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quarta-feira, 23 de maio de 2012

SÚMULA 378-STJ GARANTE DIREITO A SUBSTITUIÇÃO

Nova súmula assegura diferença de vencimentos a servidor em desvio de função
30/04/2009
Situação corriqueira na Administração Pública, o desvio de função tem sido analisado pela Justiça brasileira sob alguns aspectos polêmicos. Um deles foi transformado em súmula pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) depois de reiteradas decisões no mesmo sentido. De acordo com a Terceira Seção, uma vez “reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes”.
A súmula é uma síntese do entendimento do Tribunal a respeito de um tema. No caso do STJ, não tem efeito vinculante, mas serve como orientação para as demais instâncias sobre como a questão vem sendo tratada pelos ministros, o que pode abreviar a disputa judicial, já que, quando chegar ao STJ, aquela será a posição final. O relator da nova súmula, que recebeu o número 378, foi o ministro Arnaldo Esteves Lima.
Em um dos precedentes tidos como referência para a súmula, a Quinta Turma garantiu o direito a uma ex-servidora do Ministério da Saúde lotada no Rio Grande do Sul de receber diferenças por desvio de função (Resp 759.802). Entre 1988 e 2001, mesmo sendo titular do cargo de agente administrativo, ela exerceu função de assistente social. Por isso, pediu o pagamento das diferenças entre os vencimentos de ambos.
O relator do recurso, ministro Arnaldo Esteves Lima, destacou que, sendo comprovado o desvio funcional, em que a servidora desempenhou atribuições inerentes ao cargo de assistente social, são devidas as diferenças remuneratórias por todo o período do desvio, sob pena de locupletamento ilícito da Administração Pública.
Especificamente neste caso, a Quinta Turma ainda reconheceu que a União seria parte legítima para responder à ação proposta pela servidora, ainda que a reivindicação de pagamento de diferenças fosse relativa a período em que ela esteve cedida ao Governo do Estado gaúcho e a município, por força de convênio celebrado pelo Ministério da Saúde. Isso porque o vínculo foi mantido com o pagamento da remuneração da servidora.
Recurso Repetitivo
O mais recente julgamento que serviu como referência para a Súmula 378 ocorreu em novembro do ano passado. Nele, a Terceira Seção analisou um caso segundo o rito dos recursos repetitivos (Lei n. 11.672/2008), o que obriga os demais tribunais a acompanhar o entendimento em causas idênticas.
No precedente julgado (Resp 1.091.539), a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, afirmou que, nos casos de desvio de função, o servidor tem direito às diferenças nos vencimentos decorrentes do exercício desviado, apesar de não lhe ser assegurada a promoção para outra classe da carreira.
Na hipótese, o recurso era de uma professora do Amapá. Ocupante do cargo de professor classe A, sua atribuição deveria ser ministrar aulas para as turmas de 1ª a 4ª série do ensino fundamental. No entanto, a servidora desempenhou as funções típicas do cargo de professor classe B, cuja atribuição é lecionar para as turmas de 5ª a 8ª séries do ensino fundamental. O desvio de função teria ocorrido em três períodos diferentes, somando mais de cinco anos. O estado do Amapá nunca lhe pagou vencimentos correspondentes à função que efetivamente desempenhou.
A Terceira Seção ainda reconheceu, neste caso, que ela teria direito aos valores correspondentes aos padrões que, por força de progressão funcional, gradativamente se enquadraria caso efetivamente fosse servidora daquela classe, e não ao padrão inicial, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da isonomia e de enriquecimento sem causa do estado.
Outros precendentes considerados: Agravo Regimental (AgRg) no Resp 270.047, AgRg no Resp 396.704, Resp 442.967, AgRg no Resp 439.244, Resp 130.215, AgRg no Resp 683.423.
Processos: Resp 1091539; Resp 759802; Resp 270047; Resp 396704; Resp 442967; Resp 439244; Resp 130215; Resp 683423

Fonte: Encaminhado pelo Capitão QOPM PI Reginaldo Canuto 

terça-feira, 15 de maio de 2012

O PLANO GERAL DE CARREIRAS E CARGOS DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL (PGCE) E O POLICIAL/BOMBEIRO MILITAR DO MARANHÃO

A governadora Roseana Sarney, apresentou para a sociedade em geral, o Plano Geral de Carreiras e Cargos dos Servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual (PGCE), elaborado pelos técnicos da então Secretaria de Estado de Orçamento e Gestão, sob a coordenação de Fábio Gondin, no último dia 19 de abril de 2012.
Segundo o governo o objetivo é corrigir distorções, proporcionando justiça salarial, devolução ao servidor do direito de se aposentar e a renovação do quadro de pessoal, com informações técnicas de soluções de revisão dos vencimentos, reestruturação dos grupos ocupacionais, simplificação das tabelas remuneratórias, padronização dos referenciais salariais, padronização dos critérios para o desenvolvimento, substituição das gratificações por vencimentos e a realização de concurso publico.
Assim, existe a previsão de investimentos de R$ 1,4 bilhões até 2015, observando o equilíbrio fiscal e limites de despesas de pessoal, unificação de 17 grupos ocupacionais em 05 grupos, redução de 29 para 17 tabelas de vencimentos, onde cerca de 88 mil famílias serão diretamente beneficiadas, contemplando  61mil funcionários da ativa e 26 inativos e com a previsão de reajustes de até 33%.
Para a governadora no PGCE há o reconhecimento da importância do trabalho dos funcionários que ofertam bens e serviços públicos aos maranhenses, enquanto que para Gondin há uma incorporação de incentivos financeiros aos vencimentos, traduzindo-se em aumento real, garantindo a aposentadoria mais rentável aos servidores e a conseqüente oxigenação dos quadros do Executivo
Segundo ainda o Secretário Gondin, o PGCE foi iniciado em 30Mar10 com o levantamento completo do quadro de servidores do Estado e suas necessidades, levou em consideração as especificidades de cada uma de suas categorias dentro da realidade econômica do Maranhão, particularmente de 1/3 dos servidores que já com condições de se aposentar não o fazem em razão das distorções muito grande entre os salários da ativa e da aposentadoria.
Reportagem publicada no Jornal O Estado do Maranhão, foram ouvidos Cleinaldo Lopes – Presidente do Sindicato dos Servidores do Estado que se considera satisfeito embora acredite que talvez 5% dos funcionários não o fiquem. Enquanto que Nivaldo Araújo – Central Única dos Trabalhadores - CUT/MA o PGCE fará justiça salarial e abre perspectiva de crescimento profissional. O presidente da Assembléia Legislativa argumenta que “precisamos fazer deste um debate aberto não apenas entre os deputados, mas com a própria sociedade, para que ela tenha total conhecimento dos benefícios que nós parlamentares, aprovaremos aos servidores públicos de nosso Estado”.
No dia do anúncio do PGCE em entrevista à rádio capital, o presidente do SINPOL/MA, Amon Jessen, criticou a falta de participação dos trabalhadores na formulação do plano. Para ele, as entidades representativas de classe deveriam ser consultadas antes da apresentação do PGCE para a sociedade.
Representantes de grupos que participaram do movimento paredista dos militares manifestaram-se de que é inconcebível que os policiais e bombeiros militares tenham sido esquecidos pelo governo, com o argumento de que a categoria já havia sido beneficiada com reajuste salarial e que o acordo feito com o governo para por fim a paralisação dos militares foi de reposição das perdas salariais, o que nada tem haver com a diminuição das distorções que se apresenta como objetivo principal do PGCE.
Fiz questão de alinhavar todos os pontos relativos ao Plano para comentá-los a luz da realidade no que se refere a mim, policial militar incluído na PMMA em 05Mar1981, hoje com 31 anos e 02 meses de efetivo serviço, deixando cristalino que aqui não represento ninguém e nenhuma entidade:
1)        Os objetivos do PGCE no que se refere à justiça salarial, devolução ao servidor do direito de se aposentar e a renovação do quadro de pessoal com a conseqüente oxigenação dos quadros, não foram contemplados, vez que ocupando o cargo de Tenente Coronel há quase 09 anos não tive incremento de nenhum centavo em meu salário; a aposentadoria ou transferência para a reserva remunerada (no meu caso) já devidamente assegurada por lei é cruel, vez que ao pedi-la conseqüentemente experimentarei uma perda salarial de aproximados R$ 2.000,00 (dois mil reais) do que recebo na ativa, o que momentaneamente torna-se inviável em razão dos compromissos orçamentários assumidos, pois como qualquer brasileiro que vive e depende unicamente de seu salário para sobreviver e proporcionar uma vida digna para seus familiares, sente-se impelido a continuar na ativa ocupando uma vaga que poderia ser de outro policial militar.
2)        Ao longo de mais de três décadas devotados ao serviço policial militar, tenho a convicção de que prestei relevantes serviços à sociedade e ao Estado do Maranhão, pois recebi com muito orgulho o reconhecimento de comunidades, do parlamento estadual e de vários municípios, retratados em moções, medalhas e títulos, além de constantes posicionamentos de diversas pessoas e autoridades, em várias oportunidades, portanto, não vejo o reconhecimento do Estado, retratado nesse plano.

3)        Na minha ótica, o policial/bombeiro militar foi esquecido, embora os técnicos do governo tenham levado mais de 01 ano em levantamentos do quadro de servidores e suas necessidades, pois, não há uma só referência a instituição a que pertenço e a legislação que nos rege não contemplam nenhuma vantagem gradual e nem financeira que me estimule a pedir a minha transferência para a reserva remunerada.
4)        Se as notícias e as pessoas ouvidas argumentaram que somente cerca de 5% dos funcionários não se considerariam satisfeito com o PGCE, 88 mil famílias seriam diretamente beneficiadas, contemplando ainda 61mil funcionários da ativa, eu me enquadraria somente na classe dos insatisfeitos e diminuiria dos outros números, pois os que dependem diretamente e indiretamente do salário que recebo não foram também contemplados, o que me levar a supor que para o governo essa minha insatisfação é insignificante.
5)        A argumentação de que a classe policial militar não teria sido incluída no plano por já ter sido contemplada com os percentuais advindos do movimento paredista dos policiais e bombeiros militares são conflitantes, considerando os próprios objetivos do PGCE e é preciso esclarecer. Naquela oportunidade a reivindicação no que tange aos salários dos PMs/BMs, resumia-se na defasagem e nas perdas salariais desde 2009; portanto o que foi buscado foi a reposição das perdas salariais de 2009 a 2011 na ordem de 30% mais TR (inflação acumulada do ano anterior) e o cumprimento do Escalonamento Vertical transitado e julgado na 4ª. Vara de Fazenda, isto tudo resultou no acordo assinado em 02Dez11, retratados na CLÁUSULA QUINTA – O Governo do Estado do Maranhão encaminhará ao Poder Legislativo, Projeto de Lei determinando o reajuste de 10,45% sobre o subsídio dos Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Maranhão, a partir de 1º de março de 2012. E reajuste de 7% incidente sobre o subsídio dos Policiais e Bombeiros Militares vigente em 31/12/2012, com aplicação a partir de 1º de março de 2013, e ainda reajuste de 7% incidente sobre o subsídio dos Policiais e Bombeiros Militares vigente em 31/12/2013, com aplicação a partir de 1º de março de 2014.
6)        Destarte, a tabela apresentada no PGCE referente aos PMs/BMs é a mesma tabela resultante do acordo acima, ao que comparada com a contemplada pela co-irmã Polícia Civil, vislumbra-se de forma cristalina a divergência, a desconsideração e discriminação com os militares estaduais.
             SOLDADO PM/BM       CORONEL PM/BM
2013   R$ 2.396,80  R$ 12.291,28
2014   R$ 2.564,58  R$ 13.151,67
              INVESTIGADOR POLICIAL CIVIL        DELEGADO DE POLICIA CIVIL
2013   de R$ 2.700,00 a R$ 3.956,96      R$ 12.710,80
2014   de R$ 2.850,00 a R$ 4.174,68      R$ 14.815,25
Assim, resta a esperança de que as discussões a serem travadas no parlamento estadual, no que tange ao PGCE, possam redundar em uma revisão onde as omissões verificadas passem a contemplar também os guardiões da sociedade maranhense, que mesmo com todas as adversidades enfrentadas no dia-a-dia, ainda conseguem mediar os problemas advindos das necessidades sociais, buscando sempre uma convivência harmoniosa e pacífica entre os seres humanos.
Confio nos nossos deputados, confio no presidente da Assembléia Legislativa, razão pela qual repito o dito pelo Dep. Arnaldo Melo “precisamos fazer deste um debate aberto não apenas entre os deputados, mas com a própria sociedade, para que ela tenha total conhecimento dos benefícios que nós parlamentares, aprovaremos aos servidores públicos de nosso Estado”.
São Luís-MA, 05 de maio de 2012

TEN CEL QOPM CARLOS AUGUSTO FURTADO MOREIRA

quinta-feira, 3 de maio de 2012

Deputado Zé Carlos protocola projeto de emenda ao PGCE

Deputado Zé Carlos do PT

O deputado Zé Carlos do PT deu entrada na Assembleia Legislativa, nesta quinta-feira (3), no pedido de votação da Emenda Parlamentar, de sua autoria, que prevê alterações nos valores das remunerações dos profissionais da segurança pública do Estado.

“É preciso que sejam retomadas as discussões na Casa sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Militares e de demais classes vinculadas à promoção da segurança no Maranhão”, afirmou o parlamentar petista.

Visando alcançar esse objetivo é que o deputado Zé Carlos protocolou na AL a emenda nº 01/2012 ao Projeto de Lei nº 087/2012, referente ao Plano Geral de Carreiras e Cargos dos Servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, o PGCE.

Desta forma, o petista propõe que ao PGCE seja acrescido um artigo, onde a remuneração dos coronéis da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, se aprovado, será de idêntico valor ao subsídio do cargo de Delegado de Polícia do Subgrupo Processamento Judiciário.

Já os salários dos soldados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros serão os mesmos do Agente/Investigador de Polícia. A partir dos valores estabelecidos para os cargos e patentes referenciados, serão firmados os valores dos pagamentos para as patentes intermediárias da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.

O projeto de emenda entrará em breve na pauta de discussão da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Casa para então ser votado em plenário.

Fonte: http://www.al.ma.gov.br/noticiasBlank.php?id=24697  em 03/05/2012 15:08:25 - Assecom / Zé Carlos