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FRASE DO DIA:

"MAIS VALE LUTAR POR DIGNIDADE ABERTAMENTE, DO QUE SE SUBMETER A CORRUPÇÃO EM SIGILO." Autor desconhecido

sábado, 30 de julho de 2011

VITÓRIA JUDICIAL DA APOSENTADORIA AOS 25 ANOS PARA MILITARES ESTADUAIS!

O servidor estadual militar Cap PM MARCOS EDAES NOBREGA vai passar para a inatividade, com vencimentos integrais, cumprido o lapso temporal para a “aposentadoria especial”, pois é o que ficou definido em sentença prolatada nessa 3ª feira p.p. pela MM Juíza de Direito – Drª. Celina Kiyomi Toyoshima.
A conquista foi obtida na 4ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central da Capital Paulista, onde a magistrada – Drª. Celina Kiyomi Toyoshima, Juíza de Direito, reconheceu como legítimo a reivindicação do oficial PM Marcos Edaes Nobrega.
O Eg. Tribunal de Justiça já reconheceu que o Policial Militar é, para todos os efeitos, servidor público estadual [cf. Art. 42, CF] e ainda que seu Regime Estatutário seja diferenciado em relação aos Servidores Civis, submete-se, à míngua de regramento específico, aos mesmos critérios para “aposentadoria especial” estabelecidos ao Servidor Civil, como se infere do Art. 138, §2° c/c Art. 126, §4°, ambos da Constituição Bandeirante, conforme Mandado de Injunção n° 168.151.0/5-00. E é o que basta para reconhecer a plausibilidade do direito.
O perigo da demora decorre do fato de o Policial Militar estar a desempenhar atividade insalubre, correndo risco desnecessário na medida em que já teria alcançado o direito à aposentadoria.
Entretanto, a tutela não pode ser concedida em toda sua extensão pretendida pelo Oficial da PM, na medida em que, tratando-se de Mandado de Segurança, a administração deve analisar o preenchimento dos requisitos fáticos e a inocorrência de fato impeditivo do gozo do direito.
Nesta linha, a Drª. Celina Kiyomi Toyoshima da 4ª Vara de Fazenda Pública, CONCEDEU a segurança, como solicitado pelo impetrante, e declarou extinto o processo nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, a fim de que fosse feita a contagem de tempo de serviço especial na razão direta da periculosidade a que se encontra exposto o Oficial da PM Paulista, reconhecendo que foram preenchidos os requisitos legais, a “aposentadoria especial”, com os proventos correspondentes.
A recente decisão proferida em 12-07-2011, pela Douta Magistrada Drª. Celina Kiyomi Toyoshima, MM Juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública, Processo sob nº. 0009547-22.2011.8.26.0053, onde figurou como parte o servidor público estadual da Polícia Militar do Estado de São Paulo – Cap PM Marcos Edaes Nobrega que, postulou e conseguiu a prestação jurisdicional que lhe reconheceu o direito liquido, certo e exigível do benefício e direito à “aposentadoria especial”, bem como,  concedida a segurança até o trânsito em julgado da presente ação, nos autos do Mandado de Segurança em epígrafe, o beneficio e o direito não realizado pela Administração Pública – assentou sua excelência em sentença, a qual passo a transcrever e, assim, melhor informar nosso leitor:
Vistos…
MARCOS EDAES NOBREGA impetrou Mandado de Segurança contra ato do DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, alegando, em síntese, que é policial militar e exerce atividade insalubre. Sustenta ter o direito de que seja contado seu tempo de serviço como atividade insalubre, convertida em especial e por conseguinte passar a ter direito à aposentadoria especial e à promoção ao posto imediato.
A liminar foi indeferida (fl. 58).
Notificada, a Autoridade Impetrada apresentou as informações (fls. 72/82) e pugnou pela denegação da segurança.
O Ministério Público opinou pela denegação da segurança.
É o relatório. Decido.
Apesar das razões exaradas pela Autoridade Impetrada, concedo a segurança.
Os Policiais Militares sujeitam-se ao Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo (RPPM).
A despeito disso, inexistente a disciplina específica da aposentadoria especial do servidor, impõe-se a adoção, via pronunciamento judicial, daquela própria aos trabalhadores em geral – Artigo 57, § 1º, da Lei nº 8.213/91.
Aplicável por analogia o disposto na aludida lei.
Cabe a citação do quanto decidido pelo E. Órgão Especial do Tribunal de Justiça no Mandado de Injunção nº 168.151.05/00, ajuizado contra o Governador do Estado, julgado em 01/04/2009, Relator o Desembargador A.C. Mathias Coltro com apoio no decidido pelo STF MI 721/DF, adiante referido – assim ementado:
MANDADO DE INJUNÇÃO – APOSENTADORIA ESPECIAL DE SERVIDOR PÚBLICO, QUE TRABALHA EM HOSPITAL DE UNIVERSIDADE ESTADUAL – AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR NACIONAL DISCIPLINANDO OS REQUISITOS E CRITÉRIOS PARA SUA CONCESSÃO, CONFORME O RECLAMADO PELO ARTIGO 40, § 4A, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – LEI COMPLEMENTAR QUE ENCERRA NORMA GERAL, A EXEMPLO DO QUE SE PASSA COM O CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL – HIPÓTESE DE COMPETÊNCIA CONCORRENTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 24, XII, DA LEI MAIOR, SENDO ELA CONFERIDA SUPLETIVAMENTE AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL QUE, NA FALTA DE NORMA GERAL EDITADA PELO CONGRESSO NACIONAL, PODEM EXERCER COMPETÊNCIA PLENA PARA FIXAR NORMAS GERAIS E, EM SEGUIDA, NORMAS ESPECÍFICAS DESTINADAS A ATENDER SUAS PECULIARIDADES – COMPETÊNCIA DA UNIÃO QUE, EM TEMA DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO, SOMENTE EXSURGE PRIVATIVA QUANDO SE TRATAR DE REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E PREVIDÊNCIA PRIVADA, MAS NÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES – INTERPRETAÇÃO QUE SE EXTRAI DO COTEJO DAS NORMAS DOS ARTIGOS 22, XXIII E 24, XII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – AFASTAMENTO DA ILEGITIMIDADE DO GOVERNADOR DO ESTADO PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA PRESENTE IMPETRAÇÃO.
MANDADO DE INJUNÇÃO NATUREZA JURÍDICA DE AÇÃO MANDAMENTAL, E NÃO DE MERA DECLARAÇÃO DE MORA LEGISLATIVA – NECESSIDADE DE SE DAR EFETIVIDADE AO TEXTO CONSTITUCIONAL – JUDICIÁRIO QUE, AO CONCEDER A INJUNÇÃO, APENAS REMOVE O OBSTÁCULO DECORRENTE DA OMISSÃO, DEFININDO A NORMA ADEQUADA AO CASO CONCRETO, NÃO SE IMISCUINDO NA TAREFA DO LEGISLADOR – EXISTÊNCIA DE UM PODER-DEVER DO JUDICIÁRIO DE FORMULAR, EM CARÁTER SUPLETIVO, A NORMA FALTANTE APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, PARA O FIM DE CONTAGEM DE TEMPO PARA APOSENTADORIA ESPECIAL, DO QUANTO PREVISTO NO ARTIGO 57 DA LEI Nº 8.213/91, QUE DISPÕE SOBRE OS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – PRECEDENTE, EM CASO ANÁLOGO, DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (MI 721 /DF) QUE MODIFICOU, SOBREMANEIRA, O MODO DE O EXCELSO PRETÓRIO ENXERGAR O ALCANCE DO MANDADO DE INJUNÇÃO, SUPERANDO A TIMIDEZ INICIAL, COMO REFERIDO PELO PRÓPRIO RELATOR, EMINENTE MINISTRO MARCO AURÉLIO – POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITOS ERGA OMNES, CONSOANTE O DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO MI 708/DF, ATÉ E PORQUE A DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE MANDADO DE INJUNÇÃO NÃO SE DIFERE DAQUELA PROLATADA NO EXERCÍCIO DO CONTROLE ABSTRATO DE OMISSÕES LEGISLATIVAS – NECESSIDADE DE SUPERAÇÃO DO POSTULADO KELSENIANO SEGUNDO O QUAL AS CORTES CONSTITUCIONAIS DEVEM ATUAR COMO LEGISLADOR NEGATIVO – ATIVISMO JUDICIAL QUE SE JUSTIFICA, NO CASO – INJUNÇÃO CONCEDIDA.
Assim já havia decidido à unanimidade o Plenário do C. Supremo Tribunal Federal no M.I. nº 721/DF, em 30/8/2007, Relator Ministro Marco Aurélio (ementa):
MANDADO DE INJUNÇÃO – NATUREZA. Conforme disposto no inciso LXXI do Artigo 5º da Constituição Federal, conceder-se-á mandado de injunção quando necessário ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Há ação mandamental e não simplesmente declaratória de omissão. A carga de declaração não é objeto da impetração, mas premissa da ordem a ser formalizada. MANDADO DE INJUNÇÃO – DECISÃO – BALIZAS. Tratando-se de processo subjetivo, a decisão possui eficácia considerada a relação jurídica nele revelada. APOSENTADORIA – TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS – PREJUÍZO À SAÚDE DO SERVIDOR – INEXISTÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR – ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Em face do exposto, concedo a segurança, como solicitado, e declaro extinto o processo nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Custas, na forma da lei. Sem honorários advocatícios. Oportunamente, subam para o reexame necessário.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
São Paulo, 30 de maio de 2.011.
Drª. Celina Kiyomi ToyoshimaJuíza de Direito

O advogado Jeferson Camillo, esclareceu nesta entrevista que a matéria referente à aposentadoria especial para os policiais civis e militares, conforme a decisão do Supremo Tribunal Federal, já garantiu o benefício à todas as categoria no País, em sua opinião.
Jeferson Camillo insiste em seu parecer a respeito do tema, uma vez que já se posicionou e disponibilizou aos interessados no “youtube” vídeo que foi dividido em duas partes, a fim de ser publicado na integra.
O Dr. Jeferson Camillo esclarece pontos importantes da decisão do Supremo Tribunal Federal e ratifica “in totum” sua posição no sentido de que, para aposentar-se o policial civil ou militar poderá ter 20 anos em atividade de risco e 10 em outras funções. Até então, os servidores públicos da Polícia Civil e Militar precisavam cumprir 30 anos em atividade de risco.

domingo, 24 de julho de 2011

A quem interessa uma polícia mal paga?

Defina CRIME: “É todo o ato realizado em pecado, ou seja, cometido de propósito ou conscientemente para prejudicar alguém ou obter um proveito ilegítimo ou irresponsável” (http://pt.wikipedia.org/wiki/Crime).
Quando consideramos a questão da segurança pública no Brasil e em especial no Estado do Rio de Janeiro, verificamos que existe uma percepção coletiva de que o profissional que desempenha essa atividade “na ponta”, na “linha de frente” deveria ser prestigiado, bem remunerado e amparado para que possa COLOCAR EM RISCO o seu bem maior, qual seja a sua própria vida, na defesa da sociedade.

Paradoxalmente é comum ouvir das mesmas pessoas que assim entendem (quando os sindicatos representantes das classes policiais defendem uma maior remuneração para seus representados), que aqueles profissionais SABIAM quanto iriam receber quando realizaram o concurso público para o cargo ou função, não sendo razoável que “agora” venha demandar dos gestores públicos e da sociedade uma remuneração mais elevada, como necessária para conferir-lhes dignidade e segurança para seus familiares na eventualidade de sua morte em razão do exercício regular da profissão.

Policiais estão colocados na categoria de “funcionários públicos”, quando na realidade não o são porque a sua práxis diária exige destes homens e mulheres muito mais do que é exigido de qualquer outro “funcionário” público. Dizemos em nossas reuniões que somente o Agente de Autoridade (o policial) SANGRA e MORRE pelo serviço público, por isso entendemos que somos SERVIDORES públicos e não apenas FUNCIONÁRIOS públicos, como a maioria.

“Funcionários públicos” possuem horário de entrada e saída, não fazem hora extra, mas se o fizessem certamente receberiam pelas horas extras trabalhadas. Fazem juz a férias anuais, a licença prêmio e não carecem de autorização superior para se ausentar do estado ou do país, além de ser permitido que exerçam outras atividades remuneradas ou que tenham mais de uma matrícula, como no caso de médicos, professores, etc.

Aos policiais é exigida DEDICAÇÃO INTEGRAL ao trabalho, acatamento às convocações (antes esporádicas e há anos cada vez mais freqüentes) para participar de Operações, Escalas de Reforço, permanência em serviço em suas unidades ATÉ QUE ESTEJA CONCLUÍDO o procedimento de autuação ou investigação em andamento, não sendo ainda permitido àqueles que se encontram “na ponta” o gozo de férias em meses de “pico de demanda” como Dezembro, Janeiro e Fevereiro ou em ocasiões festivas para a cidade e o estado onde o afluxo de turistas e visitantes diversos se multiplica (Panamericano, Copa do Mundo, Olimpíadas, etc).

O segundo emprego, buscado por muitos para complementar sua renda e ofertar dignidade às suas famílias é ILEGAL, mas deixa de ser fiscalizado pelos SUPERIORES e CHEFES IMEDIATOS pela impossibilidade de confrontar os “infratores” com os vencimentos indignos oferecidos pelo estado a estes profissionais. E, assim o fazendo, evitam o arrefecimento dos ânimos dentro daquele substrato profissional, que levaria a movimentos paredistas legítimos e necessários ao aperfeiçoamento das relações institucionais e à profissionalização das polícias.

Mas onde fica o NOVO GOVERNO, a PEC 300 e a CRIMINALIZAÇÃO DA POLÍCIA neste contexto? E porque nos referimos a certo PROBLEMA DO COMPLEXO DO ALEMÃO?

Analistas políticos, sociólogos, jornalistas e economistas destacam há meses que as contas do Governo Federal e as previsões de aumento das despesas para o NOVO GOVERNO não fecham, condenando o país a uma espiral perversa que impediria que as metas de Superávit Primário fossem alcançadas e/ou mantidas. E desta forma as promessas de campanha da candidata e a votação da PEC 300 vão sendo TORPEDEADAS pelas Lideranças Políticas na Câmara, tentando de todas as maneiras inculcarem no imaginário popular que o recrudescimento da violência no Rio de Janeiro NADA TEM a ver com o reconhecimento de uma MELHORIA SALARIAL para os profissionais da área.

O líder do PMDB na Casa, Henrique Eduardo Alves (RN), comentou que não “há vinculação de um tema com o outro”. E disse que a PEC 300 está num impasse devido à rejeição da matéria pelos governadores eleitos, visivelmente PASSANDO A BOLA e o ônus político para os estados.
Já o líder do PT na Câmara, Fernando Ferro (PE), por sua vez, disse que colocar a PEC 300 em pauta devido à violência no Rio deixaria transparecer a impressão que as facções criminosas estão pautando o Legislativo.
“Não se pode fazer oportunismo mórbido. A segurança precisa de um debate amplo. Votar daria sinal que estamos sendo pautados pela violência, por traficante”, disse.
Porém as mesmas “LIDERANÇAS” governamentais desejam ardentemente colocar em votação a questão da legalização dos BINGOS, sem ter o mesmo “escrúpulo” quanto ao fato de estarem sendo “pautados” por outras instâncias criminosas, como vazou recentemente para a sala de imprensa pelos próprios microfones e alto-falantes da casa.
Deste modo tais “lideranças” Legislativas, somam esforços ao Executivo Estadual e Federal em um esforço conjunto para CRIMINALIZAR as legítimas demandas dos Agentes de Autoridade por um reconhecimento digno em seus contracheques que faça juz ao empenho e sacrifícios demandados em nome da Segurança Pública Nacional.
Enquanto isso o Judiciário e o Ministério Público, que fingem NADA TER A VER com os orçamentos ou os destinos da Segurança Pública (e na prática, dentro do modelo atual não têm mesmo), tratam de encaminhar suas demandas por melhores vencimentos ao Congresso, promovendo o aumento a Juízes e também Promotores, que de forma idêntica, nos mesmos moldes do proposto pelo STF (fixado em 14,79%), elevam o TOPO DA PROFISSÃO (Procurador-Geral da República) a míseros R$ 30.675,48 com vigência a contar de janeiro de 2011, refletindo-se em todas as categorias inferiores do Judiciário e do Ministério Público.

Então, por essa “lógica governamental criminosa” somos nós, os POLICIAIS (em razão do nosso grande efetivo nacional), que seríamos os responsáveis pelo DÉFICIT orçamentário projetado e não o SACO DE BONDADES distribuídas a aliados políticos ou os aumentos projetados para o Executivo, Legislativo, Judiciário e o Ministério Público.
Faz sentido.
Afinal, nós, os policiais, somos DESCARTÁVEIS. Somos utilizados e acordo com as conveniências políticas do momento, consoante a pauta da mídia e da imbecilidade do crime organizado (?) que ainda não percebeu o que os bicheiros perceberam décadas atrás quando assumiram o controle do carnaval, pautando as agendas municipais e estaduais às suas conveniências.
E, ao que parece ninguém dentre os “çábios” do Executivo, Legislativo, do Ministério da Justiça ou da Secretaria Nacional de Segurança Pública assistiu ao filme Tropa de Elite 2, porque se o tivessem feito perceberiam o risco tremendo para a democracia que representam as milícias que são, salvo engano, nada mais do que uma “evolução perversa” da segurança privada promovida pelos policiais aos empresários, ricos e bem nascidos nos “bicos”, nos segundos empregos. Segurança privada essa que agora é estendida criminosamente aos substratos mais frágeis da população.
Quanto ao PROBLEMA DO COMPLEXO DO ALEMÃO, para o desespero dos políticos nacionais, a sociedade teve o vislumbre (ainda que pálido) do que representaria ter uma polícia eficiente, precisa e livre das amarras das agendas de conveniência momentâneas.
Livres da escravidão, bafejados pelos ares da liberdade e da paz, até mesmo o homem médio, o cidadão mais humilde, percebe que existe OUTRA REALIDADE que pode ser alcançada e vivenciada, não sendo mais possível um retrocesso aos descasos públicos de alhures, mesmo passadas as agendas da Copa do Mundo e das Olimpíadas.
E como explicar a este mesmo cidadão que temos um sistema Jurídico que possui uma POLÍCIA MAL PAGA atuando na investigação, na coleta da PROVA (indícios de materialidade autoria), enquanto o Ministério Público (Promotores, Analistas e Técnicos) e o Judiciário (Juízes, Analistas e Técnicos) desfrutam de excelentes vencimentos e diversos benefícios negados àqueles que lhes oferecem a MATÉRIA PRIMA para as denúncias e julgados?
A quem interessa uma POLÍCIA mal paga, fragilizada pelo abandono e ausência de benefícios indiretos concedidos a outras categorias funcionais composta igualmente por Operadores do Direito?
Certamente que não interessa ao cidadão comum e muito menos ao País ou ao Estado de Direito Democrático.
E apesar dos problemas e das críticas que podem ser feitas à Operação Avalanche, como “batizaram” os caveiras, o SUCESSO obtido até aqui com a LIBERTAÇÃO da Vila Cruzeiro e do Complexo do Alemão parecem apontar para a NECESSIDADE de que sejam “sacrificados” os POUPUDOS AUMENTOS do Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público em prol de um reconhecimento mais expressivo às categorias Policiais Civis, Militares e Bombeiros Militar.
E seria bom que esse desprendimento e “espírito cívico” fossem propostos pelas LIDERANÇAS destes poderes constituídos, antes que o cidadão brasileiro comece a fazer contas, verificando que R$ 30.000,00 (Trinta mil Reais) mensais, fora os benefícios indiretos, pagariam vencimentos melhores a 10 (Dez) Policiais Civis, Militares e Bombeiros.
Termino parafraseando um anuncio veiculado tempos atrás pela Ordem dos Advogados do Brasil que dizia que “Sem advogado não existe justiça” o que efetivamente é uma verdade, porém SEM POLÍCIA NÃO EXISTE SOCIEDADE e agora a escolha está nas mãos dos cidadãos deste estado e desta nação.
Por fim, mas não menos importante, reproduzo (sem autorização formal, mas certo da autorização tácita de nossa amizade) um e-mail postado por um colega e amigo em um Grupo de Discussão de Policiais Civis cariocas e fluminenses que dá bem O TOM de nosso desespero, inconformismo, desgosto e descrédito para com o Estado Brasileiro, representado pelos Governos Federal e Estadual.
Segue o texto do referido e-mail postado pelo colega Luiz:
“Em recente entrevista concedida à apresentadora Marília Gabriela em seu programa do GNT, o desembargador Walter Maierovitch, presidente da Fundação Giovanni Falconni, foi diretíssimo ao ponto, citando o próprio Giovanni Falconni, Juiz italiano que combateu a máfia, diga-se de passagem, com muito êxito sendo, porém assassinado quando a máfia explodiu o seu carro e todos os demais que estavam na ponte que foi também explodida.

Mas, vamos à frase que me impressionou tanto e que acho que deveria ser o lema de nossas campanhas por melhores salários, melhores condições de trabalho e mais dignidade:

"Quando o Estado abandona seus servidores, deixando-os à mercê do outro lado, é porque, muito provavelmente, o Estado está do outro lado!"

Simplesmente GENIAL !!!
Estive, ao longo destes já muitos anos de grupo PCERJ, pensando nisso; exatamente nisso, mas jamais consegui sintetizar o que pensava em uma frase, mas agora eu tenho a frase.

Não é por acaso que ganhamos pouco, não é por caso que não temos um decente plano de carreiras, não é por acaso que não temos plano de saúde ou hospital decente, não é por acaso que somos tratados como capitães-do-mato, (caçadores de negros fujões), não é por caso que somos vítimas de assédio moral de chefes e delegados, não é por acaso que sofremos as punições geográficas, não é por acaso que todas estas coisas acontecem. Elas, estas coisas, pretendem abater o nosso moral, para poder comprar a nossa moral!

Uma pessoa abatida, sofrida, humilhada, com dificuldades, acaba, depois de muita luta, por se acostumar com isso.

Grita muito no primeiro dia, grita no segundo, fala alto no terceiro, fala no quarto, sussurra no quinto, se cala no sexto dia.

É nisso que apostam os nossos "donos", se o Leblon e a Barra forem muito bem, que se dane Vigário Geral.
Sempre fui moderado e conciliador, mas hoje acredito firmemente que não há mais como fingir que não percebemos isso.
O Estado é "meu" inimigo!

O que serve ao Estado não me serve.

Certamente os donos do estado não estão pensando em como eu vivo e como vive a minha família e a de todo policial. Que continuemos morrendo na folga, que morramos nas batalhas dos morros, que ganhemos pouco para que a nossa corrupção seja bem baratinha, afinal de contas todo cidadão tem direito de fumar um baseado, de comprar droga, de comprar peças de carros roubados, de vender sem nota-fiscal, de transitar com seus caminhões com mercadoria sem nota fiscal, de receber propina para aprovar obras, de receber propina para não fiscalizar, de receber propina para votar a favor do dono do estado, e ao final de tudo dizer: como é corrupta a nossa polícia.

Chega!
Para mim, o estado está do outro lado!”
Ilustrações: Fábio Figueiredo
Fonte: http://policialbr.com/profiles/blogs/a-quem-interessa-uma-pol-cia#ixzz1T52rdKQu

Compareça dia 09/08/2011 na Esplanada dos Ministérios, Brasília, DF - PEC 300

Praticamente concluídas as assinaturas da lista dos líderes partidários, faltando somente a assinatura do líder do PT, deputado Paulo Teixeira, o Presidente da Comissão de Segurança, deputado Mendonça Prado está organizando uma manifestação em frente à Esplanada dos Ministérios seguida de uma marcha até a Câmara dos Deputados com posterior mobilização nos gabinetes e galerias do plenário. A sua participação é fundamental. Só desta forma teremos a convicção que a PEC 300 será colocada em pauta para votação e conclusão da matéria na Câmara dos Deputados. Venha e Participe!

quinta-feira, 21 de julho de 2011

Direito Personalíssimo de Imagem e a Proteção Constitucional do inciso X, do artigo 5º da CF

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização a uma mulher que pretendia obter reparação por danos morais em razão da publicação de fotos suas e de sua filha na rede de relacionamento virtual.

As imagens foram postadas por um vizinho que criou comunidade na rede como um canal de comunicação entre os moradores do condomínio. A mulher alegava que o criador da comunidade postou as fotos com a intenção de denegrir sua imagem, especialmente porque ela estava vestida de bruxa em uma festa à fantasia.

Para o relator do recurso, desembargador Percival Nogueira, o agrupamento de pessoas com interesses comuns na rede de computadores se tornou fato corriqueiro e de interação social e nenhuma conotação pejorativa foi dada às fotos, que serviram apenas para ilustrar o dia a dia e eventos ocorridos no condomínio.

“A exibição das fotos referentes a festas, sem nomear ou identificar seus participantes, em nada contribuem para atingir a honra ou personalidade de forma acintosa. De se observar que não há matéria ou comentários direcionados unicamente à figura da autora e sua filha, e outros moradores caracterizados de personagens na referida festa à fantasia também foram retratados”, ressaltou o magistrado.

Também participaram do julgamento os desembargadores Paulo Alcides e Roberto Solimene. A votação foi unânime.

Nossos Comentários:

A notícia repousa, precipuamente, sobre o direito à imagem que, por seu turno, é protegido constitucionalmente, sendo, por isso mesmo, caracterizado como Direito Fundamental.

O direito à imagem é autônomo a qualquer outro direito protegido pela constituição, ou seja, possui independência d’outros direitos ali expressos.

Podemos verificar essa proteção constitucional no inciso X, do artigo 5º da Constituição Federal de 1988:

Art. 5º (...)

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Pela inteligência do inciso supracitado, com uma leitura perspicaz, visualizamos além do direito à imagem o garantia deste direito, personificado na possibilidade de indenização pelo eventual dano, decorrente de seu desrespeito.

A importância do direito à imagem poderá refletir no interesse da ordem pública, da justiça ou, até mesmo científico.

Outra possibilidade em que os limites ao direito da imagem poderá ser sopesada, se dá nas hipóteses em que o indivíduo este servindo de coadjuvante, para o local que, por sua vez, devera ser publico.

A lei civil, por sua vez, também normatiza o direito à imagem, impondo restrições ao direito de imagem, conforme se verifica no artigo 20, desse instituto:

Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

Em regra geral, é defeso a todos a utilização de imagem de outrem, sem a devida autorização.

Há caso, todavia, em que a imagem poderá ser utilizada sem que necessite o consentimento do indivíduo.

Como exemplo dessa possibilidade, temos aqueles casos em que, o assunto tema é menos a pessoa na imagem do que, no caso, o local (público).

Outro caso, em que o direito à imagem é mitigado, ocorre naqueles em benefício da justiça ou, até mesmo, de cunho científico.

O direito à imagem, em que pese ser um direito fundamental cuja disponibilidade é vedada, poderá ser cedido, quando houver o viés econômico, podendo ser citado o inciso XXVIII do artigo 5º da Constituição Federal:

XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:

a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas.

O inciso citado é utilizado nas atividades desportivas, muito em voga nos contratos entre clubes de futebol e os atletas.

Art. 42. Pertence às entidades de prática desportiva o direito de arena, consistente na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, de espetáculo desportivo de que participem.

§ 1º Salvo convenção coletiva de trabalho em contrário, 5% (cinco por cento) da receita proveniente da exploração de direitos desportivos audiovisuais serão repassados aos sindicatos de atletas profissionais, e estes distribuirão, em partes iguais, aos atletas profissionais participantes do espetáculo, como parcela de natureza civil.

Como é possível de se verificar, o direito de arena é, preponderantemente, a dinâmica do direito de imagem sendo mitigada e deveras condicionada a finalidade econômica.

Acerca do uso da imagem, esta pode, por meio transverso afrontar e, até mesmo, macular a honra do individuo.

Quando citamos a honra que é sopesada aos direitos da personalidade, deve-se atentar a existência da classificação doutrinária da honra que traz a dicotomia em honra objetiva e honra subjetiva.

Por honra objetiva temos a reputação do sujeito, perante todas as outras pessoas, sendo consubstanciada no bom nome, a fama, a credibilidade, e afins.

Quanto a honra subjetiva são considerados aqueles atributos que o individuo julga ser possuidor. È representado, salvo melhor juízo, na auto-estima do indivíduo.

Assim o direito a imagem é aperfeiçoado na materialização das características físicas da pessoa, individualizando-a entre o magote.

Fará nascer o direito a reparação quando, ao individuá-la na multidão, trouxera reboque com essa individualização, um conceito pejorativo.

Assim, concluímos que, na decisão em comento, a se utilizar a imagem da autora, não trouxe a esta um conceito negativo.

Desta forma o dano não comprovado desobriga o dever de indenizar, ou mesmo, reparação.
A Notícia (Fonte: TJSP)

quarta-feira, 20 de julho de 2011

OPORTUNIDADE: GRUPO FORTAL SEGURANÇA ABRE FRANQUIAS NO MARANHÃO


Empresa de segurança eletrônica, manutenção e consultoria
Com o medo que a população vêm tendo de enfrentar com o passar dos anos e, o aumento da criminalidade, é cada vez mais comum encontrar residências e prédios empresariais equipados com câmeras de monitoramento ou câmeras de vigilância, cerca elétrica, alarme residencial e porteiro eletrônico. O Grupo Fortal Segurança, empresa especializada em segurança eletrônica no Brasil, com várias lojas espalhadas pelo país, atua há anos no ramo e teve um aumento de 267,6% no faturamento da empresa, sendo que, nove de suas lojas foram abertas em 2009.
Alguns empresários afirmam que os sistemas de segurança estão se tornando culturais no país.São raros os estabelecimentos comerciais e empresariais que não dispõe de segurança eletrônica atualmente.
Entre os clientes, a certeza de que os assaltantes se sentirão inibidos ao perceber que estão sendo filmados, é motivo justo para o investimento em segurança.
Investimento para iniciar uma empresa no segmento de segurança: Antes de se aventurar no ramo, o ideal é que se faça um curso de segurança eletrônica e contrate uma equipe técnica.Serão necessários 20 mil reais para estabelecer um escritório equipado com computadores, telefones, fax e outros.
Para que o custo seja reduzido e a eficiência redobrada, o ideal é que o empreendedor terceirize os equipamentos e ofereça planejamento, segurança por alarmes, controle de acesso, monitoramento de imagens e,  serviços de manutenção.
As empresas especializadas em equipamentos de segurança estão sempre atualizadas e àptas a oferecer produtos de ponta à seus clientes, hoje é possível monitorar um comércio, prédio ou residência em tempo real,  via internet.
Cuide para obter um planejamento de negócios eficiente , um bom plano de marketing e procure saber melhor sobre como montar uma empresa, e dê início à sua empresa de sucesso.
O GRUPO FORTAL SEGURANÇA está abrindo concessões de uso de sua marca no MARANHÃO, o que representa uma grande oportunidade para emprededores individuais que queiram melhorar a qualidade de seu atendimento e eficiência se seus serviços além de contar com assessoria financeira, jurídica, de tecnologia da informação, marketing e sobretudo em compras facilitadas direto com a fábrica, possibilitando desta forma um aumento real no lucro do empresário de segurança. Maiores informações poderão ser obtidas com a gerente de franquias Elisangela Silva através do telefone 98. 3248-2960.

domingo, 17 de julho de 2011

AÇÃO JUDICIAL CONTRA A REDE GLOBO PELA POLÍCIA

Esta ação deverá ser impetrada, individualmente, no Juizado Especial Cível de cada Comarca. (Em Curitiba, na Rua Inácio Lustosa, 700, São Francisco – antigo IPE)
Ela deve ser preenchida com os dados de cada Requerente, bem como o cabeçalho deve endereçá-la ao respectivo Juizado. Rubrique-a em todas as páginas.

Caso o Ajuizamento se dê em outras cidades, deve-se alterar o endereço da Requerida - Rede Globo - para o mais próximo. Tal endereço é facilmente visualizado no site da emissora.
IMPETRÁ-LA É UMA DECISÃO PESSOAL! Este modelo apenas serve como parâmetro dos fundamentos que regem a ação.

Notem que, neste modelo de petição, caso haja sucesso indenizatório, todo o valor será revertido em favor à Associação de Praças do Paraná. Tal pedido poderá ser alterado conforme o desejo de cada um dos senhores, podendo ser revertido em causa própria ou em nome de qualquer outra entidade que julguem adequada.

Esta petição pode ser livremente reproduzida e alterada pois, como dito, trata-se de um modelo.

Para ajuizamento, deverá ser entregue em três vias ao respectivo Juizado, juntamente com cópia dos documentos pessoais e comprovante de residência.

ATENÇÃO: em célere pesquisa jurisprudencial, as chances de sucesso desta ação são baixas. Contudo, nosso objetivo não é o sucesso financeiro, mas demonstrar judicialmente nossa insatisfação com a Rede Globo de Televisão, sempre pronta a desabonar o fundamental serviço prestado pela Polícia Militar. Ela deverá se pronunciar em todos os processos, o que, por si só, causará grande prejuízo a emissora.

Por óbvio, o Requerente está ciente que deverá comparecer às audiências nas datas designadas. Não é necessário advogado. Não existem custas.
MODELO:

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA – PR
(XXX), brasileiro, casado, Soldado da Polícia Militar do Estado do Paraná, portador da Cédula de Identidade nº (xxx), Identidade Funcional expedida pela PMPR nº (xxx), CPF nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), (xxx), nesta cidade de (xxx), CEP. (xxx), vem, mui respeitosamente, propor a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS
em face da RPC TV, empresa televisiva de direito privado, afiliada a Rede Globo, através de seu representante legal, com endereço na Rua Mamoré, 753, bairro Mercês - CEP 80810-080, nesta cidade de Curitiba, PR, pelos motivos de fato e direito que passa a expor:

DOS FATOS
Em data de 29 de junho de 2011, a empresa Ré, por intermédio de seu programa novelesco “Insensato Coração”, transmitido aproximadamente às 21h, exibiu uma cena de cunho profundamente difamatório não somente a instituição da qual faz parte o Requerente, mas também a ele mesmo, como policial militar que é.
Na cena, transcrita abaixo e disponível on-line em http://insensatocoracao.globo.com/capitulo/norma-se-revela-para-leo (acesso em 14/07/11), um Delegado contracenava com a personagem Paula Cortez, filha do banqueiro Horácio Cortez, interpretada por Tainá Müller. A personagem demonstrou indignação ao ver os policiais vasculhando sua casa à procura de provas contra seu pai. O ator, que interpretava um Delegado da Polícia Federal, ao ser questionado pela exaltada personagem se não deveria estar recolhendo mendigos na rua ou recebendo propina de motoristas bêbados saiu-se da seguinte forma:
Paula Cortez: O sr. é o responsável por essa palhaçada aqui?
Delegado: Delegado Rossi. E a sra. é...?
Paula Cortez: Uma das donas dessa casa. Eu acho um absurdo eu chegar aqui e estar essa bagunça, essa falta de respeito. Vocês não tem mais nada para fazer não, hein? Com tanto mendigo na rua para recolher. Que que vocês fazem, hein? Só recebem propina de motorista bêbado?
Delegado: Acho que a sra. tá confundindo um pouco as coisas, viu? Eu não sou guarda municipal, tão pouco sou policial militar. Por isso mesmo, eu vou te dar um refresco, e vou fingir que não ouvi o que a senhorita acabou de dizer, viu?
Paula Cortez: Como é que é o seu nome?
Delegado: Rossi
Paula Cortez: Ah, eu vou te denunciar. Denunciar você e a sua corja. E acho melhor vocês saírem da minha casa...

Rafael Cortez: Cala a boca. Deixa de ser ridícula e pede desculpas.
Paula Cortez: Você tá do lado dele também agora, é?
Delegado: Escuta o seu irmão que ele sabe das coisas, ele estuda direito. Pergunta pra ele o que que é desacato à autoridade, pergunta.
Rafael Cortez: Você já deu ridículo bastante, agora sai do meu quarto. Vaza, por favor!
Pois bem. Muito embora seja uma obra de ficção, a resposta do personagem do Delegado foi desnecessária e ofensiva, não só aos Guardas Municipais e Policiais Militares do Paraná, mas de todo o Brasil.
De certa forma, pode-se até compreender, contextualmente, a indignação da personagem em vociferar que o Guarda Municipal e o Policial Militar recebem propina de motoristas bêbados por ela estar sob pressão, por se sentir invadida em sua privacidade com a polícia em sua casa. Mas a resposta do Delegado a acusação da personagem foi absolutamente desnecessária e ofensiva, não enriquecendo o diálogo em nada, restando apenas o tom pejorativo e difamatório contra uma Instituição centenária, formada por homens e mulheres que prezam sua honra como princípio inabalável, instituição da qual o autor faz parte!
Ou seja, tal comentário ali lançado não pode ser explicado à luz da conjuntura das demais cenas e do objetivo do folhetim, senão pelo fato de que o autor e a emissora expressaram, através de supostos personagens, uma opinião pessoal.
Tal cena é publica e pode ser visualizada prontamente também em http://www.youtube.com/watch?v=mt5N-RllIJc (acesso em 14/07/11), bem como antes mencionado, no próprio sítio da Rede Globo, na seção de vídeos.
É isto que a emissora pensa. É isto que exibiu. E é justamente isto que denigre a imagem de toda uma corporação, quer se considere coletiva ou individualmente.

O Requerente foi atacado no seu mais íntimo sentimento de fidelidade e profissionalismo, no qual pauta seu proceder durante toda a sua jornada na instituição centenária que serve, a Polícia Militar do Estado do Paraná.
Diz o folhetim televisivo que todo PM é bandido. E que a Polícia Federal, encenada por um Delegado, sente-se ultrajada em ser comparada com tal antro de criminosos.
Quem está vestido pela farda, segundo tal folhetim, não é um cidadão cumpridor de deveres e responsável por manter a ordem, a paz, fazer cumprir as leis, apoiar, defender, proteger a população e o patrimônio público e privado, mas quem está vestido com a farda Policial Militar é, na verdade, um bandido travestido de PM. É o que advém da cena!
Ora, tal barbárie injustificada afeta diretamente a honra do Requerente, honra pela qual pauta seu trabalho.
Todo cidadão, quando coagido em seus direitos, não clama à Rede Globo, não clama à Polícia Federal, mas sim à Polícia Militar. 190 é o número mais chamado do País, e os motivos são óbvios.
Contudo, o cidadão comum, afetado pelo folhetim de grande audiência, tem sedimentado que todo PM é criminoso. Outrossim, já é comum nesta rede televisiva todo PM ser retratado como ignóbil e incapaz, motivo de chacota e desrespeito.
Não se pode imaginar maior desserviço à sociedade.
DO DIREITO
O Código Civil de 2002, em seu artigo 927, determina a reparação do dano por aquele que comete ato ilícito.
É do mesmo diploma legal a definição de ato ilícito que constitui, no caso em exame, na ação voluntária da Requerida que violou direitos e causou danos ao Requerente. (art. 186 e 187 C. Civil)

O comando constitucional do art. 5º, incisos V e X também é claro quanto ao direito do Requerente à indenização dos danos morais sofridos. É um direito constitucional.
Está claramente demonstrada, da narrativa dos fatos desta exordial que a empresa Requerida ofendeu deliberadamente a honra e a imagem do Requerente.
Em verdade o homem não se faz sem honra. Ela é ter ou não ser. Ou se tem honra ou não se é homem.
Segundo Aparecida Amarante, citada por Sérgio Severo (“Os Danos Extrapatrimoniais”, São Paulo: Saraiva, 1996, p. 139), a honra constitui um bem interno, uma vez que representa a essência moral da pessoa, sendo também um bem externo, eis que corresponde ao seu valor social.
Possui a honra dois sentidos, um objetivo e outro subjetivo. O sentido objetivo consiste na reputação, bom nome, fama que se goza ante os demais. Este sentido objetivo, diante de toda uma população foi atingido, denegrido. A reputação do Requerente perante a sociedade, seus amigos, familiares e espectadores indeterminados do folhetim novelesco, foi ferida frontalmente.
No sentido subjetivo da honra, temos o sentimento de estima que o Policial Militar tem de ser um policial, de vestir a farda, de defender uma ideologia presente na corporação militar. Chega a ser algo romântico. É a estima em relação a sua própria consciência moral. E esta estima foi violada, vilipendiada, aviltada, ultrajada.
A honra do policial militar, então, reflete-se na consideração dos demais atores sociais em relação a ele, o policial, Requerente da presente Ação.
Segundo Sérgio Severo, a honra é um dos bens tutelados juridicamente, amparada que está no chamado Direito Geral da Personalidade. Para Manuel da Costa Andrade (apud PEREIRA, Guilherme Döring Cunha. Liberdade e Responsabilidade dos Meios de Comunicação. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002), “é um direito existente e persistente para além dos direitos tipicamente reconhecidos por lei, e correspondentes a dimensões específicas da personalidade” (tais como intimidade, privacidade, honra, imagem, direito ao nome...)
Este conceito permite entender que suas violações valem, sem mais, como fundamento de ilicitude, causa bastante para indenização.

Não vemos nesta insana cena valor social algum, que se podem atribuir sem dificuldades a alguns outros enredos novelescos. Nem ao menos, como dito alhures, há uma mínima ligação da ofensa proferida com o contexto da trama.
Trata-se tão somente de ofensa deliberada e intencional, talvez advinda de algum revanchismo do escritor contra as referidas instituições.
Tal mensagem prejudica por demais o funcionamento social e as relações humanas. É uma mensagem danosa. Consiste num erro, mentira, enfim, uma mensagem falsa. E a falsidade não se pode dar carta de cidadania, sob pena de se prejudicarem bens pessoais e comuns do máximo valor.
É no mínimo temerário tolerar juridicamente a falsidade.
Se a empresa Requerida pode argumentar com a liberdade de imprensa, há que se destacar que o atributo da veracidade é central ao próprio conceito de liberdade de crônica, compondo-o. Crônica é narração de fatos, entendidos estes como algo realmente ocorrido, não abarcando “fatos” hipotéticos, fictícios ou a descrição de situações não havidas na realidade e apresentadas como tais, falsas portanto.
Além do mais, tais informações, exibidas internacionalmente, rigorosamente inexatas, claramente falsas, prolatadas ante uma massa de pessoas sabidamente influenciáveis são perigosamente nocivas, por atingirem bens e interesses legítimos, dignos de tutela jurídica, tornando-se merecedoras das penas da lei.
Como regra geral, um meio de comunicação é tão responsável civilmente pelo teor dos programas que publica, uma vez que, havendo neles qualquer afirmação de caráter ofensivo, sempre estaria em suas mãos deixar de publicar referido ato.
E a responsabilidade do meio de comunicação será tanto maior quanto maior for a sua circulação. E a referida emissora chama para si o mérito de ser a de maior audiência do país. Daí que a condenação será tanto maior quanto o é a sua propagação.
O princípio que aqui se defende é o de que quem reproduz ofensa à honra responde por essa ofensa. Um meio de comunicação não pode estar isento de responsabilidade, quando serve de caixa de ressonância para as ofensas, mentiras, calúnias e difamações contra uma classe inteira!

Assim, faz-se necessária a reparação dos danos morais sofridos pelo Requerente, cumprindo a dupla natureza da indenização, qual seja a de trazer satisfação ao interesse lesado e, paralelamente, inibir o comportamento anti-social do lesante.
Segundo Caio Mário da Silva Pereira (In Responsabilidade Civil. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense,1992, p. 60) “o problema de sua reparação deve ser posto em termos de que a reparação do dano moral, a par do caráter punitivo imposto ao agente, tem de assumir sentido compensatório”.
E não só isso. O caráter inibidor da indenização deve ser sopesado tendo em vista o alcance educativo que esta terá ao atingir o patrimônio financeiro da Requerida. Doutra forma, se a indenização fixada for irrisória, o ordenamento jurídico e a tutela jurisdicional não terão alcançado o objetivo de inibir ações similares por parte da Requerida, empresa televisiva que afirma ser de grande circulação, e, consequentemente, ser a primeira a cumprir a lei.
Pelo exposto, a indenização aqui pleiteada segue o princípio da reparação integral, segundo o qual a indenização não deve depender da gravidade da culpa, mas deve reparar o dano da forma mais completa possível, pois possui caráter satisfativo.
Pelos danos causados à moral, ao bom nome, à honra e à imagem do Requerente, deverá a empresa Ré ser condenada ao pagamento indenizatório equivalente a 20 (vinte) salários mínimos vigentes à data do pagamento, os quais devem ser revertidos, in totum, à APRA, Associação dos Praças do Paraná, pessoa jurídica sem fins lucrativos, a qual luta pela classe Policial e poderá melhor destinar tal compensatório em favor da classe que, como um todo, foi menosprezada.

DO PEDIDO
Ante todo o exposto, requer:
a) a citação da Requerida para responder a todos os termos da presente e contestar, se quiser, sob pena de revelia e confissão;
b) a total procedência do pedido, com a condenação da Requerida ao pagamento indenizatório por danos morais, no valor equivalente a 20 salários mínimos, em favor da APRA, Associação dos Praças do Estado do Paraná, CNPJ. 11.358.450/0001-77;
c) alternativamente, caso Vossa Excelência discorde do valor indenizatório, seja o mesmo fixado conforme seu melhor juízo, tendo em vista o incalculável poder financeiro da Requerida, bem como não há que se falar em enriquecimento sem causa do Requerente, uma vez que toda a verba indenizatória reverter-se-á para uma Associação, a qual beneficiará toda a classe denegrida;
d) protesta pela produção de todo gênero de provas admitidas, em especial a documental, testemunhal e depoimento pessoal do representante da Requerida.
Dá-se a causa o valor de R$ 10.900,00.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Curitiba, PR, 14 de Julho de 2011.
LEANDRO VAN DER NEUT
Requerente


http://policialbr.com/video/tv-rede-globo-denigre-imagem

Fonte:http://policialbr.com/profiles/blogs/instrucoes-para-ajuizamento-co?xg_source=msg_mes_network#ixzz1SQ2xL5EP
 

sexta-feira, 15 de julho de 2011

A REFORMA DA LEI


Auceri Becker Martins – Major QOPM da PMMA
 Eu ainda estou juntando os cacos de meu entendimento e noção de cidadania, diante da  LEI 12.403/2011 que foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada em 05/05/2011 pela presidente Dilma Roussef.  Há cerca de 10 dias atrás, esse texto entrou em vigor e, por conseqüência ou INCONSEQUÊNCIA, a figura da  prisão em flagrante e da prisão preventiva, doravante,  ocorrerão em escassas oportunidades.  ALGUÉM ME BELISCA!
Meus colegas, amigos e senhores agentes da lei,  está decretada a falência da punibilidade em nosso país. Exatamente na contramão dos anseios populares,  somente irão ser presos aqueles que cometerem homicídios qualificados,  tráfico de entorpecentes, latrocínio e estupros, em uma breve abordagem.
Fiquei boquiaberto e beirando o descrédito ao participar de uma palestra com  um renomado promotor público, ontem pela manhã no auditório do Comando Geral da PMMA, onde todas as modificações ocorridas nos ritos foram elencadas e discutidas em altíssimo nível.
Uma preocupante nuvem de estupefação se condensou na audiência formada pelos oficiais  de minha corporação à medida que o tema  foi sendo desdobrado e explicado em suas minúcias  e diferenciais relativos ao texto anterior, que a meu ver, já seria complacente para com os criminosos. Senti a preocupação  e o desconforto no tom com que todas as colocações e questionamentos do plenário aconteciam, assim como nas abordagens pessoais do palestrante.
Para sintetizar o entendimento, a edição da Lei nº 12.403, de 4 de maio de 2011, altera os dispositivos do Código de Processo Penal relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória e outras medidas cautelares.
Meus caros, isso significa afirmar e PRATICAR que a prisão preventiva, apenas será determinada quando não for possível a sua substituição por uma de nove medidas cautelares elencadas na lei, tais como, o comparecimento periódico em juízo, proibição de freqüentar logradouros e recolhimento domiciliar a noite, para citar algumas.
Seguindo esse entendimento,  essa lei nos faculta a possibilidade da decretação da prisão preventiva, nos casos em que restar dúvidas sobre a identidade civil da pessoa, mas assim que foi qualificado, o detido deverá ser posto em liberdade.
Outra coisa preocupante é sobre a concessão da liberdade provisória. O artigo 322 estabelece que a autoridade policial poderá conceder fiança nos casos em que a infração praticada tenha pena prevista de até 04(quatro anos), o que, resumindo, amplia geometricamente o espectro de meliantes  que fugirão à detenção mesmo tendo cometido o delito horas antes. Fiquei temeroso ao ser esclarecido que foi  revogado o inciso V do art. 323, que previa a negativa da fiança para os crimes que provoquem clamor público ou que tenham sido cometidos com violência ou grave ameaça.
Mas o que é isso, senhores? O crime está compensando? Será que nossas leis continuarão a ser elaboradas por um seleto grupo de “notáveis”, no cume de algum Olimpo inacessível aos nativos desse país? No refrigério de gabinetes cercados por guardas pessoais e bastante heterogêneos às ruas e lares onde os cidadãos são prisioneiros de uma criminalidade afagada por belas teorias utópicas  e “calanguismos” interesseiros de uma plêiade de petistas unicamente obcecados por um assento nas Nações Unidas? Esses que multiplicam, comprometem e dilaceram nossas leis, acatando todo novo texto humanista e delirante, por mais distante que esteja de nossa realidade do Brasil?
E agora José? Como você reage ou quer que um policial reaja ao ser informado que tanto o ladrão de sua casa como o receptador de seus bens sairão da delegacia antes do agente da lei que os conduziu terminar de assinar a papelada? Mas que despropósito!
Eu não consigo conceber que em nome de uma modernidade jurídica, de uma obsessiva vitrine internacional ou de um pretenso desafogo da malha carcerária, estejamos arbitrando DIREITOS de cidadão a quem não possua a equivalente CONDUTA.  Não vivemos em uma sociedade com IDH elevadíssimo, onde o crime é raro e pertence a esfera das exceções. Estamos em perigo aqui... Acordem!
Não tenho temor algum em afirmar que não desejo ser governado por gente assim! Antes de ser policial eu sou brasileiro e agora vivo e milito nessa ode à impunidade, fruto de vivências outras que não as de quem, de fato, representa ou  pertença ao meu povo.
Auceri Becker Martins – Major QOPM da Polícia Militar do Maranhão

quarta-feira, 13 de julho de 2011

MONITORAMENTO URBANO - UM RECADO PARA JOÃO CASTELO


O município voltou ontem a ser monitorado. O novo sistema de monitoramento conta agora com um total de 35 câmeras de segurança em funcionamento 24 horas em várias partes da cidade, principalmente nas avenidas da região central. A apresentação do serviço de segurança foi feita na manhã de ontem, no quarto andar do prédio da prefeitura, pelo prefeito Zé Renato (PMDB) aos representantes das polícias Civil, Militar e Federal, além de entidades como a Associação Comercial, Industrial e Agropastoril (Aciap-BM) e Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL).O sistema é comandado pela Guarda Municipal (GM), mas segundo o coordenador Executivo do Gabinete de Gestão Integrada Municipal (Ggim) e gestor de Segurança Pública do município, Jefferson Mamede, estará disponível às policias Civil e Militar. Mamede lembrou que a cidade deu um grande passo no que se refere à Segurança Pública. Ele fez questão de ressaltar que o investimento contou com recursos próprios e que Barra Mansa ganhou muito com o serviço. Para Mamede, trata-se de um investimento necessário visando à prevenção dos crimes e, principalmente, a segurança da população. Ele acredita que com as novas câmeras em funcionamento os moradores de toda a cidade estarão mais seguros. “É um investimento necessário que vai atender todos os moradores e visitantes também”, declara Mamede, ressaltando que o sistema teve início no ano de 2006 com 16 câmeras. “Agora são 35 câmeras para monitorar nossa cidade durante 24 horas. O trabalho na sala de monitoramento é feito por dois guardas municipais, mas poderá contar com a colaboração das polícias Militar e Civil”, completa.Para o prefeito, o novo sistema de monitoramento é uma ferramenta que ficará disponível aos órgãos de Segurança Pública que atuam em Barra Mansa. Segundo ele, a ideia é prevenir a violência e reduzir os índices de criminalidade na cidade. Ele prometeu que o número de câmeras poderá aumentar para 40. Para isso, o município contará com uma parceria do Ministério da Justiça. Ele falou também da compra de mais seis viaturas, quatro trailers e oito motocicletas para a Guarda Municipal. O prefeito falou também da capacitação de cerca de 170 líderes comunitários para prevenir e combater a violência. A capacitação será feita pelo Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci).Assistiram a apresentação do novo sistema de segurança de Barra Mansa Luiz Carlos Fiori, que representou a Secretaria Nacional de Segurança Pública; além do comandante do 28º Batalhão de Polícia Militar (BPM), coronel Antônio Jorge; o delegado titular da 90ª Delegacia de Polícia, Ronaldo Aparecido; da Polícia Federal, Rodrigo Valente; o subcomandante da Guarda Municipal, Carlos Natanael; o tenente da 2ª Cia. do 28º BPM, o inspetor da Polícia Rodoviária Federal, Sérgio Luiz; o coordenador e o subcoordenador da 9ª CRPI, Ricardo Martins e Newton de Almeida, respectivamente, entre outros.
(Jornal A Voz da Cidade/RJ – 13/07/2011)

quarta-feira, 6 de julho de 2011

ESSA É APENAS UMA FRASE?


"...sou integrante da única instituição que atende ao cliente gratuitamente, através de um simples aceno de mão, sem perguntar sequer o seu nome e se ele é rico ou pobre..."

domingo, 3 de julho de 2011

175 ANOS DA PMMA: COMEMORAR O QUÊ?

Hoje, dia 17 de junho de 2011, a família Policial Militar comemora os 175 anos da briosa e eterna Policia Militar do Estado do Maranhão, e desses áureos anos Deus me oportunizou que eu fizesse parte desta Instituição por longos trintas anos, frisemos aqui de bons serviços prestados à sociedade maranhense, hoje com um novo olhar e buscando meu papel como sujeito da história, tentando compreender este relacionamento institucional, me Pergunto, o Que Comemorar? Pois, em particular minhas esperanças se renovavam a cada dia de trabalho durante esses trintas anos esperando algo melhorar, faço um parêntese rápido para fazer uma analogia, o Brasil falam que é emergente a Polícia é um eterno estado de emergência
Há uma necessidade proeminente de vários fatores para que o Policial Militar possa realizar ou desempenhar com dignidade seu papel de guardião  dos direitos do cidadão. Batalhões e Companhias são criados através de decretos para suprir necessidades políticas, com isso continuam com o mesmo efetivo, porém desenvolvendo em áreas maiores trabalhos operacionais e administrativos, logicamente que de maneira deficiente e ineficaz, que não contempla óbvio os anseios da sociedade local, e assim ao longo dos anos, tentamos a qualquer custo prestar um serviço de qualidade, pois vale aqui ressaltar, que apesar das dificuldades e de tantos percalço, ainda existem dentro da caserna, homens e mulheres imbuídos na prestação desse serviço tão árduo em prol da sociedade e em decorrência dessa atitude, por muitas vezes, deixamos nossos familiares órfãos, e quantos companheiros vi tombarem no cumprimento do dever nesses trintas anos, mais um nessa imensidão de violência em que o Estado vive, posso admitir, que presenciei a evolução e o crescimento da Instituição, nos seus mais diversos campos, destaquemos no que tange ao efetivo, instalações no mais longínquo rincões do Estado, equipamentos, conhecimento e tantas outras ferramentas importantes e necessárias no desempenho profissional do Policial Militar, por outro lado vi a parte mais negativa desses anos, principalmente com relação as perdas e defasagem salarial, vi a morte simbólica do espírito de corpo, de valores intrínseco a família Policial Militar, vi a perda da ética institucional, vi nossos direitos garantidos constitucionalmente, sendo atropelados e pasmem o que me deixa mais triste o surgimento de grupos com bandeiras partidárias, defendendo interesses pessoais, esquecendo-se, que a nossa bandeira é tricolor, como bem estar escrito no hino da Policia Militar.
Nesses 175 as mudanças foram importantes e são inerentes ao serviço, no entanto fixando um olhar difuso na atualidade, percebo que para o êxito do nosso trabalho nos falta a elaboração e aplicação de projetos voltados para melhoria da Instituição e de seus integrantes, pois neste século se tornou uma ferramenta importante na exequibilidade do conhecimento e de transformação, pois nenhuma empresa, seja ela pública ou privada não conseguirá sucesso sem tornar exequível a aplicação desse vetor tão importante, devemos fazê-lo respeitando nossa realidade, nossa história e nossos movimentos sociais, devemos dar um basta no paliativo, a sociedade urge por segurança, o que percebo hoje, é que o Estado e o Sistema  de Segurança tentam transferir o problema e a responsabilidade para as comunidades, as parcerias são importantes nesse contexto, elas agregam valores e informações e contribuem decisivamente para a melhoria e eficácia do trabalho.
Mesmo estando sob a égide da Constituição, continuamos a sermos excluídos desse dito Estado de direito, a priori nos é negado o direito a greve, a sermos filiados a partidos políticos e tantos outros direitos sociais atribuídos aos Civis, Pergunto que Cidadania é essa?  Fala-se tanto em inclusão, somos incluídos em projetos sociais de governo? E em pleno século de mudanças continuamos a sermos regidos por um regulamento retrógado, abusivo e discricionário, que não se alinhou com a Carta Magna de mil novecentos e oitenta e oito, que nos  deixa de maneira submissa diante dos outras esferas e nos marginaliza  do processo de cidadania, haja vista, não nos permite o livre exercício de pensamento, pergunto, nós  Policiais Militares somos parte dessa Democracia?
É mister  afirmar, que  os anos que passei no serviço ativo, nunca escutei nenhum parlamentar de qualquer sigla ou mesmo aqueles em que votamos  e elegemos defendendo nossa causa, e o  mais grave, as brigas  internas foram se multiplicando e nessa década é notável e visível a falta de entendimento, e a fragmentação em todos os círculos da Corporação, caiu por terra o mito da Unidade,  esse elemento indivisível em outras poderes do Estado, deveria nos manter unidos, fortes e capazes de usarmos nossos argumentos com atitude, com tenacidade e a  prerrogativa de sermos o único instrumento que o Estado dispõe nos 217 municípios maranhense, sem que houvesse interpretação dúbia de outros poderes entre disciplina e hierarquia,          com subserviência e vassalismo, às vezes chego a pensar, que continuamos com essas características da Idade Media e por conseguinte dentro do Feudalismo.              
Trinta anos de serviço me deram conhecimentos suficientes para fazer essa leitura, com abordagens atuais, hoje estamos acéfalos, uma cabeça maior que o corpo e mesmo assim não conseguimos pensar, olhar em frente, não damos sentido as nossas capacidades, abdicamos da nossa força e do poder de barganhar que temos, somos incapazes de diante de nós outros, esperamos sempre que alguém nos ajude Quem Pergunto Eu? Caminhando pelos quartéis vejo a tropa desmotivada, sobrecarregada na esperança de dias melhores, então renovemos nossos sonhos para quiçá, apareça um Arcângelo que nos retire do Calvário, para tornar nossas esperanças em realidade, foi assim que eu e tantos outros companheiros passamos trintas anos sob o manto sagrado dessa Egrégia Instituição.
      PARABÉNS A POLÍCIA MILITAR DO   MARANHÃO
(*) Raimundo Julião Matos Filho, capitão PM da Reserva Remunerada, graduado em História pela UEMA.