Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) comprova que a Lei Seca é repleta de lacunas. Isso porque o ministro Og Fernandes decidiu pelo trancamento da ação penal contra um motorista de São Paulo que se recusou a fazer o teste do bafômetro. Com isso, a lei fica sem efeito para quem se recusa a usar o equipamento que mede o consumo de álcool.
De acordo com a decisão, a ausência da comprovação por esses meios técnicos impossibilita precisar a dosagem de álcool e inviabiliza a adequação típica do fato ao delito, o que se traduz na impossibilidade da ação penal.
Para o ministro, houve “falha legislativa” que “torna sem qualquer efeito prático” a Lei Seca. No entendimento dele, pelo princípio da segurança jurídica, o cidadão não é obrigado a produzir provas contra si, embora a comprovação do crime de dirigir embriagado necessite de prova técnica produzida por meio dos testes.
Em agosto do ano passado, o então ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus a um motorista de Brasília que também se recusou a fazer o teste do bafômetro. O argumento foi o mesmo: é preciso provar o teor alcoólico para que seja caracterizado o crime.
“A lei fica sem efeito para quem rejeita o bafômetro. Na verdade, muitos juízes e câmaras criminais do tribunal paulista já vinham se manifestando desta maneira. Vários delegados de Polícia de São Paulo nem flagrante fazem quando o condutor se nega a fazer o etilometro”, concorda Ricardo Amin, do Nacle Advogados.
A Lei Seca entrou em vigor em 20 de junho de 2008. Mas sua aplicabilidade é colocada em xeque-mate até por quem tenta cumpri-la. “Não faço flagrante com bafômetro. A lei seca mais beneficiou do que puniu os infratores. Isso porque antes o crime não era medido pela dosagem alcoólica e sim apenas pelo fato de a pessoa ter álcool no sangue”, disse o delegado Rafael Marcondes de Moraes, da 77º Distrito Policial de Santa Cecília, em São Paulo.
Para ele, a lei “quebra a isonomia”, já que uma pessoa mais esclarecida pode se recusar a fazer o teste enquanto àquelas consideradas “mais simples” se submetem sem contestar.
“São tratamentos desiguais entre cidadãos. O pessoal mais humilde, com receio da autoridade, não se nega ao uso do bafômetro. Já as pessoas com mais instrução têm comportamento diferente. Sabem que podem ingressar na Justiça”, comentou o delegado Moraes, que continuou: “Além disso, a lei é muito questionada tanto pelo aspecto médico quanto pelo jurídico. É um absurdo como a lei foi editada”
Marina Diana é jornalista, formada em Direito e escreve sobre Justiça, legislação, escritórios de advocacia, fusões e aquisições, abertura de capital e os movimentos do Judiciário.
Fonte: http://colunistas.ig.com.br/leisenegocios/2010/10/14/decisao-do-stj-torna-lei-seca-ineficaz/
Meus amigos, como Capitão da Polícia Militar posso responder que no caso concreto das Blitz não é viável notificar o cidadão apenas pelo fato de sintomas de embriaguês alcoólica, uma vez ficar estabelecido na lei e no entendimento do STJ, o princípio de garantia fundamental por norma supra-legal(tratado internacional), que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.
ResponderExcluirDestarte, obstou-se a possibilidade da prisão em flagrante do motorista que for encontrado em condições que presuma ingestão de álcool ou substância psicoativa, e como polícia administrativa iremos passar a fazer as abordagens de forma normal e costumeira, mas observando o fato de outras situações que no Código de Trânsito Brasileiro poderá ser aplicada com no caso da direção perigosa ou fato semelhante que poderá ocorrer no caso concreto.
Quanto a polícia judiciária, delegado de polícia, fica um grande problema, porque no caso de condução a delegacia, que deverá ser evitada uma vez poder configurar como abuso de autoridade, já que ficamos sem elementos probatórios contudentes para a produção de provas legais.