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FRASE DO DIA:

"MAIS VALE LUTAR POR DIGNIDADE ABERTAMENTE, DO QUE SE SUBMETER A CORRUPÇÃO EM SIGILO." Autor desconhecido

sábado, 30 de outubro de 2010

Plenário: Norma militar deve ser aplicada nos casos de posse de droga dentro de estabelecimento castrense


Fonte - STF
A posse de reduzida quantidade de substância entorpecente em uma unidade militar não autoriza a aplicação do princípio da insignificância penal. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por maioria dos votos (6x4), Habeas Corpus (HC 103684) impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor de um militar que foi surpreendido com pequena quantidade de maconha, enquanto trabalhava no Hospital Geral de Brasília (HGB), estabelecimento militar.
O caso
Segundo o habeas, o acusado recebeu pelas grades do HGB maconha de dois outros rapazes que estavam do lado de fora da área hospitalar. Ao ser questionado sobre o que segurava na mão, o acusado confessou que era maconha, tendo jogado a droga no chão, local em que 0,1 grama da substância entorpecente foi recuperado e submetido a exame pericial.
Tese da defesa
No Habeas Corpus, a DPU questionava decisão do Superior Tribunal Militar (STM) que manteve a condenação do acusado a um ano de reclusão pelo delito do artigo 290, do Código Penal Militar. Sustentava que, em benefício do réu, deveria ser aplicado o princípio da insignificância penal, uma vez que o recruta do exército, à época do delito, foi pego com inexpressiva quantidade de maconha em lugar sujeito à administração militar. A Defensoria Pública da União alegava que o caso seria de absolvição do acusado porque ausente qualquer risco de lesão à saúde pública.
O HC também pedia a aplicação da lei civil mais benéfica. No entanto, o Plenário entendeu, por maioria, que deveria ser afastada a incidência da Lei 11.343/2006 (Nova Lei de Drogas), em razão da especialidade da lei penal castrense.
PGR
A Procuradoria Geral da República (PGR) opinou pelo indeferimento do pedido, sob o fundamento de que a conduta do acusado vai além do simples porte, tendo em vista que para receber a droga de terceiros, ele desconsiderou o fato de estar de serviço em um hospital militar. De acordo com o parecer, independentemente da quantidade da droga apreendida, "há que se avaliar as circunstâncias em que cometidos o delito e os valores jurídicos atingidos, como a quebra da ordem, da hierarquia e da disciplina, essenciais na vida militar". Para a PGR, em razão do principio da especialidade, "não cabe invocar a repercussão da Lei nº 11.343/2006 em relação aos crimes militares".
Voto do relator
O ministro Ayres Britto, relator do processo, votou pelo indeferimento do habeas corpus e foi seguido pela maioria dos ministros. "O uso de drogas e o dever militar são como água e óleo, não se misturam", disse, durante a leitura de seu voto.
Segundo ele, "por discreto que seja o concreto efeito psicofísico da droga nessa ou naquela relação tipicamente militar, a disposição pessoal em si, para manter o vício, implica inafastável pecha de reprovabilidade cívico profissional, senão por afetar temerariamente a saúde do próprio usuário, mas pelo seu efeito no moral da corporação, na autoestima da corporação e no próprio conceito social das Forças Armadas que são instituições voltadas entre outros explícitos fins para a garantia da ordem democrática".
O ministro observou que se a quantidade de maconha em poder do acusado era ínfima, tal fato provavelmente ocorreu em razão do descarte de parte do material em vias de ser apreendido. "Seja como for, o problema aqui não é de quantidade e nem mesmo do tipo de entorpecente que se conseguiu apreender. Parece-me que o problema é de qualidade da relação jurídica entre o particularizado portador da substância entorpecente e a instituição castrense de que ele fazia parte", ressaltou. De acordo com Ayres Britto, a questão trata sobre "bens e valores jurídicos insuscetíveis de relativização em sua carga de proteção individual e concomitantemente societária".
O relator avaliou que a decisão do Superior Tribunal Militar (STM), questionado no HC, deve ser mantida. Com base no ato questionado, o ministro Ayres Britto disse que a presença de militar sob o efeito de drogas afeta a eficiência das Forças Armadas, além dos valores e "princípios da vida na caserna". Tendo ainda como suporte a decisão do STM, o relator considerou "inaceitável um militar de serviço portar substância no interior do aquartelamento".
Para o ministro Ayres Britto, é evidente que as Forças Armadas Brasileiras "jamais poderão garantir a ordem constitucional democrática - sempre por iniciativa de qualquer dos poderes da República, diz a Constituição - se elas próprias [as Forças Armadas] não velarem pela mais rigorosa ordem hierárquico disciplinar interna". No mesmo sentido do relator votaram os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Ellen Gracie e Marco Aurélio.
Divergência
Ficaram vencidos os ministros Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso, que votaram pelo deferimento do habeas corpus. Segundo eles, a conduta é atípica, pois a quantidade de droga é ínfima e insuscetível de causar risco à saúde pública. Ressaltam que a jurisprudência dos tribunais aplica a casos semelhantes o princípio da insignificância, por ausência de lesão ou ameaça a lesão ao bem jurídico protegido quando a quantidade encontrada é incapaz de gerar dependência química ou psicológica.
EC/CG,EH

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

APROVADA PEC 300!

Os deputados paraibanos aprovaram por unanimidade, na manhã desta quarta-feira (26), a PEC 300. A matéria recebeu o parecer oral favorável da Comissão de Constituição e Justiça, através do deputado Gervásio Maia (PSDB), da Comissão de Orçamento, através do deputado João Gonçalves (PSDB) e da Comissão de Serviço Público, através do deputado Fabiano Lucena (PSDB).

Nesta quarta-feira (27), a bancada do governo compareceu ‘em peso’ à sessão na Assembleia Legislativa para colocar o projeto na pauta de votação. Já a maioria dos deputados de oposição não se encontravam em plenário. A sessão contou com a presenças de 19 deputados.

Representantes das categorias já comemoram a aprovação do projeto pelas ruas da cidade. Vários representantes das categorias estão em frente à Assembleia comemorando as aprovações dos projetos. O Major Fábio (DEM) esteve presente à sessão e foi bastante saudado pelos policiais que lotaram as galerias da Casa de Epitácio Pessoa.

Valores

Para elaboração dos projetos, que foram apelidados de “PEC-300”, a equipe econômica e administrativa do Poder Executivo Estadual tomou como base a tabela de vencimento dos policiais de Sergipe, que efetua, por graduações, os seguintes pagamentos:

Coronel: R$ 12.401,62;

Tenete Coronel: R$ 10.784,02;

Major: R$ 9.885,35;

Capitão: R$ 8.599,70;

1º Tenente R$ 7.166,41;

2º Tenente R$ 5.733,13;

Aspirante: R$ 5.512,63;

Subtenente: 4.793,59;

1º Sargento: R$ 4.566,32;

2º Sargento: R$ 4.004,67;

3º Sargento: R$ 3.512,87;

Cabo: R$ 3.193,52;

Soldado 1ª classe: R$ 3.012,75

Fonte: PBAgora

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Guia prático para auxiliar rotina de policiais está disponível no site do CNJ


O guia prático com informações de auxílio à atividade policial, elaborado pelo assessor especial da Corregedoria Nacional de Justiça, Vladimir Passos de Freitas, já está disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br). O manual, intitulado “Roteiro de Decisões Policiais”, traz informações sobre a legislação, além de orientações práticas sobre como a autoridade deve proceder em caso de apreensões, atuação em fronteira, a competência para investigar determinado crime, entre outros tópicos relacionados ao dia-a-dia da atividade policial.
“O roteiro visa auxiliar na rotina dos policiais, de maneira a dar maior segurança e efetividade ao seu trabalho e ao da própria Justiça”, destaca o autor do manual. São mais de 300 páginas em formato digital, com informações detalhadas resultantes de dois anos de pesquisa feita pelo desembargador. O guia está disponível no site do CNJ (www.cnj.jus.br), dentro de Publicações, no Menu Principal. A publicação é resultado de uma parceria entre a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e o Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibrajus).
A cartilha é dividida em três partes, com comentários e orientações sobre Código Penal, Código de Processo Penal e Legislação Especial. Nela, os policiais podem encontrar orientações sobre como atuar em matérias relacionadas aos mais diversos temas, como direito do idoso, crimes hediondos, aplicação de fiança, crimes ambientais praticados por pessoa jurídica, crimes de competência da Justiça Federal, apreensões em regiões de fronteira, crime do colarinho branco, direitos humanos, aborto, discriminação, entre muitos outros.
Além dos comentários sobre a legislação, o roteiro também traz modelos de despachos que podem ser usados por delegados de polícia. O manual foi publicado no início deste mês e distribuído aos delegados-gerais e às academias de polícia de todo o país. Também está disponível nos sites da Ajufe e do Ibrajus.
Clique aqui para baixar o “Roteiro de Decisões Policiais”:


Fonte: Agência CNJ de Notícias

sábado, 23 de outubro de 2010

Maranhão assume compromisso com militares e promete PEC 300 !

Ao aplicar PEC 300 na Paraíba, governador abre precedente para policiais militares de todo o País receberem melhores vencimentos.
O governador José Maranhão (PMDB) se reuniu, na noite desta sexta-feira (08) com entidades representativas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros da Paraíba e garantiu que vai equiparar os vencimentos da categoria ao que é pago pelo Estado de Sergipe - uma das melhores remunerações do Brasil e a melhor do Nordeste.
Com o envio de um projeto de Lei à Assembleia Legislativa da Paraíba, o governador José Maranhão implantará de imediato quase a totalidade do que prevê a PEC 300, que tramita no Congresso Nacional e é uma antiga reivindicação dos policiais, além de sinalizar o empenho da atual administração em reestruturar a Segurança Pública para os paraibanos. A medida também abrirá um precedente para que a remuneração dos policiais militares e bombeiros de todo o Brasil também seja elevada.
Maranhão destacou que essa luta da categoria, na realidade, existe há muitos anos e que apenas dois Estados aderiram à proposta.
“Primeiro foi Sergipe. Agora, será a Paraíba. Saio na frente porque em Sergipe, do diálogo até a execução, houve uma duração maior. Aqui a decisão do governo em encampar a proposta da PM foi mais rápida. E os representantes da categoria vieram agradecer essa decisão”, acrescentou.
Ele ainda avaliou a reunião como muito produtiva, pois outros problemas vividos pelos policiais militares também foram debatidos.
O subtenente Marcílio Braz, presidente da Associação de Subtenentes e Sargentos, disse que a expectativa agora é a melhor possível.
“O governador se comprometeu em equiparar os salários - de soldado a coronel - ao que ganham hoje os policiais militares de Sergipe, que é um dos melhores vencimentos do Brasil. A expectativa é que vamos começar 2011 com um bom orçamento e assim vamos trabalhar com mais dedicação”, ressaltou.
O coronel Maquir Cordeiro, presidente da Caixa Beneficente, lembrou que esse pleito já tinha sido levado ao governador que antecedeu Maranhão.
“Mas, dessa vez o governador Maranhão, que já vinha estudando a possibilidade de implantar a mesma legislação que rege os vencimentos dos policiais sergipanos, nos garantiu que vai enviar um Projeto de Lei equiparado para a Assembleia Legislativa do Estado”, observou o coronel, ressaltando que essa foi uma grande conquista.
“Saímos daqui satisfeitos e alcançamos um objetivo que a corporação há muito tempo não conquistava: melhores salários. Saímos daqui conscientes disso. Para chegar aonde chegamos só mesmo com o diálogo que é a base de tudo e é possível com esse governador”, avaliou o vice-presidente do Clube dos Oficiais, coronel Getúlio Bezerra.
A presidente da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, cabo Eliane Santos, também ressaltou o diálogo com o governador Maranhão. “Estou saindo feliz com o espaço que tivemos com o governador. Essa é uma luta antiga e esperamos que dessa vez se cumpra, pois ele tem palavra firme. O saldo é positivo”, disse.
Vale ressaltar que além de Maranhão implantar os novos vencimentos, com base na remuneração dos policiais de Sergipe, também assumiu o compromisso de interceder pela categoria, junto à sua bancada federal em Brasília para que aprovem a PEC 300.
Avanços da Segurança Pública - Em pouco mais de um ano e oito meses de gestão, José Maranhão já conseguiu implantar muitas melhorias para a Polícia Militar. Em 2009 foram capacitados 1.950 policiais, entre formados, capacitados e especializados. Antes mesmo de 2010 acabar já terão passado por treinamentos e capacitações 2.400 homens da corporação. Além disso, o governo do Estado adquiriu 129 caminhonetes para a PM e outros 30 veículos novos para a Polícia Rodoviária Estadual, entre outras melhorias.
PEC 300 - A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 300), que altera a Constituição Federal de 1988, em sua versão original, expressa que a remuneração dos Policiais Militares dos Estados não deve ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos.
Da Redação (com assessoria)
WSCOM Online

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

A NOVA IMAGEM DO POLICIAL


É notório que o policial de hoje não é absolutamente o de ontem e temos o pressentimento de que o de amanhã será ainda mais diferente. Portadores de uma imagem "tradicional" do policial, muitas pessoas se assustam, quando percebem as transformações que se vão operando, a longos passos, na vida e até nas funções dos policiais. Até os próprios policiais experimentam uma certa apreensão, ao se reconhecerem entre eles, na cadeia que liga as gerações policiais.
Delinear a "nova imagem" é um empreendimento perigoso.  As novas linhas não estão ainda bem definidas e, depois, há várias fisionomias que se esboçam no horizonte. De qualquer forma seria arriscado aventurar-se numa pesquisa antecipada. Trata-se no momento, de por em destaque algumas linhas da evolução, procurando, entretanto, não simplificá-las ao ponto de reduzi-la a uma caricatura, nem exaltá-la como se o novo fosse, sistematicamente, melhor que o velho. Nunca se podem comparar duas épocas, porque cada uma tem seus valores e seus riscos. É preferível verificar as tendências profundas que determinam e acompanham as modificações exteriores, a perder tempo em detalhes menores ou acessórios sobre tal ou qual aspecto da via policial. Dentre essas tendências, eis algumas mais características: Do Policial Caçador de Criminosos ao Policial Criminólogo Terapeuta.
O Policial era considerado, por muitos, como um caçador de criminosos. Foi sempre imaginado como um super-homem, um ser que possui força física e instrumentos capazes de libertar a sociedade dos indivíduos incômodos, prejudiciais à tranqüilidade da cidade. Apoiados pela Lei, eram úteis apenas para afastar do meio social os elementos perigosos. Hoje, é mentalidade comum entre policiais a diferença que é preciso fazer entre um doente culpável e um não culpável. No século passado, as descobertas médicas e, sobretudo, psiquiátricas levaram ao reconhecimento de uma delinqüência patológica. Em criminologia, faz-se a diferença entre delinqüência patológica. No domínio judiciário, se introduz a distinção entre delinqüentes e dementes, merecedores de um tratamento particular. O policial antigo considerava o delinqüente sob o ângulo da reprovação e rejeição do grupo social. Tendo cometido um ato reprovado pela sociedade, ele se via, vítima da aplicação de uma punição da qual se esperavam múltiplos efeitos; restauração da ordem social, caráter exemplar que, por medo, evitaria a reincidência. Hoje, o policial se interessa por descobrir os motivos que impelem o indivíduo ao delito. Sem esquecer a proteção da sociedade, ele tenta compreender o delinqüente, reconduzi-lo ao grupo social.
 O sujeito deixa de ser um inimigo, de cujas intenções é preciso suspeitar, para se tornar um "doente-social", que pode ser curado por um tratamento adequado; a repressão acentua as distâncias, o tratamento, ao contrário, procura o caminho que o reconduza ao grupo social. Do Policial preocupado em descobrir o autor do ato culpável ao Policial estudioso do desvio social. A diferença entre um e outro pode-se situar no fato de o delinqüente, especialmente, sua personalidade, não aparecerem como o centro da criminologia, que estava fixada sobre sua passagem ao ato. Os problemas criminais, situados na problemática maior do estudo do desvio social, são examinados dentro de uma perspectiva global e, portanto, mais macro-sociológica. O policial moderno estuda o crime como um drama de várias pessoas. Cujo exame exige uma perspectiva infra-acionista, e, também, as relações sociais que formam a gênese do comportamento criminal e a natureza da reação social difusa e organizada em seu ambiente. O Crime não é, para o policial de hoje, apenas o indivíduo que comete, é um objeto científico que deve ser estudado, principalmente, antes que seja cometido, como um fato social, que pode e deve ser explicado para que seja evitado.

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Decisão do STJ torna lei seca ineficaz !

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) comprova que a Lei Seca é repleta de lacunas. Isso porque o ministro Og Fernandes decidiu pelo trancamento da ação penal contra um motorista de São Paulo que se recusou a fazer o teste do bafômetro. Com isso, a lei fica sem efeito para quem se recusa a usar o equipamento que mede o consumo de álcool.

De acordo com a decisão, a ausência da comprovação por esses meios técnicos impossibilita precisar a dosagem de álcool e inviabiliza a adequação típica do fato ao delito, o que se traduz na impossibilidade da ação penal.
Para o ministro, houve “falha legislativa” que “torna sem qualquer efeito prático” a Lei Seca. No entendimento dele, pelo princípio da segurança jurídica, o cidadão não é obrigado a produzir provas contra si, embora a comprovação do crime de dirigir embriagado necessite de prova técnica produzida por meio dos testes.
Em agosto do ano passado, o então ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus a um motorista de Brasília que também se recusou a fazer o teste do bafômetro. O argumento foi o mesmo: é preciso provar o teor alcoólico para que seja caracterizado o crime.
“A lei fica sem efeito para quem rejeita o bafômetro. Na verdade, muitos juízes e câmaras criminais do tribunal paulista já vinham se manifestando desta maneira. Vários delegados de Polícia de São Paulo nem flagrante fazem quando o condutor se nega a fazer o etilometro”, concorda Ricardo Amin, do Nacle Advogados.
A Lei Seca entrou em vigor em 20 de junho de 2008. Mas sua aplicabilidade é colocada em xeque-mate até por quem tenta cumpri-la. “Não faço flagrante com bafômetro. A lei seca mais beneficiou do que puniu os infratores. Isso porque antes o crime não era medido pela dosagem alcoólica e sim apenas pelo fato de a pessoa ter álcool no sangue”, disse o delegado Rafael Marcondes de Moraes, da 77º Distrito Policial de Santa Cecília, em São Paulo.
Para ele, a lei “quebra a isonomia”, já que uma pessoa mais esclarecida pode se recusar a fazer o teste enquanto àquelas consideradas “mais simples” se submetem sem contestar.
“São tratamentos desiguais entre cidadãos. O pessoal mais humilde, com receio da autoridade, não se nega ao uso do bafômetro. Já as pessoas com mais instrução têm comportamento diferente. Sabem que podem ingressar na Justiça”, comentou o delegado Moraes, que continuou: “Além disso, a lei é muito questionada tanto pelo aspecto médico quanto pelo jurídico. É um absurdo como a lei foi editada”

Marina Diana é jornalista, formada em Direito e escreve sobre Justiça, legislação, escritórios de advocacia, fusões e aquisições, abertura de capital e os movimentos do Judiciário.
Fonte: http://colunistas.ig.com.br/leisenegocios/2010/10/14/decisao-do-stj-torna-lei-seca-ineficaz/

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Entenda a situação da Segurança Pública no Brasil!



ISTO VALE PARA TODO BRASIL 
Como Delegado de Polícia do Rio de Janeiro é meu dever moral e jurídico esclarecer ao povo carioca os motivos pelos quais enfrentamos este caos na Segurança Pública.
Em primeiro lugar, fique você sabendo que a nossa legislação permite que qualquer pessoa, independentemente de sua qualificação profissional, assuma o cargo de Secretário de Segurança Pública.
Isto significa que as Polícias Militar e Civil estão sob a direção de pessoas que nem sempre têm qualquer conhecimento jurídico e operacional para exercer sua função pública.
Isto significa também que o Governador eleito pelo povo indica o Comandante da Polícia Militar e o chefe de Polícia Civil, que podem ser demitidos a qualquer momento.
Estes por sua vez, indicam os comandantes de cada Batalhão e os Delegados Titulares de cada Delegacia, que por sua vez, são também afastados de seus cargos por qualquer motivo.
Digo, portanto, que a Polícia Civil é absolutamente política e serve aos interesses políticos dos que foram eleitos pelo povo. Quando os afastamentos de Delegados são políticos e não motivados por sua competência jurídica e operacional, o resultado é a total falta de profissionalismo no exercício da função.
Este é o primeiro indício de como a nossa Lei trata a Polícia. Se a Polícia é política quem investiga os políticos?
Você sabia que o papel da Polícia Militar é exclusivamente o patrulhamento ostensivo das nossas ruas?
E por isso é a Polícia que anda fardada e caracterizada e deve mostrar sua presença ostensiva, dando-nos a sensação de segurança.
Você sabia que o papel da Polícia Civil é investigar os crimes ocorridos, colhendo todos os elementos de autoria e materialidade e que o destinatário desta investigação é o Promotor de Justiça que, por sua vez, os levará ao Juiz de Direito que os julgará, absolvendo ou condenando?
Então, por que nossos governadores compram viaturas caracterizadas para a sua polícia investigativa? Então, por que mandam a Polícia Civil patrulhar as ruas e não investigar crimes?
Parece piada de muito mau gosto, mas é a mais pura e cristalina realidade.
Você sabia que o Poder Judiciário e o Ministério Público são independentes da Política e a Polícia Civil é absolutamente dependente?
Assim, a Polícia Civil é uma das bases que sustenta todo o nosso sistema criminal, juntamente com o Judiciário e o Ministério Público.
Se os Delegados de Polícia têm essa tamanha importância, por que são administrativamente subordinados à Secretaria de Segurança e a Governadores que são políticos?
Porque ter o comando administrativo da Polícia Civil de alguma forma serve aos seus próprios objetivos políticos, que passam muito longe dos objetivos jurídicos e de Segurança Pública.
Assim, quero dizer que o controle da Polícia Civil está na mão da política, isto é, do Poder Executivo.
Tais políticos controlam um dos tripés do sistema criminal, o que gera prejuízos tremendos e muita impunidade. Não é preciso ser inteligente para saber que sem independência não se investiga livremente. É por isso que os americanos criaram agências de investigação independentes para fomentar sua investigação criminal.
Em segundo lugar, fique você sabendo que os policiais civis e militares ganham um salário famélico.
Você arriscaria sua vida por um salário de fome?
Que tipo de qualidade e competência têm esses policiais?
Se a segurança pública é tão importante, por que não pagamos aos nossos policiais salários dignos, tais quais são os dos Agentes Federais? Se o Governo não tem dinheiro para remunerar bem quem é importante para nós, para que teria dinheiro?
Em minha opinião, há três tipos de policiais: os que são absolutamente corrompidos; os que oscilam entre a honestidade e a corrupção e os que são honestos.
Estes trabalham em no mínimo três "bicos" ou estudam para sair da polícia de cabeça erguida.
De qual dessas categorias você gostou mais?
Parece que com esses salários, nossos governantes, há tempos, fomentam a existência das primeira e segunda categorias.
É isto o que você quer para sua cidade? - Mas é isso que nós temos! É a realidade mais pura e cristalina!
O que vejo hoje são procedimentos paliativos de segurança pública destinados à mídia e com fins eleitoreiros, pois são elaborados por políticos. Mas então, o que fazer?
Devemos adotar uma política de segurança a longo prazo. A legislação deve conferir independência funcional e financeira à Polícia Civil com seu chefe eleito por uma lista tríplice como é no Judiciário e no Ministério Público.
A Polícia Civil deve ser duramente fiscalizada pelo Ministério Público que deverá também formar uma forte Corregedoria.
O salário dos policiais deverá ser imediatamente triplicado e organizado um sério plano de carreira.
Digo sempre que se a população soubesse qual a importância do salário para quem exerce a função policial, haveria greve geral para remunerar melhor a polícia. Mas a quem interessa que o policial ali da esquina ganhe muito bem? -
Será que ele vai aceitar um "cafezinho" para não me multar ou para soltar meu filho surpreendido com drogas?
Será que não é por isso também que não temos segurança?
Fiquem todos sabendo que se o policial receber um salário digno não mais haverá escalas de plantão e, conseqüentemente, não haverá espaço físico para que todos trabalhem todo dia, como deve ser.
Fiquem sabendo que a "indústria da segurança privada" se tornará pública, como deve ser.
Fiquem sabendo também que quem vai ao jornal defendendo legalização de emprego privado para policiais, não deseja segurança pública e sim, segurança para quem pode pagar.
Desafio à comunidade social e jurídica a escrever sobre estes temas e procurar uma POLÍTICA DE SEGURANÇA realmente séria e não hipócrita, como é a que estamos assistindo Brasil afora.

AUTORIZO A PUBLICAÇÃO IRRESTRITA DESTE TEXTO.
Façam um favor ao Estado do Rio de Janeiro, enviem para todas as pessoas que conhecerem. 

Dr. TARCÍSIO ANDRÉAS JANSEN - DELEGADO DE POLÍCIA 

segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Obrigatoriedade da Aplicação do Teste de Aptidão Física conforme a Lei n.º 3743 de 02/12/1975

Para melhor esclarecer acerca da obrigatoriedade do Teste de Aptidão Física(T.A.F), é necessário que seja esclarecido antes de qualquer coisa o que é previsto nos arts. 5º, 37, caput, ambos da Constituição Federal, então vejamos o referido diploma:
Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:...
...
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:...
Por esses artigos verifica-se a obrigatoriedade do administrador público de seguir os ditames legais, porquanto, “administrar é aplicar a lei de ofício” segundo Seabras Fagundes. O princípio da legalidade é entendido em sentido amplo(aplicação de lei e das regras, princípios constitucionais), portanto para o Direito Público só é permitido aquilo que estiver previsto.
Para Celso Antônio Bandeira de Melo “Princípio da impessoalidade traduz a idéia que a administração tem que tratar a todos sem discriminação benéfica ou simpatias e animosidades, pessoais, políticas, ou ideológicas, não podendo interferir na atividade administrativa.”
Importante ressaltar que o artigo 14 da Lei de Promoção de Oficiais, determina:
Art. 14. Para ingresso no quadro de acesso é necessário que o Oficial PM satisfaça os seguintes requisitos essenciais, estabelecidos para cada posto:
...
b) aptidão física;
c) aptidão profissional;

Ainda no mesmo diploma com mais severidade é submetido o Oficial que não satisfaça tal requisito a Conselho de Justificação. Passemos ao art. 29, alínea “b”, in verbis:
Art. 29. ...
...
b) for considerado não habilitado para o acesso em caráter provisório, a juízo da Comissão de Promoção de Oficiais, por, presumivelmente, ser incapaz de atender a qualquer dos requisitos estabelecidos nas letras “b” e “c” do artigo 14;

A obrigatoriedade do Conselho de Justificação no artigo 29 da Lei de Promoção de Oficiais , é prevista no § 1º que determina que o Oficial que incidir  na letra “b” do artigo 29, ou seja, não satisfazer as condições de aptidão física e profissional, será submetido a Conselho de Justificação “ex officio”.

O Conselho de Justificação está previsto na Lei 3.699, de 26 de Dezembro de 1975, e o artigo 2º, inciso II, do mesmo diploma, dispõe:

Art. 2º. É submetido a Conselho de Justificação, a pedido ou “ex-offício”, o Oficial da Polícia Militar do Maranhão:
...
II – considerado não habilitado para o acesso, em caráter provisório, no momento em que venha a ser objeto de apreciação para ingresso em Quadro de Acesso;

É mister que se esclareça que o Oficial para ser submetido a Conselho de Justificação tem satisfazer os requisitos previstos nas alíneas “b” e “c”, do artigo 14, não podendo ser submetido na interpretação literal aquele que preencher um ou outro, tendo necessariamente que está inabilitado nas duas condições previstas no artigo 14 da Lei de Promoção de Oficiais.
Com o advento do Decreto nº 11.964, de 29/07/1991, que regulamenta a Lei de Promoção de Oficiais, verifica-se uma interpretação equivocada do artigo 14, alínea “b”, da Lei n.º 3743, de 02/12/1975, com o previsto no artigo 6º, § 2º do decreto em tela, in litteris:
Art. 6º. Aptidão física é a capacidade física indispensável ao oficial PM para o exercício das funções que lhe competirem no novo posto.
§ 1º. A aptidão física será verificada previamente em inspeção de saúde.
§ 2º. A incapacidade física temporária, verificada em inspeção de saúde, não impede o ingresso em Quadro de Acesso e a promoção do Oficial PM ao posto imediato.(grifo nosso)

Ora é claro que o decreto n.º 11.964, de 29/07/1991, por regulamentar a Lei n.º 3743, de 02/12/1975, não contraria dispositivo previsto na legislação e apenas prevê dispositivos para sua perfeita aplicação. Neste ponto para um melhor esclarecimento explicitamos que a inspeção de saúde militar verifica se o Oficial está em perfeitas condições para a atividade física(apto), e caso ocorra qualquer acidente temporário, como por exemplo um braço quebrado, não terá poderá o Oficial ser preterido em sua promoção uma vez que já cumpriu todos os requisitos, isto não se confunde com o Teste de Aptidão Física que são exercícios estabelecidos por normas internas para se mensurar a capacidade física de cada Oficial para preenchimento de requisitos para ocupar determinado posto.
Por isso é importante que seja observado os requisitos necessários para o ingresso ao Quadro de Acesso, estabelecidas para cada posto, inferindo em ilegalidade a autoridade que não cumprir os dispositivos legais, e sendo diretamente responsável por vidas que venham a ser perdidas em uma eventual necessidade de preparação física para o exercício das atividades rotineiras do militar estadual.

QUE DEUS ABENÇOE A TODOS!

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

TENTATIVA DE HOMICÍDIO NO QUARTEL DA PMMA

Dentro do quartel da PM
Os dois são apontados como articuladores da morte do presidiário ‘Matosão’

POR GABRIELA SARAIVA
Durante o banho de sol, por volta das 9h30 de ontem, o detento Tobias Pereira Oliveira, 24 anos, esfaqueou seu rival João Batista Silva Mendes, conhecido como “Escobar”, 40 anos, no interior do presídio do quartel da Polícia Militar do Maranhão, no Bairro do Calhau. Os dois são acusados de terem envolvimento na morte do presidiário Marco Aurélio Paixão da Silva, o “Matosão”, 36 anos, crime ocorrido no dia 21 de julho deste ano. Matosão foi executado depois de denunciar uma série de irregularidades dentro do Sistema Prisional da capital.
De acordo com informações obtidas com o delegado Paulo Márcio Tavares da Silva, titular da Delegacia de Homicídios, Escobar recebeu duas perfurações, uma nas costas e outra no abdômen, e foi levado para o Hospital Municipal Djalma Marques (Socorrão I). Conforme o boletim médico passado para o delegado, Escobar não corre risco de vida, mas vai precisar fazer uma drenagem.
Na delegacia de Homicídios, Tobias alegou que tem uma desavença antiga com a vítima pela concorrência do tráfico de drogas na área da Vila Embratel, e ainda pelo fato de Escobar ter tentado matar seu irmão. Tobias também contou que encontrou a faca usada no crime escondida dentro da cela onde estava preso, no presídio do quartel, assim que chegou ao local. Mas, a polícia acredita que a faca artesanal apreendida tenha sido fabricada pelo próprio acusado.
Tobias, que começou a ser interrogado por volta das 13h30 de ontem, na Delegacia de Homicídios, foi autuado em flagrante pelo delegado Paulo Márcio por tentativa de homicídio e, em seguida, encaminhado de volta para o quartel da Polícia Militar, onde estava preso desde o dia 30 de julho, quando foi preso no Jardim e Tropical e confessou ter assassinado Matosão, apontado Escobar como sendo o mandante.
Sem resposta – A redação do Jornal Pequeno tentou, durante quase toda a tarde, manter contato com o coronel Franklin Pacheco, comandante da Polícia Militar do Maranhão, a fim de obter esclarecimentos sobre a tentativa de homicídio ocorrida dentro do Comando Geral. No entanto, o coronel não foi localizado e os questionamentos ficaram sem respostas, a exemplo de o porquê de terem colocado Tobias e Escobar juntos para tomar banho de sol, uma vez que é sabido de todo o sistema de segurança da disputa existente entre os dois pelo comando do tráfico de drogas na Vila Embratel, inclusive com a ocorrência de vários homicídios por causa disso.