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sábado, 11 de junho de 2011

DIREITO PENAL DO INIMIGO

Auceri Becker Martins - Maj. QOPM
 
Diante do quadro de horrores que experimento ver em todas as fontes de informação que dão conta dessa pandemia da criminalidade, eu venho me familiarizando e, surpreendentemente, simpatizando muito com uma corrente de pensamento do alemão Gunter Jakobs, que se consagrou chamar de Direito Penal do Inimigo, a qual  separaria os delinqüentes e criminosos em dois tipos penais.
O primeiro deles manteria o status de cidadão e, ainda teria direito a julgamento dentro do ordenamento jurídico estabelecido, o quai, após quitada sua pena, faria juz a um regresso ao contexto social.
Já o segundo tipo seria classificado como inimigo do Estado cabendo a este um tratamento rígido e diferenciado. Aos inimigos seriam negados os direitos  às garantias legais, pois se entenderia que seriam incapazes de adaptar-se às regras da sociedade, ficando estes sob  tutela do Estado, perdendo seus status de cidadãos.
A interpretação nua apontaria que um o inimigo é uma “não-pessoa”, a qual o Estado precisa neutralizar e, em assim sendo,  a ele não seriam previstos os direitos e garantias processuais comuns aos cidadãos.  
Resumindo, para fácil entendimento,  o  inimigo não possui previstos, no curso dos processos, vários direitos permitidos ao cidadão, a exemplo do direito de solicitar a prática de provas, de assistir aos interrogatórios, o acesso aos autos do inquérito policial ou de se comunicar com seu advogado. Acresceríamos a isso provas obtidas através de escutas telefônicas, investigações secretas, testemunho de policiais infiltrados, personificando não propriamente um "processo" mas, antes de mais nada, um procedimento de guerra.
Seria a mão de ferro garantindo a  antecipação da punição ao inimigo, a desproporcionalidade das penas e relativização ou supressão de certas garantias processuais e, o mais impactante, a criação de leis austeras específicas para líderes de facções criminosas, terroristas, traficantes, sem-terra, homem-bomba, criminosos hediondos, entre tantos pulhas que infestam os noticiários.
Entendo que historicamente, os homens não são e não sustentam bons juízes de caráter e, por isso mesmo, muitos inocentes foram considerados inimigos e sumariamente fulminados,  unicamente por contrariarem ditames de Estados ou mesmo da Igreja. Nesse aspecto Roberto Bartolomei Parentoni, advogado criminalista, afere que  se pensarmos como seres passionais e políticos, não podemos esperar que nossos executores do Direito Penal do Inimigo deixem extrapolar suas funções e prerrogativas dentro dessa teoria que já nasceu atentando contra os direitos já consagrados como universais.
Pois meus caros, abobalhado com tanta maldade e bandalheiras, escrevi esse texto para tentar reencontrar as trilhas do pensamento prático e, parafraseando Ruy Barbosa,  já quase tendo vergonha de ser honesto, acabo por concordar incondicionalmente com Jakobs, percebendo que estamos sim em guerra, contra inimigos horrendos, vis, perversos, detratores e mutiladores não apenas do Estado e do Direito dos outros, mas sobretudo, da essência boa e solidária dos seres humanos.

4 comentários:

  1. Diante do comentário feito pelo Ten.Cel Becker,no tocante a Gunter Jacoks,faz-se necessário distinguir as duas classes de quem comete o delito, onde ele faz a distinção de criminosos e delinquentes. Logo é necessário, uma política que envolva todos os meios de segurança pública,o judiciário e a sociedade como um todo e o governo que deve ser o principal interessado nessa mudança!

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  2. Diante do comentário feito pelo Ten.Cel Becker,no tocante a Gunter Jacoks,faz-se necessário distinguir as duas classes de quem comete o delito, onde ele faz a distinção de criminosos e delinquentes. Logo é necessário, uma política que envolva todos os meios de segurança pública,o judiciário e a sociedade como um todo e o governo que deve ser o principal interessado nessa mudança!

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  3. Cel, o primeiro comentário enviado,está com o codinome de minha esposa delicada, e estava gravado no computador,por gentileza apague foi erro,o meu é o que está como Paulo Henrique,agradeço, por favor também não publique este!

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  4. Muito bom, pura verdade..

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