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"MAIS VALE LUTAR POR DIGNIDADE ABERTAMENTE, DO QUE SE SUBMETER A CORRUPÇÃO EM SIGILO." Autor desconhecido

terça-feira, 20 de abril de 2010

A POLÍCIA MILITAR E O TCO




1. A Federação Nacional de Militares Estaduais (FENEME), comemora a “vitória” conquistada perante o Supremo Tribunal Federal/STF, quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade/ADIN nº 2862, que teve como Relator o E. Ministro César Peluso, reconhecendo o “direito” de a Polícia Militar lavrar o “Termo Circunstanciado de Ocorrência” (TCO), tarefa até então tida como privativa da Polícia Civil.

2. Particularmente não vislumbro nenhum motivo que justifique essa euforia. Ora, a Constituição Federal ensina que: “às policiais militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública” (art.144,§ 5º,CF/88). O Decreto-Lei 667/69 define: art. Compete às PPMM executar com exclusividade o policiamento ostensivo fardado ...”, o que é exaustivamente clarificado no Decreto nº 88.777/83 e reforçado nas Leis de Organização Básica estaduais específicas das corporações castrenses.

3. Estender as Polícias Militares a responsabilidade para preencher “TCO”, data vênia, é subestimar a realidade “nua e crua” das nossas corporações, sobrecarregadas e ineficientes diante da ausência de meios logísticos para atender necessidades básicas, o que se comprova através de matérias jornalísticas veiculadas na mídia, mostrando tetos de quartéis e delegacias caindo em pleno expediente, equipamentos e armas obsoletas, munições resfriadas, veículos sucateados, sem que se ingresse no campo da insuficiência de efetivo e salários indignos.

4. Repilo as desculpas esfarrapada adotadas por alguns desinformados, de que os “policiais militares não têm formação jurídica para preencher o tco”, pois temos sim. TCO não é bicho de sete cabeças, e sim, um simples boletim impresso, frise-se, onde aponta passo a passo como se registra um fato delituoso, que qualquer aluno de 1º ano lá do Grupo Escolar Vidal de Negreiros, em Cuité/PB preenche com maestria, podendo assegurar, aqui e agora, que é muito mais fácil do que se preencher um formulário para se conseguir um empréstimo por consignação, o que qualquer aposentado consegue entre o edifício Canaçú e as Lojas Riachuelo.

5. Espero e acredito que essa questionável euforia da FENEME não alcance nosso Estado, pois específica do Estado de Santa Catarina, vez que entendo que a Polícia Civil/RN, graças a tenacidade, dedicação e profissionalismo de seu efetivo, vem cumprindo com eficiência e eficácia suas atribuições, inclusive, aquelas de preencher o famigerado tco, mesmo que para isso conte com máquinas de datilografia corroídas pela ação inexorável da maresia oriunda do oceano atlântico, conforme se vê numa delegacia acantonada na Praia do Meio, máquina essa que merece ser batizada de “máquina teimosa” em alusão ao nome do bairro;

6. Quanto a nossa gloriosa Polícia Militar, deve se empenhar em exercer a sua missão constitucional apontada no item nº 3 destas lucubrações, envidando esforços para que sejam integrados ao policiamento ostensivo os cerca de 20%; repito: 20% do seu efetivo, ora a disposição de órgãos do Judiciário, Executivo e Legislativo, nos níveis federal, estadual e municipal, num flagrante “desvio de função” e “exercício irregular de profissão”, além de outros “apelidos” que podemos encontrar em nossos compêndios jurídicos e administrativos. TenCel PM/RN Walterler. Fuzileiro Naval Veterano.Adsumus.

(publicado no JH1 do dia 30.04.08) – Seção Cartas
JOSE WALTERLER
Um cidadão persistente, determinado, corajoso e temente a DEUS.
josewalterler@ig.com.br

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