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sábado, 20 de fevereiro de 2010

Jovem preso por se relacionar sexualmente com namorada de 13 anos é posto em liberdade


TJ-RO - 5/2/2010

Preso após fazer sexo com a namorada de 13 anos, um rapaz de 20, teve sua prisão relaxada pelo Juiz Audarzean Santana da Silva, da Vara Criminal de Rolim de Moura. Em seu depoimento, a adolescente admitiu que não era mais virgem e que namorava o rapaz fazia três semanas.

Para o magistrado, mesmo que o acusado não tenha agido de forma correta, sua conduta não mereceria a dura punição do art. 217-A, do Código Penal, porque, ao que tudo indica "o rapaz agiu sem dolo natural, por não ter consciência da grave conduta do tipo penal e nem do resultado".

O Juiz lembrou ainda que seguindo o mesmo artigo, "não pretendeu punir desvios comportamentais de pessoas de tenra idade, que namoram com o consentimento dos pais", por isso justificou que não haveria motivo em manter a prisão do acusado, preso em flagrante.

Apesar de solto, o jovem foi advertido pelo Juiz a não se envolver sexualmente com menores de 14 anos. A decisão é desta quinta-feira, 4.

Ariquemes

Durante a semana, outra decisão semelhante foi tomada no 2º da grau do Judiciário de Rondônia. Um homem de 19 anos de idade, acusado de estuprar uma adolescente de 12, em Ariquemes, conseguiu por meio de um Habeas Corpus, o direito de responder o processo em liberdade. A decisão, por maioria de votos, foi da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, durante sessão de julgamento ocorrida também na quinta-feira, 4.

De acordo com o relator do HC, Desembargador Valter de Oliveira, existem nos autos declarações da vítima, afirmando que desde o mês de outubro de 2009, o casal mantinha um relacionamento amoroso. A partir de novembro a menina contou que começou manter relações sexuais, sempre com preservativos.

Assessoria de Comunicação Institucional
Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/noticia.asp?idnoticia=46174

12 comentários:

  1. Caros colegas,

    Com a recente modificação do código penal, está ocorrida em vários tipos nos últimos dois anos passou a ser criminalizada a conduta de relacionamento com meninas abaixo de 18 anos, no caso 17 anos, para resumir a justiça considera que quando a faixa etária entre os dois(casal) em média não ultrapassar 6 anos, existe sim crime.

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    1. Sr. Joselito Mendes, eu gostaria de saber onde o senhor obteve essas fotos,por que eu irei criar um blog também para conscientizar as pessoas a não cometerem pedofilia e estrupo. Agradeço desde já.

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    2. Ridiculo, parem de inventar leis. A lei só fala em presunção de estupro no caso de sexo com menor de 14. Presunção significa que quem fez sexo com menor de 14 vai ter que provar que não estuprou. De 14 a 18 só não pode se prostituir pela lei, depois dos 18 pode tudo.

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  2. TAMBÉM !! COM UNS CÚZINHOS DESSES GOSTOSO, ATÉ EU COMERIA !!

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    1. sinceramente tem q para q se eu tiver uma filha se ela der eu mato o cara n kero saber!!!

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  3. TEM MAIS É DE COME ESSAS PUTINHAS MESMO, NÃO TEM PAI NEM MÃE E NEM CONDUTA, ANDA SEMI NUAS, E ELAS GOSTAM !!

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  4. poxa ate eu concordo que c6 são limdas d+

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  5. posta o link ai com as fotos delas :) !

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  6. É REALMENTE SAO LINDAS MAIS SE NAO COMEÇARMOS A PUNIR AGORA PODE FICAR PIOR MAIS TARDE

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  7. e vergonha um homen se envolver com uma menina dessa

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  8. Como o cúzinho das duas!

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