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"MAIS VALE LUTAR POR DIGNIDADE ABERTAMENTE, DO QUE SE SUBMETER A CORRUPÇÃO EM SIGILO." Autor desconhecido

sábado, 15 de janeiro de 2011

DO INGRESSO NA POLÍCIA MILITAR

Capítulo I
DO INGRESSO NA POLÍCIA MILITAR

Art. 8º. O ingresso na Polícia Militar do Maranhão é facultado a todos os brasileiros, sem distinção de raça ou crença religiosa, mediante matrícula ou nomeação, após aprovação em concurso público de provas e/ou de provas e títulos. (NR)

• Art. 8º com redação dada pela Lei nº. 8.080 de 04.02.2004.

Art. 9º. Para matrícula nos estabelecimentos de ensino militar destinados à formação de Oficiais, Sargentos e Soldados PM, QOPM e QOPM Fem, é necessário que o candidato satisfaça as seguintes condições:

I - ser brasileiro;
II - revogado;
III - estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;
IV - possuir até a data limite da inscrição a idade máxima de 28 (vinte e oito) anos; (NR)
V - ter idoneidade moral;
VI - ter sanidade física e mental;
VII - ter no mínimo 1,65 m de altura, se masculino, e 1,60 m de altura, se do sexo feminino;
VIII - ser aprovado em concurso público mediante os seguintes critérios:

a) para oficiais PM, será exigido o certificado de conclusão do 2º Grau e ser aprovado inclusive nos exames: físico, médico e psicotécnico;
b) para praças PM, o candidato deverá possuir certificado de conclusão de 2º Grau e ser aprovado inclusive nos exames: físico, médico e psicotécnico.
• Inciso VIII com redação dada pela Lei nº. 7.486 de 16.12.1999.
• Alínea b com redação dada pela Lei nº. 7.486 de 16.12.1999.
• Inciso IV com redação dada pela Lei nº. 7.855 de 31.01.2003
• Inciso II revogado pela Lei nº. 8.362 de 29.12.2005.

Art. 10. O ingresso no Quadro de Oficiais, no posto inicial da carreira, será através do Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar, no qual serão matriculados os candidatos aprovados em concurso público.

Art. 11. Para ingresso no Quadro de Oficiais de Administração (QOA) e de Oficiais Especialistas (QOE) serão selecionados os Subtenentes, mediante os seguintes critérios:

I - possuir certificado de conclusão do 2º grau;
II - possuir, no mínimo, 18(dezoito) anos de efetivo serviço;
III - contar com, no mínimo, 02(dois) anos na graduação;
IV - ser aprovado no Curso de Habilitação de Oficiais de Administração (CHOA) ou Curso de Habilitação de Oficiais Especialistas (CHOE), respectivamente;

§ 1º. Para ser matriculado no Curso de Habilitação de Oficiais de Administração ou no Curso de Habilitação de Oficiais Especialistas é necessário satisfazer os seguintes requisitos básicos:

I - estar em pleno desempenho das atividades profissionais;
II - ser considerado apto em exame de saúde;
III - ser aprovado em exame de aptidão física;
IV - possuir conceito profissional;
V - possuir conceito moral;
VI - não estar denunciado em processo crime ou condenado, em sentença transitada em julgado;
VII - não estar submetido a Conselho de Disciplina;

§ 2º. Dentre os candidatos considerados habilitados, serão indicados para freqüentar o Curso de Habilitação de Oficiais de Administração ou o Curso de Habilitação de Oficiais Especialistas, os Subtenentes mais antigos na graduação, de acordo com o número de vagas estabelecidas para cada curso.
§ 3º. Os atos que afetem a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe, a que se refere o conceito profissional e o conceito moral, deverão estar devidamente comprovados através do devido processo legal.
§ 4º. Os conceitos profissional e moral serão apreciados pela Comissão de Promoção de Praças PM, através do exame da documentação e demais informações recebidas, observando-se, ainda, o disposto no artigo 40 deste Estatuto.” (NR)

• Artigo 11 com redação dada pela Lei nº 8.362 de 29.12.2005.

Art. 12. Revogado.

• revogado pela lei nº. 8.080 de 04.02.2004.

Art. 13. O ingresso no Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) será mediante concurso público de provas e/ou de provas e títulos e aprovação inclusive nos exames: médico, físico e psicotécnico.

§ 1º. Para o ingresso no Quadro a que se refere o caput deste artigo serão exigidas as condições dos incisos I, III, IV, V e VI, do art. 9º, desta Lei. (NR)

• Parágrafo 1º com redação dada pela Lei nº. 8.080 de 04.02.2004.

§ 2º. Os candidatos aprovados em concurso a que se refere este artigo serão submetidos a estágio não inferior a 90 (noventa) dias, findo o qual serão nomeados no posto de 1º Tenente PM Médico; 1º Tenente PM Dentista, 1º Tenente Veterinário e 1º Tenente PM Psicólogo, obedecida a rigorosa ordem de classificação, no estágio, dentro dos Quadros. (NR)

• Parágrafo 2º com redação dada pela Lei nº. 8.362 de 29.12.2005.

Art. 14. Revogado.

• Revogados pela Lei nº. 7.855 de 31.01.2.003

Art. 15. O preenchimento das graduações de 3º Sargento, Cabos e Soldados ocorrerá da seguinte forma: (NR)

I - O ingresso na graduação dar-se-á através por promoção à exceção dos Soldados aos quais se aplica a regra do concurso público e por promoção .(NR)
II - Revogado.
III - O preenchimento das demais graduações far-se-á através de promoções nos termos da legislação específica.
IV - Revogado.

• Artigo 15 com redação dada pela Lei nº. 7.855, de 31.01.2003.
• Inciso I com redação dada pela MP nº. 074, de 22.12.2009.
• Inciso II revogado pela Lei nº. 8.362 de 29.12.2005.
• Inciso IV revogado pela MP nº. 074, de 22.12.2009.

Art. 16. Os candidatos selecionados em concurso público para o Cargo de Formação de Soldado ingressarão na Polícia Militar como aluno, por um período correspondente à duração do curso. (NR)

• Artigo com redação dada pela MP nº. 074, de 22.12.2009.

14 comentários:

  1. boa noite superior!sou sargento da marinha com 13 anos de carreira ,gostaria de prestar concurso pra soldado do maranhão ,tenho trinta e um anos,pela idade estou impossibilitado de prestar esse concurso,mas por eu ser militar da ativa não haveria uma forma de ingressar na pm!?

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    1. Prezado colega, o fato de ser militar mesmo se fosse estadual não garante que seja isento do requisito referente a idade, contudo poderá prestar o concurso mediante ordem judicial, como no caso um mandado de segurança. Boa Sorte!

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  2. completei 29 anos recentemente e gostaria muito de prestar esse concurso será que não serei barrado já que a diferença é pouquíssima???

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    1. Infelizmente o Edital tem força de lei, contudo você poderá arriscar, e caso seja aprovado(a)pode impetrar um mandado de segurança, questionando o edital.

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  3. A idade limite para permanência em serviço ativo dos oficiais do QOA e do QOE é aseguinte:
    CAPITÃO 58 anos, 1ºTEN 57 e 2º TEN 55. De acordo com a lei 4717 de 17/04/86, eu quero saber do senhor se permanece como está.

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    1. Essa lei se refere a legislação de que Estado. Temos que esclarecer que a legislação é estadual e portanto, poderá ter alterações de Estado para Estado.

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  4. tenho trinta anos e fiz o concurso do policia militar MA, será que posso assumir, por causa da idade ou não?

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    1. Poderá desde que ingresse com ação na Justiça, contudo ainda não não é pacífico este entendimento.

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  5. tenho 1.60cm sera q posso ser impedido de nao assumir

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  6. Onde posso encontar o tempo que leva o curso de formação de soldado da PMMA?

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  7. Capitão Joselito, recentemente consegui aprovação no ultimo concurso público da pmma, para uma determinada cidade, de que forma posso solicitar transferencia para outra cidade, por favor peço que enumere as possibilidades existentes.Obrigado!

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  8. Capitão Joselito
    Estou sendo aprovado nas etapas do concurso da pmma 2012 para soldado. Sou formado em Enfermagem e gostaria de saber se existe alguma possibilidade de ingresso no quadro de oficiais da saude.
    Desde já agradeço!

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  9. Preocupado,estuo na fase de exames da PM-MA/12 pelos meus calculo tenho 1,64m qual caminho de prosseguir judicialmente sse e possivel...... e claro, agradeço.

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  10. Fui aprovado no último concurso PM, tinha 29 anos na época da inscrição, atualmente tenho 32, entrei com uma ação na justiça para ter direito a fazer o curso de formação, contudo até agora não houve resposta da justiça. Será que tenho chance de ser chamado? Existem outros casos de PMs que conseguiram entrar na corporação acima da idade? Pesquisei mas até agora não encontrei.

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