LIGUE AGORA (98)3248-2960 - SEJA UM FRANQUEADO

FRASE DO DIA:

"MAIS VALE LUTAR POR DIGNIDADE ABERTAMENTE, DO QUE SE SUBMETER A CORRUPÇÃO EM SIGILO." Autor desconhecido

quarta-feira, 20 de julho de 2011

OPORTUNIDADE: GRUPO FORTAL SEGURANÇA ABRE FRANQUIAS NO MARANHÃO


Empresa de segurança eletrônica, manutenção e consultoria
Com o medo que a população vêm tendo de enfrentar com o passar dos anos e, o aumento da criminalidade, é cada vez mais comum encontrar residências e prédios empresariais equipados com câmeras de monitoramento ou câmeras de vigilância, cerca elétrica, alarme residencial e porteiro eletrônico. O Grupo Fortal Segurança, empresa especializada em segurança eletrônica no Brasil, com várias lojas espalhadas pelo país, atua há anos no ramo e teve um aumento de 267,6% no faturamento da empresa, sendo que, nove de suas lojas foram abertas em 2009.
Alguns empresários afirmam que os sistemas de segurança estão se tornando culturais no país.São raros os estabelecimentos comerciais e empresariais que não dispõe de segurança eletrônica atualmente.
Entre os clientes, a certeza de que os assaltantes se sentirão inibidos ao perceber que estão sendo filmados, é motivo justo para o investimento em segurança.
Investimento para iniciar uma empresa no segmento de segurança: Antes de se aventurar no ramo, o ideal é que se faça um curso de segurança eletrônica e contrate uma equipe técnica.Serão necessários 20 mil reais para estabelecer um escritório equipado com computadores, telefones, fax e outros.
Para que o custo seja reduzido e a eficiência redobrada, o ideal é que o empreendedor terceirize os equipamentos e ofereça planejamento, segurança por alarmes, controle de acesso, monitoramento de imagens e,  serviços de manutenção.
As empresas especializadas em equipamentos de segurança estão sempre atualizadas e àptas a oferecer produtos de ponta à seus clientes, hoje é possível monitorar um comércio, prédio ou residência em tempo real,  via internet.
Cuide para obter um planejamento de negócios eficiente , um bom plano de marketing e procure saber melhor sobre como montar uma empresa, e dê início à sua empresa de sucesso.
O GRUPO FORTAL SEGURANÇA está abrindo concessões de uso de sua marca no MARANHÃO, o que representa uma grande oportunidade para emprededores individuais que queiram melhorar a qualidade de seu atendimento e eficiência se seus serviços além de contar com assessoria financeira, jurídica, de tecnologia da informação, marketing e sobretudo em compras facilitadas direto com a fábrica, possibilitando desta forma um aumento real no lucro do empresário de segurança. Maiores informações poderão ser obtidas com a gerente de franquias Elisangela Silva através do telefone 98. 3248-2960.

domingo, 17 de julho de 2011

AÇÃO JUDICIAL CONTRA A REDE GLOBO PELA POLÍCIA

Esta ação deverá ser impetrada, individualmente, no Juizado Especial Cível de cada Comarca. (Em Curitiba, na Rua Inácio Lustosa, 700, São Francisco – antigo IPE)
Ela deve ser preenchida com os dados de cada Requerente, bem como o cabeçalho deve endereçá-la ao respectivo Juizado. Rubrique-a em todas as páginas.

Caso o Ajuizamento se dê em outras cidades, deve-se alterar o endereço da Requerida - Rede Globo - para o mais próximo. Tal endereço é facilmente visualizado no site da emissora.
IMPETRÁ-LA É UMA DECISÃO PESSOAL! Este modelo apenas serve como parâmetro dos fundamentos que regem a ação.

Notem que, neste modelo de petição, caso haja sucesso indenizatório, todo o valor será revertido em favor à Associação de Praças do Paraná. Tal pedido poderá ser alterado conforme o desejo de cada um dos senhores, podendo ser revertido em causa própria ou em nome de qualquer outra entidade que julguem adequada.

Esta petição pode ser livremente reproduzida e alterada pois, como dito, trata-se de um modelo.

Para ajuizamento, deverá ser entregue em três vias ao respectivo Juizado, juntamente com cópia dos documentos pessoais e comprovante de residência.

ATENÇÃO: em célere pesquisa jurisprudencial, as chances de sucesso desta ação são baixas. Contudo, nosso objetivo não é o sucesso financeiro, mas demonstrar judicialmente nossa insatisfação com a Rede Globo de Televisão, sempre pronta a desabonar o fundamental serviço prestado pela Polícia Militar. Ela deverá se pronunciar em todos os processos, o que, por si só, causará grande prejuízo a emissora.

Por óbvio, o Requerente está ciente que deverá comparecer às audiências nas datas designadas. Não é necessário advogado. Não existem custas.
MODELO:

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA – PR
(XXX), brasileiro, casado, Soldado da Polícia Militar do Estado do Paraná, portador da Cédula de Identidade nº (xxx), Identidade Funcional expedida pela PMPR nº (xxx), CPF nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), (xxx), nesta cidade de (xxx), CEP. (xxx), vem, mui respeitosamente, propor a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS
em face da RPC TV, empresa televisiva de direito privado, afiliada a Rede Globo, através de seu representante legal, com endereço na Rua Mamoré, 753, bairro Mercês - CEP 80810-080, nesta cidade de Curitiba, PR, pelos motivos de fato e direito que passa a expor:

DOS FATOS
Em data de 29 de junho de 2011, a empresa Ré, por intermédio de seu programa novelesco “Insensato Coração”, transmitido aproximadamente às 21h, exibiu uma cena de cunho profundamente difamatório não somente a instituição da qual faz parte o Requerente, mas também a ele mesmo, como policial militar que é.
Na cena, transcrita abaixo e disponível on-line em http://insensatocoracao.globo.com/capitulo/norma-se-revela-para-leo (acesso em 14/07/11), um Delegado contracenava com a personagem Paula Cortez, filha do banqueiro Horácio Cortez, interpretada por Tainá Müller. A personagem demonstrou indignação ao ver os policiais vasculhando sua casa à procura de provas contra seu pai. O ator, que interpretava um Delegado da Polícia Federal, ao ser questionado pela exaltada personagem se não deveria estar recolhendo mendigos na rua ou recebendo propina de motoristas bêbados saiu-se da seguinte forma:
Paula Cortez: O sr. é o responsável por essa palhaçada aqui?
Delegado: Delegado Rossi. E a sra. é...?
Paula Cortez: Uma das donas dessa casa. Eu acho um absurdo eu chegar aqui e estar essa bagunça, essa falta de respeito. Vocês não tem mais nada para fazer não, hein? Com tanto mendigo na rua para recolher. Que que vocês fazem, hein? Só recebem propina de motorista bêbado?
Delegado: Acho que a sra. tá confundindo um pouco as coisas, viu? Eu não sou guarda municipal, tão pouco sou policial militar. Por isso mesmo, eu vou te dar um refresco, e vou fingir que não ouvi o que a senhorita acabou de dizer, viu?
Paula Cortez: Como é que é o seu nome?
Delegado: Rossi
Paula Cortez: Ah, eu vou te denunciar. Denunciar você e a sua corja. E acho melhor vocês saírem da minha casa...

Rafael Cortez: Cala a boca. Deixa de ser ridícula e pede desculpas.
Paula Cortez: Você tá do lado dele também agora, é?
Delegado: Escuta o seu irmão que ele sabe das coisas, ele estuda direito. Pergunta pra ele o que que é desacato à autoridade, pergunta.
Rafael Cortez: Você já deu ridículo bastante, agora sai do meu quarto. Vaza, por favor!
Pois bem. Muito embora seja uma obra de ficção, a resposta do personagem do Delegado foi desnecessária e ofensiva, não só aos Guardas Municipais e Policiais Militares do Paraná, mas de todo o Brasil.
De certa forma, pode-se até compreender, contextualmente, a indignação da personagem em vociferar que o Guarda Municipal e o Policial Militar recebem propina de motoristas bêbados por ela estar sob pressão, por se sentir invadida em sua privacidade com a polícia em sua casa. Mas a resposta do Delegado a acusação da personagem foi absolutamente desnecessária e ofensiva, não enriquecendo o diálogo em nada, restando apenas o tom pejorativo e difamatório contra uma Instituição centenária, formada por homens e mulheres que prezam sua honra como princípio inabalável, instituição da qual o autor faz parte!
Ou seja, tal comentário ali lançado não pode ser explicado à luz da conjuntura das demais cenas e do objetivo do folhetim, senão pelo fato de que o autor e a emissora expressaram, através de supostos personagens, uma opinião pessoal.
Tal cena é publica e pode ser visualizada prontamente também em http://www.youtube.com/watch?v=mt5N-RllIJc (acesso em 14/07/11), bem como antes mencionado, no próprio sítio da Rede Globo, na seção de vídeos.
É isto que a emissora pensa. É isto que exibiu. E é justamente isto que denigre a imagem de toda uma corporação, quer se considere coletiva ou individualmente.

O Requerente foi atacado no seu mais íntimo sentimento de fidelidade e profissionalismo, no qual pauta seu proceder durante toda a sua jornada na instituição centenária que serve, a Polícia Militar do Estado do Paraná.
Diz o folhetim televisivo que todo PM é bandido. E que a Polícia Federal, encenada por um Delegado, sente-se ultrajada em ser comparada com tal antro de criminosos.
Quem está vestido pela farda, segundo tal folhetim, não é um cidadão cumpridor de deveres e responsável por manter a ordem, a paz, fazer cumprir as leis, apoiar, defender, proteger a população e o patrimônio público e privado, mas quem está vestido com a farda Policial Militar é, na verdade, um bandido travestido de PM. É o que advém da cena!
Ora, tal barbárie injustificada afeta diretamente a honra do Requerente, honra pela qual pauta seu trabalho.
Todo cidadão, quando coagido em seus direitos, não clama à Rede Globo, não clama à Polícia Federal, mas sim à Polícia Militar. 190 é o número mais chamado do País, e os motivos são óbvios.
Contudo, o cidadão comum, afetado pelo folhetim de grande audiência, tem sedimentado que todo PM é criminoso. Outrossim, já é comum nesta rede televisiva todo PM ser retratado como ignóbil e incapaz, motivo de chacota e desrespeito.
Não se pode imaginar maior desserviço à sociedade.
DO DIREITO
O Código Civil de 2002, em seu artigo 927, determina a reparação do dano por aquele que comete ato ilícito.
É do mesmo diploma legal a definição de ato ilícito que constitui, no caso em exame, na ação voluntária da Requerida que violou direitos e causou danos ao Requerente. (art. 186 e 187 C. Civil)

O comando constitucional do art. 5º, incisos V e X também é claro quanto ao direito do Requerente à indenização dos danos morais sofridos. É um direito constitucional.
Está claramente demonstrada, da narrativa dos fatos desta exordial que a empresa Requerida ofendeu deliberadamente a honra e a imagem do Requerente.
Em verdade o homem não se faz sem honra. Ela é ter ou não ser. Ou se tem honra ou não se é homem.
Segundo Aparecida Amarante, citada por Sérgio Severo (“Os Danos Extrapatrimoniais”, São Paulo: Saraiva, 1996, p. 139), a honra constitui um bem interno, uma vez que representa a essência moral da pessoa, sendo também um bem externo, eis que corresponde ao seu valor social.
Possui a honra dois sentidos, um objetivo e outro subjetivo. O sentido objetivo consiste na reputação, bom nome, fama que se goza ante os demais. Este sentido objetivo, diante de toda uma população foi atingido, denegrido. A reputação do Requerente perante a sociedade, seus amigos, familiares e espectadores indeterminados do folhetim novelesco, foi ferida frontalmente.
No sentido subjetivo da honra, temos o sentimento de estima que o Policial Militar tem de ser um policial, de vestir a farda, de defender uma ideologia presente na corporação militar. Chega a ser algo romântico. É a estima em relação a sua própria consciência moral. E esta estima foi violada, vilipendiada, aviltada, ultrajada.
A honra do policial militar, então, reflete-se na consideração dos demais atores sociais em relação a ele, o policial, Requerente da presente Ação.
Segundo Sérgio Severo, a honra é um dos bens tutelados juridicamente, amparada que está no chamado Direito Geral da Personalidade. Para Manuel da Costa Andrade (apud PEREIRA, Guilherme Döring Cunha. Liberdade e Responsabilidade dos Meios de Comunicação. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002), “é um direito existente e persistente para além dos direitos tipicamente reconhecidos por lei, e correspondentes a dimensões específicas da personalidade” (tais como intimidade, privacidade, honra, imagem, direito ao nome...)
Este conceito permite entender que suas violações valem, sem mais, como fundamento de ilicitude, causa bastante para indenização.

Não vemos nesta insana cena valor social algum, que se podem atribuir sem dificuldades a alguns outros enredos novelescos. Nem ao menos, como dito alhures, há uma mínima ligação da ofensa proferida com o contexto da trama.
Trata-se tão somente de ofensa deliberada e intencional, talvez advinda de algum revanchismo do escritor contra as referidas instituições.
Tal mensagem prejudica por demais o funcionamento social e as relações humanas. É uma mensagem danosa. Consiste num erro, mentira, enfim, uma mensagem falsa. E a falsidade não se pode dar carta de cidadania, sob pena de se prejudicarem bens pessoais e comuns do máximo valor.
É no mínimo temerário tolerar juridicamente a falsidade.
Se a empresa Requerida pode argumentar com a liberdade de imprensa, há que se destacar que o atributo da veracidade é central ao próprio conceito de liberdade de crônica, compondo-o. Crônica é narração de fatos, entendidos estes como algo realmente ocorrido, não abarcando “fatos” hipotéticos, fictícios ou a descrição de situações não havidas na realidade e apresentadas como tais, falsas portanto.
Além do mais, tais informações, exibidas internacionalmente, rigorosamente inexatas, claramente falsas, prolatadas ante uma massa de pessoas sabidamente influenciáveis são perigosamente nocivas, por atingirem bens e interesses legítimos, dignos de tutela jurídica, tornando-se merecedoras das penas da lei.
Como regra geral, um meio de comunicação é tão responsável civilmente pelo teor dos programas que publica, uma vez que, havendo neles qualquer afirmação de caráter ofensivo, sempre estaria em suas mãos deixar de publicar referido ato.
E a responsabilidade do meio de comunicação será tanto maior quanto maior for a sua circulação. E a referida emissora chama para si o mérito de ser a de maior audiência do país. Daí que a condenação será tanto maior quanto o é a sua propagação.
O princípio que aqui se defende é o de que quem reproduz ofensa à honra responde por essa ofensa. Um meio de comunicação não pode estar isento de responsabilidade, quando serve de caixa de ressonância para as ofensas, mentiras, calúnias e difamações contra uma classe inteira!

Assim, faz-se necessária a reparação dos danos morais sofridos pelo Requerente, cumprindo a dupla natureza da indenização, qual seja a de trazer satisfação ao interesse lesado e, paralelamente, inibir o comportamento anti-social do lesante.
Segundo Caio Mário da Silva Pereira (In Responsabilidade Civil. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense,1992, p. 60) “o problema de sua reparação deve ser posto em termos de que a reparação do dano moral, a par do caráter punitivo imposto ao agente, tem de assumir sentido compensatório”.
E não só isso. O caráter inibidor da indenização deve ser sopesado tendo em vista o alcance educativo que esta terá ao atingir o patrimônio financeiro da Requerida. Doutra forma, se a indenização fixada for irrisória, o ordenamento jurídico e a tutela jurisdicional não terão alcançado o objetivo de inibir ações similares por parte da Requerida, empresa televisiva que afirma ser de grande circulação, e, consequentemente, ser a primeira a cumprir a lei.
Pelo exposto, a indenização aqui pleiteada segue o princípio da reparação integral, segundo o qual a indenização não deve depender da gravidade da culpa, mas deve reparar o dano da forma mais completa possível, pois possui caráter satisfativo.
Pelos danos causados à moral, ao bom nome, à honra e à imagem do Requerente, deverá a empresa Ré ser condenada ao pagamento indenizatório equivalente a 20 (vinte) salários mínimos vigentes à data do pagamento, os quais devem ser revertidos, in totum, à APRA, Associação dos Praças do Paraná, pessoa jurídica sem fins lucrativos, a qual luta pela classe Policial e poderá melhor destinar tal compensatório em favor da classe que, como um todo, foi menosprezada.

DO PEDIDO
Ante todo o exposto, requer:
a) a citação da Requerida para responder a todos os termos da presente e contestar, se quiser, sob pena de revelia e confissão;
b) a total procedência do pedido, com a condenação da Requerida ao pagamento indenizatório por danos morais, no valor equivalente a 20 salários mínimos, em favor da APRA, Associação dos Praças do Estado do Paraná, CNPJ. 11.358.450/0001-77;
c) alternativamente, caso Vossa Excelência discorde do valor indenizatório, seja o mesmo fixado conforme seu melhor juízo, tendo em vista o incalculável poder financeiro da Requerida, bem como não há que se falar em enriquecimento sem causa do Requerente, uma vez que toda a verba indenizatória reverter-se-á para uma Associação, a qual beneficiará toda a classe denegrida;
d) protesta pela produção de todo gênero de provas admitidas, em especial a documental, testemunhal e depoimento pessoal do representante da Requerida.
Dá-se a causa o valor de R$ 10.900,00.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Curitiba, PR, 14 de Julho de 2011.
LEANDRO VAN DER NEUT
Requerente


http://policialbr.com/video/tv-rede-globo-denigre-imagem

Fonte:http://policialbr.com/profiles/blogs/instrucoes-para-ajuizamento-co?xg_source=msg_mes_network#ixzz1SQ2xL5EP
 

sexta-feira, 15 de julho de 2011

A REFORMA DA LEI


Auceri Becker Martins – Major QOPM da PMMA
 Eu ainda estou juntando os cacos de meu entendimento e noção de cidadania, diante da  LEI 12.403/2011 que foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada em 05/05/2011 pela presidente Dilma Roussef.  Há cerca de 10 dias atrás, esse texto entrou em vigor e, por conseqüência ou INCONSEQUÊNCIA, a figura da  prisão em flagrante e da prisão preventiva, doravante,  ocorrerão em escassas oportunidades.  ALGUÉM ME BELISCA!
Meus colegas, amigos e senhores agentes da lei,  está decretada a falência da punibilidade em nosso país. Exatamente na contramão dos anseios populares,  somente irão ser presos aqueles que cometerem homicídios qualificados,  tráfico de entorpecentes, latrocínio e estupros, em uma breve abordagem.
Fiquei boquiaberto e beirando o descrédito ao participar de uma palestra com  um renomado promotor público, ontem pela manhã no auditório do Comando Geral da PMMA, onde todas as modificações ocorridas nos ritos foram elencadas e discutidas em altíssimo nível.
Uma preocupante nuvem de estupefação se condensou na audiência formada pelos oficiais  de minha corporação à medida que o tema  foi sendo desdobrado e explicado em suas minúcias  e diferenciais relativos ao texto anterior, que a meu ver, já seria complacente para com os criminosos. Senti a preocupação  e o desconforto no tom com que todas as colocações e questionamentos do plenário aconteciam, assim como nas abordagens pessoais do palestrante.
Para sintetizar o entendimento, a edição da Lei nº 12.403, de 4 de maio de 2011, altera os dispositivos do Código de Processo Penal relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória e outras medidas cautelares.
Meus caros, isso significa afirmar e PRATICAR que a prisão preventiva, apenas será determinada quando não for possível a sua substituição por uma de nove medidas cautelares elencadas na lei, tais como, o comparecimento periódico em juízo, proibição de freqüentar logradouros e recolhimento domiciliar a noite, para citar algumas.
Seguindo esse entendimento,  essa lei nos faculta a possibilidade da decretação da prisão preventiva, nos casos em que restar dúvidas sobre a identidade civil da pessoa, mas assim que foi qualificado, o detido deverá ser posto em liberdade.
Outra coisa preocupante é sobre a concessão da liberdade provisória. O artigo 322 estabelece que a autoridade policial poderá conceder fiança nos casos em que a infração praticada tenha pena prevista de até 04(quatro anos), o que, resumindo, amplia geometricamente o espectro de meliantes  que fugirão à detenção mesmo tendo cometido o delito horas antes. Fiquei temeroso ao ser esclarecido que foi  revogado o inciso V do art. 323, que previa a negativa da fiança para os crimes que provoquem clamor público ou que tenham sido cometidos com violência ou grave ameaça.
Mas o que é isso, senhores? O crime está compensando? Será que nossas leis continuarão a ser elaboradas por um seleto grupo de “notáveis”, no cume de algum Olimpo inacessível aos nativos desse país? No refrigério de gabinetes cercados por guardas pessoais e bastante heterogêneos às ruas e lares onde os cidadãos são prisioneiros de uma criminalidade afagada por belas teorias utópicas  e “calanguismos” interesseiros de uma plêiade de petistas unicamente obcecados por um assento nas Nações Unidas? Esses que multiplicam, comprometem e dilaceram nossas leis, acatando todo novo texto humanista e delirante, por mais distante que esteja de nossa realidade do Brasil?
E agora José? Como você reage ou quer que um policial reaja ao ser informado que tanto o ladrão de sua casa como o receptador de seus bens sairão da delegacia antes do agente da lei que os conduziu terminar de assinar a papelada? Mas que despropósito!
Eu não consigo conceber que em nome de uma modernidade jurídica, de uma obsessiva vitrine internacional ou de um pretenso desafogo da malha carcerária, estejamos arbitrando DIREITOS de cidadão a quem não possua a equivalente CONDUTA.  Não vivemos em uma sociedade com IDH elevadíssimo, onde o crime é raro e pertence a esfera das exceções. Estamos em perigo aqui... Acordem!
Não tenho temor algum em afirmar que não desejo ser governado por gente assim! Antes de ser policial eu sou brasileiro e agora vivo e milito nessa ode à impunidade, fruto de vivências outras que não as de quem, de fato, representa ou  pertença ao meu povo.
Auceri Becker Martins – Major QOPM da Polícia Militar do Maranhão

quarta-feira, 13 de julho de 2011

MONITORAMENTO URBANO - UM RECADO PARA JOÃO CASTELO


O município voltou ontem a ser monitorado. O novo sistema de monitoramento conta agora com um total de 35 câmeras de segurança em funcionamento 24 horas em várias partes da cidade, principalmente nas avenidas da região central. A apresentação do serviço de segurança foi feita na manhã de ontem, no quarto andar do prédio da prefeitura, pelo prefeito Zé Renato (PMDB) aos representantes das polícias Civil, Militar e Federal, além de entidades como a Associação Comercial, Industrial e Agropastoril (Aciap-BM) e Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL).O sistema é comandado pela Guarda Municipal (GM), mas segundo o coordenador Executivo do Gabinete de Gestão Integrada Municipal (Ggim) e gestor de Segurança Pública do município, Jefferson Mamede, estará disponível às policias Civil e Militar. Mamede lembrou que a cidade deu um grande passo no que se refere à Segurança Pública. Ele fez questão de ressaltar que o investimento contou com recursos próprios e que Barra Mansa ganhou muito com o serviço. Para Mamede, trata-se de um investimento necessário visando à prevenção dos crimes e, principalmente, a segurança da população. Ele acredita que com as novas câmeras em funcionamento os moradores de toda a cidade estarão mais seguros. “É um investimento necessário que vai atender todos os moradores e visitantes também”, declara Mamede, ressaltando que o sistema teve início no ano de 2006 com 16 câmeras. “Agora são 35 câmeras para monitorar nossa cidade durante 24 horas. O trabalho na sala de monitoramento é feito por dois guardas municipais, mas poderá contar com a colaboração das polícias Militar e Civil”, completa.Para o prefeito, o novo sistema de monitoramento é uma ferramenta que ficará disponível aos órgãos de Segurança Pública que atuam em Barra Mansa. Segundo ele, a ideia é prevenir a violência e reduzir os índices de criminalidade na cidade. Ele prometeu que o número de câmeras poderá aumentar para 40. Para isso, o município contará com uma parceria do Ministério da Justiça. Ele falou também da compra de mais seis viaturas, quatro trailers e oito motocicletas para a Guarda Municipal. O prefeito falou também da capacitação de cerca de 170 líderes comunitários para prevenir e combater a violência. A capacitação será feita pelo Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci).Assistiram a apresentação do novo sistema de segurança de Barra Mansa Luiz Carlos Fiori, que representou a Secretaria Nacional de Segurança Pública; além do comandante do 28º Batalhão de Polícia Militar (BPM), coronel Antônio Jorge; o delegado titular da 90ª Delegacia de Polícia, Ronaldo Aparecido; da Polícia Federal, Rodrigo Valente; o subcomandante da Guarda Municipal, Carlos Natanael; o tenente da 2ª Cia. do 28º BPM, o inspetor da Polícia Rodoviária Federal, Sérgio Luiz; o coordenador e o subcoordenador da 9ª CRPI, Ricardo Martins e Newton de Almeida, respectivamente, entre outros.
(Jornal A Voz da Cidade/RJ – 13/07/2011)

quarta-feira, 6 de julho de 2011

ESSA É APENAS UMA FRASE?


"...sou integrante da única instituição que atende ao cliente gratuitamente, através de um simples aceno de mão, sem perguntar sequer o seu nome e se ele é rico ou pobre..."

domingo, 3 de julho de 2011

175 ANOS DA PMMA: COMEMORAR O QUÊ?

Hoje, dia 17 de junho de 2011, a família Policial Militar comemora os 175 anos da briosa e eterna Policia Militar do Estado do Maranhão, e desses áureos anos Deus me oportunizou que eu fizesse parte desta Instituição por longos trintas anos, frisemos aqui de bons serviços prestados à sociedade maranhense, hoje com um novo olhar e buscando meu papel como sujeito da história, tentando compreender este relacionamento institucional, me Pergunto, o Que Comemorar? Pois, em particular minhas esperanças se renovavam a cada dia de trabalho durante esses trintas anos esperando algo melhorar, faço um parêntese rápido para fazer uma analogia, o Brasil falam que é emergente a Polícia é um eterno estado de emergência
Há uma necessidade proeminente de vários fatores para que o Policial Militar possa realizar ou desempenhar com dignidade seu papel de guardião  dos direitos do cidadão. Batalhões e Companhias são criados através de decretos para suprir necessidades políticas, com isso continuam com o mesmo efetivo, porém desenvolvendo em áreas maiores trabalhos operacionais e administrativos, logicamente que de maneira deficiente e ineficaz, que não contempla óbvio os anseios da sociedade local, e assim ao longo dos anos, tentamos a qualquer custo prestar um serviço de qualidade, pois vale aqui ressaltar, que apesar das dificuldades e de tantos percalço, ainda existem dentro da caserna, homens e mulheres imbuídos na prestação desse serviço tão árduo em prol da sociedade e em decorrência dessa atitude, por muitas vezes, deixamos nossos familiares órfãos, e quantos companheiros vi tombarem no cumprimento do dever nesses trintas anos, mais um nessa imensidão de violência em que o Estado vive, posso admitir, que presenciei a evolução e o crescimento da Instituição, nos seus mais diversos campos, destaquemos no que tange ao efetivo, instalações no mais longínquo rincões do Estado, equipamentos, conhecimento e tantas outras ferramentas importantes e necessárias no desempenho profissional do Policial Militar, por outro lado vi a parte mais negativa desses anos, principalmente com relação as perdas e defasagem salarial, vi a morte simbólica do espírito de corpo, de valores intrínseco a família Policial Militar, vi a perda da ética institucional, vi nossos direitos garantidos constitucionalmente, sendo atropelados e pasmem o que me deixa mais triste o surgimento de grupos com bandeiras partidárias, defendendo interesses pessoais, esquecendo-se, que a nossa bandeira é tricolor, como bem estar escrito no hino da Policia Militar.
Nesses 175 as mudanças foram importantes e são inerentes ao serviço, no entanto fixando um olhar difuso na atualidade, percebo que para o êxito do nosso trabalho nos falta a elaboração e aplicação de projetos voltados para melhoria da Instituição e de seus integrantes, pois neste século se tornou uma ferramenta importante na exequibilidade do conhecimento e de transformação, pois nenhuma empresa, seja ela pública ou privada não conseguirá sucesso sem tornar exequível a aplicação desse vetor tão importante, devemos fazê-lo respeitando nossa realidade, nossa história e nossos movimentos sociais, devemos dar um basta no paliativo, a sociedade urge por segurança, o que percebo hoje, é que o Estado e o Sistema  de Segurança tentam transferir o problema e a responsabilidade para as comunidades, as parcerias são importantes nesse contexto, elas agregam valores e informações e contribuem decisivamente para a melhoria e eficácia do trabalho.
Mesmo estando sob a égide da Constituição, continuamos a sermos excluídos desse dito Estado de direito, a priori nos é negado o direito a greve, a sermos filiados a partidos políticos e tantos outros direitos sociais atribuídos aos Civis, Pergunto que Cidadania é essa?  Fala-se tanto em inclusão, somos incluídos em projetos sociais de governo? E em pleno século de mudanças continuamos a sermos regidos por um regulamento retrógado, abusivo e discricionário, que não se alinhou com a Carta Magna de mil novecentos e oitenta e oito, que nos  deixa de maneira submissa diante dos outras esferas e nos marginaliza  do processo de cidadania, haja vista, não nos permite o livre exercício de pensamento, pergunto, nós  Policiais Militares somos parte dessa Democracia?
É mister  afirmar, que  os anos que passei no serviço ativo, nunca escutei nenhum parlamentar de qualquer sigla ou mesmo aqueles em que votamos  e elegemos defendendo nossa causa, e o  mais grave, as brigas  internas foram se multiplicando e nessa década é notável e visível a falta de entendimento, e a fragmentação em todos os círculos da Corporação, caiu por terra o mito da Unidade,  esse elemento indivisível em outras poderes do Estado, deveria nos manter unidos, fortes e capazes de usarmos nossos argumentos com atitude, com tenacidade e a  prerrogativa de sermos o único instrumento que o Estado dispõe nos 217 municípios maranhense, sem que houvesse interpretação dúbia de outros poderes entre disciplina e hierarquia,          com subserviência e vassalismo, às vezes chego a pensar, que continuamos com essas características da Idade Media e por conseguinte dentro do Feudalismo.              
Trinta anos de serviço me deram conhecimentos suficientes para fazer essa leitura, com abordagens atuais, hoje estamos acéfalos, uma cabeça maior que o corpo e mesmo assim não conseguimos pensar, olhar em frente, não damos sentido as nossas capacidades, abdicamos da nossa força e do poder de barganhar que temos, somos incapazes de diante de nós outros, esperamos sempre que alguém nos ajude Quem Pergunto Eu? Caminhando pelos quartéis vejo a tropa desmotivada, sobrecarregada na esperança de dias melhores, então renovemos nossos sonhos para quiçá, apareça um Arcângelo que nos retire do Calvário, para tornar nossas esperanças em realidade, foi assim que eu e tantos outros companheiros passamos trintas anos sob o manto sagrado dessa Egrégia Instituição.
      PARABÉNS A POLÍCIA MILITAR DO   MARANHÃO
(*) Raimundo Julião Matos Filho, capitão PM da Reserva Remunerada, graduado em História pela UEMA.