte de dificuldades, em sua grande maioria e em particular os briosos e corajosos policiais e bombeiros militares cumprem o sagrado sacerdócio de defenderem a sociedade maranhense mesmo com o sacrifício da própria vida.
São Luís – MA, 13 de julho de 2012.

Ten Cel PMMA Carlos Augusto Furtado Moreira
Especialista em Gestão Estratégica em Defesa Social, Bacharel em Direito e Licenciado em História.
(98) 8826 4528 – 8138 2760
celqopmfurtado@hotmail.com – celqopmfurtado@gmail.com – www.celqopmfurtado.blogspot.com

sábado, 14 de julho de 2012

CASO DÉCIO SÁ

MATADOR DE DÉCIO SÁ DÁ ENTREVISTA A REVISTA VEJA, LEIA ATRAVÉS DO LINK DO JORNALISTA MARCIAL LIMA.
http://www.blogdomarcial.com/2012/07/matador-de-decio-sa-e-entrevistado-pela.html

terça-feira, 5 de junho de 2012

“O problema não está na instituição, e sim nas pessoas”

Existe uma construção no imaginário de alguns policiais que pretende simplesmente acusar as pessoas como culpadas por más práticas nas organizações policiais. Para eles, “a instituição é perfeita, as pessoas é que a distorcem”. Trata-se de um argumento curioso, que possui consequências ainda mais inusitadas.
Se o problema está nas pessoas, não há motivo para diferirmos, por exemplo, uma ditadura de uma democracia, pois qualquer um dos regimes pode ser igualmente bom, se temos pessoas boas. Como meus colegas defendem que o Brasil, por sua cultura, é um exemplo de país com pessoas “más”, parece que a Suécia, ou o Japão, teria sucesso ao implementar uma Ditadura.
Este raciocínio, que pretende conservar estruturas institucionais existentes, terceirizando o problema para “as pessoas”, acaba mesmo por extinguir a necessidade de quaisquer instituições. Ora, se todo o nosso problema é moral (poucas pessoas “boas” e muitas pessoas “más”), não há necessidade de instituição alguma. É só aguardar até que tenhamos mais “bons” do que “maus” no mundo para que tudo dê certo.
Poucos teriam esta ingenuidade quase infantil, embora defendam o argumento apontado no início deste texto.
É preciso observar que instituições são feitas para resolver problemas, devendo se ajustar sempre que os problemas mudam ou se tornam mais complexos. Se deixa de resolver os problemas, deixa de fazer sentido enquanto instituição, na medida da quantidade de problemas que deixa de sanar.

É óbvio que a cultura local deve ser considerada nos mecanismos institucionais de resolução de problemas. E aí deve-se atentar para a formação dos profissionais e para a estrutura correcional, que também são problemas que se referem ao modelo de instituição adequado. Ou a formação policial não serve para modificar, em certo grau, os indivíduos? Orientá-los para determinados tipos de prática, em detrimento de outras? Estamos condenados à “educação que vem de berço”?
Existem, sim, elementos institucionais que, independentemente de quem os esteja operando, são ineficientes, ineficazes. Alguns gargalos são insuperáveis pela maior boa vontade que exista, algumas perversões permanecerão existindo enquanto determinada arquitetura institucional prevalecer.
Defender a conservação de uma instituição dizendo que o problema são as pessoas é infantil e até ridículo. Observemos os resultados: sua instituição resolve os problemas que se dispõe a resolver? Se sim, ela é perfeita. Se não, precisa enfrentar o desafio da mudança.

Autor: Danillo Ferreira - Tenente da Polícia Militar da Bahia, associado ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública e graduando em Filosofia pela UEFS-BA. | Contato: abordagempolicial@gmail.com .