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FRASE DO DIA:

"MAIS VALE LUTAR POR DIGNIDADE ABERTAMENTE, DO QUE SE SUBMETER A CORRUPÇÃO EM SIGILO." Autor desconhecido

quinta-feira, 31 de março de 2011

FORÇA PÚBLICA MUNICIPAL

Com o avanço da tecnologia e o crescente aumento da criminalidade faz-se necessário que seja otimizado os meios de combate às práticas marginais que perturbam a sociedade e causam prejuízo ao erário público através de ações de vândalos e delinqüentes.
Os municípios têm enorme necessidade de resguardar os bens, serviços e instalações, estes protegidos e garantidos por norma constitucional e incentivado pelo Ministério da Justiça através de ações voltadas para instrumentalização operacional das guardas civis municipais objetivando o alcance da paz social e da tranqüilidade pública por meio do emprego sistêmico das guardas.
Hoje muitas guardas não tem metas claras e compartilhadas, não atuam segundo padrões comuns, não experimentam uma identidade institucional, sendo necessário um organograma transparente, articulado a uma dinâmica de fluxos racionalizados e apoiado em um código de condutas para dinamizar a apreciação dos procedimentos dos membros da guarda civil.
A modelagem de uma guarda civil dinâmica passa pela forma para  qual ela foi criada, sendo importante que seja elaborado leis claras e objetivas a necessidade real de cada comunidade adequando os meios e processos utilizados para operacionalização conforme a realidade econômica e social de cada município.
A guarda municipal se constitui em um assunto de competência, exclusiva, do município, uma vez que suas missões são de interesse estritamente local. O Ministério da Justiça através do Plano Nacional de Segurança, estabelece regras para que as guardas municipais possam ser inseridas no plano e assim receber verbas do fundo nacional de segurança pública – F.N.S.P.
É mister ressaltar que para que as guardas civis sejam beneficiadas com recursos do F.N.S.P., esta dever ter seu programa de treinamento e qualificação voltados para os objetivos do plano nacional de segurança.
A segurança pública é de competência de todos e tal como a educação e a saúde deve ser valorizada de forma a dar condições aos profissionais destas atividades de sentirem-se valorados, e somente através de ações conjuntas com todas as esferas do Estado poderemos minimizar as conseqüências da urbanização e manter um crescimento social harmônico.
QUE DEUS ABENÇOE A TODOS

quarta-feira, 30 de março de 2011

A MISÉRIA E O DESCASO COM AS POLÍCIAS DO BRASIL


Nós somos maiores e nossos salários graças a política salarial alcançada em 2003 nos proporcionou uma perca salarial não tão grande quanto a dos outros Estados da Federação.
Nosso efetivo continua a ser um dos menores do Brasil e isso nos deixa em uma situação menos desconfortável para que possamos exigir do Governo uma remuneração justa. Pensem não questionamos os salários dos Delegados nossos irmãos por afinidade, mas em 2003 o salário dos Delegados, Procuradores do Estado, Defensores Públicos era o mesmo PAGO A um Capitão, hoje um Coronel nosso representante maior, nosso presidente se assim fizéssemos analogia a carreira privada, ganha apenas R$ 10.450,00 valor esse que pode ser confirmado no link: http://www.salariospm.xpg.com.br/ , é inadmissível esse valor se considerado o custo de vida do Maranhão. A legislação exige do militar que tenha preservado o seu “status” e freqüente locais compatíveis com sua condição, mas o Governo não o remunera conforme a exigência do que está previsto na legislação.
Sejamos concretos dizer que R$ 2037,39 é um salário digno a um profissional de segurança pública é vergonhoso, ESSE É O SALÁRIO BRUTO DO NOSSO HERÓI SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. Não quero questionar o que escreveu o repórter do crime(Globo), no sentido de que a maioria da população não ganha esse salário e que a falta de conduta dos policiais não se justifica em face da baixa remuneração, contudo é necessário informar aos nobres colegas jornalistas com curso superior ou não, em face da decisão judicial prolatada, que  a baixa remuneração faz com que profissionais de segurança fiquem vulneráveis a políticos corruptos a uma sociedade desonesta, pois diferente das outras profissões do serviço público acredito que a maioria dos policiais são vocacionados e como professor do Centro de Formação de Praças da PMMA e estudioso do assunto afirmo que policiais são homens bons que querem e acreditam que irão fazer um trabalho digno para a sociedade. Infelizmente, a corrupção vem depois. Ao longo dos anos de bons serviços prestados, inúmeras medalhas e honras, se vêem sem condições de dar o mínimo a sua família e pior de ver seus direitos violados, violentados por um sistema que não procede valorizando a conduta do policial e recompensando os bons e bravos como homens honrados e merecedores de promoção por bravura.
Quando tenente, mas já com interstício para promoção a Capitão observei por diversas vezes homens como o Ten Cel QOPM Nepomuceno e o Coronel PM Diniz, não aceitarem promoções de Praças por bravura senão aqueles que realmente houvessem cometido uma ação digna desta recompensa.
Mas, nem sempre acontece isso e não por nossa culpa digo isso por ser Oficial e ter por obrigação lutar pelos Direitos e garantias de toda a corporação lutando em bem da preservação da ordem pública e da segurança da comunidade. Infelizmente como disse o Secretário de Segurança do Rio de Janeiro – RJ, porque motivo deixou de proceder a invasão e combate as traficantes em período anterior, ao repórter da Record, declarou: “Rsrsrsrsr, as vezes as pessoas sabem, mas por fatos superiores preferem varrer para baixo do tapete”.
Esse é o fato, quando querem deixar a Polícia trabalhar, quando o interesse que esta em jogo é o do Estado, das pessoas da comunidade a polícia militar sabe qual a sua atribuição e o faz com garbo e galhardia, com um sorriso no rosto que para quem não é policial acredita ser desdenho, exibição(observem os policiais do Rio de Janeiro – RJ), extremamente técnicos e com largos sorrisos ao destruírem o império de traficantes.
Hoje observo um avanço na segurança pública e até elogio e sou solidário ao atual secretário de segurança do Maranhão, percebe-se uma nítida vontade de fazer acontecer e resolver o problema, e aí repito, para mim um dos melhores Secretários foi Raimundo Marques e talvez no futuro possa dizer que foi Aluísio Mendes.
Enfim vejam a Lei Estadual nº 9246/2010 do Estado da Paraíba e verifiquem que para o Maranhão é possível a aplicação da mesma Lei, contudo com o aumento proporcional ao custo de vida do maranhense, e assim afirmar que o VIVER AQUI É BOM DEMAIS!

QUE DEUS ABENÇOE A TODOS!

sábado, 26 de março de 2011

Entenda a situação da Segurança Pública no Brasil


ISTO VALE PARA TODO BRASIL 
Como Delegado de Polícia do Rio de Janeiro é meu dever moral e jurídico esclarecer ao povo carioca os motivos pelos quais enfrentamos este caos na Segurança Pública.
Em primeiro lugar, fique você sabendo que a nossa legislação permite que qualquer pessoa, independentemente de sua qualificação profissional, assuma o cargo de Secretário de Segurança Pública.
Isto significa que as Polícias Militar e Civil estão sob a direção de pessoas que nem sempre têm qualquer conhecimento jurídico e operacional para exercer sua função pública.
Isto significa também que o Governador eleito pelo povo indica o Comandante da Polícia Militar e o chefe de Polícia Civil, que podem ser demitidos a qualquer momento.
Estes por sua vez, indicam os comandantes de cada Batalhão e os Delegados Titulares de cada Delegacia, que por sua vez, são também afastados de seus cargos por qualquer motivo.
Digo, portanto, que a Polícia Civil é absolutamente política e serve aos interesses políticos dos que foram eleitos pelo povo. Quando os afastamentos de Delegados são políticos e não motivados por sua competência jurídica e operacional, o resultado é a total falta de profissionalismo no exercício da função.
Este é o primeiro indício de como a nossa Lei trata a Polícia. Se a Polícia é política quem investiga os políticos?
Você sabia que o papel da Polícia Militar é exclusivamente o patrulhamento ostensivo das nossas ruas?
E por isso é a Polícia que anda fardada e caracterizada e deve mostrar sua presença ostensiva, dando-nos a sensação de segurança.
Você sabia que o papel da Polícia Civil é investigar os crimes ocorridos, colhendo todos os elementos de autoria e materialidade e que o destinatário desta investigação é o Promotor de Justiça que, por sua vez, os levará ao Juiz de Direito que os julgará, absolvendo ou condenando?
Então, por que nossos governadores compram viaturas caracterizadas para a sua polícia investigativa? Então, por que mandam a Polícia Civil patrulhar as ruas e não investigar crimes?
Parece piada de muito mau gosto, mas é a mais pura e cristalina realidade.
Você sabia que o Poder Judiciário e o Ministério Público são independentes da Política e a Polícia Civil é absolutamente dependente?
Assim, a Polícia Civil é uma das bases que sustenta todo o nosso sistema criminal, juntamente com o Judiciário e o Ministério Público.
Se os Delegados de Polícia têm essa tamanha importância, por que são administrativamente subordinados à Secretaria de Segurança e a Governadores que são políticos?
Porque ter o comando administrativo da Polícia Civil de alguma forma serve aos seus próprios objetivos políticos, que passam muito longe dos objetivos jurídicos e de Segurança Pública.
Assim, quero dizer que o controle da Polícia Civil está na mão da política, isto é, do Poder Executivo.
Tais políticos controlam um dos tripés do sistema criminal, o que gera prejuízos tremendos e muita impunidade. Não é preciso ser inteligente para saber que sem independência não se investiga livremente. É por isso que os americanos criaram agências de investigação independentes para fomentar sua investigação criminal.
Em segundo lugar, fique você sabendo que os policiais civis e militares ganham um salário famélico.
Você arriscaria sua vida por um salário de fome?
Que tipo de qualidade e competência têm esses policiais?
Se a segurança pública é tão importante, por que não pagamos aos nossos policiais salários dignos, tais quais são os dos Agentes Federais? Se o Governo não tem dinheiro para remunerar bem quem é importante para nós, para que teria dinheiro?
Em minha opinião, há três tipos de policiais: os que são absolutamente corrompidos; os que oscilam entre a honestidade e a corrupção e os que são honestos.
Estes trabalham em no mínimo três "bicos" ou estudam para sair da polícia de cabeça erguida.
De qual dessas categorias você gostou mais?
Parece que com esses salários, nossos governantes, há tempos, fomentam a existência das primeira e segunda categorias.
É isto o que você quer para sua cidade? - Mas é isso que nós temos! É a realidade mais pura e cristalina!
O que vejo hoje são procedimentos paliativos de segurança pública destinados à mídia e com fins eleitoreiros, pois são elaborados por políticos. Mas então, o que fazer?
Devemos adotar uma política de segurança a longo prazo. A legislação deve conferir independência funcional e financeira à Polícia Civil com seu chefe eleito por uma lista tríplice como é no Judiciário e no Ministério Público.
A Polícia Civil deve ser duramente fiscalizada pelo Ministério Público que deverá também formar uma forte Corregedoria.
O salário dos policiais deverá ser imediatamente triplicado e organizado um sério plano de carreira.
Digo sempre que se a população soubesse qual a importância do salário para quem exerce a função policial, haveria greve geral para remunerar melhor a polícia. Mas a quem interessa que o policial ali da esquina ganhe muito bem? -
Será que ele vai aceitar um "cafezinho" para não me multar ou para soltar meu filho surpreendido com drogas?
Será que não é por isso também que não temos segurança?
Fiquem todos sabendo que se o policial receber um salário digno não mais haverá escalas de plantão e, conseqüentemente, não haverá espaço físico para que todos trabalhem todo dia, como deve ser.

Fiquem sabendo que a "indústria da segurança privada" se tornará pública, como deve ser.
Fiquem sabendo também que quem vai ao jornal defendendo legalização de emprego privado para policiais, não deseja segurança pública e sim, segurança para quem pode pagar.
Desafio à comunidade social e jurídica a escrever sobre estes temas e procurar uma POLÍTICA DE SEGURANÇA realmente séria e não hipócrita, como é a que estamos assistindo Brasil afora.

AUTORIZO A PUBLICAÇÃO IRRESTRITA DESTE TEXTO.
Façam um favor ao Estado do Rio de Janeiro, enviem para todas as pessoas que conhecerem. 

Dr. TARCÍSIO ANDRÉAS JANSEN - DELEGADO DE POLÍCIA 

segunda-feira, 21 de março de 2011

O ETERNO “HOJE” DO POLICIAL MILITAR


O eterno HOJE de nossa vida militar é  mais efêmero que supomos. Enquanto nos pensamos jovens, projetamos  o dia da aposentadoria,  em que possamos fazer o que realmente gostaríamos de fazer. De repente...   E agora José? Mas já???? Quando a hora de dizer adeus ao mundo do trabalho chega, os sentimentos são bastante diversos e a realidade se mostra, muitas vezes, distinta da nossa fantasia acalentada.
 Quem ainda não pensou na sua vida, tem que se preparar. Agora é a  hora. De repente se vislumbram  as  diversas possibilidades que se abrem e fecham à nossa frente.  Muita gente se liberta, mas também se deprime, sentindo-se, inesperadamente, despida da vida… Sem propósitos ou perspectivas! Há quem se entregue, definhe e envelheça(fisicamente) o que não envelheceu em anos.
Meus amigos, quem está preparado para a reserva remunerada? Eu fui atrás de alguns estudos bem sérios e eles apontam para uma série de consequências psicológicas, emocionais e até físicas que acometem os que deixam a atividade laboral. A razão disso:  falta de preparo para viver essa nova fase da existência.
A Política Nacional do Idoso, na área do trabalho e previdência social, recomenda "criar e estimular a manutenção de programas de preparação para aposentadoria nos setores públicos e privados com antecedência mínima de dois anos do afastamento".
O Estatuto do Idoso, no capítulo da profissionalização e do trabalho, preconiza no artigo 28 a "preparação dos trabalhadores para a aposentadoria", com antecedência mínima de um ano, por meio de estímulos a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania.
E o que nossas instituições nos têm oferecido? O que se faz diante da certeza factual de que as pessoas passam mais de trinta anos trabalhando e, quando chega o momento da aposentadoria, não se sentem preparadas para essa nova fase da vida?
Não é segredo que nosso mundo globalizado tende a estigmatizar as pessoas que se distanciam da vida economicamente produtiva e, quando o trabalho deixa de fazer parte da vida de um indivíduo, esse se depara com um sentimento deletério de exclusão do processo de produção e do desenvolvimento da sociedade.
Nossos centros de assistência social necessitam, de acordo com a lei existente,  fomentar perspectivas na área de saúde e determinar os cuidados necessários para que o policial militar, em ingresso na reserva,  tenha condições físicas de desfrutar da inatividade. Criar projetos e trabalhos para que o individuo possa definir os seus interesses em termos de lazer, sugerir trajetórias que darão aos seus recursos financeiros em termos de  investimentos, orçamento familiar e ainda, uma segunda atividade produtiva.
Percebo a inexistência de instrução sobre a área dos aspectos legais, onde o policial ganhe entendimento sobre os diretos e deveres do inativo, definindo os procedimentos necessários para que o processo de reforma ou transferência para a reserva(inatividade) se faça naturalmente, dentro dos parâmetros da legislação. Cada corporação precisa ofertar ferramental didático sobre direitos e deveres do inativo, assim como toda a documentação necessária a reforma ou transferência para a reserva.
A meu ver, ainda, no aspecto social, mister se torna estabelecer uma integração inativo e comunidade para que se encontrem diretrizes para desenvolver cada projeto pessoal. Estabelecer linhas de orientação para o relacionamento social, preparando o policial militar para o desligamento da atividade no Quartel, desmistificando a ideia do ostracismo e  não importância através da percepção de uma nova linha de participação do inativo no contexto das lutas classistas da Corporação. Vislumbrar outros leques de engajamentos, agora possíveis, dentro de atividades  comunitárias, laborais, políticas, letivas ou religiosas.
Realmente criar uma linha de orientação nos derradeiros anos de atividade, que apontem para rotinas domésticas, buscando projetar também perspectivas de satisfação no convívio em tempo integral do indivíduo com sua família.
Percebo que precisamos de um programa, em nível institucional, de familiarização com esse universo externo aos muros da caserna, onde cada companheiro receba orientação para essa difícil realidade e reflita sobre planos para o futuro, que envolvam velhice, sexualidade na 3ª idade, valores pessoais e da sociedade, criatividade e, mais que tudo, perspectivas de auto realização futura.

Fonte: AUCERI BECKER MARTINS – MAJ. QOPM

domingo, 20 de março de 2011

A PEC 300 E A APOSENTADORIA AOS 25 ANOS


Não desistam de sua dignidade, lutem por seus objetivos!
JUSTIÇA PAULISTA DEFERI O 1º PM A APOSENTAR INTEGRALMENTE AOS 25 ANOS NA PM

JUDICIÁRIO CONCEDE APOSENTADORIA ESPECIAL A POLICIAL MILITAR DE SÃO PAULO
Decisão recente é novidade no Judiciário Paulista

Dr. Jeferson Camillo

O servidor estadual militar ELISEO DOS SANTOS QUEIROZ vai passar para a inatividade, com vencimentos integrais, cumprido o lapso temporal para a “aposentadoria especial”, pois é o que ficou definido em sentença prolatada nessa 2ª feira p.p. pelo MM Juiz de Direito – Dr. Marcelo Sergio.

A conquista foi obtida na 2ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central da Capital Paulista, onde o Dr. Marcelo Sergio, Juiz de Direito, reconheceu como legítimo a reivindicação do policial militar Eliseo dos Santos Queiroz.

O Eg. Tribunal de Justiça já reconheceu que o Policial Militar é, para todos os efeitos, servidor público estadual [cf. Art. 42, CF] e ainda que seu Regime Estatutário seja diferenciado em relação aos Servidores Civis, submete-se, à míngua de regramento específico, aos mesmos critérios para “aposentadoria especial” estabelecidos ao Servidor Civil, como se infere do Art. 138, §2° c/c Art. 126, §4°, ambos da Constituição Bandeirante, conforme Mandado de Injunção n° 168.151.0/5-00. E é o que basta para reconhecer a plausibilidade do direito.

O perigo da demora decorre do fato de o Policial Militar estar a desempenhar atividade insalubre, correndo risco desnecessário na medida em que já teria alcançado o direito à aposentadoria.

Entretanto, a tutela não pode ser concedida na extensão pretendida pelo Policial Militar, na medida em que, tratando-se de Mandado de Segurança, a Administração deve analisar o preenchimento dos requisitos fáticos e a inocorrência de fato impeditivo do gozo do direito.

Com esses fundamentos, o Dr. Marcelo Sergio da 2ª Vara de Fazenda Pública, CONCEDEU EM PARTE, a liminar, para que fosse feita a contagem de tempo de serviço especial na razão direta da periculosidade a que se encontra exposto o Policial Militar, concedendo-se, preenchidos os requisitos legais, a “aposentadoria especial”, com os proventos correspondentes.

A recente decisão proferida em 06-12-2010, pelo Douto Magistrado Marcelo Sergio, MM Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Processo sob nº. 0036773-36.2010.8.26.0053, onde figurou como parte o servidor público estadual da Polícia Militar do Estado de São Paulo – Senhor Eliseo dos Santos Queiroz que, postulou e conseguiu a prestação jurisdicional que lhe reconheceu o direito liquido, certo e exigível do benefício e direito à “aposentadoria especial”, bem como, deferida a liminar e concedida a segurança até o trânsito em julgado da presente ação, nos autos do Mandado de Segurança em epígrafe, o beneficio e o direito não realizado pela Administração Pública – assentou sua excelência em sentença, a qual passo a transcrever e, assim, melhor informar nosso leitor:

Vistos.

ELISEO DOS SANTOS QUEIROZ, qualificado na inicial, impetrou Mandado de Segurança, com pedido liminar, contra ato do COMANDANTE DA DIRETORIA DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Disse ser Policial Militar e, nos termos do Decreto-lei nº 260, de 29 de maio de 1970, somente pode se aposentar após cumprir trinta anos de serviço (cf. Art. 28) ou compulsoriamente em razão da idade (cf. Art. 30).

Porém, como recebe adicional de insalubridade, em grau máximo, nos termos da Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985, entende ter direito à “aposentadoria especial”, considerando o tempo de exercício da atividade insalubre, nos termos do Art. 40, da Constituição Federal, e do Art. 126, § 4º,
da Constituição Estadual.

Sustentou que, depois de 25 anos de exercício, deveria ser convertido o tempo de trabalho, acrescentando 40% no caso de homem e 20% no caso de mulher, e que, com a edição do Decreto nº 4.827, de 3 de setembro de 2003, teria sido restabelecida a aposentadoria especial.

Assim, não obstante a falta de regra específica para o caso de Policial Militar, argumentou que deveriam ser aplicadas as Regras Gerais da Previdência, lembrando decisão exarada pelo Tribunal de Justiça em sede do Mandado de Injunção nº990.10.165515-2.

Espera, portanto, a concessão da ordem, para que seja reformado com tempo integral e promovido ao posto imediato.

A liminar foi deferida em parte, apenas para determinar seja feita a contagem de tempo de serviço especial.

A autoridade administrativa, em suas informações, sustentou a inexistência de direito líquido e certo, aduzindo que o Servidor Militar estaria sujeito a regramento próprio, nos termos do disposto nos Arts. 42 e 142, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal, de modo que não seriam aplicáveis as regras destinadas
aos servidores civis.

O Ministério Público não quis opinar.

Houve interposição de Agravo de Instrumento por parte da Fazenda Pública, com pedido de reconsideração neste Primeiro Grau.

É o relatório. Decido.

1. Admito a Fazenda Estadual para integrar o pólo passivo da impetração.

2. De fato, com o advento da Emenda Constitucional n° 18/98, o militar passou a ter regime jurídico próprio, o que teria afastado a aplicação de normas destinadas aos Servidores Públicos Civis, ressalvada previsão em sentido contrário.

O seja, os Policiais Militares, embora sejam, em sentido amplo, servidores públicos, têm regime jurídico próprio, somente sendo possível à extensão de benefício concedido aos Servidores Públicos Civis quando houver expressa determinação legal.

Leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro: Até a Emenda Constitucional n° 18/98, eram considerados servidores públicos, conforme Artigo 42 da Constituição,
inserido em seção denominada ‘servidores públicos militares’. A partir dessa Emenda, ficaram excluídos da categoria, só lhes sendo aplicáveis as normas
referentes aos servidores públicos quando houver previsão expressa nesse sentido, … (Direito Administrativo, 19a Ed., São Paulo, Atlas, 2006, p. 505).

O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE 570177/MG, rel. Min. Ricardo Lewandowski, especificou: O regime a que submetem os militares não se confunde com aquele aplicável aos servidores civis, visto que têm direitos,  garantias, prerrogativas e impedimentos próprios.

3. Então, necessário verificar se seria possível a interpretação defendida pelo Impetrante, Policial Militar.

O Art. 40, § 4º, da Constituição Federal, que foi copiado pelo Constituinte Estadual (cf. Art. 126, § 4º), prevê o seguinte:

§ 4º. É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

I – portadores de deficiência;

II – que exerçam atividades de risco;

III – cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

A princípio, parece que a Constituição apenas permitiu, como exceção à regra do regime previdenciário de caráter contributivo e solidário, a critério do legislador infraconstitucional, que fossem estabelecidas hipóteses diferenciadas para a concessão de aposentadoria para servidores que exerçam atividades de risco ou cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Ou seja, a Constituição teria facultado a adoção de hipóteses diferenciadas, a critério do legislador infraconstitucional.

Porém, o Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Mandado de Injunção nº 721/DF, expressamente afastou tal interpretação.

Destaco do voto do Min. Marco Aurélio:

… é dado concluir que a jurisprudência mencionada nas informações sobre a existência de simples faculdade ficou, sob o ângulo normativo-constitucional, suplantada… hoje não sugere dúvida a existênci  do direito constitucional à
adoção de requisitos e critérios diferenciados para alcançar a aposentadoria daqueles que hajam trabalhado sob condições especiais, que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Permaneceu a cláusula de definição em lei complementar… Passados mais de quinze anos da vigência da Carta, permanece-se com o direito latente, sem ter-se base para o exercício. Cumpre, então, acolher o pedido formulado, pacífica a situação da impetrante. Cabe ao Supremo a fazê-lo, estabelecer para o caso concreto e de forma temporária, até a vinda da lei complementar prevista, as balizas do exercício do direito assegurado constitucionalmente.

4. Em sendo essa a interpretação dada pela Suprema Corte, resta reconhecer que o legislador estadual também estaria em mora quanto à edição de lei que viabilize ao Servidor Público Estadual o gozo do direito.

Porém, o Tribunal de Justiça, em inúmeras oportunidades, vem reconhecendo a desnecessidade da via do Mandado de Injunção, reconhecendo, ainda, a extensão do direito ao servidor militar.

Convém destacar:

Tal como ventilado pela d. Procuradoria de Justiça (fls. 65/75), em precedentes parelhos, este e. Órgão Especial vem considerando prejudicadas as impetrações fundadas no mesmo objeto do Mandado de Injunção n° 168.151.0/5-00. Tal exegese decorre do fato de que a indigitada omissão legislativa envolvendo a regulamentação da aposentadoria especial dos servidores públicos estaduais foi reconhecida com efeitos concretos e “erga omnes”.

A tese defendida na vestibular é a de que o Servidor Público Estadual Militar não estaria sujeito aos efeitos irradiados do precedente mandamus, daí a necessidade de se estender os efeitos, com aplicação da tabela de conversão editada no Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto n° 3048/99.
Ocorre que, respeitado o entendimento expressado pelo digno subscritor da peça inaugural, o policial militar é, para todos os efeitos, servidor público estadual (cf. Art. 42, CF) e ainda seu regime estatutário seja diferenciado em relação aos servidores civis, submete-se, à míngua de regramento específico, aos mesmos critérios para aposentadoria especial estabelecidos ao servidor civil, como se infere do Art. 138, §2° c/c Art. 126, §4°, ambos da Constituição Bandeirante.

Note-se, ademais, que a pretensão inicial, embora alicerçada no Regulamento da Previdência Social, tem como fundamento jurídico a Lei n° 8213/91, em especial o Art. 57, posto se tratar da norma jurídica regulamentada pelo decreto presidencial.

Nesse caso, como já houve reconhecimento do direito de o servidor público estadual, civil ou militar, obter a contagem de tempo de serviço especial na razão direta da periculosidade a que se enconta exposto, resta que a presente impetração encontra-se irremediavelmente prejudicada. (cf. Mandado de Injunção nº 990.10.040639-6, Órgão Especial, rel. Des. Artur Marques, j. 25.8.2010).

O presente Mandado de Injunção está prejudicado.

É que nos autos do similar 168.151.0/5-00, relatado pelo erudito Desembargador ANTÔNIO CARLOS MATHIAS COLTRO, a questão já foi decidida, à luz do precedente julgado no STF – MI 721 /DF.

Todo o funcionalismo bandeirante pode se beneficiar da decisão então proferida, pois este Colendo Órgão Especial perfilhou a mais lúcida e abrangente orientação de que ao Judiciário incumbe fazer valer a Constituição e não apenas declarar a mora do Poder omisso.

A Constituição vale e incumbe ao Poder Judiciário cumprir as promessas do constituinte. Por isso é que ele é cognominado de guardião das promessas, na linha do pensamento do jurista e magistrado francês Antoine Garapon, em boa hora seguido pela hermenêutica atual.
Nada se criou, pois foi o constituinte que disciplinou a aposentadoria especial a que o servidor tem direito. Por isso é que o efeito erga omnes que deflui do julgamento mencionado e acompanhado em outros precedentes, conforme assinala a Ilustrada Procuradoria Geral de Justiça, já estendeu ao impetrante o direito
que pretendeu obter por esta injunção.

Não desconhece o Governo o teor dessas decisões exaradas no âmbito do Colendo Órgão Especial e, portanto, qualquer servidor interessado poderá delas se valer, bastando recorrer administrativamente ao seu superior hierárquico.
Desnecessária a invocação ao Judiciário, para reiterar aquilo que já foi superiormente deliberado pelo colegiado a quem compete decidir sobre as omissões eventualmente atribuídas aos demais Poderes. (cf. Mandado de Injunção nº 990.10.037533-4, Órgão Especial, rel. Des. Renato Nalini, j. 25.8.2010).

Aliás, a possibilidade de os servidores militares serem agraciados com o mesmo benefício está prevista no Art. 138, § 2º, da Constituição Estadual, conforme referido no voto acima copiado.

Em conclusão, enquanto não estabelecido pelo legislador estadual infraconstitucional regras especificas para a “aposentadoria especial” do servidor militar, devem ser aplicadas as regras do Regime Geral de Previdência
(cf. Lei Federal nº Lei n° 8213/91, c.c. o Decreto Federal nº 4.827/2003).

5. O fato de estar prevista a aposentadoria compulsória dos servidores civis aos setenta anos de idade não acarreta prejuízo à interpretação acima exposta.

Isso porque, nos termos do § 2º, do art. 138, da Constituição Estadual, aplica-se ao servidor militar o disposto na Seção referente aos servidores civis, naquilo em que não colidir com a legislação especifica.

Como há expressa previsão sobre os critérios de aposentadoria por idade aos servidores militares, prevalece está sobre as regras de aposentadoria dos servidores civis.

6. Convém dizer, ainda, que absolutamente desnecessária a existência de laudo comprovando a insalubridade da atividade, na medida em que o legislador, por meio da Lei Complementar nº 432/1985, já reconheceu a insalubridade da atividade do Policial Militar.

7. Porém, não se afigura possível determinar a imediata promoção à patente superior, na medida em que o Art. 1º, da Lei Complementar nº 418/85, estabelece o seguinte: O componente do serviço ativo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fará jus, a pedido, à promoção ao posto ou graduação imediatamente superior, deste que conte, pelo menos, 30 (trinta) anos de serviço. Ou seja, a lei expressamente estabeleceu o direito ao posto ou graduação superior desde que conste, no mínimo, com trinta anos de serviço.

Assim, se o Policial Militar prefere a “aposentadoria especial”, renuncia à possibilidade de promoção em razão do tempo de serviço, não sendo possível mesclar os dois sistemas.

Com esses fundamentos, concedo, em parte, a segurança, confirmando e mantendo a liminar, para determinar à Administração que faça a contagem de tempo de serviço considerando o tempo de atividade insalubre, nos termos acima estabelecidos, passando o Impetrante para a reserva, com vencimentos integrais, cumprido o lapso temporal para a aposentadoria especial.

Sem condenação em honorários, a teor das Súmulas 512 do Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça.

Decorrido o prazo para interposição de recurso voluntário, remetam-se os autos ao Segundo Grau para o reexame necessário.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

São Paulo, 06 de dezembro de 2010.

Dr. MARCELO SERGIO - Juiz de Direito
 VEJAM TAMBÉM SOBRE O ASSUNTO:


domingo, 13 de março de 2011

A ÉTICA PROFISSIONAL DOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA. EXISTE?


Joselito Mendes, Francildo Nunes e Adroaldo Veloso

A profissão por sua excelência é inerente ao ser humano, e a possuí-la faz parte da dignidade do ser. “[...]A expressão profissão provém do latim professione, do substantivo professio...” (SÁ, 2001, p. 129, grifo do autor). Entre os conceitos de profissão iremos adotar o de Pasquale Gianniti, que conceitua profissão como “...atividade pessoal, desenvolvida de maneira estável e honrada, ao serviço dos outros e a benefício próprio, de conformidade com a própria vocação e em atenção à dignidade da pessoa humana” (NALINI, 2009, p. 294).
É mister mencionar que ao exercício da profissão de forma honrosa, com doação ao próximo e solidariedade, ateia-se ao profissional vocacionado, e o indivíduo vocacionado depende de fatores internos e externos. Observemos o entendimento de Nalini (NALINI, op. cit., p. 294, grifo do autor):
...De que depende uma verdadeira vocação?
De fatores internos – personalidade, tendências, aptidões, temperamento, inclinação natural – e de fatores externos – o mercado de trabalho, a valorização profissional, a possibilidade de boa remuneração. Os fatores internos hão de ser vistos como potencialidade individual, objetivamente analisada pelo interessado. A consideração aos fatores externos não pode ser a única a motivar a opção.
[...] Quando não verdadeiramente vocacionado, o profissional se sentirá tolhido, massacrado pelo fardo que podem representar, seja a rotina do trabalho, sejam as restrições impostas ao representante daquele estamento. Por isso a vocação há de constituir livre e consciente projeto de vida.

A profissão tem além de sua utilidade para o ser individualizado, uma importante expressão social e moral, sendo que é por meio da profissão que o homem supera as suas dificuldades e demonstra sua personalidade, consegue elevar seu nível moral e ser útil a sua comunidade através da solidariedade orgânica.
A profissão existe como uma simbiose entre o profissional e aquele a quem se destina o trabalho deste, pelo fato de apresentar uma relação de utilidade e necessidade entre ambas as partes envolvidas na relação de trabalho (ou profissional).
A modernização dos meios emerge a necessidade de que todo profissional seja o mais especializado o possível, portanto, a partir dessa afirmação podemos concluir que o profissional de segurança pública por estar envolvido em um sistema maior, não poderá deixar de ser um profissional qualificado e especialista em detrimento do antigo profissional que tudo sabia, ou seja, o generalista.
É necessário que o profissional ético seja pautado por uma consciência jurídica, e que tal consciência seja diferenciada da lei jurídica.
A partir desse entendimento passaremos a expor que a lei jurídica pode reproduzir e pode contrariar a natural e a socio-cultural. Uma lei jurídica pode dizer, por exemplo, que o filho de pais não casados é ilegítimo, como ocorria no antigo Código Civil, em seu art. 355, já não existindo o termo ilegítimo que foi abolido como pode ser observado no art. 1.596, do Código Civil atualmente adotado, embora o casamento não mude nada em matéria de legitimidade biológica, que a lei natural e a sociocultural exprimem necessariamente o real, que emergem a posteriori da natureza e pode abstrair da realidade e até deformá-la, pois é apriorística e dogmática.
Isso significa que a lei jurídica, em tese, é o próprio lugar da arbitrariedade. Daí porque uma legitimação genética é moralmente fundamental. Moralmente, a lei é boa se coincide com as institucionalizações naturais da comunidade.
Lei que não emerge do povo não é legitima e pode até ser instrumento do mal e da injustiça. A regra simples: nem todas as leis que emergem do povo são justas; nem todas as leis que não emergem do povo são injustas; mas todas as leis, justas ou injustas, que não emergem do povo, são ilegítimas, por isso a necessidade da participação do povo de forma direta nas decisões do governo como é o caso do orçamento participativo e da consulta direta do povo através de plebiscito.
A consciência jurídica é uma disposição para se submeter à ordem jurídica proveniente da comunidade como um todo, ou, pelo menos, aceita pela comunidade que se expressou a respeito por sua anuência. Se a ordem jurídica instituída não coincide com a ordem social naturalmente institucionalizada, a consciência jurídica não ordena a submissão à ordem instituída; pelo contrário, luta para que essa ordem seja substituída pela ordem que o povo por si mesmo institucionaliza. Outras palavras, quando a ordem jurídica não confere com a ordem comunitária, ela é, em relação ao povo, não uma ordem, mas uma desordem instituída. E já se disse: quando a ordem não está na ordem ela está na desordem. O que realmente repugna à consciência jurídica é a ausência de consciência jurídica na ordem jurídica. O que definitivamente repugna à consciência jurídica é a lei que não vem de suas origens, o povo, e que por isso ao povo subjuga e instrumentaliza.
O profissional pautado em atitudes éticas deverá estar apto ao exercício de sua atividade, possuindo vocação para esta, e principalmente conhecer os princípios norteadores de sua profissão, através de uma consciência ética e jurídica do sistema maior, e para isso é necessário que esse indivíduo possua uma autonomia intelectual.
A matriz curricular desenvolvida para os profissionais de segurança pública (BRASIL, 2009, P. 6), citando Paquay, assim definiu:
Autonomia Intelectual
“Adaptabilidade do profissional, isto é, sua possibilidade de agir em situações diferentes, de gerir incerteza e de poder enfrentar as mudanças no exercício da sua profissão.” (PAQUAY et al., 2001, p. 32 apud ALTET, 1992) 

O profissional de Segurança Pública tem que ser uma pessoa com capacidade de discernimento, quanto melhor sua formação e sua base de educação, melhor será a sua capacidade de atuação junto a comunidade, é imprescindível o  investimento no capital humano e valorização profissional, para se garantir a efetividade das organizações de segurança.
Dentre as competências Atitudinais estabelecida pelo mapa de competências para as Ações Formativas dos Profissionais da Área de Segurança Pública, está a de manter a ética profissional, sendo considerada a seguinte figura para a mobilização das competências:
Mobilização de competências
Os princípios da Matriz para o campo ético são no sentido de viabilizar as Ações Formativas para profissionais da área de Segurança Pública, enfatizando que a relação existente entre as Ações Formativas e a transversalidade dos Direitos Humanos, devem contribuir para orientar as ações dos profissionais da área de Segurança Pública num Estado Democrático de Direito (op cit, 2009, p. 12).
Dentre os princípios elencados nesta matriz curricular, destaca-se os princípios éticos que são a compatibilidade entre Direitos Humanos e Eficiência Policial, uma vez que as habilidades a ser desenvolvidas na formação do policial devem ser orientadas dentro dos preceitos legais, e com ênfase na defesa dos Direitos Humanos, expressando a relação entre o Estado Democrático de Direito e o cidadão, e o princípio relativo a compreensão e valorização das diferenças, possibilitando o acesso a conteúdos conceituais, procedimentais e atitudinais que  valorizem os Direitos Humanos e a cidadania, e enfatizando o respeito a pessoa e a justiça social.(op cit, 2009, p. 13)
Ética, Cidadania, Direitos Humanos e Segurança Pública são o eixo articulador que visa estimular o desenvolvimento de conhecimentos, práticas e atitudes éticas para a realização da atividade profissional e da vida social, e visando as suas implicações nos aspectos de caráter técnico e operacional, buscando destarte alcançar de modo concreto os princípios e valores na prática cotidiana profissional (op cit, 2009, p. 17). A matriz curricular apresenta como exemplos deste eixo:
- Valores presentes na sociedade.
- Atuações humanas frente a dilemas éticos.
- Ética, política, cidadania e segurança pública.
- Práticas dos profissionais da área de Segurança Pública à luz das normas e dos valores dos Direitos Humanos.
A disciplina ética pode ser contextualizada na em todas as outras disciplinas e, sobretudo, nas relacionadas a Direitos Humanos, Segurança Pública e Polícia Comunitária, contudo é encontrada na área temática denominada Cotidiano e prática reflexiva, que além da disciplina Ética e Cidadania, esta área destina-se ao trabalho de outras práticas possíveis que favoreçam a reflexão sobre e na realidade. Esta também associada ao período de estágio supervisionado, em que deverão ser incluídas atividades que possibilitem a reflexão sobre a prática. Sendo orientado que o percentual da carga horária sugerida seja de 6 % do total de carga horária do curso, exemplificando em um currículo em que foram destinados 400 horas para o núcleo comum a disciplina ética seria de aproximadamente 24 horas/aula.
Outro fato de extrema importância é a exigência de terceiro grau para o ingresso das Praças nas Polícias Militares e de bacharelado em Direito para os Oficiais, não se pode admitir que a falta de qualificação de profissionais que irão lidar diretamente com o bem mais valioso da humanidade: a vida.
FONTE: ÉTICA: a institucionalização da ética na formação do profissional de Segurança Pública da Polícia Militar do Estado do Maranhão/ Adroaldo Rabelo Veloso e Joselito Mendes Costa. - Natal, 2010.

quinta-feira, 10 de março de 2011

COSTUMEIRAS PERCEPÇÕES

Major PMMA Auceri Becker Martins

A costumeira frequência com que ainda me percebo, na qualidade de Policial Militar, ser minimizado em meu papel social por quem, até mesmo desprovido de maldade, afere comentários sobre minha categoria profissional, por vezes, me faz desacreditar que, apesar de tanto empenho, trabalho e bancos escolares, um novo horizonte esteja em vias de alvorecer.
Esclareço meu parágrafo introdutório dizendo que fui interpelado por uma funcionária pública do legislativo que se dizia contrariada por não entender o papel dos policiais militares que prestavam serviços junto ao órgão onde ela trabalhava, pois não estariam policiando as dependências ou estacionamentos. Instintivamente busquei argumentar que os policiais que lá trabalhavam teriam funções bem mais relevantes em nível de assessorias, trâmite de informações e trabalhos entre instituições, contudo, fugia ao entendimento de minha audiente qualquer outra percepção, que não a herdada de quem a antecedera  ou lhe é contemporânea.
 Claro que pontuei esse fato para lançar à reflexão essa recorrente curva de erro conceitual incrustada no entendimento popular. Ao crivo do cidadão menos aprofundado em entendimentos institucionais ou até mesmo constitucionais, parece confortável arbitrar responsabilidades e reclamar bastante pois, a qualquer leigo, parece plausível a idéia que deve ser da Polícia a incumbência pela segurança do que quer que seja.
Isso posto, cabe a nós, os incomodados, a ponderação a respeito dos esforços que empenhamos na busca do extermínio desse paradigma, desde a mais simples conversa de butiquim até os píncaros palanquiais ou virtuais mais seletos.
A polícia Militar detém uma função das mais árduas, vez que atua na linha de frente em termos prevenção ao crime, prostituição, exploração sexual, sequestros, homicídios, prisão e desarticulação de  criminosos, orientação escolar para o não uso de drogas e, sobretudo, na execução “in loco” das leis penais, tornando-as efetivas ao impor, presencialmente, seu cumprimento assim como, concomitantemente, e muito mais  frequentemente que um cidadão comum possa imaginar, solucionar os seus conflitos, desconhecimentos e más interpretações.
Senhores, em tempos que, parafraseando o Delegado Archimedes Marques da Policia no Estado de Sergipe, a epidemia da insegurança se alastrou por todo o Brasil a própria sociedade se mostra preocupada com o problema e até já comunga com o preceito constitucional de que a segurança pública é responsabilidade de todos, e com isso já se formam movimentos diversos que objetivam maior interatividade com a Polícia para uma conseqüente união de forças de combate ao crime.
 “A eficiência do trabalho policial está intimamente ligada ao bom relacionamento entre cidadãos e policiais”. (Archimedes Marques)
Já é máxima acadêmica em estudos do mais alto nível sociológico que a segurança pública é dever de todos. Não é exclusividade das polícias. Mas ainda assim, desempenhando nossa função nesse incêndio, entendo que o caráter militar do policiamento que prestamos, foi indigesto ao entendimento após o precesso de abertura que precedeu a democracia e, advém disso a gênese do problema das Polícias estaduais terem sido relegadas a uma espécie segundo plano, principalmente no que tange a valorização profissional. Essas polícias eram a personificação de um fantasma de estado repressor repudiado no processo de transição para a democracia ,e não seria no estado democrático que elas representariam ganho eleitoral. Não precisavam mesmo ser priorizadas.
Naquela decadência momentânea, que os dias de hoje provam ter sido inapropriada, se somaram várias culturas negativas que cresceram no entendimento popular relacionadas a despreparo, abusos, ilegalidades, clientelismos e muitos ranços da ditadura, tudo somando um leque pejorativo bem relevante em desfavor dos policiais fardados.
Sou de opinião que, visto a violência vigente,  diferenciar papéis constitucionais  e entender-nos fundamentais para o equilíbrio das relações sociais seja basilar, como argumento dialogal, desde ao mais imaturo ouvinte até nossos legisladores, para que haja o choque na percepção popular, passando conscencialmente a ser obrigação de cada policial militar, defender sua instituição.
Em foro doméstico, cabe-nos ainda, destruir os tótens edificados por gerações outras que, em momentos pretéritos, por conveniências, pouco se importaram com estereótipos da classe que estariam materializando em termos de parcialidades, injustiças, serviçalismos, condencendências,  subserviências e principalmente, FUNÇÔES e COMPETÊNCIAS.
É esse antigo perfil deixado ao cidadão comum sob forma de  legado, determinou a nós, policiais de hoje e sucessores, a conviver com esse errôneo rótulo servil de que nada possa mudar e talvez seja até mesmo correto perceber um policial militar apenas como um funcionário público “quase de segunda categoria”, ao qual devem ser afetas tarefas executivas e de desnecesário estofo intelectual.
Ora senhores, não somos profissionais de nível elementar ou médio, guardas, zeladores, porteiros, telefonoistas ou atendentes de órgõs públicos. Somos uma categoria especializada e aperfeiçoada, provida de entendimentos, discernimento, conhecimento, história e bastante tradição. É dessa Corporação, que foram requisitados específicos integrantes para desempenho de funções militares junto àqueles órgãos. Esse é o entendimento da questão!
Por que não cobrarmos, por isso, o devido respeito, apartir de já, a quem entendimento possua e, por caridade, prestemos alguma indulgência de quem, ainda por preconceito, ignorância ou mesmo herança histórica não reconhece o óbvio? E o óbvio é que nos requisitam por sermos disciplinados, organizados, competentes, articulados e protagonistas nos processos de avanços sociais. Somos uma das boas e seletas fatias dessa sociedade a qual protegemos e, ainda por cima,  nos tornamos fomentadores de cidadania onde nos fazemos presentes. Portanto, instruam-se antes de tornar simplista a função de um PM.
Fonte: Auceri Becker Martins - Major PMMA

SOLUÇÕES PARA O TIMOR LESTE

Major PMMA Becker recebendo condecoração por serviços prestados em Timor Leste
 
Quem passeia por essas praias e vê tamanha beleza natural carente, a meu ver, apenas de investimento para se tornar um paraíso, percebe que o momento oferta oportunidades incontáveis a quem é administrador ou empreendedor.
No tocante à necessidade de fazer desse um país viável e auto-sustentável, em um primeiro momento, mister se torna viabilizar investimentos na ocupação remunerada, uma vez que a existência de mão de obra qualificada dentro do próprio país, trafega pela consecução de perspectivas de futuro para essa enorme massa de estudantes que, diuturnamente frequenta os ensinos fundamental e intermediário. Penso que a educação profissionalizante é, nesse momento, imperativa para os timorenses como fator de inclusão e construção social.
Um segundo olhar mais profundo, já como pedagogo, percorreria a imprescindível diversificação das especializações técnicas do ensino secundário, que habilitassem esses jovens a preencher os requisitos contidos nos editais de cada área ocupacional. Isso posto, abrir-se-iam perspectivas para que os candidatos aos cargos dentro da administração nacional direta, nativos do Timor Leste, pudessem estudar as leis que tratam especificamente da função pública, recebendo conhecimentos, no mínimo, basilares sobre informática e, mais que tudo, conhecendo a língua portuguesa, posto que seu país é regido por normas portuguesas escritas nesse idioma.
Para outros cargos como na área das finanças seriam inclusas cadeiras de gestão e contabilidade empresarial. Na pasta da segurança pública, também via processo seletivo, ingressariam os candidatos dotados de conhecimentos elementares das leis e da disciplina militar – reservistas e ex-militares (por exemplo).
Na sua infra-estrutura, o Timor precisa retomar as rédeas do seu destino atacando cirurgicamente seus pontos sensíveis no precário panorama atual, partindo urgentemente para a abertura de novas estradas e reparos da malha existente, onde se abririam oportunidades para técnicos em edificações e cartografia. Contemplando a urgência no incremento de insumos sociais que passam primeiramente pela restauração das montagens elétricas, para sustentação da atuação do estado junto aos povoados, entendo que nisso se abriria perspectivas aos técnicos em eletrificação e manutenção de redes que emergissem do ensino secundário.
 A instalação de postos de saúde e assistência social oportunizaria a absorção de jovens capacitados nas áreas técnicas de enfermagem, secretariado e administração.
Raciocinando em termos de construção de oportunidades, já podemos perceber alguns esforços internacionais de nações amigas do Timor, a exemplo do Brasil que mantém parcerias com a Universidade do Timor Leste, fornecendo profissionais da área da educação para alavancar a nacionalização da língua portuguesa.
O SESI brasileiro já está instalado em território timorense e pode vir a ser o gérmen dessa grande transformação educacional, atuando na capacitação técnica em manutenção de motores e grupo geradores além de outras especializações de nível médio.
Ao se pensar em autonomia administrativa, necessariamente, se precisa raciocinar com arrecadação de impostos. Essa verdade vincula qualquer postulante a possuir recursos humanos diferenciados para que se desenvolva um sistema atual e informatizado de receita e gestão das finanças, que permita identificar seus contribuintes, oportunizando planejamentos estratégicos, elaboração de orçamentos nos três níveis da administração pública, além da perspectiva de processar criminalmente os sonegadores e controlar a massa dos que não podem pagar impostos.
Por fim, em nível de sugestão e abraçando os exemplos que surtiram efeito em outros países, um modelo extremamente útil ao nativo timorense desprovido de cidadania, que se pretende assistir ao discutir as demandas abordadas, seria a criação de muitos "Shopping do Cidadão", à semelhança do que acontece no Brasil, onde em um mesmo espaço móvel, se disponibiliza todos os serviços públicos de que um cidadão precisa para, ao menos, existir legalmente.
 Dessa forma, compreendo que começaríamos realmente a fomentar, de maneira consistente, perspectivas reais de um novo amanhã para essa "terra onde nasce o sol".

Fonte: Auceri Becker Martins – Maj. UNPOL - UNMIT