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FRASE DO DIA:

"MAIS VALE LUTAR POR DIGNIDADE ABERTAMENTE, DO QUE SE SUBMETER A CORRUPÇÃO EM SIGILO." Autor desconhecido

terça-feira, 10 de maio de 2011

AÇÃO RESCISÓRIA SOBRE O ESCALONAMENTO VERTICAL

                         
Trata-se de ação rescisória proposta pela Associação do Pessoal Inativo da Polícia Militar do Maranhão - APIPMMA, contra o Estado do Maranhão, com vistas a rescindir decisão proferida nos autos do RE 334.559, Rel. Min. Ellen Gracie.   Na origem, cuidou-se de ação de conhecimento com o objetivo de reconhecer o direito ao escalonamento vertical na carreira dos policiais militares do Estado, previsto no art. 24, § 11, VI, da Constituição do Estado do Maranhão e na Lei Estadual 5.097/1991.   O pedido foi julgado procedente pelo juízo de primeiro grau. Interposta apelação pelo Estado do Maranhão, a ela foi negado provimento.   Inconformado com esta decisão, o Estado maranhense interpôs recursos especial e extraordinário.   Ao recurso extraordinário foi dado provimento.   Assim encontra-se redigida a decisão rescindenda:   “Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo Estado do Maranhão contra decisão do Tribunal local que reconheceu o direito adquirido dos associados da recorrida a manter, a partir de 1992, o escalonamento vertical de seus vencimentos. Aduz, o recorrente, violação ao art. 5º, XXXVI da Constituição Federal. Conforme relatado no parecer do Ministério Público Federal, ´consta da decisão recorrida que a Lei 4.175/80 criou o escalonamento vertical, extinto pela Lei 4.940/89 (art. 4º), reintroduzido pela Lei 5.097/91, novamente revogado pela Lei 5.348/92 com a edição de tabela própria, e afinal definitivamente revogado com a Lei 7.768/93 (fl. 271)´. Entendeu o Tribunal a quo que a lei revogadora do escalonamento vertical deveria respeitar as situações já consolidadas, sendo-lhe impossível retirar dos associados da recorrida direitos adquiridos anteriormente à sua edição. O aresto recorrido merece reforma, porquanto tratar-se o presente caso, efetivamente, de transformações realizadas, mediante lei, no regime jurídico dos servidores militares do Estado do Maranhão. Nessas situações, não é de se invocar a garantia da intangibilidade do direito adquirido, insculpida no art. 5º, XXXVI da Lei Maior, consoante a firme jurisprudência desta Corte fixada, dentre outros, nos RREE 130.704, 242.940, 256.091, 216.197 e 219.075. Assim sendo, por não terem os associados da recorrida direito adquirido ao escalonamento vertical previsto no seu antigo regime jurídico, com fundamento no art. 557, § 1º-A do CPC, dou provimento ao recurso extraordinário. Condeno a recorrida ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes fixados em dez por cento do valor da causa” (fl. 63).   Contra essa decisão, a autora interpôs agravo regimental, ao qual foi negado seguimento em razão de ter sido protocolizado antes da publicação da decisão impugnada (fl. 64). Novamente interpôs agravo regimental, o qual foi improvido por ausência de ratificação do agravo anterior (fl. 67). Ainda inconformada, opôs embargos de declaração, os quais também foram rejeitados, por que possuíam o objetivo de “repisar questão já examinada” (fl. 69).   Irresignada, a autora propôs esta ação rescisória com arrimo no art. 485, V e IX, do Código de Processo Civil, sustentando, em síntese, ausência de prequestionamento e o direito ao escalonamento vertical dos policiais militares do Estado.   Diante de tais colocações, requereu seja rescindida a decisão prolatada em sede de recurso extraordinário, para que, no lugar daquela, outra seja proferida.   Citado o réu, apresentou contestação argumentando a ausência de erro de fato na decisão rescindenda e que esta Corte apresenta jurisprudência solidificada no sentido de que não há direito adquirido à manutenção de um determinado regime jurídico.   Determinada a especificação e justificação das provas a serem produzidas (fl. 493), a autora não se manifestou (fl. 497) e o réu informou não ter provas a produzir (fl. 496).   A Procuradoria-Geral da República opinou pela improcedência da ação (fls. 503-507).   É o relatório. Decido.   Bem examinada a matéria, entendo não ser possível conhecer desta ação rescisória.   O art. 485 do Código de Processo Civil disciplina que “a sentença de mérito poderá ser rescindida” nas hipóteses ali explicitadas. Ao comentar o disposto no citado artigo, Flávio Luiz Yarshell explica que   “(...) prevalece na doutrina a tese segundo a qual não cabe rescisória contra decisão que não conheceu do recurso, porque o ato não se encaixa na disposição do art. 485 do CPC. Passível de desconstituição seria, sim a decisão de mérito recorrida” (Ação rescisória: juízos rescindentes e rescisórios. São Paulo: Malheiros, 2005. p. 167).   Faz-se necessário esclarecer qual o posicionamento desta Suprema Corte acerca do que se entende por decisão de mérito nesses casos.   Com efeito, o tema foi debatido por ocasião do julgamento da AR 1.056/GO, Rel. Min. Ellen Gracie. Vale destacar o que foi assentado pelo Ministro Octávio Gallotti, naquela oportunidade:   “Mérito, como se sabe, é a controvérsia substancial, a questão de fundo, em torno da qual se estabelece o conflito de interesses entre os litigantes. De mérito é, portanto, a decisão que acolhe a pretensão de uma das partes, julgando procedente ou improcedente o pedido. Jamais a sentença terminativa, que não se pronuncia sobre o pedido e tem conteúdo meramente processual (mesmo sendo definitiva), como é, precisamente, o caso da decisão que extingue o processo pela ocorrência da coisa julgada. (...) As correntes que propugnam a pura e simples abstração do pressuposto de rescindibilidade em exame (‘sentença de mérito’), ou o seu abrandamento pela sua substituição por outra exigência, data venia, diversa (a de não poder ser novamente intentada a ação), perseguem o compreensível ideal de não deixar erro judiciário, sem possibilidade de correção. Mas há outra aspiração permanente da ordem jurídica a atender, além desse ideal de justiça: a aspiração da segurança, a par da indefectível limitação da renovação de litígios já dirimidos”.   No caso em exame, a autora pretende rescindir acórdão proferido nos embargos de declaração opostos no agravo regimental contra decisão do agravo regimental no recurso extraordinário. Os embargos foram rejeitados sob o fundamento da intempestividade recursal e com trânsito em julgado certificado às fls. 455.   Ocorre que a ação rescisória sob análise não questionou, em nenhum momento, o acordão proferido nos embargos de declaração. Em verdade, buscou rescindir a decisão que deu provimento ao recurso extraordinário do réu, a qual efetivamente adentrou no mérito do caso em apreço.   Sendo assim, o prazo decadencial a ser respeitado deve ser contado do trânsito em julgado da decisão do RE que foi publicada em 9 de agosto de 2002 e o seu trânsito, em razão da intempestividade do agravo regimental, se deu em 14 de agosto de 2002.   Todavia, verifica-se que esta ação rescisória foi procotolizada somente no dia 2 de maio de 2005, quase um ano após o término do prazo decadencial de dois anos, o qual se deu no dia 14 de agosto de 2004.   Nesse sentido, cito a ementa da AR 1.472/DF, Rel. Min. Marco Aurélio:   “DECADÊNCIA - AÇÃO RESCISÓRIA - BIÊNIO - TERMO INICIAL. O termo inicial de prazo de decadência para a propositura da ação rescisória coincide com a data do trânsito em julgado do título rescindendo. Recurso inadmissível não tem o efeito de empecer a preclusão - "Comentários ao Código de Processo Civil", José Carlos Barbosa Moreira, volume 5, Editora Forense” (grifos meus).   Vale ressaltar que, no caso em comento, mesmo divergindo, o Min. Cezar Peluso assentou, na ocasião, que   “(...) só admito que retroaja a inadmissibilidade de algum recurso, para efeito de contagem do prazo da ação rescisória, se a causa for intempestividade, porque, neste caso, o recorrente não pode invocar nenhuma dúvida, já que ele deve ter certeza a respeito da tempestividade, ou não, do seu recurso”.   Verifica-se, portanto, a ocorrência da decadência do direito de propor a presente ação rescisória, em razão do transcurso do prazo legal.   Ressalto, ainda, que o Plenário deste Tribunal reconheceu a validade constitucional da norma legal que inclui, na esfera de atribuições do Relator, a competência para negar seguimento, por meio de decisão monocrática, a recursos, pedidos ou ações, quando inadmissíveis, intempestivos, sem objeto ou que veiculem pretensão incompatível com a jurisprudência predominante neste Supremo Tribunal.   Isso posto, nego seguimento a esta ação rescisória (art. 21, § 1º, RISTF).   Publique-se.   Brasília, 9 de fevereiro de 2011.   Ministro RICARDO LEWANDOWSKI - RELATOR

segunda-feira, 9 de maio de 2011

SIMÃO CIRINEU PROMETE MELHOR SALÁRIO DO BRASIL PARA PM

O secretário Simão Cirineu (Fazenda) diz que não há perspectiva de reajuste salarial neste ano para os servidores. Nem para reposição de 6,4% reivindicada pelas categorias que têm data-base neste mês. “Vamos negociar, mas adianto que o Estado ainda não tem capacidade financeira para qualquer aumento de despesa. Não temos nem sequer perspectiva para pagar a folha integralmentemente no mês trabalhado. Nos faltam R$ 200 milhões todo mês”. O secretário Giuseppe Vecci (Segplan) diz que o Estado vai apresentar números para os representantes dos servidores, que comprovariam as dificuldades financeiras. “Consideramos ser justa a reivindicação, mas não há recursos. O foco deste governo é o cidadão”, frisa. Vecci diz que, mesmo sem reajuste, algumas categorias serão beneficiadas neste ano. Cita a PM que, segundo o secretário, terá até meados do ano um ganho salarial que representará acréscimo de R$ 6 milhões por mês. “Será a segunda melhor paga do País”, promete.

fonte: http://abordagempolicial.com/2011/05/pmgo-tera-segundo-melhor-salario-do-brasil/#more-8045

quinta-feira, 5 de maio de 2011

OPERAÇÃO PADRÃO DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO MARANHÃO

Com vistas a pressionar a aprovação do Plano de Cargos, carreira e salários da policia militar do maranhão, tem inicio no próximo dia 02 de maio de 2011, a operação padrão da policia militar do Estado do Maranhão, que se desenvolverá por tempo indeterminado, em todas as Unidades Operacionais da Capital e do Interior, até que a categoria seja ouvida. A PM só atuará nos casos de emergência e serão rigorosamente exigidas todas as condições para desempenho do policiamento ostensivo na 1ª Etapa da operação.

CONDUTA DO POLICIAL MILITAR DURANTE A OPERAÇÃO PADRÃO – 1ª ETAPA.

1. Não deve realizar abordagem, nem fazer qualquer tipo de notificação;

2. Não deve fazer levantamento pericial;

3. Se não tiver disponível, não saia para policiamento externo;Não saia para rua sem o equipamento de proteção Individual (Colete, armamento).

4. Não dirija viatura sem possuir o curso de direção para veículos de emergência, obrigatório segundo o Código de Trânsito Brasileiro;

5. Não dirija viatura sem freio, com problemas nas portas, sem placas, sem sinaleiras, sem lacre, sem iluminação em perfeitas condições;

6. Não tire policiamento em posto fixo sozinho, exija no mínimo dois em cada trailer;

7. Não use qualquer equipamento seu para o serviço (Bota, rádio, lanterna, algema);

8. Se já faz mais de um ano que você Soldado, cabo ou cadete não recebe fardamento, apresente – se à paisana para o serviço e exija do seu comandante o fardamento. É um direito seu receber o fardamento, e pelo pouco que ganhamos não temos condições de comprar fardamento (Modelo de parte em anexo exigindo o fardamento);

9. Não se submeta a instruções de tiro,educação física ou outros sem que os profissionais sejam credenciados como instrutores e tenham capacitação profissional especifica;

10. Exija o registro do horário de saída no livro do CPU ou do ADJUNTO, quando este ultrapassar às 12 horas diárias, para fins de pleito de hora extra;

11.Não usem o aparelho celular particular ou o seu credito para tratar de assuntos de interesse da administração, deixe que a instituição providencie os meios de comunicação necessários ao desempenho de suas funções;

12. Se você trabalha no expediente administrativo, cumpra exatamente o horário fixado, saindo impreterivelmente às 13h30min, e nunca leve trabalho para casa. Exija até a caneta que usar para assinar os documentos;

13.Policial Militar cidadão : Dignidade e respeito. Pela aprovação do PCCS da PMMA.

Colaborador: Policial Cidadão

Policial Militar cidadão : Dignidade e respeito. Pela aprovação do PCCS da PMMA.
Colaborador: Policial Cidadão

Se você policial militar foi deslocado de sua sede para realizar policiamento, para apresentar-se em audiência ou ato de serviço que seja, exija suas diárias. Caso a PM se recuse a dar, procure sua associação e ingresse com uma ação de cobrança;

PMs podem cruzar os braços



Publicação: 05/05/2011 08:07


Requerer o apoio da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa (AL) para uma intermediação junto ao governo do estado com intuito de aprovar o Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) e a recomposição salarial dos policiais militares e dos bombeiros militares. Essa foi a finalidade de uma reunião realizada na manhã de ontem, na Assembleia, entre oficiais e membros da comissão de Segurança Pública, presidida pelo deputado José Carlos Nunes (PT). Após avaliações, os requerentes deram um prazo de sete dias – até a próxima quinta-feira – para que o governo se posicione em relação à pauta de reivindicação dos funcionários públicos, em especial as categorias citadas. Caso contrário, será deflagrada uma “Operação Padrão”, paralisando alguns serviços.

A operação que tem o mesmo efeito de uma greve acarretará na ausência de abordagem e na falta de notificação por parte dos policiais; suspensão de levantamento pericial, cancelamento de saídas para rua, caso não seja disponibilizado equipamento de proteção individual (colete, armamento). Também não dirigirão viaturas quem não possuir curso de 30 horas, obrigatório pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de direção para veículos de emergência. Segundo denúncias dos representantes dos PMs, nenhum policial do Maranhão possui.

Outros pontos que devem interromper o trabalho da Polícia Militar durante a Operação Padrão é a suspensão de saídas com viatura com freios com problemas, portas que não travam, sem placas, sinaleiras, lacre ou iluminação em perfeitas condições. Os policiais também não devem tirar serviço sozinho em posto fixo (somente com a presença de no mínimo um outro companheiro); não utilizará mais qualquer equipamento pessoal para serviço, como bota rádio, lanterna e algemas; em caso de soldados, cabos, ou cadetes que não recebem fardamento a mais de um ano, os mesmos devem apresenta-se à paisana no trabalho.

Cartilha
Nos últimos cinco quesitos dos 13 da conduta do policial militar na Operação, as entidades policiais dizem que não haverá participação em instruções de tiros, educação física ou outros, sem que os profissionais sejam credenciados como instrutores e tenham capacitação específica. Eles também só ultrapassarão as 12 horas diárias de trabalho após o registro no livro de controle para o pleito de hora extra. Ficou também proibido o uso de celular pessoal para assuntos da corporação. A cartilha ou manual ainda informa que se o policial trabalha em expediente administrativo, ele deve cumprir somente o horário fixado. Para encerrar, eles alertam que o servidor deve cobrar as diárias em caso de serem deslocados para audiência ou ato de serviço.

A operação que estava prevista para ocorrer em todo o estado desde o último dia 2 foi suspensa e adiada para o dia 13 caso não ocorra o acordo com o governo do estado. De acordo com os denunciantes, paralelo às negociações, o município de Caxias (a 360 quilômetros da capital) é o único que já está cumprindo as normas da operação.




Colaborador: Associações militares

quarta-feira, 4 de maio de 2011

Tenente Coronel do BMMA é preso após reclamar da falta de viatura no MARANHÃO


Tenente Coronel Marcelo recolhido ao alojamento de Oficiais Superiores do BMMA(Arquivo pessoal)
O tenente-coronel Marcelo José Ferreira Costa, do Corpo de Bombeiros do Maranhão, foi preso, na manhã desta terça-feira (3), após reclamar da falta de estrutura para trabalhar e denunciar o possível uso indevido de carro da corporação por parte do motorista do comandante da corporação, o Coronel Marcos Paiva.
O bombeiro está recolhido, há 26 horas, no quartel do Comando Geral do Corpo de Bombeiros de Bacanga, em São Luís. A prisão administrativa está prevista para o período de quatro dias, segundo Costa.
"Tínhamos uma reunião já agendada. Durante o encontro, questionei o comandante [Marcos Paiva] sobre o uso de carro oficial, descaracterizado [sem placas brancas] por parte do motorista dele, neste sábado (30). O cabo estava sem uniforme, usando apenas camiseta. Naquele dia eu estava de serviço e era o superior de dia, responsável por toda a corporação no estado. Saí da sala preso, com voz de atenção", disse o oficial preso.
Costa informou ainda que está sem viatura para se deslocar desde setembro de 2010 e usa a motocicleta pessoal para trabalhar. "Sou comandante do 1º Grupamento de Bombeiros Militares e não tenho um carro disponível para trabalhar, mas tem carros sendo usados, pelo menos cinco, para resolver assuntos pessoais de comandantes."
O comando da corporação e a Secretaria de Segurança Pública foram procurados pela reportagem do G1, mas ainda não comentaram a prisão do oficial e o andamento da apuração sobre as denúncias apresentadas por Costa antes de ser preso.
A mulher do oficial preso, Adriana Lago, 35 anos, disse que o marido está deprimido e teme pela saúde dele. "Não deram almoço para ele ontem [terça-feira]. Tive de levar comida para ele às 14h. Ele não jantou e hoje de manhã ofereceram pão e café. Ele está muito abatido, pois tem 36 anos de idade, 15 anos de  oficialato na corporação e nunca foi preso antes".

Fonte: http://renataaspra.blogspot.com/2011/05/bombeiro-e-preso-apos-reclamar-de-falta.html

terça-feira, 3 de maio de 2011

SER POLICIAL É...

Ser policial é abraçar uma das mais difíceis profissões do mundo, tendo em vista os procedimentos de alto risco e as inesperadas situações emergenciais, que exigem do policial um desempenho rápido, correto, preciso, fundamentado na lei e em absoluto bom senso.
Errar, ainda que possível, não se é admissível. A sociedade exige que este ser policial, vindo da mesma sociedade falível, mantenha-se perfeito em suas ações como se viesse de outro mundo.E porque não se pode errar? Porque representa para o ser policial a fuga do juramento feito e de pilares que norteiam um bom policial: a defesa da lei, dos direitos humanos e da devoção à profissão mesmo com o risco da própria vida!
Ser policial, portanto, é estar diante de situações antagônicas e ao mesmo tempo complementares: é o enfrentamento da violência em defesa do cidadão. É a abordagem ao indivíduo suspeito com o fim de prevenir novos delitos. É a satisfação de prender quem acabou de cometer um crime.
O maior orgulho e a melhor recompensa para o ser policial, é aliar as atividades do dia-a-dia com o servir ao próximo. Afinal, exerce esta árdua profissão em defesa do outrem e não para sua própria defesa. E aí reside o ponto alto de ser policial: a possibilidade experimentada por poucos de assumir o papel de guardião da sociedade!
Vivem-se dias difíceis com os problemas enfrentados no mundo moderno na área de segurança pública. Naquilo que compete a este ser ele está buscando, dia-a-dia, a melhoria dos seus serviços em prol de uma sociedade mais segura. Mas querem mais deste ser. Responsabilizam-no por todos os problemas de insegurança pública, desconsideram os outros atores sociais presentes na sociedade. Exige-se que ele resolva as complexas questões desta área como um super herói, um super ser policial.
Como em toda profissão, há aqueles que desviam suas condutas. Mas as instituições policiais são compostas em sua maioria, por seres imensamente devotados à causa maior de servir e proteger o cidadão. Se errarem é porque infelizmente não são Seres policiais, são humanos!

(Texto de CLAUBER WAGNER VIEIRA DE PAULA, à época MAJOR DA PMCE)
Colaborador: Major QOPM/MA Ciro

segunda-feira, 2 de maio de 2011

Delegados anunciam paralisação para cobrar melhorias de trabalho

POR VALQUÍRIA FERREIRA do Jornal Pequeno
Delegados de Polícia Civil, de todo o Maranhão, irão paralisar suas atividades, neste mês, para cobrar do governo do Estado melhorias nas condições de trabalho. O anúncio foi feito ontem ao Jornal Pequeno pelo presidente da Associação dos Delegados de Polícia (Adepol), Marconi Chaves Lima. A paralisação vai acontecer em duas etapas, uma de 24 horas na próxima quinta-feira, 5, e outra de 48 horas nos dias 19 e 20 de maio.
Durante a paralisação, segundo Marconi Lima, a categoria vai reivindicar melhores condições de trabalho, como o cumprimento do acordo firmado em 2009 para incorporar as horas extras ao subsídio, retirada de presos das delegacias, aumento do efetivo de delegado. Esta última exigência, conforme o presidente da Adepol, é feita porque, em 2012, cerca de 60 delegados deverão se aposentar.
"Vamos reclamar das péssimas condições de trabalho e pelo não atendimento da categoria pelo governo. Queremos chamar a atenção do Executivo para que ele possa investir mais em segurança pública", disse Marconi Chaves Lima.
Na quinta-feira, 5, a categoria vai se mobilizar a partir das 8h, em frente à Adepol, na Rua da Palma, n° 322 - Centro, e depois fará visitas a alguns órgãos, afim de mostrar a realidade das condições de trabalho a que está submetida. Na paralisação de 48 horas, a ser realizada nos dia 19 e 20 deste mês, os delegados vão se reunir para a campanha de doação de sangue.
Colaborador: 1º Tenente PMMA Neuberth