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FRASE DO DIA:

"MAIS VALE LUTAR POR DIGNIDADE ABERTAMENTE, DO QUE SE SUBMETER A CORRUPÇÃO EM SIGILO." Autor desconhecido

domingo, 28 de fevereiro de 2010

Pulseiras do sexo


À primeira vista, uma colorida pulseira de plástico nos pulsos de crianças parece inocente.
Mas na realidade elas são um código para as suas experiências sexuais, onde cada cor significa um grau de intimidade, desde um abraço até ao sexo propriamente dito.
Poderia confundir-se com mais uma daquelas modas que pega, uma vez que é usado por milhares em várias escolas primárias e preparatórias no Reino Unido e custam apenas uns centavos em qualquer banca ao virar da esquina.
Mas as diferentes cores das ditas pulseiras de plástico – preto, azul, vermelho, cor-de-rosa, roxo, laranja, amarelo, verde e dourado – mostra até que ponto os jovens estão dispostos a ir, se proporcionar, desde dar um beijo até fazer sexo.

Andam uns atrás dos outros nos recreios das escolas, na tentativa de rebentar uma das pulseiras. Quem a usava terá de “oferecer” o ato físico a que corresponde à cor. É o “último grito” do comportamento promíscuo que sugere, cada vez mais, que a inocência da infância pertence a um passado distante.
Quase tão chocante como as “festas arco-íris” – encontros com muito álcool e droga à mistura, em que as meninas usam batons de cores diferentes para deixar a “marca” nos rapazes após o sexo oral -, as “pulseiras do sexo”, que custam apenas um euro (um pacote com várias), têm um custo maior que foge ao alcance de muitos pais.
Significado das cores:
» Amarela – é a melhor porque significa das um abraço no rapaz;
» Laranja – significa uma “dentadinha do amor”;
» Roxa – já dá direito a um beijo com língua;
» Cor-de-rosa – a menina tem de lhe mostrar o peito;
» Vermelha – tem de lhe fazer uma lap dance (dança erótica);
» Azul – fazer sexo oral praticado pela menina (”boquete”);
» Verdes – são as dos chupões no pescoço;
» Preta – significa fazer sexo com o rapaz que arrebentar a pulseira;
» Dourada – fazer todos citados acima ou sexo oral simultâneo (“meia-nove”);
» Listrada– sexo na posição “frango assado”;
» Grená – Sexo anal sem lubrificante;
» Transparente – sexo com parentes consanguíneos;
» Marrom – exo escatológico (“brown shower”);
Símbolo de respeito
Como quase em tudo nestas idades, existe um estigma por detrás das pulseiras: quem não as usar é excluído e quem usar as cores preto e dourado é mais respeitado. “No meu grupo da escola, a líder – que serve de exemplo para todos – só usa pulseiras pretas e douradas. Todos os rapazes da minha turma usam pretas e se uma rapariga também usa, eles gostam todos dela”, conta a criança de 12 anos.
Shannel Johnson, de 32 anos, descobriu através da filha, de oito, o significado das pulseiras e admitiu ao The Sun que nunca suspeitaria do código subjacente. Quando a filha Harleigh lhe disse que se alguma rebentasse, tinha de fazer um “bebe com um rapaz”, Shannel teve uma conversa com a filha, chamando-a à realidade.
Esta mãe, preocupada, começou a pesquisar na Internet e descobriu sites onde se vendiam as pulseiras, grupos no Facebook e fóruns de menores a discutir quem usava que cores. Enquanto alguns pais já confiscaram as pulseiras, muitos continuam na ignorância do significado destes acessórios aparentemente da moda.

Fonte: http://colunas.imirante.com/marcosdeca/2010/02/26/pulseiras-coloridas-pulseiras-do-sexo/#comment-42817

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

GENERAL RESPONDE A MIRIAN LEITÃO


Resposta do General Torres de Melo à carta da jornalista.

À Senhora Jornalista Miriam Leitão

Li o seu artigo "ENQUANTO ISSO", com todo cuidado possível. Senti, em suas linhas, que a senhora procura mostrar que osMILITARES BRASILEIROS de HOJE, são bem diferentes dos MILITARES BRASILEIROS de ONTEM. Penso que esse é o ponto central de sua tese. Para criar credibilidade nas suas afirmativas, a senhora escreveu: "houve tempo em que a interpretação dos militares brasileiro sobre LEI e ORDEM era rasgar as leis e ferir a ordem. Hoje em dia, eles demonstram com convicção terem aprendido o que não podem fazer".
Permita-me discordar dessa afirmativa de vez que vejo nela uma injustiça, pois fiz parte dos MILITARES DE ONTEM e nunca vi os meus camaradas militares rasgarem leis e ferir a ordem. Nem ontem nem hoje. Vou demonstrar a minha tese. No Império, as LEIS E A ORDEM foram rasgadas no Pará, Ceará, Minas, Rio, São Paulo e Rio Grande do Sul pelas paixões políticas da época. AS LEIS E A ORDEM foram restabelecidas pelo Grande Pacificador do Império, um Militar de Ontem, o Duque de Caxias, que com sua ação manteve a Unidade Nacional. Não rasgamos as leis nem ferimos a ordem.
Pelo contrário. Vem a queda do Império e a República.. Pelo que sei, e a História registra, foram políticos que acabaram envolvendo os velhos Marechais Deodoro e Floriano nas lides políticas. A política dos governadores criando as oligarquias regionais, não foi obra dos Militares de Ontem, quando as leis e a ordem foram rasgadas e feridas pelos donos do Poder, razão maior das revoltas dos tenentes da década de 20, que sonhavam com um Brasil mais democrático e justo. Os Militares de Ontem ficaram ao lado da lei e da Ordem. Lembro à nobre jornalista que foram os civis políticos que fizeram a revolução de 30, apoiados, contudo, pelos tenentes revolucionários menos Prestes, que abraçou o comunismo russo.
Veio a época getuliana, que, aos poucos, foi afastando os tenentes das decisões políticas. A revolução Paulista não foi feita pelos Militares de Ontem e sim pelos políticos paulistas que não aceitavam a ditadura de Vargas. Não foram os Militares de Ontem que fizeram a revolução de 35 (senão alguns, levados por civis a se converterem para a ideologia vermelha, mas logo combatidos e derrotados pelos verdadeiros Militares de Ontem); nem fizeram a revolta de 38; nem deram o golpe de 37. Penso que a senhora, dentro de seu espírito de justiça, há de concordar comigo que foram as velhas raposas GETÚLIO - CHICO CAMPOS - OSWALDO ARANHA e os chefetes que estavam nos governos dos Estados, que aceitaram o golpe de 37.
Não coloque a culpa nos Militares de Ontem.
Veio a segunda guerra mundial. O Nazismo e o Fascismo tentam dominar o mundo. Assistimos ao primeiro choque da hipocrisia da esquerda. A senhora deve ter lido - pois àquela época não seria nascida -, sobre o acordo da Alemanha e a URSS para dividirem a pobre Polônia e os sindicatos comunistas do mundo ocidental fazendo greves contra os seus próprios países a favor da Alemanha por imposição da URSS e a mudança de posição quando a "Santa URSS" foi invadida por Hitler. O Brasil ficou em cima de muro até que nossos navios (35) foram afundados. Era a guerra, a FEB e seu término. Getúlio - o ditador - caiu e vieram as eleições. As Forças Armadas foram chamadas a intervir para evitar o pior. Foram os políticos que pressionaram os Militares de Ontem para manter a ordem. Não rasgamos as leis nem ferimos a ordem. Chamou-se o Presidente do Supremo Tribunal Federal para, como Presidente, governar a transição. Não se impôs MILITAR algum.
O mundo dividiu-se em dois. O lado democrático, chamado pelos comunistas de imperialistas, e o lado comunista com as suas ditaduras cruéis e seus celebres julgamentos "democráticos" . Prefiro o primeiro e tenho certeza de que a senhora, também. No lado ocidental não se tinham os Gulag. O período Dutra (ESCOLHIDO PELOS CIVIS E ELEITO PELO VOTO DIRETO DO POVO) teve seus erros - NUNCA CONTRA A LEI E A ORDEM - e virtude como toda obra humana. A colocação do Partido Comunista na ilegalidade foi uma obra do Congresso Nacional por inabilidade do próprio Carlos Prestes, que declarou ficar ao lado da URSS e não do Brasil em caso de guerra entre os dois países. Dutra vivia com o "livrinho" (a Constituição) na mão, pois os políticos, nas suas ambições, queriam intervenções em alguns Estados , inclusive em São Paulo. A senhora deve ter lido isso, pois há vasta literatura sobre a História aqueles idos.
Novo período de Getúlio Vargas. Ele já não tinha mais o vigor do anos trinta. Quem leu CHATÔ, SAMUEL WEINER (a senhora leu?) sente que os falsos amigos de Getúlio o levaram à desgraça. Os Militares de Ontem não se envolveram no caso, senão para investigar os crimes que vinham sendo cometidos sem apuração pela Polícia; nem rasgaram leis nem feriram a ordem.
Eram os políticos que se digladiavam e procuravam nos colocar como fiéis da balança. O seu suicídio foi uma tragédia nacional, mas não foram os Militares de Ontem os responsáveis pela grande desgraça.
A senhora permita-me ir resumindo para não ficar longo. Veio Juscelino e as Forças Armadas garantiram a posse, mesmo com pequenas divergências. Eram os políticos que queriam rasgar as leis e ferir a ordem e não os Militares de Ontem. Nessa época, há o segundo grande choque da esquerda. No XX Congresso do Partido Comunista da URSS (1956) Kruchov coloca a nu a desgraça do stalinismo na URSS. Os intelectuais esquerdistas ficam sem rumo.
Juscelino chega ao fim e seu candidato perde para o senhor Jânio Quadros. Esperança da vassoura. Desastre total. Não foram os Militares de Ontem que rasgaram a lei e feriram a ordem. Quem declarou vago o cargo de Presidente foi o Congresso Nacional.. A Nação ficou ao Deus dará. Ameaça de guerra civil e os políticos tocando fogo no País e as Forças Armadas divididas pelas paixões políticas, disseminadas pelas "vivandeiras dos quartéis" como muito bem alcunhou Castello.
Parlamentarismo, volta ao presidencialismo, aumento das paixões políticas, Prestes indo até Moscou afirmando que já estavam no governo, faltando-lhes apenas o Poder. Os militares calados e o chefe do Estado Maior do Exército (Castello) recomendando que a cadeia de comando deveria ser mantida de qualquer maneira. A indisciplina chegando e incentivada dentro dos Quartéis, não pelos Militares de Ontem e sim pelos políticos de esquerda; e as viandeiras tentando colocar o Exército na luta política.
Revoltas de Polícias Militares, revolta de sargentos em Brasília, indisciplina na Marinha, comícios da Central e do Automóvel Clube representavam a desordem e o caos contra a LEI e a ORDEM. Lacerda, Ademar de Barros, Magalhães Pinto e outros governadores e políticos (todos civis) incentivavam o povo à revolta. As marchas com Deus, pela Família e pela Liberdade (promovidas por mulheres) representavam a angústia do País. Todo esse clima não foi produzido pelos MILITARES DE ONTEM. Eles, contudo, sempre à escuta dos apelos do povo, pois ELES são o povo em armas, para garantir as Leis e a Ordem.
Minas desce. Liderança primeira de civil; era Magalhães Pinto. Era a contra-revolução que se impunha para evitar que o Brasil soçobrasse ao comunismo. O governador Miguel Arraes declarava em Recife, nas vésperas de 31 de março: haverá golpe. Não sabemos se deles ou nosso.
Não vamos ser hipócritas. A senhora, inteligente como é, deve ter lido muitos livros que reportam a luta política daquela época (exemplos: A Revolução Impossível de Luis Mir - Combates nas Trevas de Jacob Gorender - Camaradas de William Waack - etc) sabe que a esquerda desejava implantar uma ditadura de esquerda. Quem afirma é Jacob Gorender. Diz ele no seu livro: "a luta armada começou a ser tentada pela esquerda em 1965 e desfechada em definitiva a partir de 1968"..
Nao há, em nenhuma parte do mundo, luta armada em que se vão plantar rosas e é por essa razão que GORENDER afirma: "se quiser compreendê-la na perspectiva da sua história, A ESQUERDA deve assumir a violência que praticou". Violência gera violência.
Castello, Costa e Silva, Médici, Geisel e João Figueiredo com seus erros e virtudes desenvolveram o País. Não vamos perder tempo com isso. A senhora é uma economista e sabe bem disso. Veio a ANISTIA. João Figueiredo dando murro na mesa e clamando que era para todos; e Ulisses não desejando que Brizolla, Arraes e outros pudessem tomar parte no novo processo eleitoral, para não lhe disputarem as chances de Poder. João bateu o pé e todos tiveram direito, pois "lugar de Brasileiro é no Brasil", como dizia. Não esquecer o terceiro choque sofrido pela a esquerda: Queda do Muro de Berlim, que até hoje a nossa esquerda não sabe desse fato histórico.
Diretas já. Sarney, Collor com seu desastre, Itamar, FHC, LULA chegamos aos dias atuais. Os Militares de Hoje, cientes, que não são responsáveis pelas desgraças que vivemos agora, mas sempre aguardando a voz do Povo. Não houve no passado, nem há nos dias de hoje, nenhum militar metido em roubo, compra de voto, CPI, dólar em cueca, mensalões ou mensalinhos. Não há nenhum Delúbio, Zé Dirceu, José Genoíno, e que tais. O que já se ouve, o que se escuta é o povo dizendo: SÓ OS MILITARES PODERÃO SALVAR A NAÇÃO. Pois àquela época da "ditadura" era que se era feliz e não se sabia...Mas os Militares de Hoje, como os de Ontem, não querem ditadura, pois são formados democratas. E irão garantir a Lei e a Ordem, sempre que preciso.
Os militares não irão às ruas sem o povo ao seu lado. OS MILITARES DE HOJE SÃO OS MESMOS QUE OS MILITARES DE ONTEM. A nossa desgraça é que políticos de hoje (olhe os PICARETAS do Lula!) - as exceções justificando a regra - são ainda piores do que os de ontem. São sem ética e sem moral, mas também despudorados. E o Brasil sofrendo, não por conta dos MILITARES, mas de ALGUNS POLÍTICOS - uma corja de canalhas, que rasgam as leis e criam as desordens.
Como sei que a senhora é uma democrata, espero que publique esta carta no local onde a senhora escreve os seus artigos, que os leio atenta e religiosamente, como se fossem uma Bíblia. Perfeitos no campo econômico, mas não muitos católicos ou evangélicos no campo político por uma razão muito simples: quando parece que a senhora tem o vírus de uma reacionária de esquerda.
Atenciosa e respeitosamente,

GENERAL-DE-DIVISÃO REFORMADO DO EXÉRCITO

FRANCISCO BATISTA TORRES DE MELO.
(Um militar de ontem, que respeita os militares de hoje, que pugnam pela Lei e a Ordem).
Idiotas, quem são os marginais são eles.(95% dos jornalistas desse país são semi-analfabetos.


Encaminhado pelo Capitão PMPI Reginaldo Canuto de Sousa
Bacharel em Segurança Pública e Direito, Graduado em História e professor

IAM BECKER E O GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÕES


Esta semana eu assisti a um vídeo de um humorista chamado Mark Gungor e quase me faltou ar de tanto rir de suas interpretações. O cara é genial! Consegue fazer o que eu busco por ideal, ou seja, que as pessoas riam de si mesmas e aliviem suas cobranças ao se perceberem mais comuns que supunham. Dizia Mark que a diferença fundamental entre os cérebros femininos e os masculinos reside na sistemática de armazenamento das informações. Lógico que viajei na ideia do cara e comecei a criar afluentes daquele raciocínio diferente, buscando escrever alguma coisa senão engraçada, ao menos, distante de um plágio.

Eu derivaria da abordagem original argumentando que os mecanismos de processamento das informações são, de fato, bastante distintos entre homens e mulheres, porém o fundamento de sustentação da minha tese seria o fato de elas serem a metade mais perfeita e complexa da espécie e, portanto, nada mais lógico do que elas terem a capacidade de perceber relevâncias no que, para nós, é irrelevante ou imperceptível.

É como se nossas mães, namoradas, sogras ou esposas processassem cada informação centradas na ideia de Augusto Cury sobre as “Janelas Killer”, onde cada palavra, remete a outra que produz um raciocínio distinto, e este, por sua vez, desencadeia outros para cada palavra contida no raciocínio original... Tudo que é assunto fica interligado com elos de uma corrente infinita(entendem?). Pronto!

Está descrita a receita da Teoria do Caos, do Big Bang, dos genocídios, dos traumas deformadores de caráter em Hitler, Átila, Hugo Chaves e o Seu Madruga. Cara, elas complicam o que é simples, elementar. Revestem de significados cada átomo de um objeto, cada letra de um texto, cada parafuso de um secador de cabelos, cada clara de ovo em um pavê... É de enlouquecer!

Nossas divas são perfeitamente dotadas de incapacidade para perceber coisas em extratos, unidades ou irrelevâncias. A tudo atribuem valor de argumento e desdobramentos que vão desde a existência de acnes em batráquios até a existência de um tal ponto”G”. Pode isso? Mesmo em repouso ou coma induzido, elas não param de maquinar e formar conceitos que, para nosso desespero, um dia serão utilizados contra qualquer atitude masculina, por elas julgada inadequada, nos tribunais éticos escondidos no lado esquerdo de seus cérebros(lado negro da força).

Uma ideia inconcebível para qualquer mulher é que possuimos a capacidade, só nossa, de ser “reticente”... Sim, nós homens temos essa propriedade mental que nos diferencia fundamentalmente delas. Dominamos a técnica do não pensar.

É simples! Não me interessa? Não penso mais nisso! Sentiram a capacidade de síntese? De resolução de problemas, gerenciamento de crises, ignorância de vitrines, desconhecimento de cores ou percepção de cortes milimétricos de cabelo? Não pensamos nisso porque NÃO NOS INTERESSA, e pronto!

Mark relata que elas odeiam nossa capacidade de sermos incapazes. De não recordar das coisas que elas jamais esquecem. De estar ali, de frente para elas, com a boca entreaberta, os olhos fixos em alguma coisa e, simplesmente, não estarmos escutando absolutamente nada do que elas vociferam há quase cinquenta minutos. Eu presumo que se trate de um mecanismo de defesa quando nosso cérebro se inunda de ceratoninas e lá permanece, inerte, “IN VITRO”, a salvo de receitas, promoções, sogras, fofocas, gremistas, dicas de emagrecimento, aniversários de casamento ou comentários sobre nossas mães.

Mulher alguma entenderia o quão prazeroso é não pensar em nada, algumas vezes é claro. Isso nos relaxa, conforta, aquece e nos faz melhorar como pessoas. Para elas é inconcebível não escutarmos as crianças derrubando alguma estante ou cristaleira enquanto assistimos a uma final de campeonato de futebol(quanta insensibilidade!). Creio que não percebem a magia de se ficar horas a fio debruçados sobre uma coleção de chaveiros adquirida ao longo de uma vida.

São esses comportamentos tipicamente masculinos que as deixam transtornadas e propensas a chuvas e trovoadas. Não percebem que talvez algum um dos milhares de assuntos “vitais para a humanidade” só sejam vitais para metade dessa humanidade: a que realmente se importa com eles.

Segundo Mark, existe no cérebro masculino, um espaço reservado para cada assunto relevante. Quando necessário, acessamos esse espacinho, retiramos o assunto, discutimos, encerramos a questão e guardamos a informação no mesmo espaço... Longe das demais informações, pois esta questão já foi devidamente ponderada e resolvida! SIMPLES!

Eu afirmo que essa simplicidade toda é quase um insulto para a outra metade da laranja que insite em expremer os “gomos” da consciência(e paciência) buscando retirar mais caldo do que o necessário.

Para encerrar esse ensaio, resta descrever o segredo mais masculino dessa questão diferencial. Como gosto de escrever muito e não vejo por que não ofertar essa possibilidade de compreensão de nosso universo, vou expor a verdade crua.

Saibam, senhoras dos infinitos elos, que nós homens possuímos um nicho, no lado direito do córtex(lado claro da força), onde simplesmente armazenamos toda e qualquer palavra que vocês nos dirijam. Tudo mesmo, cada detalhe, desde o comentário mais despretencioso até o negro veneno das mais femininas intrigas.

O que não se revelava, até agora, é que nesse espaço específico do cérebro masculino, existe uma minúscula glândula, que produz uma enzima, a qual age como um anti-vírus natural, chamada de “quesedaneamina”, responsável por apagar registros desinteressantes e causar uma sensação de prazer e bem estar.



Saudações Timorenses,

Iam Becker

Dili, 22.02.10



Auceri BECKER Martins- Major UNPOL
Polícia Militar do Maranhão - BRASIL
INVESTIGATOR- CDU - PSDO

Ext.: 4859

UN Email - martins15@un.org
Private Email - beckerpmma@yahoo.com.br

domingo, 21 de fevereiro de 2010

Uma mensagem a todos os membros de Policiais e Bombeiros do Brasil. A maior comunidade do gênero.


Algumas mídias estão publicando que os deputados da Frente Parlamentar em Defesa dos
Policiais Militares e Bombeiros Militares estão de acordo com a proposta
do Deputado Michel Temer em aglutinar a PEC 300, tirando-nos a
igualdade salarial com o DF e diminuindo o piso salarial nacional de R$
4.500 para R$ 3.500.

Isso não é verdade. O que a FREMIL (Frente Parlamentar em Defesa dos Policiais Militares e Bombeiros Militares) não abre mão é de que se vote a PEC 300 da forma
que foi votado o relatório do Deputado Major Fábio, na Comissão Especial da PEC 300.

De antemão, aproveito a oportunidade para que todos os companheiros já comecem a divulgar a nossa próxima marcha em Brasília nos dias 2 e 3 de março.

Iremos novamente para outra grande mobilização com pelo menos o dobro dos companheiros que foram na anterior. Essa PEC é nossa. Se nós não formos buscá-la votada e aprovada, ninguém vai dar de mão beijada.

Faremos nova marcha, agora com mais de 10 mil bombeiros e policiais, todos com a nossa camisa de cor laranja.

No dia 2 de março, depois da marcha ás 09:00, faremos as nossas sensibilizações, agora somente aos parlamentares do Colégio de Líderes e Deputado Michel Temer,
para que votem ainda na terça (2) o texto aprovado na Comissão Especial(igualdade salarial com o DF e piso de R$ 4.500).

Á tarde iremos nos posicionar na galeria do Plenário e nos corredores da Câmara.

Se o nosso pleito não for atendido, faremos a nossa paralisação nacional na manhã de quarta(3) até que seja votada e aprovada a nossa igualdade salarial.

Contamos com a nossa família para que participem também da paralisação nacional. Nossas esposas e filhos participarão impedindo as saídas das viaturas dos quartéis.

Ou as medidas drásticas acontecem ou nunca teremos vitória.

Se o Presidente Michel Temer quisesse, já teria colocado a PEC 300 na pauta.

Se o governo quisesse, daria a nossa igualdade e o piso por medida provisória.

Vou repetir as palavras do Secretário Nacional de Segurança Pública, Ricardo
Balestreri, falando para bombeiros e policiais na nossa mobilização em Brasília: “vocês estão com um pé na porta para conseguirem a PEC 300. Se
essa porta se fechar, nem em 50 anos essa porta se abrirá de novo.”

Vamos em busca da vitória da nossa PEC 300, por nossa família. Essa sim nos reconhece e nos valoriza.

Juntos somos fortes. Capitão Assumção

http://www.capitaoassumcao.com/2010/02/blog-post_13.html

Visite Policiais e Bombeiros do Brasil. A maior comunidade do gênero. em: http://policialbr.ning.com/?xg_source=msg_mes_network

sábado, 20 de fevereiro de 2010

O EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO GERAL POR MILITARES ESTADUAIS

Introdução

A vida castrense[1] é contornada por diversos regramentos que a diferencia das demais classes de servidores públicos.

Saliente-se que tais diferenças podem ser percebidas sem maiores esforços. Os militares estaduais receberam tratamento próprio no texto constitucional e estão sujeitos às tenazes de um ordenamento jurídico-penal e processual penal específico, ou seja, o Código Penal Militar[2] e o Código de Processo Penal Militar[3]. Além dessas, existem outras características que os tornam sujeitos de direitos e deveres outros.

Cumpre, ainda, esse papel de tratá-los de modo ímpar os comandos advindos das normas estritamente administrativas, como o Estatuto dos Militares Estaduais[4] e o seu Código Disciplinar[5].

Em estreita visão mecanicista do direito, esses dispositivos legais se poderiam tornar impróprios ao finalismo buscado por sua objetividade jurídica. Tornando essa categoria profissional arredia ao seu almejado crescimento intelectual multidisciplinar. O que implicaria reduzir indevidamente o alcance sistêmico desse universo normativo, impedindo, por via reflexiva, a abertura de espírito proveniente do conhecimento de outras áreas.

Assim, restar-lhe-ia apenas absorver e multiplicar o conhecimento que efetivamente for útil e convier ao labor castrense ou policial.

A evolução cultural é presente. A continuar esse entendimento coberto com uma densa camada de gesso, os militares estarão fadados à condição de meros “figurantes” em uma peça teatral (evolução) que, encenada sob ângulos mais evoluídos, render-lhes-iam o papel, no mínimo, de coadjuvantes ou, quem sabe, até protagonistas.

A despeito de não encontrar ambiente favorável a esse crescimento multidisciplinar, os militares estaduais têm, às suas expensas, revisitado os bancos acadêmicos. Muitos acumularam uma considerável reserva de conhecimentos que, multiplicados, ajudariam sobremodo na construção da riqueza imaterial deste país.

Aspectos doutrinários e o controle de legalidade

Abordar-se-á a partir de agora as disposições constitucionais e infraconstitucionais que tratam do tema relativo ao exercício da atividade de magistério por militares estaduais do Ceará no ambiente público e privado. Observando, igualmente, os seus reflexos na ordem disciplinar interna.

Pelo que se deduz do seu art. 144, inciso V, §§ 6º e 7º, institui a carta política de 1988 que as polícias militares e corpos de bombeiros integram os organismos responsáveis pela segurança pública. E que constituem força reserva do Exército subordinadas aos Governadores dos Estados. Esse mesmo dispositivo defere à lei ordinária a tarefa de disciplinar as atividades de maneira a garantir-lhe eficiência. [6]

Note-se que não se preocupou o legislador constitucional em definir os critérios de gestão de pessoal, incumbindo esse encargo ao legislativo estadual.

Já no limite de nossas divisas territoriais, defronta-se com o Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará[7]. Este, em seu art. 5º, trás uma expressão literal que, aplicada ao arrepio de sua compreensão lógica, estabelece uma situação esdrúxula na qual o militar estaria exclusivamente jungido à sua corporação. O que implicaria não poder viver de forma plena e integral dentro do seu quadro natural. Não poderia tampouco usufruir de uma vida particular, porque, assim, ser-lhe-ia reconhecido espaço para uma vida puramente miliciana: em ininterrupta atividade funcional.

O direito não pode ser enfrentado como “obra de feiticeiros”, sua objetividade deve atender aos pressupostos da razão lógica e do seu embutido finalismo. Bem como a regra da razoabilidade, para ao final atender tanto ao escopo da norma como ao seu real sentido. Logicamente que em harmonia com os fatos e o interesse social.

Sobre a melhor interpretação jurídica, assim assinala Léo da Silva Alves: “A Lei do Processo Administrativo (Lei federal nº 9.784/99) determina uma atuação de acordo com a lei e o Direito. Esse, note-se, é o primeiro critério: (...) Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, os princípios da igualdade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: I atuação conforme a lei e o Direito; (Grifamos). A própria Lei, portanto, reconhece que o texto de uma lei não esgota o raciocínio jurídico. Acima dele está o direito, como um conjunto do saber. Costumamos dizer que a lei é um córrego, um rio; o direito é um oceano, onde desembocam todas as vertentes do saber jurídico” [8]

Alguns entendem que se deva modificar o texto da lei para garantir ao militar estadual cearense, o direito de ter uma vida “além dos quartéis”, entretanto, trata-se de um grande equívoco, uma vez que tal proposta reveste-se de imensa carga de antieconomicidade legislativa. Nota-se que, trazendo-se o mesmo texto legal para o campo da hermenêutica constitucional, não há qualquer impropriedade na norma citada, pois apenas recomenda ao militar estadual que cumpra seu dever funcional com devoção, sem máculas ou ranhuras, com probidade e zelo.

Não pretendeu o legislador extirpar tal categoria do convívio familiar ou do exercício de outra atividade que, além de lícita, não afronte, mesmo que levemente, os objetivos da carreira policial militar. Tal entendimento surge mais claramente na abalizada lição de José Armando da Costa, “Toda norma de direito tem, por força lógica, a sua objetividade jurídica. Reside aí a razão de se dizer que o finalismo jurídico da norma constitui outro fundamental ingrediente que impede que se dê ao seu espectro de incidência compreensão maior ou menor que a devida”. [9]

Em análise acurada do fundamento teleológico da norma, salta aos olhos que o ponto fixo a ser alcançado nada mais é que a supremacia do interesse público, a qual se deve adequar ao princípio da proporcionalidade. Como bem assinala Hidemberg Alves da Frota: “Identifica-se com os anseios por coexistência digna e harmônica entre os seres humanos, distribuição de renda equânime, inclusão do povo na tomada de decisões estatais (inclusive na formulação de políticas públicas), democratização do acesso ao conhecimento e à informação ‘igualdade de oportunidades’ e de ‘condições reais de vida’, pluralismo, (de cunho socioeconômico, político, religioso e cultural) inserção social das minorias e dos marginalizados e desenvolvimento auto-sustentável integral, pautado pelo respeito à biosfera e à integridade física, psíquica, moral e de criação intelectual dos seres humanos, bem como pela sadia ampliação dos padrões humanos de percepção da realidade e de exercício da solidariedade e da cooperação”.[10] (grifo nosso)

No campo da disciplina militar estadual cearense, dispõe-se do Código Disciplinar dos Policiais Militares e Bombeiros Militares, consolidando a interpretação que melhor se harmoniza com a deontologia castrense[11]. Deve-se compreender que os valores e deveres éticos presentes naquele dispositivo legal se prestam à máxima efetividade dos princípios constitucionais, sob pena de ferir mortalmente o estado democrático de direito.

Além de contribuir de modo claro para sustentar a ausência de afrontas legais, o referido diploma é por demais cristalino quando menciona as incompatibilidades funcionais dos militares estaduais. E, como se vê, nenhuma delas refere-se à milenar atividade do magistério. [12]

Saliente-se que, voltando-se ao texto constitucional, o mesmo entendimento ainda não cabe quando se refere às possibilidades acumulativas de cargos públicos, pois o mandamento magno não viabiliza essa contemporização.

Tal situação, de tão imprópria e desprovida de ingredientes democráticos que é, está passando por revisão nas casas legislativas[13].

Sob o manto de sábia compreensão, a matéria foi assim justificada: “Não por outra razão é que se assiste, todos os anos, a uma verdadeira fuga de cérebros das Forças Armadas, em sua grande maioria migrando para altos cargos da Administração Pública e até mesmo para a magistratura e o Ministério Público. Ora, é lógico e razoável que pessoas inteligentes e qualificadas desejem dar expressão às suas potencialidades e ser bem remuneradas por isso...Embora reconheçamos certas especificidades do cargo militar que justificam, em parte, a exigência de exclusividade, não vemos razão para a vedação de acumulação remunerada com outro cargo público de magistério, desde que haja compatibilidade de horários. A proposta não atende apenas aos interesses dos trabalhadores militares, mas, principalmente, ao interesse público. Ao possibilitar a referida acumulação, estaremos incentivando a permanência dos militares nas Forças Armadas (deixando de desperdiçar, portanto, todo o investimento do Estado na sua formação) e liberando uma extensa massa de pessoas qualificadas para o exercício do magistério no setor público (o que certamente terá efeitos positivos para a educação). Assim, contando com o senso de justiça e o espírito cívico dos nobres Pares, conclamo-os à aprovação da presente proposição, pelas razões expostas.[14]

Conclusão

Diante das razões aqui expostas, impõe-se acompanhar o entendimento de que o exercício do magistério privado por militar estadual cearense em nada afronta a disciplina castrense. Desde que obviamente sejam respeitados os critérios de ordem técnica atinentes, a saber: a compatibilidade de horários e a natureza do conteúdo pedagógico.

Quanto à possibilidade de acumular os cargos públicos de policial militar e de magistério, resta, pois, aguardar-se a manifestação derradeira do Congresso Nacional.

Sob o ponto de vista sociológico, pode-se afirmar que a atividade que auxilia na construção do saber jamais poderá sofrer inflexões negativas. Muito pelo contrário, deve ser aplaudida, pois que eleva os valores das instituições ao invés de afrontá-los. E, portanto, deve ser fomentada em todos os níveis da administração pública.

Fortaleza, 14 de dezembro de 2009.


Notas:
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[1] Cas.tren.se - Relativo a classe militar – Miniaurélio. 6ed.
[2] Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969. Código Penal Militar.
[3] Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969. Código de Processo Penal Militar.
[4] Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006. Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará e dá outras providências.
[5] Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 2003. Institui o Código Disciplinar da Polícia Militar do Ceará e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará,
[6] Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: (...)
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. (...)
§ 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 7º - A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.
[7] Art. 5º. A carreira militar estadual é caracterizada por atividade continuada e inteiramente devotada às finalidades e missões fundamentais das Corporações Militares estaduais, denominada atividade militar estadual.
[8] ALVES, Léo da Silva. Ajustamento de Conduta e Poder Disciplinar. v2.,p.102
[9] DA COSTA, José Armando. Incidência aparente de infrações disciplinares. 2.ed., p.123.
[10] DA FROTA, Hidemberg Alves. O princípio tridimensional da proporcionalidade no direito administrativo: Um estudo à luz da principiologia do direito constitucional e administrativo, bem como da jurisprudência brasileira e estrangeira. 1.ed., p. 43.
[11] Art. 6º. A deontologia militar estadual é constituída pelos valores e deveres éticos, traduzidos em normas de conduta, que se impõem para que o exercício da profissão do militar estadual atinja plenamente os ideais de realização do bem comum,... (grifo nosso)
[12] Art. 8º. Os deveres éticos, emanados dos valores militares estaduais e que conduzem a atividade profissional sob o signo da retidão moral, são os seguintes: (...)
§ 1º. Ao militar do Estado em serviço ativo é vedado exercer atividade de segurança particular, comércio ou tomar parte da administração ou gerência de sociedade empresária ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista, cotista ou comanditário. (...)
Art. 13. As transgressões disciplinares são classificadas, de acordo com sua gravidade, em graves (G), médias (M) e leves (L), conforme disposto neste artigo. (...)
§ 1º. São transgressões disciplinares graves: (...)
XX - exercer, o militar do Estado em serviço ativo, a função de segurança particular ou administrar ou manter vínculo de qualquer natureza com empresa do ramo de segurança ou vigilância (G);
XXI - exercer qualquer atividade estranha à Instituição Militar com prejuízo do serviço ou com emprego de meios do Estado ou manter vínculo de qualquer natureza com organização voltada para a prática de atividade tipificada como contravenção ou crime (G);
XXII - exercer, o militar do Estado em serviço ativo, o comércio ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade empresária ou dela ser sócio, exceto como acionista, cotista ou comanditário (G);
[13] PEC Nº 08, DE 2009 - Altera o art. 142, § 3º, inciso II, da Constituição Federal, para permitir a acumulação de cargo militar com outro cargo público de magistério.
Art. 1º O inciso II do § 3º do art. 142 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 142 (...)
§ 3º(...)
II – o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, salvo de magistério, será transferido para a reserva, nos termos da lei; (grifo nosso)
[14] Extraído da Justificativa para apresentação da PEC nº 08 – Senador Mozarildo Cavalcanti
Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=3356
Autor: Juarez Gomes Nunes Junior, Oficial da PMCE

Jovem preso por se relacionar sexualmente com namorada de 13 anos é posto em liberdade


TJ-RO - 5/2/2010

Preso após fazer sexo com a namorada de 13 anos, um rapaz de 20, teve sua prisão relaxada pelo Juiz Audarzean Santana da Silva, da Vara Criminal de Rolim de Moura. Em seu depoimento, a adolescente admitiu que não era mais virgem e que namorava o rapaz fazia três semanas.

Para o magistrado, mesmo que o acusado não tenha agido de forma correta, sua conduta não mereceria a dura punição do art. 217-A, do Código Penal, porque, ao que tudo indica "o rapaz agiu sem dolo natural, por não ter consciência da grave conduta do tipo penal e nem do resultado".

O Juiz lembrou ainda que seguindo o mesmo artigo, "não pretendeu punir desvios comportamentais de pessoas de tenra idade, que namoram com o consentimento dos pais", por isso justificou que não haveria motivo em manter a prisão do acusado, preso em flagrante.

Apesar de solto, o jovem foi advertido pelo Juiz a não se envolver sexualmente com menores de 14 anos. A decisão é desta quinta-feira, 4.

Ariquemes

Durante a semana, outra decisão semelhante foi tomada no 2º da grau do Judiciário de Rondônia. Um homem de 19 anos de idade, acusado de estuprar uma adolescente de 12, em Ariquemes, conseguiu por meio de um Habeas Corpus, o direito de responder o processo em liberdade. A decisão, por maioria de votos, foi da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, durante sessão de julgamento ocorrida também na quinta-feira, 4.

De acordo com o relator do HC, Desembargador Valter de Oliveira, existem nos autos declarações da vítima, afirmando que desde o mês de outubro de 2009, o casal mantinha um relacionamento amoroso. A partir de novembro a menina contou que começou manter relações sexuais, sempre com preservativos.

Assessoria de Comunicação Institucional
Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/noticia.asp?idnoticia=46174

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

IV Encontro do Fórum acontece de 15 a 17 de março


O IV Encontro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública acontecerá nos dias 15, 16 e 17 de março, no Expocenter Norte, em São Paulo. O evento reunirá policiais e gestores de segurança pública, além de pesquisadores e lideranças da sociedade civil de todo o país para participar de debates, palestras, oficinas e cursos relacionados ao tema.

Haverá, por exemplo, cerca de 30 mesas-redondas, com temas como valorização profissional como ferramenta de gestão, o estresse na atividade policial, mediação de conflitos e policiamento comunitário. Serão realizados também debates sobre o papel das polícias na aplicação da lei Maria da Penha, o papel do setor privado na segurança pública e comunicação e segurança, entre outros.

Realizado desde 2007, o Encontro é considerado um dos mais importantes eventos na área de segurança pública do Brasil e deve atrair este ano mais de 1500 participantes. Antes de São Paulo, já foi realizado em Vitória, Recife e Belo Horizonte.

O IV Encontro Anual do Fórum Brasileiro de Segurança Pública é uma parceria com a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, de São Paulo, a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) e a Fundação Konrad Adenauer. Conta ainda com os apoios do BID, da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo e da Urbania Editorial.

A partir desta sexta (19), informações sobre a programação e como participar do evento estarão disponíveis no hotsite http://www.adtevento.com.br/fbsp2010

Fonte: http://www.forumseguranca.org.br/blogs/iv-encontro-do-forum-acontece-de-15-a-17-de-marco