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FRASE DO DIA:

"MAIS VALE LUTAR POR DIGNIDADE ABERTAMENTE, DO QUE SE SUBMETER A CORRUPÇÃO EM SIGILO." Autor desconhecido

terça-feira, 2 de novembro de 2010

E DIZEM QUE NÓS SOMOS PROVINCIANOS! CONHEÇA O RODEIO DAS GORDAS

Pessoal,

Que orgulho da nossa juventude, dos nossos universitários. Ontem falei da beleza que é a performance chamada "Bundão", vejam abaixo... Hoje a peripécia é outra: o Rodeio de Gordas!!! Olha que meigo: no "rodeio das gordas", alunos se aproximavam das garotas fazendo perguntas, como se fossem paquerá-las. Depois, agarravam as garotas, de preferência obesas, e tentavam ficar sobre elas o máximo de tempo possível, como se estivessem em um rodeio. Ao menos 50 estudantes teriam participado. O caso veio à tona em reportagem do jornal “Folha de S.Paulo”. A Universidade Estadual Paulista (Unesp) divulgou nota à imprensa nesta quinta-feira (28) em que descarta a possibilidade de punições sumárias a estudantes suspeitos de terem participado de agressões a alunas obesas durante os jogos universitários da instituição em Araraquara, entre 9 e 12 de outubro.

É exatamente isso que precisavam fazer para acabar com este tipo de atitude absurda. Parabéns Unesp!!!

No texto, a Unesp disse que oficializará a instauração de processo disciplinar ainda nesta semana, com auxílio da assessoria jurídica da reitoria. Em Assis (SP), um grupo de estudantes protestou com cartazes nesta quinta-feira durante reunião da congregação da universidade sobre o caso. Os alunos mostravam indigação com a atitude preconceituosa dos colegas. Dentro do prédio principal, diretores, professores e funcionários se reuniram para decidir se seria instaurado processo disciplinar. Três estudantes puderam acompanhar as discussões. 

Os agressores usariam ainda uma comunidade no Orkut para incentivar que os estudantes cronometrassem o tempo que mantinham a garota presa e para sugerir premiações para quem ficasse mais tempo sobre a menina. Há relatos de que os estudantes gritavam, dizendo "pula, gorda bandida". Veja nota da Unesp na íntegra:

“1. No dia 26 deste mês, a Reitoria divulgou por meio de nota à imprensa que a Diretoria da Faculdade de Ciências e Letras, do Câmpus de Assis da Unesp, decidiu instaurar processo disciplinar para tomar as medidas cabíveis em relação a fatos atribuídos a membros de seu corpo discente em jogos organizados por entidades estudantis, e que a medida será oficializada já nesta semana, com a colaboração da Assessoria Jurídica da Reitoria.

2. A referida nota esclareceu também que, independentemente de a Unesp repudiar práticas de desrespeito por parte de membros de sua comunidade, a Administração não pode agir senão de acordo com os imperativos da lei e do Estatuto da Universidade. Isso implica que seriam ilegais quaisquer medidas correcionais da Administração que não assegurassem o direito de defesa dos envolvidos nem a necessária formalização de atos administrativos. Desse modo, a Universidade não pode proceder por meio de atos sumários em casos de acusações contra docentes, servidores técnico-administativos e alunos.

3. Em vista da gravidade e da ampla repercussão do caso em pauta, são compreensíveis manifestações individuais, coletivas e até mesmo institucionais de repúdio aos fatos em questão. No entanto, devido à falta de compreensão de que a Administração é obrigada a proceder unicamente de acordo com as normas do Estado de Direito, surgiram reivindicações dentro e fora da comunidade unespiana por punições sumárias contra alunos envolvidos no caso.

4. Longe de contribuir para as medidas cabíveis, algumas manifestações isoladas, porém de ampla repercussão, ultrapassaram o plano do desconhecimento das normas legais e passaram para o nível da ofensa à Direção da Faculdade, não só tumultuando o andamento das providências necessárias, mas também prejudicando ainda mais a imagem da Universidade, na medida em que mostram membros da comunidade universitária pleiteando o desrespeito, pela Instituição, aos preceitos do Estado de Direito.

5. A Unesp reitera que repudia os citados atos que envolveram alunos da Instituição e que serão tomadas as medidas necessárias, ressaltando que estas serão pautadas pelo cumprimento rigoroso da lei e do seu Estatuto. O caso em questão exige não só legalidade e firmeza da Administração nas ações a serem tomadas, mas também equilíbrio nas manifestações por parte de todos que integram a Universidade.”

E pensar que destas universidades sairão os brasileiros que pretendem fazer o nosso país no futuro. Cada dia mais me convenço que a ignorância de nosso povo não terá fim. O meu tempo aqui sim...

segunda-feira, 1 de novembro de 2010

Viva, mais um Estado aprova a PEC 300!


                 É com grande satisfação que divulgo a notícia que a PEC 300, como foi a luta inicial dos policiais militares por reconhecimento surtiu efeito positivo, hoje podemos observar que os Estados do Nordeste: Paraíba, Sergipe já aprovaram o subsídio para os policiais, e outros Estados através das associações militares e de articulação dos militares Estaduais que foram eleitos ou já eram Deputados Federais e Estaduais estão conseguindo a implantação e valorização profissional através da mudança do edital onde é exigido o curso de Direito para oficiais e de graduações de bacharelado e licenciatura para Praças, já não era sem tempo. É inadmissível a exigência de uma Corporação tão séria e importante para a sociedade de apenas 2º grau para ingresso nas carreiras de Oficial e Praças das Corporações militares estaduais.
                Os militares através da união conseguiram provar que não querem apenas benefícios próprios e sim para toda a comunidade quando exigirão também a mudança de edital e obrigatoriedade da educação física, oque já é exigido no Maranhão para Praças e Oficiais através da Lei Estadual 6.513/95.
             Os Estados do sul falta apenas o Rio Grande do Sul, já que recentemente foi aprovada a  Proposta de Emenda Constitucional número 64, onde o subsídio inicial foi estabelecido em R$ 5000,00(cinco mil reais), antes era de R$ 1900,00(hum mil e novecentos).
            O sudeste ainda sofre com baixo salários, estando em situação mais confortável apenas o Estado de Minas Gerais, e no Norte não se tem notícia de nenhum rejuste. O centro-oeste talvez pela influência do Distrito Federal já está bastante avançado na questão de salário e qualificação profissional.
           Pois bem companheiros apenas a UNIÃO nos torna fortes, temos o menor efetivo da Confederação, e o salário está defasado, mas não é dos piores, apenas nos falta a vontade de reinvidicar melhores salários, para a aprovação da PEC 300, também no Maranhão. É necessário a mudança do nosso estatuto que atualmente conflita com a Constituição Federal e o tratado internacional dos direitos humanos, bem como os requisitos para ingresso inicial que de forma urgente tem que ser modificado para 3º grau completo.
           Leiam mais informações sobre a PEC 64 no blog:

sábado, 30 de outubro de 2010

Plenário: Norma militar deve ser aplicada nos casos de posse de droga dentro de estabelecimento castrense


Fonte - STF
A posse de reduzida quantidade de substância entorpecente em uma unidade militar não autoriza a aplicação do princípio da insignificância penal. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por maioria dos votos (6x4), Habeas Corpus (HC 103684) impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor de um militar que foi surpreendido com pequena quantidade de maconha, enquanto trabalhava no Hospital Geral de Brasília (HGB), estabelecimento militar.
O caso
Segundo o habeas, o acusado recebeu pelas grades do HGB maconha de dois outros rapazes que estavam do lado de fora da área hospitalar. Ao ser questionado sobre o que segurava na mão, o acusado confessou que era maconha, tendo jogado a droga no chão, local em que 0,1 grama da substância entorpecente foi recuperado e submetido a exame pericial.
Tese da defesa
No Habeas Corpus, a DPU questionava decisão do Superior Tribunal Militar (STM) que manteve a condenação do acusado a um ano de reclusão pelo delito do artigo 290, do Código Penal Militar. Sustentava que, em benefício do réu, deveria ser aplicado o princípio da insignificância penal, uma vez que o recruta do exército, à época do delito, foi pego com inexpressiva quantidade de maconha em lugar sujeito à administração militar. A Defensoria Pública da União alegava que o caso seria de absolvição do acusado porque ausente qualquer risco de lesão à saúde pública.
O HC também pedia a aplicação da lei civil mais benéfica. No entanto, o Plenário entendeu, por maioria, que deveria ser afastada a incidência da Lei 11.343/2006 (Nova Lei de Drogas), em razão da especialidade da lei penal castrense.
PGR
A Procuradoria Geral da República (PGR) opinou pelo indeferimento do pedido, sob o fundamento de que a conduta do acusado vai além do simples porte, tendo em vista que para receber a droga de terceiros, ele desconsiderou o fato de estar de serviço em um hospital militar. De acordo com o parecer, independentemente da quantidade da droga apreendida, "há que se avaliar as circunstâncias em que cometidos o delito e os valores jurídicos atingidos, como a quebra da ordem, da hierarquia e da disciplina, essenciais na vida militar". Para a PGR, em razão do principio da especialidade, "não cabe invocar a repercussão da Lei nº 11.343/2006 em relação aos crimes militares".
Voto do relator
O ministro Ayres Britto, relator do processo, votou pelo indeferimento do habeas corpus e foi seguido pela maioria dos ministros. "O uso de drogas e o dever militar são como água e óleo, não se misturam", disse, durante a leitura de seu voto.
Segundo ele, "por discreto que seja o concreto efeito psicofísico da droga nessa ou naquela relação tipicamente militar, a disposição pessoal em si, para manter o vício, implica inafastável pecha de reprovabilidade cívico profissional, senão por afetar temerariamente a saúde do próprio usuário, mas pelo seu efeito no moral da corporação, na autoestima da corporação e no próprio conceito social das Forças Armadas que são instituições voltadas entre outros explícitos fins para a garantia da ordem democrática".
O ministro observou que se a quantidade de maconha em poder do acusado era ínfima, tal fato provavelmente ocorreu em razão do descarte de parte do material em vias de ser apreendido. "Seja como for, o problema aqui não é de quantidade e nem mesmo do tipo de entorpecente que se conseguiu apreender. Parece-me que o problema é de qualidade da relação jurídica entre o particularizado portador da substância entorpecente e a instituição castrense de que ele fazia parte", ressaltou. De acordo com Ayres Britto, a questão trata sobre "bens e valores jurídicos insuscetíveis de relativização em sua carga de proteção individual e concomitantemente societária".
O relator avaliou que a decisão do Superior Tribunal Militar (STM), questionado no HC, deve ser mantida. Com base no ato questionado, o ministro Ayres Britto disse que a presença de militar sob o efeito de drogas afeta a eficiência das Forças Armadas, além dos valores e "princípios da vida na caserna". Tendo ainda como suporte a decisão do STM, o relator considerou "inaceitável um militar de serviço portar substância no interior do aquartelamento".
Para o ministro Ayres Britto, é evidente que as Forças Armadas Brasileiras "jamais poderão garantir a ordem constitucional democrática - sempre por iniciativa de qualquer dos poderes da República, diz a Constituição - se elas próprias [as Forças Armadas] não velarem pela mais rigorosa ordem hierárquico disciplinar interna". No mesmo sentido do relator votaram os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Ellen Gracie e Marco Aurélio.
Divergência
Ficaram vencidos os ministros Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso, que votaram pelo deferimento do habeas corpus. Segundo eles, a conduta é atípica, pois a quantidade de droga é ínfima e insuscetível de causar risco à saúde pública. Ressaltam que a jurisprudência dos tribunais aplica a casos semelhantes o princípio da insignificância, por ausência de lesão ou ameaça a lesão ao bem jurídico protegido quando a quantidade encontrada é incapaz de gerar dependência química ou psicológica.
EC/CG,EH

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

APROVADA PEC 300!

Os deputados paraibanos aprovaram por unanimidade, na manhã desta quarta-feira (26), a PEC 300. A matéria recebeu o parecer oral favorável da Comissão de Constituição e Justiça, através do deputado Gervásio Maia (PSDB), da Comissão de Orçamento, através do deputado João Gonçalves (PSDB) e da Comissão de Serviço Público, através do deputado Fabiano Lucena (PSDB).

Nesta quarta-feira (27), a bancada do governo compareceu ‘em peso’ à sessão na Assembleia Legislativa para colocar o projeto na pauta de votação. Já a maioria dos deputados de oposição não se encontravam em plenário. A sessão contou com a presenças de 19 deputados.

Representantes das categorias já comemoram a aprovação do projeto pelas ruas da cidade. Vários representantes das categorias estão em frente à Assembleia comemorando as aprovações dos projetos. O Major Fábio (DEM) esteve presente à sessão e foi bastante saudado pelos policiais que lotaram as galerias da Casa de Epitácio Pessoa.

Valores

Para elaboração dos projetos, que foram apelidados de “PEC-300”, a equipe econômica e administrativa do Poder Executivo Estadual tomou como base a tabela de vencimento dos policiais de Sergipe, que efetua, por graduações, os seguintes pagamentos:

Coronel: R$ 12.401,62;

Tenete Coronel: R$ 10.784,02;

Major: R$ 9.885,35;

Capitão: R$ 8.599,70;

1º Tenente R$ 7.166,41;

2º Tenente R$ 5.733,13;

Aspirante: R$ 5.512,63;

Subtenente: 4.793,59;

1º Sargento: R$ 4.566,32;

2º Sargento: R$ 4.004,67;

3º Sargento: R$ 3.512,87;

Cabo: R$ 3.193,52;

Soldado 1ª classe: R$ 3.012,75

Fonte: PBAgora

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Guia prático para auxiliar rotina de policiais está disponível no site do CNJ


O guia prático com informações de auxílio à atividade policial, elaborado pelo assessor especial da Corregedoria Nacional de Justiça, Vladimir Passos de Freitas, já está disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br). O manual, intitulado “Roteiro de Decisões Policiais”, traz informações sobre a legislação, além de orientações práticas sobre como a autoridade deve proceder em caso de apreensões, atuação em fronteira, a competência para investigar determinado crime, entre outros tópicos relacionados ao dia-a-dia da atividade policial.
“O roteiro visa auxiliar na rotina dos policiais, de maneira a dar maior segurança e efetividade ao seu trabalho e ao da própria Justiça”, destaca o autor do manual. São mais de 300 páginas em formato digital, com informações detalhadas resultantes de dois anos de pesquisa feita pelo desembargador. O guia está disponível no site do CNJ (www.cnj.jus.br), dentro de Publicações, no Menu Principal. A publicação é resultado de uma parceria entre a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e o Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibrajus).
A cartilha é dividida em três partes, com comentários e orientações sobre Código Penal, Código de Processo Penal e Legislação Especial. Nela, os policiais podem encontrar orientações sobre como atuar em matérias relacionadas aos mais diversos temas, como direito do idoso, crimes hediondos, aplicação de fiança, crimes ambientais praticados por pessoa jurídica, crimes de competência da Justiça Federal, apreensões em regiões de fronteira, crime do colarinho branco, direitos humanos, aborto, discriminação, entre muitos outros.
Além dos comentários sobre a legislação, o roteiro também traz modelos de despachos que podem ser usados por delegados de polícia. O manual foi publicado no início deste mês e distribuído aos delegados-gerais e às academias de polícia de todo o país. Também está disponível nos sites da Ajufe e do Ibrajus.
Clique aqui para baixar o “Roteiro de Decisões Policiais”:


Fonte: Agência CNJ de Notícias

sábado, 23 de outubro de 2010

Maranhão assume compromisso com militares e promete PEC 300 !

Ao aplicar PEC 300 na Paraíba, governador abre precedente para policiais militares de todo o País receberem melhores vencimentos.
O governador José Maranhão (PMDB) se reuniu, na noite desta sexta-feira (08) com entidades representativas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros da Paraíba e garantiu que vai equiparar os vencimentos da categoria ao que é pago pelo Estado de Sergipe - uma das melhores remunerações do Brasil e a melhor do Nordeste.
Com o envio de um projeto de Lei à Assembleia Legislativa da Paraíba, o governador José Maranhão implantará de imediato quase a totalidade do que prevê a PEC 300, que tramita no Congresso Nacional e é uma antiga reivindicação dos policiais, além de sinalizar o empenho da atual administração em reestruturar a Segurança Pública para os paraibanos. A medida também abrirá um precedente para que a remuneração dos policiais militares e bombeiros de todo o Brasil também seja elevada.
Maranhão destacou que essa luta da categoria, na realidade, existe há muitos anos e que apenas dois Estados aderiram à proposta.
“Primeiro foi Sergipe. Agora, será a Paraíba. Saio na frente porque em Sergipe, do diálogo até a execução, houve uma duração maior. Aqui a decisão do governo em encampar a proposta da PM foi mais rápida. E os representantes da categoria vieram agradecer essa decisão”, acrescentou.
Ele ainda avaliou a reunião como muito produtiva, pois outros problemas vividos pelos policiais militares também foram debatidos.
O subtenente Marcílio Braz, presidente da Associação de Subtenentes e Sargentos, disse que a expectativa agora é a melhor possível.
“O governador se comprometeu em equiparar os salários - de soldado a coronel - ao que ganham hoje os policiais militares de Sergipe, que é um dos melhores vencimentos do Brasil. A expectativa é que vamos começar 2011 com um bom orçamento e assim vamos trabalhar com mais dedicação”, ressaltou.
O coronel Maquir Cordeiro, presidente da Caixa Beneficente, lembrou que esse pleito já tinha sido levado ao governador que antecedeu Maranhão.
“Mas, dessa vez o governador Maranhão, que já vinha estudando a possibilidade de implantar a mesma legislação que rege os vencimentos dos policiais sergipanos, nos garantiu que vai enviar um Projeto de Lei equiparado para a Assembleia Legislativa do Estado”, observou o coronel, ressaltando que essa foi uma grande conquista.
“Saímos daqui satisfeitos e alcançamos um objetivo que a corporação há muito tempo não conquistava: melhores salários. Saímos daqui conscientes disso. Para chegar aonde chegamos só mesmo com o diálogo que é a base de tudo e é possível com esse governador”, avaliou o vice-presidente do Clube dos Oficiais, coronel Getúlio Bezerra.
A presidente da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, cabo Eliane Santos, também ressaltou o diálogo com o governador Maranhão. “Estou saindo feliz com o espaço que tivemos com o governador. Essa é uma luta antiga e esperamos que dessa vez se cumpra, pois ele tem palavra firme. O saldo é positivo”, disse.
Vale ressaltar que além de Maranhão implantar os novos vencimentos, com base na remuneração dos policiais de Sergipe, também assumiu o compromisso de interceder pela categoria, junto à sua bancada federal em Brasília para que aprovem a PEC 300.
Avanços da Segurança Pública - Em pouco mais de um ano e oito meses de gestão, José Maranhão já conseguiu implantar muitas melhorias para a Polícia Militar. Em 2009 foram capacitados 1.950 policiais, entre formados, capacitados e especializados. Antes mesmo de 2010 acabar já terão passado por treinamentos e capacitações 2.400 homens da corporação. Além disso, o governo do Estado adquiriu 129 caminhonetes para a PM e outros 30 veículos novos para a Polícia Rodoviária Estadual, entre outras melhorias.
PEC 300 - A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 300), que altera a Constituição Federal de 1988, em sua versão original, expressa que a remuneração dos Policiais Militares dos Estados não deve ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos.
Da Redação (com assessoria)
WSCOM Online

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

A NOVA IMAGEM DO POLICIAL


É notório que o policial de hoje não é absolutamente o de ontem e temos o pressentimento de que o de amanhã será ainda mais diferente. Portadores de uma imagem "tradicional" do policial, muitas pessoas se assustam, quando percebem as transformações que se vão operando, a longos passos, na vida e até nas funções dos policiais. Até os próprios policiais experimentam uma certa apreensão, ao se reconhecerem entre eles, na cadeia que liga as gerações policiais.
Delinear a "nova imagem" é um empreendimento perigoso.  As novas linhas não estão ainda bem definidas e, depois, há várias fisionomias que se esboçam no horizonte. De qualquer forma seria arriscado aventurar-se numa pesquisa antecipada. Trata-se no momento, de por em destaque algumas linhas da evolução, procurando, entretanto, não simplificá-las ao ponto de reduzi-la a uma caricatura, nem exaltá-la como se o novo fosse, sistematicamente, melhor que o velho. Nunca se podem comparar duas épocas, porque cada uma tem seus valores e seus riscos. É preferível verificar as tendências profundas que determinam e acompanham as modificações exteriores, a perder tempo em detalhes menores ou acessórios sobre tal ou qual aspecto da via policial. Dentre essas tendências, eis algumas mais características: Do Policial Caçador de Criminosos ao Policial Criminólogo Terapeuta.
O Policial era considerado, por muitos, como um caçador de criminosos. Foi sempre imaginado como um super-homem, um ser que possui força física e instrumentos capazes de libertar a sociedade dos indivíduos incômodos, prejudiciais à tranqüilidade da cidade. Apoiados pela Lei, eram úteis apenas para afastar do meio social os elementos perigosos. Hoje, é mentalidade comum entre policiais a diferença que é preciso fazer entre um doente culpável e um não culpável. No século passado, as descobertas médicas e, sobretudo, psiquiátricas levaram ao reconhecimento de uma delinqüência patológica. Em criminologia, faz-se a diferença entre delinqüência patológica. No domínio judiciário, se introduz a distinção entre delinqüentes e dementes, merecedores de um tratamento particular. O policial antigo considerava o delinqüente sob o ângulo da reprovação e rejeição do grupo social. Tendo cometido um ato reprovado pela sociedade, ele se via, vítima da aplicação de uma punição da qual se esperavam múltiplos efeitos; restauração da ordem social, caráter exemplar que, por medo, evitaria a reincidência. Hoje, o policial se interessa por descobrir os motivos que impelem o indivíduo ao delito. Sem esquecer a proteção da sociedade, ele tenta compreender o delinqüente, reconduzi-lo ao grupo social.
 O sujeito deixa de ser um inimigo, de cujas intenções é preciso suspeitar, para se tornar um "doente-social", que pode ser curado por um tratamento adequado; a repressão acentua as distâncias, o tratamento, ao contrário, procura o caminho que o reconduza ao grupo social. Do Policial preocupado em descobrir o autor do ato culpável ao Policial estudioso do desvio social. A diferença entre um e outro pode-se situar no fato de o delinqüente, especialmente, sua personalidade, não aparecerem como o centro da criminologia, que estava fixada sobre sua passagem ao ato. Os problemas criminais, situados na problemática maior do estudo do desvio social, são examinados dentro de uma perspectiva global e, portanto, mais macro-sociológica. O policial moderno estuda o crime como um drama de várias pessoas. Cujo exame exige uma perspectiva infra-acionista, e, também, as relações sociais que formam a gênese do comportamento criminal e a natureza da reação social difusa e organizada em seu ambiente. O Crime não é, para o policial de hoje, apenas o indivíduo que comete, é um objeto científico que deve ser estudado, principalmente, antes que seja cometido, como um fato social, que pode e deve ser explicado para que seja evitado.