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"MAIS VALE LUTAR POR DIGNIDADE ABERTAMENTE, DO QUE SE SUBMETER A CORRUPÇÃO EM SIGILO." Autor desconhecido

segunda-feira, 19 de julho de 2010

INSCRIÇÕES ABERTAS: CONCURSO PARA MÉDICO, DENTISTA E FARMACÊUTICO


Estão abertas as inscrições para o Concurso de Oficiais da área de saúde do exército. As inscrições estarão abertas, durante o período de 12 de julho a 30 de julho de 2010, as inscrições para o concurso público de admissão e à Matrícula, em 2011, nos Cursos de Formação de Oficiais do Serviço de Saúde do Exército (CFO/S SAU). Os Cursos de Formação de Oficiais Farmacêuticos e Dentistas serão realizados na Escola de Administração do Exército (EsAEx) em Salvador - BA, e o Curso de Formação de Oficiais Médicos será realizado na Escola de Saúde do Exército (EsSEx) no Rio de Janeiro – RJ.

Serão oferecidas um total de 122(cento e vinte e duas) vagas distribuídas entre médicos, dentistas e farmacêuticos, das mais diversas especialidades.

Para se inscrever no concurso é necessário o preenchimento de alguns requisitos:
1º - O candidato à inscrição no concurso público de admissão nos Cursos de Formação de Oficiais do Serviço de Saúde do Exército (CFO/S Sau), de ambos os sexos, deverá satisfazer aos seguintes requisitos, que deverão ser comprovados até a data da matrícula à qual se referir o respectivo processo seletivo.
1.1 - O candidato a qualquer um dos cursos de formação profissional deverá atender aos seguintes requisitos comuns a todas as áreas e especialidades ou habilitações profissionais objetos do concurso:
I – ser brasileiro nato;
II – ter concluído com aproveitamento, em instituição de ensino superior, o curso de graduação em Medicina, Farmácia ou Odontologia (áreas abrangidas pelo concurso), que o habilite ao exercício profissional, bem como possuir curso referente a uma das especialidades ou habilitações das áreas para as quais foram estabelecidas vagas destinadas à matrícula nos CFO/S Sau; as áreas e especialidades ou habilitações profissionais objetos do concurso correspondem às vagas estabelecidas em portaria do Estado-Maior do Exército (EME), destinadas à matrícula no ano a que se referir o respectivo processo seletivo; o curso e a instituição de ensino superior devem ser reconhecidos oficialmente pelo Ministério da Educação, na forma da legislação federal que regula a matéria;
III – possuir idade de, no mínimo, 20 (vinte) anos e, no máximo, 36 (trinta e seis) anos, completados no período de 1o de janeiro a 31 de dezembro do ano da matrícula;
IV – se militar da ativa de Força Armada, de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar – na condição de aspirante-a-oficial da reserva ou oficial da reserva convocado, aluno de órgão de formação da reserva ou praça – possuir parecer favorável à inscrição assinado por seu comandante, chefe ou diretor de OM; além disso, no caso de praça, estar classificado, no mínimo, no comportamento “bom”;
V – se reservista, ter sido licenciado e excluído da última organização militar (OM) em que serviu estando classificado, no mínimo, no comportamento “bom”;
VI – não ter sido considerado isento do Serviço Militar, seja por licenciamento ou exclusão de organização militar a bem da disciplina, seja por incapacidade física ou mental definitiva (“Incapaz C”), condição esta a ser comprovada pelo certificado militar que recebeu; nestes casos, deve apresentar o Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Alistamento Militar (CAM), dentro dos limites de sua validade; caso tenha sido considerado isento, deve apresentar o Certificado de Isenção;
VII – não ter sido julgado, em inspeção de saúde, incapaz definitivamente para o serviço do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, de Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar;
VIII – se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de Oficiais ou de praças do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar, não ter sido desligado por motivo disciplinar, tendo sido classificado, no mínimo, no comportamento “bom”, por ocasião do seu desligamento;
IX – estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral;
X – ter pago a taxa de inscrição, caso não preencha os requisitos do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008;
XI – não ter sido condenado nem estar respondendo a processo (sub judice) perante as justiças criminais, comuns ou militares, seja na esfera federal ou estadual;
XII – ter, no mínimo, 1,60m (um metro e sessenta centímetros) de altura, se do sexo masculino, ou 1,55m (um metro e cinquenta e cinco centímetros) de altura, se do sexo feminino;
XIII – possuir aptidão física e idoneidade moral que o recomendem ao ingresso na carreira de oficial do Exército Brasileiro e, ainda, não exercer ou não ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional, conforme o art. 11 da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares);
XIV – se do sexo feminino, não se apresentar grávida para a realização da inspeção de saúde e do exame de aptidão física, devido à incompatibilidade desse estado com os exercícios físicos exigidos no processo seletivo.
XV – não estar investido em cargo público.
3- Como requisitos particulares a serem atendidos, de acordo com a área em que solicitar sua inscrição (Medicina, Farmácia ou Odontologia), o candidato deverá também possuir:
I –Diploma de graduação, conforme o curso de formação de oficiais a que se destine o candidato, comprovando a graduação e a habilitação para o exercício dos cargos correspondentes;
II –Título de especialista (curso de especialização lato sensu), certificado ou diploma de residência,ou diploma de pós-graduação stricto sensu (mestrado e/ou doutorado), na área objeto do concurso a que se referir a inscrição, para os candidatos de Medicina e Odontologia;
III –Diploma de graduação em Farmácia Bioquímica, devidamente apostilado na habilitação “Análises Clínicas”, para os candidatos de Farmácia cuja formação não tenha sido realizada conforme a Resolução CNE/CES no 02/2002;
IV –Diploma de graduação em Farmácia, para os farmacêuticos com formação conforme a Resolução CNE/CES no 02/2002, com a respectiva identificação desses profissionais por meio de anotação em
carteira de identidade profissional efetuada pelo correspondente Conselho Regional de Farmácia (CRF), ou por certidão emitida pelo próprio CRF, segundo Resolução CFF no 430/2005.
§ 4º Para comprovação do requisito de não estar investido em cargo público, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
I – declaração escrita e assinada pelo próprio, informando que não se encontra investido em cargo público federal, estadual ou municipal na data de encerramento do processo seletivo; e
II – cópia da folha de Diário Oficial ou de outro documento que comprove sua desvinculação de cargo público antes da data de matrícula no CFO.

O concurso terá na parte intelectual três partes, a saber:
1a parte – Conhecimentos Gerais – contendo 20 (vinte) questões objetivas, com valor de 3,000 (três) pontos,abordando assuntos básicos dentro de sua graduação, contendo questões objetivas, do tipo “múltipla escolha”;
2a parte – Conhecimentos Específicos – contendo 30 (trinta) questões objetivas, com valor de 6,000 (seis)pontos, abordando assuntos da especialização ou habilitação escolhida pelo candidato, contendo questões objetivas do tipo “múltipla escolha”; e
3a parte – Idioma Estrangeiro – contendo 10 (dez) questões objetivas com valor de 1,000 (um) ponto, versando sobre o idioma escolhido pelo candidato em seu requerimento de inscrição, contendo questões objetivas do tipo “múltipla escolha”.

A prova de Idioma Estrangeiro terá caráter meramente classificatório.

Maiores informações poderão ser obtidas pelo site: http://www.essex.ensino.eb.br/doc/PDF/EDITAL%20CFO%20SITE%202010_2011.pdf

Créditos: Unicon – Consultoria e Treinamentos

Um comentário:

  1. Boa tarde companheiro,

    Agradeço pela postagem e interesse no assunto ética para o profissional de segurança, acho importante que nos posicionemos sobre nossa profissão, acredito que a mobilização faz parte da luta. Tomei a liberdade e adicionei o seu blog a minha lista de blogs. Peço que adicione os blogs do MA que estão no meu ao seu saite. Grande abraço.

    Joselito Mendes Costa

    http://joselitomendes.blogspot.com


    Obrigado pela consideração e pelo agradecimento suprassitado.

    Janildo da Silva Arante

    http://janildoarante.blogspot.com/

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