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FRASE DO DIA:

"MAIS VALE LUTAR POR DIGNIDADE ABERTAMENTE, DO QUE SE SUBMETER A CORRUPÇÃO EM SIGILO." Autor desconhecido

segunda-feira, 19 de julho de 2010

INSCRIÇÕES ABERTAS: CONCURSO PARA MÉDICO, DENTISTA E FARMACÊUTICO


Estão abertas as inscrições para o Concurso de Oficiais da área de saúde do exército. As inscrições estarão abertas, durante o período de 12 de julho a 30 de julho de 2010, as inscrições para o concurso público de admissão e à Matrícula, em 2011, nos Cursos de Formação de Oficiais do Serviço de Saúde do Exército (CFO/S SAU). Os Cursos de Formação de Oficiais Farmacêuticos e Dentistas serão realizados na Escola de Administração do Exército (EsAEx) em Salvador - BA, e o Curso de Formação de Oficiais Médicos será realizado na Escola de Saúde do Exército (EsSEx) no Rio de Janeiro – RJ.

Serão oferecidas um total de 122(cento e vinte e duas) vagas distribuídas entre médicos, dentistas e farmacêuticos, das mais diversas especialidades.

Para se inscrever no concurso é necessário o preenchimento de alguns requisitos:
1º - O candidato à inscrição no concurso público de admissão nos Cursos de Formação de Oficiais do Serviço de Saúde do Exército (CFO/S Sau), de ambos os sexos, deverá satisfazer aos seguintes requisitos, que deverão ser comprovados até a data da matrícula à qual se referir o respectivo processo seletivo.
1.1 - O candidato a qualquer um dos cursos de formação profissional deverá atender aos seguintes requisitos comuns a todas as áreas e especialidades ou habilitações profissionais objetos do concurso:
I – ser brasileiro nato;
II – ter concluído com aproveitamento, em instituição de ensino superior, o curso de graduação em Medicina, Farmácia ou Odontologia (áreas abrangidas pelo concurso), que o habilite ao exercício profissional, bem como possuir curso referente a uma das especialidades ou habilitações das áreas para as quais foram estabelecidas vagas destinadas à matrícula nos CFO/S Sau; as áreas e especialidades ou habilitações profissionais objetos do concurso correspondem às vagas estabelecidas em portaria do Estado-Maior do Exército (EME), destinadas à matrícula no ano a que se referir o respectivo processo seletivo; o curso e a instituição de ensino superior devem ser reconhecidos oficialmente pelo Ministério da Educação, na forma da legislação federal que regula a matéria;
III – possuir idade de, no mínimo, 20 (vinte) anos e, no máximo, 36 (trinta e seis) anos, completados no período de 1o de janeiro a 31 de dezembro do ano da matrícula;
IV – se militar da ativa de Força Armada, de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar – na condição de aspirante-a-oficial da reserva ou oficial da reserva convocado, aluno de órgão de formação da reserva ou praça – possuir parecer favorável à inscrição assinado por seu comandante, chefe ou diretor de OM; além disso, no caso de praça, estar classificado, no mínimo, no comportamento “bom”;
V – se reservista, ter sido licenciado e excluído da última organização militar (OM) em que serviu estando classificado, no mínimo, no comportamento “bom”;
VI – não ter sido considerado isento do Serviço Militar, seja por licenciamento ou exclusão de organização militar a bem da disciplina, seja por incapacidade física ou mental definitiva (“Incapaz C”), condição esta a ser comprovada pelo certificado militar que recebeu; nestes casos, deve apresentar o Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Alistamento Militar (CAM), dentro dos limites de sua validade; caso tenha sido considerado isento, deve apresentar o Certificado de Isenção;
VII – não ter sido julgado, em inspeção de saúde, incapaz definitivamente para o serviço do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, de Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar;
VIII – se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de Oficiais ou de praças do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar, não ter sido desligado por motivo disciplinar, tendo sido classificado, no mínimo, no comportamento “bom”, por ocasião do seu desligamento;
IX – estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral;
X – ter pago a taxa de inscrição, caso não preencha os requisitos do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008;
XI – não ter sido condenado nem estar respondendo a processo (sub judice) perante as justiças criminais, comuns ou militares, seja na esfera federal ou estadual;
XII – ter, no mínimo, 1,60m (um metro e sessenta centímetros) de altura, se do sexo masculino, ou 1,55m (um metro e cinquenta e cinco centímetros) de altura, se do sexo feminino;
XIII – possuir aptidão física e idoneidade moral que o recomendem ao ingresso na carreira de oficial do Exército Brasileiro e, ainda, não exercer ou não ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional, conforme o art. 11 da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares);
XIV – se do sexo feminino, não se apresentar grávida para a realização da inspeção de saúde e do exame de aptidão física, devido à incompatibilidade desse estado com os exercícios físicos exigidos no processo seletivo.
XV – não estar investido em cargo público.
3- Como requisitos particulares a serem atendidos, de acordo com a área em que solicitar sua inscrição (Medicina, Farmácia ou Odontologia), o candidato deverá também possuir:
I –Diploma de graduação, conforme o curso de formação de oficiais a que se destine o candidato, comprovando a graduação e a habilitação para o exercício dos cargos correspondentes;
II –Título de especialista (curso de especialização lato sensu), certificado ou diploma de residência,ou diploma de pós-graduação stricto sensu (mestrado e/ou doutorado), na área objeto do concurso a que se referir a inscrição, para os candidatos de Medicina e Odontologia;
III –Diploma de graduação em Farmácia Bioquímica, devidamente apostilado na habilitação “Análises Clínicas”, para os candidatos de Farmácia cuja formação não tenha sido realizada conforme a Resolução CNE/CES no 02/2002;
IV –Diploma de graduação em Farmácia, para os farmacêuticos com formação conforme a Resolução CNE/CES no 02/2002, com a respectiva identificação desses profissionais por meio de anotação em
carteira de identidade profissional efetuada pelo correspondente Conselho Regional de Farmácia (CRF), ou por certidão emitida pelo próprio CRF, segundo Resolução CFF no 430/2005.
§ 4º Para comprovação do requisito de não estar investido em cargo público, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
I – declaração escrita e assinada pelo próprio, informando que não se encontra investido em cargo público federal, estadual ou municipal na data de encerramento do processo seletivo; e
II – cópia da folha de Diário Oficial ou de outro documento que comprove sua desvinculação de cargo público antes da data de matrícula no CFO.

O concurso terá na parte intelectual três partes, a saber:
1a parte – Conhecimentos Gerais – contendo 20 (vinte) questões objetivas, com valor de 3,000 (três) pontos,abordando assuntos básicos dentro de sua graduação, contendo questões objetivas, do tipo “múltipla escolha”;
2a parte – Conhecimentos Específicos – contendo 30 (trinta) questões objetivas, com valor de 6,000 (seis)pontos, abordando assuntos da especialização ou habilitação escolhida pelo candidato, contendo questões objetivas do tipo “múltipla escolha”; e
3a parte – Idioma Estrangeiro – contendo 10 (dez) questões objetivas com valor de 1,000 (um) ponto, versando sobre o idioma escolhido pelo candidato em seu requerimento de inscrição, contendo questões objetivas do tipo “múltipla escolha”.

A prova de Idioma Estrangeiro terá caráter meramente classificatório.

Maiores informações poderão ser obtidas pelo site: http://www.essex.ensino.eb.br/doc/PDF/EDITAL%20CFO%20SITE%202010_2011.pdf

Créditos: Unicon – Consultoria e Treinamentos

quinta-feira, 15 de julho de 2010

'Segurança pública se faz com o cérebro'


Em entrevista ao Comunidade Segura o Secretário Nacional de Segurança Pública, Ricardo Balestreri, defende que para que a Segurança Pública possa funcionar de forma plena deve se deixar de trabalhar com achismos, e ainda num momento em que o país ainda se questiona sobre a inteligência das ações do Grupo de Ações Táticas Especiais no recente seqüestro em Santo André, que terminou com a morte de uma refém de 15 anos.
Ainda na entrevista declara que:
“O policial lida com pessoas e com situações diferentes a cada dia e deve desenvolver habilidades que permitam avaliar tecnicamente como agir em cada situação. A capacitação adequada e baseada no conhecimento científico, prático e nos estudos de caso impede que as emoções e os "achismos" sejam os comandantes das ações policiais. Sempre digo que no Brasil segurança pública sempre foi feita com o fígado, e não com o cérebro, que busca a técnica mais correta para cada situação.”


A falta de preparo não é dos policiais, conheço alguns que treina por conta própria e gastam mais de 1/3 do salário para sua qualificação profissional. Realmente como profissional de Segurança Pública a mais de 15 anos e já havendo trabalhado nas mais diversas atividades, desde trânsito, passando pelo policiamento ostensivo, penitenciária, atividade administrativa, segurança de autoridades, e inteligência de Governo, não acredito e sim, afirmo que o problema da Segurança Pública é único, é muita gerência política e falta de garantias e salário para os policiais, agentes penitenciários, guardas municipais, e vigilantes, porque hoje é inconcebível pensar em segurança e não dar o devido valor a cada um desses profissionais.

Segurança Pública são os homens e mulheres que a fazem, e não simplesmente burocratas sentados em birôs discutindo os erros dos policiais, queria que uma dessas autoridades que não conhecem a polícia ao menos por um dia passassem pela atividade de policiamento ostensivo, preferencialmente em incursões onde se pode ter a adrenalina de ter uma rajada de uma carabina passando a menos de 5 cm de sua cabeça, pois é, essa é a rotina de um policial, não saber se volta para casa e ainda deixar a família sem condições dignas de sobrevivência.

É muito fácil você trabalhar com um bom treinamento, ou melhor não é fácil, mas beneficia muito a atividade e torna a ação mais confiável e segura para a sociedade. Outro fator que deve ser comentado é que o policial que exerce suas atividades no Batalhão Especial de Pronto Emprego (Bepe), que “é um setor especializado de apoio à Força Nacional de Segurança Pública e surgiu como uma forma de disseminar doutrina e tecnologia de ponta para as polícias estaduais e de garantir a imediata atuação em casos de grave crise nos estados. Pela proposta, cada estado deve ceder 50 policiais durante um ano, entre homens e mulheres, para receberem treinamento.”. Essa declaração foi do Secretário, agora é importante mencionar que o policial do Bepe recebe uma bolsa que pode corresponder até três vezes o seu vencimento, dependendo de sua graduação/posto, e que por lá realmente se tornam policiais motivados. O problema é quando voltam a realidade falta de condições de trabalho e baixo salário essa motivação acaba e um policial bem treinado é prato cheio para as empresas de segurança privada e pior ainda os bicos, que muitas vezes são realizados com as armas oficiais.

A política de Segurança Pública tem que ser única e é necessário que se estabeleça uma identidade que deveria iniciar pelo seguinte:
- unificação da farda;
-Garantias constitucionais de inamovibilidade por ações de serviço, e de salário;
- Fornecimento de equipamentos individuais como coletes e rádios de transmissão;
- Treinamento unificado com aplicação de uma doutrina nacional de segurança e uma grade curricular unificada; e
- Exigência de ensino superior para profissionais de segurança.

Os cursos oferecidos pelo Senasp pelo sistema EAD, são realmente bons, contudo deveria se pensar em qualificar os profissionais de segurança garantido a eles o 3º Grau, através do EAD, pois já foi autorizado pelo MEC os cursos voltados aos profissionais de segurança, ver blog http://joselitomendes.blogspot.com/2010/02/ministerios-oferecem-cursos-superiores.html, essa seria uma forma de começar a mudar a forma como os profissionais de segurança são observados pela sociedade.

Observei um comentário que achei de extrema importância na entrevista realizado ao Secretário Nacional , cito na integra:
“As políticas de segurança pública no Brasil devem começar pelo Poder Público local que são os Prefeitos. As autoridades precisam entender de uma vez por todas que o crime não nasce grande, ele toma formas conforme a ineficácia do Estado em combatê-lo. Nós temos vários exemplos no mundo de Polícias Locais, as chamadas Polícias Municipais que agem na origem do problema e que são efetivamente comunitárias em suas origens. O Pronasci é um instrumento de muito valor agregado se tiver como prioridade, o policiamento comunitário , e isso pode e deve ser feito por quem já o faz, as nossas Guardas Municipais, que as PMs tanto repudiam. Porque não quebrar paradigmas e inserir essa nova polícia que aí está. A história nos mostra que as Guardas Municipais já eram polícia desde a época do Brasil Império quando foram comandadas pelo glorioso Duque de Caxias em 1832 e a história ducentenária dessas corporações se mistura com a própria história das PMs estaduais. Acreditamos no nosso Secretário Nacional de Segurança Pública, pois é uma pessoa altamente capacitada para o cargo que exerce, acreditamos no policiamento comunitário, acreditamos na eficiência do trabalho das Guardas Municipais nesse contexto e por fim, acreditamos no nosso País. Tripé de segurança pública, União, Estados Membros e Municípios, uma solução viável para contermos a escalada da violência no Brasil, esse é o caminho.”

É importante que seja esclarecido que a PM não repudia a guarda municipal, mas sim alguns políticos que a vem como mais uma forma de onerar a sua administração e da responsabilidade que advém de sua formação. A guarda municipal bem formada com treinamento adequado e com doutrina pré-estabelecida realizaria o mesmo serviço que é realizado pela polícia militar(que hoje em função da infinitas atribuições deixa de realizar a sua atividade constitucional para realizar diversas outras atividades, como o combate as drogas, ecoterapia, entre outros, esclareço desde já que não sou contra esses projetos mas acho que é uma carga a mais para quem já tem muito a fazer e não consegue cumprir de forma satisfatória suas atividades.

Enfim não é necessário que se criem novas polícias, mas sim que se coloque para trabalhar as forças já existentes e principalmente que se estabeleça cooperação entre todos para alcançar a tão sonhada tranqüilidade pública e paz social.

QUE DEUS ABENÇOE A TODOS!

domingo, 4 de julho de 2010

OS CANDIDATOS MILITARES NAS ELEIÇÕES DE 2010


Estamos a menos de cinco meses das eleições 2010, na qual escolheremos os chefes do Poder Executivo Federal, Estaduais e Distrital (DF), bem como dois Senadores por Estado, Deputados Federais e Deputados Estaduais.
Conforme disciplinado por nossa Carta Magna os Candidatos serão escolhidos por sufrágio universal em pleito a ser realizado no dia 03 de outubro de 2010. E como votar e ser votado, é um direito de boa parte dos Brasileiros, algumas considerações devem ser lembradas
Quem poderá votar e ser votado? O voto é direito e dever de todo cidadão brasileiro, nato ou naturalizado, estar em pleno exercício dos direitos políticos, alistado eleitoralmente (possuir um título de eleitor) e para os candidatos, possuir domicílio eleitoral na circunscrição eleitoral a que pretende se candidatar pelo menos um ano ates do pleito, estar filiado a um partido político também com carência de um ano, salvo disposição estatutária diferente (do partido), e alguns requisitos referente à idade, a saber: a) Para presidente e Senador 35 anos; b) para Governador 30 anos; e c) para Deputado Federal ou Estadual 21 anos; lembrando que tais regras se aplicam aos vices e suplentes e que os brasileiros naturalizados não poderão concorrer aos cargos de Presidente e Vice-presidente.
Expostas as regras gerais vejamos a questão dos militares que pretendem concorrer ao pleito. Estes podemos dividir em três classes sendo I- Militares da Reserva remunerada e não remunerada: para concorrer ao cargo eletivo deverá possuir os requisitos gerais devendo se filiar ao partido político pelo qual pretenda concorrer com um ano de antecedência como todos os demais candidatos; II- militares do serviço Ativo com mais de 10 anos de serviço: se afastarão das funções três meses antes do pleito, não sendo obrigatória a filiação partidária, mas devendo manifestar sua vontade nas convenções partidárias que se darão até o dia 30 de junho de 2010, estes gozam do benefício da desincompatibilização temporária e remunerada a contar de 3 de junho de 2010; III- Militares do Serviço Ativo com menos de 10 anos de serviço: a mesma regra anterior porém sua desincompatibilização será definitiva, pois deverá ser promovido o processo exoneratório para o mesmo concorrer ao pleito. Os conscritos não poderão votar nem serem votados, somente após o engajamento na força militar em que estiver servindo.
Os militares do serviço ativo com mais de 10 anos passarão para inatividade no ato de sua diplomação.
Ainda quanto a desincompatibilização
Quanto ao nome a ser utilizado durante a campanha este deverá ser de conhecimento do público que o candidato pretenda atingir; não sendo impedido ao candidato militar de utilizar-se de seu posto ou graduação no ato do registro, ex.: Sargento Fulano ou Capitão Beltrano, lembrando que este será o nome que aparecerá na urna no momento do voto. Não Havendo preferência entre candidatos que pretendam o registro da
mesma variação nominal, defere-se o do que primeiro o tenha requerido – Súmula TSE nº 142.
Após concluída a fase das convenções partidárias o militar pré-candidato solicitará junto ao partido político o registro de sua candidatura, devendo encaminhar ao partido a autorização do candidato contendo sua qualificação, posto ou graduação, local onde exerce suas atividades, endereço, telefones, e-mail e todos os demais dados pessoais, e cargo pretendido, para que de posse de tais informações o partido possa elaborar o Requerimento de Registro de Candidatura – RRC; deverá ainda encaminhar certidões criminais de 1º e 2º graus das justiças Estadual e Federal, fotografia 5X7 preto e branco com fundo branco, comprovante de escolaridade e prova de desincompatibilização fornecida pela organização militar a qual estiver lotado. Como falado todo cidadão poderá se filiar a um partido político, porém ao militar do serviço ativo existe a vedação constitucional, o que o desobriga de filiar-se mesmo quando da sua pretensão em concorrer a um cargo eletivo, sendo por tanto o ato de filiação consumado quando do deferimento de sua candidatura, ou seja, após a sua desincompatibilização, agregação e registro como candidato o que se dará para esse pleito após o dia 5 de julho de 2010, data limite para os partidos efetuarem os registros. Nesse sentido a regra usada segundo entendimento Jurisprudencial do TSE é a mesma pra o Serventuário de Cartório, celetista, que não se inclui na exigência do art. 1º, II, l, da lei Complementar nº 64/90 – Súmula TSE nº 53. O que não será aplicado aos Chefes de Casas Militares, Comandantes do Distrito Naval, Região Militar e Zona Aérea, Grandes Comandos das Polícias Militares, que pretendam concorrer aos cargos do Executivo Federal, Estadual ou Distrital.
Realizada a fase de registro dos candidatos pelos partidos políticos, o militar já na condição de agregado procederá sua filiação partidária. Ocorre aqui uma duvida quanto ao momento de tal filiação se esta deverá ser entre os dias 03 de julho à 05 de julho ou em data posterior. Por não ser um ponto pacífico e sim entendimentos judiciais relativos à outros agentes públicos, acredita-se que o militar deva registrar sua filiação partidária no ato de seu afastamento, no caso dos militares estaduais de São Paulo entre os dias 03 e 05 de julho por assim estar disciplinado em Boletim Geral da PMESP
Inelegibilidade
Vejamos as causas de inelegibilidade os militares, estes serão inelegíveis quando houver a indignidade ou incompatibilidade com o oficialato pelo prazo de 4 anos contados da data de sua declaração segundo artigo 1º , I, f, da Lei Complementar nº 64/90. Ou serão inelegíveis relativamente aqueles que decorrentes de causas originárias do exercício de mandato cargo ou função pública não vierem a provocar por parte da autoridade competente a declaração de sua desincompatibilização.
Conclusão
Não há o que se concluir visto que a finalidade deste pequeno estudo é tão somente lembrar alguns detalhes legais aos militares que pretendem concorrer ao pleito eleitoral nesse ano de 2010 e que realmente se faz necessário para defesa dos interesses da classe tão pouco representada e muito esquecida que são os militares sejam estes Federais ou Estaduais.

Por: Euclides Cachioli de Lima
Policial Militar desde 1997;
Bacharel em Direito;
Pós-graduado em Direito Militar;
XXV - Ciclo de Estudos em Política e Estratégia da Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra - Campinas/SP
Fonte: http://www.jusmilitaris.com.br/uploads/docs/eleicoesmilitares.pdf