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"MAIS VALE LUTAR POR DIGNIDADE ABERTAMENTE, DO QUE SE SUBMETER A CORRUPÇÃO EM SIGILO." Autor desconhecido
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domingo, 19 de janeiro de 2014

Obrigatoriedade da Aplicação do Teste de Aptidão Física conforme a Lei n.º 3743 de 02/12/1975

Para melhor esclarecer acerca da obrigatoriedade do Teste de Aptidão Física(T.A.F), é necessário que seja esclarecido antes de qualquer coisa o que é previsto nos arts. 5º, 37, caput, ambos da Constituição Federal, então vejamos o referido diploma:

Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:...
...
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:...

Por esses artigos verifica-se a obrigatoriedade do administrador público de seguir os ditames legais, porquanto, “administrar é aplicar a lei de ofício” segundo Seabras Fagundes. O princípio da legalidade é entendido em sentido amplo(aplicação de lei e das regras, princípios constitucionais), portanto para o Direito Público só é permitido aquilo que estiver previsto.

Para Celso Antônio Bandeira de Melo “Princípio da impessoalidade traduz a idéia que a administração tem que tratar a todos sem discriminação benéfica ou simpatias e animosidades, pessoais, políticas, ou ideológicas, não podendo interferir na atividade administrativa.”

Importante ressaltar que o artigo 14 da Lei de Promoção de Oficiais, determina:

Art. 14. Para ingresso no quadro de acesso é necessário que o Oficial PM satisfaça os seguintes requisitos essenciais, estabelecidos para cada posto:
...
b) aptidão física;
c) aptidão profissional;

Ainda no mesmo diploma com mais severidade é submetido o Oficial que não satisfaça tal requisito a Conselho de Justificação. Passemos ao art. 29, alínea “b”, in verbis:




Art. 29. ...
...
b) for considerado não habilitado para o acesso em caráter provisório, a juízo da Comissão de Promoção de Oficiais, por, presumivelmente, ser incapaz de atender a qualquer dos requisitos estabelecidos nas letras “b” e “c” do artigo 14;

A obrigatoriedade do Conselho de Justificação no artigo 29 da Lei de Promoção de Oficiais , é prevista no § 1º que determina que o Oficial que incidir  na letra “b” do artigo 29, ou seja, não satisfazer as condições de aptidão física e profissional, será submetido a Conselho de Justificação “ex officio”.

O Conselho de Justificação está previsto na Lei 3.699, de 26 de Dezembro de 1975, e o artigo 2º, inciso II, do mesmo diploma, dispõe:

Art. 2º. É submetido a Conselho de Justificação, a pedido ou “ex-offício”, o Oficial da Polícia Militar do Maranhão:
...
II – considerado não habilitado para o acesso, em caráter provisório, no momento em que venha a ser objeto de apreciação para ingresso em Quadro de Acesso;

É mister que se esclareça que o Oficial para ser submetido a Conselho de Justificação tem satisfazer os requisitos previstos nas alíneas “b” e “c”, do artigo 14, não podendo ser submetido na interpretação literal aquele que preencher um ou outro, tendo necessariamente que está inabilitado nas duas condições previstas no artigo 14 da Lei de Promoção de Oficiais.

Com o advento do Decreto nº 11.964, de 29/07/1991, que regulamenta a Lei de Promoção de Oficiais, verifica-se uma interpretação equivocada do artigo 14, alínea “b”, da Lei n.º 3743, de 02/12/1975, com o previsto no artigo 6º, § 2º do decreto em tela, in litteris:
Art. 6º. Aptidão física é a capacidade física indispensável ao oficial PM para o exercício das funções que lhe competirem no novo posto.
§ 1º. A aptidão física será verificada previamente em inspeção de saúde.
§ 2º. A incapacidade física temporária, verificada em inspeção de saúde, não impede o ingresso em Quadro de Acesso e a promoção do Oficial PM ao posto imediato.(grifo nosso)

Ora é claro que o decreto n.º 11.964, de 29/07/1991, por regulamentar a Lei n.º 3743, de 02/12/1975, não contraria dispositivo previsto na legislação e apenas prevê dispositivos para sua perfeita aplicação. Neste ponto para um melhor esclarecimento explicitamos que a inspeção de saúde militar verifica se o Oficial está em perfeitas condições para a atividade física(apto), e caso ocorra qualquer acidente temporário, como por exemplo um braço quebrado, não terá poderá o Oficial ser preterido em sua promoção uma vez que já cumpriu todos os requisitos, isto não se confunde com o Teste de Aptidão Física que são exercícios estabelecidos por normas internas para se mensurar a capacidade física de cada Oficial para preenchimento de requisitos para ocupar determinado posto.

Por isso é importante que seja observado os requisitos necessários para o ingresso ao Quadro de Acesso, estabelecidas para cada posto, inferindo em ilegalidade a autoridade que não cumprir os dispositivos legais, e sendo diretamente responsável por vidas que venham a ser perdidas em uma eventual necessidade de preparação física para o exercício das atividades rotineiras do militar estadual.

Joselito Mendes Costa - Capitão QOPM

sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

SEGURANÇA PÚBLICA SE FAZ COM CÉREBRO

Tropa da Operação Impacto realizada no Maranhão a frente o Capitão QOPM Joselito Mendes Costa

Em entrevista ao Comunidade Segura o ex-Secretário Nacional de Segurança Pública, Ricardo Balestreri, defende que para que a Segurança Pública possa funcionar de forma plena deve se deixar de trabalhar com achismos, e ainda  num momento em que o país ainda se questiona sobre a inteligência das ações do Grupo de Ações Táticas Especiais no recente seqüestro em Santo André, que terminou com a morte de uma refém de 15 anos.
Ainda na entrevista declara que:
“O policial lida com pessoas e com situações diferentes a cada dia e deve desenvolver habilidades que permitam avaliar tecnicamente como agir em cada situação. A capacitação adequada e baseada no conhecimento científico, prático e nos estudos de caso impede que as emoções e os "achismos" sejam os comandantes das ações policiais. Sempre digo que no Brasil segurança pública sempre foi feita com o fígado, e não com o cérebro, que busca a técnica mais correta para cada situação.”


A falta de preparo não é dos policiais, conheço alguns que treina por conta própria e gastam mais de 1/3 do salário para sua qualificação profissional. Realmente como profissional de Segurança Pública a mais de 15 anos e já havendo trabalhado nas mais diversas atividades, desde trânsito, passando pelo policiamento ostensivo, penitenciária, atividade administrativa, segurança de autoridades, e inteligência de Governo, não acredito e sim, afirmo que o problema da Segurança Pública é único, é muita gerência política e falta de garantias e salário para os policiais, agentes penitenciários, guardas municipais, e vigilantes, porque hoje é inconcebível pensar em segurança e não dar o devido valor a cada um desses profissionais.

Segurança Pública são os homens e mulheres que a fazem, e não simplesmente burocratas sentados em birôs discutindo os erros dos policiais, queria que uma dessas autoridades que não conhecem a polícia ao menos por um dia passassem pela atividade de policiamento ostensivo, preferencialmente em incursões onde se pode ter a adrenalina de ter uma rajada de uma carabina passando a menos de 5 cm de sua cabeça, pois é, essa é a rotina de um policial, não saber se volta para casa e ainda deixar a família sem condições dignas de sobrevivência.

É muito fácil você trabalhar com um bom treinamento, ou melhor não é fácil, mas beneficia muito a atividade e torna a ação mais confiável e segura para a sociedade. Outro fator que deve ser comentado é que o policial que exerce suas atividades no Batalhão Especial de Pronto Emprego (Bepe), que “é um setor especializado de apoio à Força Nacional de Segurança Pública e surgiu como uma forma de disseminar doutrina e tecnologia de ponta para as polícias estaduais e de garantir a imediata atuação em casos de grave crise nos estados. Pela proposta, cada estado deve ceder 50 policiais durante um ano, entre homens e mulheres, para receberem treinamento.”. Essa declaração foi do Secretário, agora é importante mencionar que o policial do Bepe recebe uma bolsa que pode corresponder até três vezes o seu vencimento, dependendo de sua graduação/posto, e que por lá realmente se tornam policiais motivados. O problema é quando voltam a realidade falta de condições de trabalho e baixo salário essa motivação acaba e um policial bem treinado é prato cheio para as empresas de segurança privada e pior ainda os bicos, que muitas vezes são realizados com as armas oficiais.

A política de Segurança Pública tem que ser única e é necessário que se estabeleça uma identidade que deveria iniciar pelo seguinte:
- unificação da farda;
-Garantias constitucionais de inamovibilidade por ações de serviço, e de salário;
- Fornecimento de equipamentos individuais como coletes e rádios de transmissão;
- Treinamento unificado com aplicação de uma doutrina nacional de segurança e uma grade curricular unificada; e
- Exigência de ensino superior para profissionais de segurança.

Os cursos oferecidos pelo Senasp pelo sistema EAD, são realmente bons, contudo deveria se pensar em qualificar os profissionais de segurança garantido a eles o 3º Grau, através do EAD, pois já foi autorizado pelo MEC os cursos voltados aos profissionais de segurança, ver blog http://joselitomendes.blogspot.com/2010/02/ministerios-oferecem-cursos-superiores.html, essa seria uma forma de começar a mudar a forma como os profissionais de segurança são observados pela sociedade.

Observei um comentário que achei de extrema importância na entrevista realizado ao Secretário Nacional , cito na integra:
“As políticas de segurança pública no Brasil devem começar pelo Poder Público local que são os Prefeitos. As autoridades precisam entender de uma vez por todas que o crime não nasce grande, ele toma formas conforme a ineficácia do Estado em combatê-lo. Nós temos vários exemplos no mundo de Polícias Locais, as chamadas Polícias Municipais que agem na origem do problema e que são efetivamente comunitárias em suas origens. O Pronasci é um instrumento de muito valor agregado se tiver como prioridade, o policiamento comunitário , e isso pode e deve ser feito por quem já o faz, as nossas Guardas Municipais, que as PMs tanto repudiam. Porque não quebrar paradigmas e inserir essa nova polícia que aí está. A história nos mostra que as Guardas Municipais já eram polícia desde a época do Brasil Império quando foram comandadas pelo glorioso Duque de Caxias em 1832 e a história ducentenária dessas corporações se mistura com a própria história das PMs estaduais. Acreditamos no nosso Secretário Nacional de Segurança Pública, pois é uma pessoa altamente capacitada para o cargo que exerce, acreditamos no policiamento comunitário, acreditamos na eficiência do trabalho das Guardas Municipais nesse contexto e por fim, acreditamos no nosso País. Tripé de segurança pública, União, Estados Membros e Municípios, uma solução viável para contermos a escalada da violência no Brasil, esse é o caminho.”

É importante que seja esclarecido que a PM não repudia a guarda municipal, mas sim alguns políticos que a vem como mais uma forma de onerar a sua administração e da responsabilidade que advém de sua formação. A guarda municipal bem formada com treinamento adequado e com doutrina pré-estabelecida realizaria o mesmo serviço que é realizado pela polícia militar(que hoje em função da infinitas atribuições deixa de realizar a sua atividade constitucional para realizar diversas outras atividades, como o combate as drogas, ecoterapia, entre outros, esclareço desde já que não sou contra esses projetos mas acho que é uma carga a mais para quem já tem muito a fazer e não consegue cumprir de forma satisfatória suas atividades. 

Recentemente a polícia militar do MARANHÃO quando de forma inédita foi exonerado um Comandante Geral que não tinha a credibilidade da tropa, e nomeado um Coronel que era oriundo da tropa e comandou a segunda maior cidade do maranhão, Imperatriz. Esse Oficial articulou uma operação nos mesmos moldes das operações da POLICIA FEDERAL, recrutou policiais em todo o MARANHÃO em um total de cento e vinte homens, e escolheu criteriosamente os Capitães comandantes da primeira operação o Capitão PM Joselito Mendes Costa, com 07(sete) anos no posto de Capitão e 18(dezoito) anos de Policia Militar, tendo ingressado como cadete no ano de 1995, foi um dos Comandantes da Operação Impacto.

Essa operação conseguiu trazer de volta a PAZ nos lares da região metropolitana do Maranhão e efetuou diversas prisões de elementos de facções criminosas, a POLICIA MILITAR de forma eficiente e firme e alcançou o objetivo ao final da operação.

Nos bairros da grande São Luís percebeu-se uma grande melhoria da qualidade de vida das pessoas e quando perguntado para a tropa de HERÓIS que fizeram a operação impacto todos eram unânimes em dizer: "Trabalhamos para a moralização da policia militar, para recuperar o credibilidade da comunidade e mostrar para bandido que não se mexe com POLICIAL MILITAR, bandido que mexe com policial morre."

Enfim não é necessário que se criem novas polícias, mas sim que se coloque para trabalhar as forças já existentes e principalmente que se estabeleça cooperação entre todos para alcançar a tão sonhada tranqüilidade pública e paz social.


QUE DEUS ABENÇOE A TODOS!

domingo, 16 de outubro de 2011

FILHO DE CAPITÃO DA PMMA MORRE AO TENTAR SEPARAR BRIGA EM CAXIAS-MA


Jânio Rezendes filho do Capitão PMMA Jadiel Luís de Sousa Rezendes
 Na madrugada de hoje (16), Jânio Luis Vieira Rezendes, de 19 anos, foi morto com três perfurações de faca nas proximidades da escola Duque de Caxias, no bairro Castelo Branco.
De acordo com testemunhas, em uma aposta, o acusado e um amigo de Jânio iniciaram uma discussão. Jânio ao tentar separar a briga acabou socando o acusado. Este por sua vez foi na sua residência pegou uma faca e retornou ao local para praticar o ato.
Jânio morreu imediatamente e o acusado evadiu-se do local. A Polícia está a procura do acusado.
O Velório de Jânio acontece neste domingo na funerária Renascer, localizada na rua Benedito Leite, no centro da cidade.
O jovem era filho do Capitão PMMA Jadiel Luís de Sousa Rezendes, que atualmente está lotado na cidade de Balsas no sul do Maranhão, a aproximadamente 320 km de Caxias-ma.
Fonte: João Lopes/Direto da Redação

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

POLICIAIS DO MARANHÃO INICIAM MANIFESTAÇÕES A FAVOR DA PEC 300/446

Manifestação em frente ao Comando Geral da PMMA
Ocorreu na manhã do dia 05 de Agosto de 2011 o que pode-se chamar de inicio de manifestações no Maranhão em apoio a luta nacional por um piso salarial decente para os policiais, mais uma vez a categoria de policiais se unem em prol de um único objetivo: decência e moralização. O mais importante na palavra de ordem emanada pelos policiais foi em implorar por melhores condições de trabalho e menos gerência política na atividade policial, declarando ser insuportável a situação dos policiais no Maranhão.
Clamavam por melhores salários e que seja implantado no Maranhão a PEC 300/446.
A manifestação foi mais um ato de repúdio a atual forma como os policiais são tratados, e pelas declarações dos representantes é bem possível que essa seja a primeira de inúmeras.
Pelo bem da população maranhense esperamos que os órgãos policiais no Maranhão sejam valorizados e que não seja desencadeada uma manifestação que só tem a prejudicar a toda a comunidade.
O Maranhão é dos maranhenses, e estes devem ser tratados com respeito.
QUE DEUS ABENÇOE OS POLICIAIS E A TODOS! 

terça-feira, 26 de abril de 2011

Militares externam indignação em reunião com secretário e deputados: É grave a situação na PMMA


O blog vem alertando há algumas semanas o estado de insatisfação nos meios da Polícia Militar do Maranhão. Teve até quem duvidasse das informações.
Ontem, na primeira reunião entre os integrantes das diversas associações dos militares com o secretário de Segurança, Aluízio Mendes, e os deputados da Comisssão de Segurança da Assembléia Legislativa, o clima ficou evidente.
Os militares não têm abono noturno, insalubridade e o vale refeição nem se aproxima do que percebem os policiais civis, além de há vários anos sem um reajuste salarial.
Aluízio Mendes mandou levantar todas as reivindicações que podem ser atendidas pela instância do governo estadual.
Na pauta muitas revindicações são da esfera federal, mas nada que não possa ser modificado na Constituição do Estado.
Ficou acertado, por último, o estudo imediato das revindicações e uma reunião somente com os deputados em data a ser acertada por toda esta semana.
Presidente da Comissão de Segurança da Assembléia Legislativa, o deputado Zé Carlos do PT disse que a primeira reunião foi proveitosa e espera que os avanços nas negociações possam se transformar em conquistas aos militares.

sábado, 15 de janeiro de 2011

GENERALIDADES

Título I
GENERALIDADES

Art. 1º. Esta Lei regula a situação, obrigações, direitos, deveres e prerrogativas dos policiais-militares da Polícia Militar do Maranhão.

Art. 2º. Os integrantes da Polícia Militar constituem a categoria de Servidores Públicos Militares do Estado.

§ 1º. São equivalentes as expressões “servidor público militar estadual”, “servidor público militar”, “militar”, “policial militar” e “servidor militar do estado” para fins deste Estatuto.
§ 2º. Os servidores públicos militares encontram-se em uma das seguintes situações:

I - na ativa:

a) os militares de carreira;
b) os incluídos na Polícia Militar, voluntariamente, durante o tempo que se comprometeram a servir;
c) os componentes da reserva remunerada, quando convocados;
d) os alunos dos cursos de formação de policiais-militares.

II - na inatividade:

a) os militares na reserva remunerada sujeitos à convocação;
b) reformados, por terem sido dispensados definitivamente da prestação de serviço na ativa, continuando a perceber remuneração do Estado.

§ 3º. Militares de carreira são os que, no desempenho voluntário e permanente do serviço policial-militar, têm estabilidade assegurada ou presumida.

Art. 3º. O serviço policial-militar consiste no exercício de atividades inerentes à Polícia Militar e compreende todos os encargos previstos na legislação específica e peculiar relacionadas com o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública.

Art. 4º. A carreira policial-militar é caracterizada por atividade contínua devotada às finalidades da Polícia Militar.

§ 1º. A carreira policial-militar é privativa dos militares da ativa, inicia-se com o ingresso na Polícia Militar e obedece à seqüência de graus hierárquicos.
§ 2º. É privativa de brasileiro nato a carreira de Oficial da Polícia Militar.

Art. 5º. São equivalentes as expressões “Polícia Militar do Estado do Maranhão”, “Polícia Militar do Estado”, “Polícia Militar Estadual”, “Polícia Militar do Maranhão”, “Instituição Policial-Militar”, “Instituição Militar Estadual”, “Organização Policial-Militar”, para efeito deste Estatuto.

Art. 6º. São equivalentes as expressões “na ativa”, “da ativa”, “em serviço ativo”, “em serviço na ativa”, “em atividade ou em atividade policial-militar”, conferidas aos policiais-militares no desempenho de cargo, comissão, encargos, incumbência ou missão, serviço ou atividade policial-militar ou considerada de natureza policial militar, nas Organizações Policiais-Militares, bem como em outros órgãos do Estado, quando previstos em lei ou regulamento.

Art. 7º. A condição jurídica dos servidores públicos militares é definida pelos dispositivos constitucionais que lhes forem aplicáveis, pela legislação específica, por este Estatuto e pelas leis peculiares que lhes outorguem direitos e prerrogativas e lhes imponham deveres e obrigações.