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terça-feira, 8 de junho de 2010

Dicas de segurança para falsos seqüestros relâmpagos.


Os falsos seqüestros relâmpagos são um tipo de golpe que assustam cada vez mais a população. Nesses golpes o criminoso liga para a vítima e simula que um parente seu foi seqüestrado, e exige que seja depositada ou transferida para sua conta corrente certa quantia em dinheiro.

As pessoas acabam fazendo pré-julgamentos e passam a imaginar coisas que não existem, por isso a principal dica é, caso você receba uma ligação dessas, desligar imediatamente o telefone e tentar, com a ajuda de alguém ou da polícia, encontrar a pessoa supostamente seqüestrada. Os marginais aproveitam-se do estresse que o impacto da má notícia causa e manipulam a mente da vítima facilmente.

Outras dicas para evitar o golpe:

Nunca passe suas informações por telefone. Muitos criminosos simulam um “recadastramento por telefone” para obter os dados das suas vítimas. Oriente também as pessoas que trabalham na sua casa a nunca repassar suas informações, como por exemplo, o número do seu celular, o nome de seus filhos, etc.

Muitas das ligações são oriundas de outros estados, como São Paulo ou Rio de Janeiro, por isso tenha cautela ao ver as iniciais 021 ou 011 no seu identificador de chamadas.

Só atenda ligações a cobrar se estiver esperando a ligação de alguém.

Seqüestradores em situações reais não ficam muito tempo na linha, para que a sua localização não seja identificada; os falsos tentam ficar com a pessoa na linha até que ela faça o depósito, e também para evitar que ela tente contato com seu parente supostamente seqüestrado.

Além desse tipo de golpe, também são comuns os “contos do vigário”, em que o estelionatário pede uma quantia em dinheiro, ou até mesmo em cartões telefônicos, para que depois a vítima receba um prêmio maior. Também são comuns os golpes em que os criminosos dizem que alguém da sua família sofreu um acidente e precisa que seja feito um depósito para as despesas com o hospital.

Esses golpes são classificados legalmente como Estelionato, artigo 171 do Código Penal Brasileiro, e quem os pratica pode pegar de um a cinco anos de prisão e multa.

Caso você seja vítima de um golpe desses, preste queixa na delegacia.

Fonte: http://www.pmpr.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=2520

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